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sábado, 28 de março de 2015

Nos Estados Unidos, com quase o dobro da população brasileira, há 4 mil servidores comissionados; no Brasil petista, há 113 mil, além de 39 ministérios

Reproclamar a República 

A queda de governantes – ou a instabilidade crônica dos governos - é mais regra que exceção na História do Brasil. Dilma Roussef, pois, não tem do que se queixar: está em plena sintonia com o pior do passado político brasileiro.

Os dois imperadores, Pedro I e Pedro II, não concluíram seus reinados. O primeiro renunciou e o segundo foi renunciado pela proclamação da República, em 1889. Entre a abdicação do primeiro e a coroação do segundo, período de uma década (1831 a 1841), o país teve cinco regências – nenhuma cumpriu seu mandato até o fim, o que levou à precoce (e inconstitucional) coroação de um imperador de 15 anos incompletos, o golpe de Estado da Maioridade.

O primeiro presidente, Deodoro da Fonseca, não concluiu seu mandato. Governou dois anos e renunciou, sendo substituído por seu vice, o marechal Floriano Peixoto, que, em vez de convocar eleições, como mandava a recém-promulgada Constituição de 1891, governou até o fim de um mandato que não lhe pertencia. A República, que entrara na história pela porta dos fundos, a bordo de um golpe militar, mostrava ao que vinha. [o que mais fortaleceu os adeptos da República foi a sucessão de bobagens realizadas durante o reinado de Dom Pedro II - chegou aquele ponto que o Brasil já não mais aguentava o imperador e família. O Brasil de agora já não aguenta mais a Dilma e sua 'cumpanheirada'.]

O primeiro presidente civil, Prudente de Morais (1894-1898), assumiu num ambiente de tensão militar e escapou de um atentado a bala, que, por falha de pontaria, matou seu ministro da Guerra, marechal Carlos Bittencourt. Chegou a se licenciar da presidência por razões de saúde e quase foi apeado do poder por seu vice, Manoel Vitorino, seu inimigo político.

Numa visão panorâmica, eis o que temos: dois presidentes que renunciaram - Deodoro e Jânio Quadros (1961); dois que morreram antes de assumir - Rodrigues Alves (em seu segundo mandato, em 1918) e Tancredo Neves (1985); dois mortos no exercício do mandato – Afonso Pena (1909)  e Costa e Silva (1969); quatro depostos - Getúlio Vargas, Café Filho, João Goulart e Fernando Collor; um que não tomou posse - Júlio Prestes (1930), eleito com fraude, dando ensejo a uma revolução, que levou Getúlio, sem votos, à presidência. [ qualquer semelhança com com as fraudes ocorridas na reeleição da atual presidente é mera coincidência.]
 
Getúlio, o presidente que por mais tempo governou, não concluiu nenhum de seus dois mandatos: foi deposto em 1945 e suicidou-se em 1954. Na sequência do suicídio, o país, que teria eleições em novembro de 1955, teve, entre essa data e a posse (três meses), nada menos que três presidentes: Café Filho, o vice; Carlos Luz, presidente da Câmara; e Nereu Ramos, presidente do Senado. A posse de Juscelino foi garantida por intervenção militar.

Ao menos um presidente, Delfim Moreira (1918), enlouqueceu no cargo. Conta-se que chegou a uma reunião de ministros em cuecas. O caso foi abafado e quem de fato governou pelos oito meses que lhe restaram de governo, resguardando as aparências, foi seu ministro da Viação, Afrânio de Melo Franco.
 
Pontuando esse panorama, houve duas guerras civis: a Revolta da Armada (1891), que mobilizou unidades da Marinha contra Deodoro, que renunciou, e manteve-se contra o governo de Floriano Peixoto; e a revolução constitucionalista (1932), que mobilizou São Paulo contra o governo provisório (que se portava como permanente) de Vargas.

Golpes e tentativas não faltaram: o Movimento Tenentista da década dos 20 (com escaramuças em 22, 24 e 26, entre as quais a Coluna Prestes), a Intentona Comunista (1935), o Estado Novo (1937), os de Aragarças e Jacareacanga (contra o governo JK, em 1956), o de 1964 e o de 1968 (AI-5). Arthur Bernardes (1922-1926), que presidiu sob a ameaça dos tenentes (que seriam os generais de 64), governou sob Estado de Sítio.

Fechamento do Congresso houve vários: 1891, 1937, 1968, 1977. Constituições, nada menos que sete: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 (considerando-se que a emenda da Junta Militar à Carta de 67, de tão ampla, configurava outra Carta) e a de 1988 (que já conta 79 emendas e tem 1.677 propostas de emenda na fila, aguardando avaliação).

Essa, em síntese, é a república que temos, à espera de reproclamação. Não resolveu os problemas (efetivos) que apontava na monarquia e agravou-os ao revogar o parlamentarismo e adotar o presidencialismo de formato norte-americano, que somente lá afinou-se com a democracia. Aqui, oscila entre a democracia corrupto-fisiológica (a que temos) ou o autoritarismo golpista.

A Nova República, inaugurada com a eleição indireta de Tancredo Neves em 1985, completou 30 anos, o mais longo período democrático da história republicana brasileira. [o pior para o Brasil, já que acolheu o maior número de governos corruptos, oficializou o atraso colocando o Brasil na contra mão econômica, moral, ética e que, DESGRAÇA MAIOR, A MÃE DE TODAS AS DESGRAÇAS = desaguar no PT, em Dilma, nos escândalos da Petrobras e no aparelhamento estatal.

Nos Estados Unidos, com quase o dobro da população brasileira, há 4 mil servidores comissionados; no Brasil petista, há 113 mil, além de 39 ministérios. JK governou com 12 ministros e Niemeyer fez construir 18 prédios na Esplanada dos Ministérios, menos da metade da cota petista. As pesquisas mostram descrédito não apenas na presidente e em seu partido, mas no conjunto das instituições. Um ex-advogado do PT, Dias Toffoli, hoje ministro do STF, julgou os petistas do Mensalão, seus antigos clientes – e agora julgará os petistas do Petrolão. Os petistas do Mensalão estão soltos, o que não deixa otimista a sociedade em relação aos já citados do Petrolão. Multidões ocupam as ruas, pedindo a saída da presidente, de seu partido e exorcizando políticos e instituições em geral.

A república está no ralo. Os mais céticos pedem intervenção militar, esquecidos de que tudo começou com uma ação dos quartéis, há 126 anos. [só que a ação ocorrida há 124 anos foi para livrar o Brasil dos absurdos imperiais do reinado de Dom Pedro II e sua filha princesa Isabel.] Pólvora não conserta nada e política é atribuição civil. O Brasil está, antes de mais nada, necessitado de uma Constituição como a proposta por Capistrano de Abreu há um século, que possuiria um único artigo:  “Todo brasileiro tem que ter vergonha na cara. Parágrafo único: Revogam-se as disposições em contrário.” 

Esse é o ponto de partida, sem o qual o de chegada será o de sempre. O quadro não é animador, mas não é imutável. A intensa participação popular é o dado novo – e imprevisível – da crise. Vejamos o que acontece.

Fonte: Ruy Fabiano, jornalista - Blog do Noblat - O Globo


quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

MAIORIDADE PENAL AOS 16 ANOS - no Brasil ela já foi de 14 anos


A DISCUSSÃO SOBRE MAIORIDADE PENAL AOS 16 ANOS: Muitos que debatem o assunto não se lembram, ou não sabem, que, no Brasil, ela já foi de 14 ANOS — e há mais de um século!

A interminável discussão sobre se no Brasil devemos ou não baixar a idade de responsabilidade criminal de 18 para 16 anos é, naturalmente, um assunto complexo, sobre o qual se debruçam juristas, policiais, integrantes do Ministério Público, organizações de direitos humanos, psicólogos e todo um elenco de estudiosos de diversos setores.

No Congresso, as tentativas de concretizar a medida não têm prosperado, a despeito da contradição que é considerar alguém de 16 anos apto e suficientemente maduro para dirigir veículos e para escolher o presidente da República, mas não para entender completamente a gravidade e as consequências do ato criminoso — inclusive o mais grave de todos, o homicídio.

Nesse terreno, como em tantos outros, deixamos de levar em conta exemplo de países muito mais avançados do que o nosso, inclusive no respeito aos direitos humanos. Uma olhada sobre países civilizados e democráticos com índice de desenvolvimento humano muito superiores ao Brasil, e com grau de impunidade muito melhor, revela coisas assim: na velha e sólida Inglaterra, a maioridade penal é de 10 anos — sim, isto mesmo, DEZ anos. O mesmo no País de Gales e na Irlanda do Norte. Na Escócia, onde durante muito tempo foi de 8 anos — sim, OITO anos de idade –, agora é de 12.

Os mesmos 12 anos vigoram em países como o Canadá e a Holanda. No Japão, é de 14, e na Suécia de um ano mais — 15. Agora, acreditem, amigos do blog: na civilizadérrima Suíça, um garoto de 7 anos que cometa um crime grave vai para a cadeia, tal qual um adulto.

O mais curioso é que boa parte dos que discutem a questão ignoram a própria história do Brasil. Pois no comecinho da República, há precisos 124 anos — numa época, portanto, em que as crianças não amadureciam tão rapidamente como no mundo de hoje e seus infinitos recursos de informação –, o Código Penal estatuía em 14 ANOS A MAIORIDADE PENAL NO BRASIL.

Catorze anos!

O Código não foi elaborado por uma comissão nem votado por um Parlamento, mas redigido pelo jurista Baptista Pereira e baixado como decreto pelo então presidente provisório Deodoro da Fonseca.

Vejam o texto, na linguagem original, trecho do decreto que promulgou o Código Penal que passou a vigorar menos de um ano após a queda do Imperador D. Pedro II:

“Decreto nº 847, de 11 de Outubro de 1890
Promulga o Código Penal.
O Generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro dos Negócios da Justiça, e reconhecendo a urgente necessidade de reformar o regimen penal, decreta o seguinte:
CÓDIGO PENAL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL
(…)
Art. 27. Não são criminosos:
§ 1º Os menores de 9 annos completos;
§ 2º Os maiores de 9 e menores de 14, que obrarem sem discernimento;
§ 3º Os que por imbecilidade nativa, ou enfraquecimento senil, forem absolutamente incapazes de imputação;
§ 4º Os que se acharem em estado de completa privação de sentidos e de intelligencia no acto de commetter o crime;
§ 5º Os que forem impellidos a commetter o crime por violência physica irresistivel, ou ameaças acompanhadas de perigo actual;
§ 6º Os que commetterem o crime casualmente, no exercicio ou pratica de qualquer acto licito, feito com attenção ordinária;
§ 7º Os surdo-mudos de nascimento, que não tiverem recebido educação nem instrucção, salvo provando-se que obraram com discernimento.”

Quem porventura duvidar pode consultar a íntegra do Código Penal de 1890 aqui, neste link.

O Código Penal de 1890 vigorou durante 42 anos, até ser substituído pela Consolidação das Leis Penais, aprovada por decreto do então presidente provisório Getúlio Vargas em dezembro de 1932, pouco mais de dois anos depois do triunfo da Revolução de 1930. Essa Consolidação estabeleceu punições especiais para pessoas entre 14 e 18 anos, que fixou como idade de responsabilidade penal plena.

Fonte: Blog do Ricardo Setti  

 

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Dilma, em mais uma demonstração de incompetência ou má fé, mente ou omite de forma irresponsável, para o presidente da Indonésia, informação sobre pena capital



Apesar de abolida, pena de morte ainda tem aplicação prevista no Brasil
Com base em lei de 1969, Constituição estabelece punição capital para crimes cometidos em períodos de guerra e execução por fuzilamento.
A pena de morte ainda é legalmente existente no Brasil, mas somente se aplica a delitos cometidos em tempos de guerra declarada.

Em sua argumentação junto ao presidente da Indonésia, Joko Widodo, para obter clemência para dois brasileiros condenados à pena de morte por tráfico de drogas, a presidente Dilma Rousseff mencionou na sexta-feira (16) que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a pena capital.  Mas a Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra. O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método aplicado na Indonésia no domingo (tarde de sábado, no horário de Brasília) para matar o carioca Marco Archer Cardoso Moreira. O outro brasileiro no corredor da morte é Rodrigo Muxfeldt Gularte, que deve ser executado em fevereiro.

Brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.

"Seria importante aproveitar a comoção em torno da execução do brasileiro pelo governo indonésio para lembrar que a pena de morte ainda existe na Constituição brasileira", disse em sua página do Facebook nesta sexta-feira Pedro Abramovay, secretário nacional de Justiça no governo Lula. "É apenas em caso de guerra (para algumas dezenas de crimes), mas é uma mácula no nosso ordenamento jurídico que enfraquece a posição brasileira contra a pena de morte no cenário internacional", acrescentou. [esse Pedro Abramovay foi o individuo que defendeu a liberação das drogas o que, por razões óbvias, justifica sua posição contrário à PENA DE MORTE.
Quem deve se manifestar sobre a instituição no Brasil para CRIMES HEDIONDOS – incluindo o tráfico de drogas – é o POVO BRASILEIRO através de um plebiscito, podendo na mesma consulta ser julgada a conveniência da implantação da PRISÃO PERPÉTUA e da PRISÃO COM TRABALHOS FORÇADOS.]

Hoje Abramovay é diretor para a América Latina da ONG Open Society Foundations. Ele deixou o Ministério da Justiça no início do governo Dilma justamente por divergência na política de combate ao tráfico de drogas. Sua defesa do fim da prisão para pequenos traficantes desagradou a presidente na época.

As punições previstas no Código Penal Militar de 1969 nunca foram postas em prática. O último conflito em que o Brasil se envolveu foi a Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945). Segundo o jornalista Carlos Marchi, autor de um livro sobre pena de morte no Brasil, as últimas execuções por esse tipo de condenação ocorreram na década de 1870. Com a proclamação da República, em 1889, a pena de morte foi retirada do Código Penal.

Um decreto da Ditadura Militar chegou a reestabelecer a pena de morte no país para crimes políticos violentos. Mas, embora algumas pessoas que lutavam contra o regime tenham sido condenadas, sendo o caso mais famoso o de Theodomiro Romeiro dos Santos, ninguém chegou a ser de fato executado. [o famigerado Theodomiro foi um terrorista que assassinou covardemente, pelas costas, um sargento da Aeronáutica que o prendeu durante uma ação de combate ao terrorismo.
Após a anistia o mesmo se tornou juiz trabalhista e quando questionado sobre o seu crime se jactou afirmando que faria tudo de  novo – tivesse sido executado não daria tão afrontosa resposta.]

Carlos Marchi escreveu "A Fera de Macabu", que fala sobre a polêmica execução, em 1855, de um rico fazendeiro do norte do Estado do Rio de Janeiro, Manoel da Motta Coqueiro, acusado do assassinato de uma família de colonos.  "Não era comum que pessoas ricas sofressem esse tipo de punição", explica Marchi, em entrevista à BBC Brasil. "Mas Coqueiro tinha inimigos políticos na região e que exerciam influência na polícia, no judiciário e também na imprensa".

O então imperador brasileiro, Dom Pedro II não deu clemência à Coqueiro, que foi então enforcado.  "Depois, porém, quando vieram à tona informações que indicavam a inocência do fazendeiro, o imperador ficou tocado com a injustiça e passou a comutar penas de morte para outras punições, como prisão perpétua, com muito mais frequência", conta o jornalista.

Marchi observa que a finalidade principal da pena de morte no Brasil era reprimir e amendrontar os escravos - não à toa a punição foi retirada do Código Penal com a proclamação da República, pouco mais de um ano depois da abolição da escravidão, em 1888. "Com a abolição acabou-se a principal razão da existência da pena de morte no país", diz Marchi. [conclusão que entendemos precipitada, já que nos dias atuais a PENA DE MORTE é extremamente necessária e o tempo vai mostrar que é a única forma de reduzir a criminalidade no Brasil, especialmente se estabelecida juntamente com a PRISÃO PERPÉTUA e a PRISÃO COM TRABALHOS FORÇADOS.]
Gamaliel Gonzaga - Estudante de Direito

Fonte: G1 http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/01/apesar-de-abolida-pena-de-morte-ainda-tem-aplicacao-previs...