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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

É preciso flexibilizar direitos sociais para haver emprego, diz presidente do TST

O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho

Ocupante do mais importante cargo da Justiça do Trabalho, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, diz que é necessário reduzir direitos para garantir empregos. "Nunca vou conseguir combater desemprego só aumentando direito."

Gandra afirma ainda não ver problema em trecho polêmico da reforma trabalhista que estabelece indenização por dano moral com valor proporcional ao salário. "Não é possível dar a uma pessoa que recebia um salário mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria.". Para ele, a reforma quebra a rigidez da legislação e dá segurança jurídica às empresas em um ambiente de novas tecnologias.

Folha - A reforma entra em vigor dia 11. Quais as principais mudanças no curto prazo?
Ives Gandra - A espinha dorsal da reforma foi o prestígio à negociação coletiva. É importante porque quebra a rigidez da legislação. Tem a possibilidade de, em crise econômica, trocar um direito por outra vantagem. Por exemplo, um reajuste salarial menor, mas com uma vantagem compensatória: eu garanto por um ano seu emprego ou vou te dar um reajuste do auxílio-alimentação superior à inflação.

O senhor falou em crise. A mesma reforma seria feita em outro contexto?
Modernizar a legislação já era uma necessidade. Você vê novas formas de contratação e novas tecnologias. Não havia normativo. A reforma deu segurança jurídica. Em época de crise, se não estiverem claras as regras, o investidor não investe no Brasil.
Se o juiz não tem regras claras, aplica princípios para conceder direito. Se for somando esses encargos, chega uma hora em que o empregador não tem como assimilar.

O senhor quer dizer que isso colaborou com a crise?
Colaborou. Um pouco da crise veio exatamente do crescimento de encargos trabalhistas. Para você ter uma reforma que o governo manda dez artigos e sai do Congresso com cem alterados, é porque havia demanda reprimida.

A grande alteração do texto na Câmara é apontada como uma demanda do lado das empresas. O sr. concorda?
Sim e não. Por um lado, muitas súmulas ampliaram direitos sem que tivesse uma base legal clara. Volta e meia recebíamos pedidos do setor patronal para rever súmulas. O Congresso reviu e agora temos que fazer revisão das nossas súmulas.
Por um lado, foi a demanda das empresas, insatisfeitas com a ampliação de direitos. Por outro, muitos direitos foram criados pela reforma.

Quais direitos?
Tinha uma súmula do TST que disciplinava a terceirização. Agora, há uma lei. A reforma, para os terceirizados, não precarizou condições.

Com novas regras, ficará mais fácil ser empregador?
Sim. Quando você prestigia a negociação coletiva, em que posso contratar rapidamente e demitir sem tanta burocracia, o empregador que pensaria dez vezes em contratar mais um funcionário contrata dois, três. Isso está sendo feito em toda Europa.

Fica pior ser empregado?
Não. Fica mais fácil. Por exemplo, a regulamentação do trabalho intermitente. A pessoa não teria um emprego se fosse com jornada semanal.
O garçom, por exemplo, vai trabalhar em fim de semana, determinadas horas. Eu te pago a jornada conforme a demanda que eu tiver. Quando eu precisar, eu te aviso. Com o trabalho intermitente, você consegue ajeitar a sua vida do jeito que quer. As novas modalidades permitem compaginar outras prioridades com uma fonte de renda laboral.

A reforma é inconstitucional?
Afronta literal à Constituição não vi nenhuma. Até os pontos que haveria maior discussão, como parametrizar os danos morais... Precisamos de um parâmetro.


Laís Alegretti, Folha de S. Paulo

MATÉRIA COMPLETA, Clique aqui 

 

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Na contramão = Os juízes estão entre os que estão obrigados ao CUMPRIMENTO das leis; Nada mais a ser dito

Juízes avaliam não aplicar reforma trabalhista

Decidi que irei subir a Haddock Lobo na contramão. As disposições da CET não devem ser consideradas, pois contrariam a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XV, que estabelece a liberdade de locomoção. Aliás, a Declaração Universal de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, deixa claro que toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção, o que reforça a minha interpretação da CF e me libera automaticamente de todas as multas que possam ser aplicadas.

Concordam? Desconfio que não.  Não bastasse o absurdo generalizado do primeiro parágrafo, a verdade é que, muito embora eu possa interpretar a CF da maneira que quiser, a única instituição capaz de fazer valer sua própria interpretação do texto constitucional é o Supremo Tribunal Federal. Podemos gostar (ou não) da hermenêutica do STF, mas a palavra final, conforme estabelecido pelo regramento básico do país, é dele, não minha, nem de qualquer outra pessoa, ou instituição.

Isto é óbvio, claro. No entanto, recentemente a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) orientou seus filiados a não obedecer às mudanças estabelecidas pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017) aprovada este ano pelo Congresso Nacional, e que deverá entrar em vigor no dia 11 de novembro. Segundo alguns juízes, preceitos da lei contrariariam a Constituição, bem como acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Isso dito, trata-se apenas de opinião de juízes (e, em alguns casos, procuradores) da Justiça do Trabalho. Posso estar perdendo algo, mas, até onde sei, nenhum deles faz parte do STF, e, mesmo se fizessem, não houve nenhuma manifestação do Supremo quanto à constitucionalidade da lei. Sua opinião a respeito vale, do ponto de vista jurídico, tanto quanto a minha acerca de conduzir meu carro sem consideração pelas regras de trânsito, ou seja, nada.

Fosse este um caso único, o dano ainda poderia ser limitado, ainda que a incerteza apenas em torno do mercado de trabalho ainda possa fazer um estrago considerável. O problema, porém, não se resume a um exemplo solitário. A incerteza jurídica, ou melhor, institucional, é pervasiva no país, abrangendo do mercado de trabalho à questão ambiental, passando por quebras de contratos em setores privatizados, ou concedidos à iniciativa privada, entre outros.

Não se trata simplesmente de termos regras ruins; em tal caso o investidor incorpora a regra ao seu planejamento e preços refletem sua qualidade. Em muitos casos, porém, não há como saber ao certo se as regras acertadas entre as partes (boas ou ruins) serão devidamente aplicadas. Neste contexto não há como investidores –e notem que aqui pouco me preocupa se falamos de nacionais ou estrangeiros– determinarem taxas esperadas de retorno, porque estas dependem do conjunto de normas efetivamente vigente, desconhecido no caso.

O resultado é pouco investimento e baixo crescimento, em linha com a teoria econômica, que aponta para a qualidade das instituições como o fator determinante da prosperidade, proposição corroborada pela evidência empírica disponível.  À luz do desempenho nacional dos últimos 40 anos (crescimento de 1% ao ano da renda per capita), o que parece uma teoria abstrata se torna subitamente uma realidade para lá de dolorosa. 


Por: Alexandre Schwartsman - Folha de S. Paulo

domingo, 15 de outubro de 2017

Comício judicial

O respeito à Constituição invocado por magistrados da Justiça do Trabalho para tentar impedir a entrada em vigor da reforma trabalhista não passa de mero pretexto para justificar a pretensão de governar o País e ditar normas à sociedade

Encontro patrocinado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em Brasília, com o objetivo de “discutir os horizontes hermenêuticos da reforma trabalhista”, acabou sendo convertido em novo comício contra uma das mais importantes reformas estruturais promovidas pelo governo do presidente Michel Temer. Introduzida pela Lei n.º 13.467/17, a reforma trabalhista entrará em vigor no dia 11 de novembro.

Além de juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho, participaram do evento contra essa lei integrantes da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas. Com raras exceções, os oradores fizeram duras críticas às inovações na legislação trabalhista, como as novas regras do trabalho terceirizado, a equiparação da dispensa coletiva a demissões isoladas e a vinculação do cálculo da indenização por danos morais ao salário. Também reafirmaram que, ao interpretar as novas regras, arguirão sua inconstitucionalidade e adotarão medidas protelatórias para evitar que esses questionamentos cheguem às instâncias superiores, tentando assim inviabilizar a aplicação da nova legislação trabalhista. Disseram, ainda, que vários dispositivos da Lei n.° 13.467/17 desrespeitam convenções das quais o Brasil é signatário.

“Não houve Constituinte no País e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da reforma trabalhista”, disse o ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho. “A norma não é o texto. A norma é o que se extrai do texto. Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei. Negar ao juiz sua independência técnica é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a democracia e, no limite, negar um dos fundamentos da República”, afirmou o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

Essa manifestação de apreço à Constituição revela uma contradição lógica e desconhecimento histórico. Quando criticam a Lei n.º 13.467/17, na prática esses magistrados não querem alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – um conjunto de leis de origem fascista imposto por decreto pela ditadura de Getúlio Vargas durante o Estado Novo, quando havia uma Constituição outorgada no curso de um golpe de Estado. Já a reforma que os magistrados trabalhistas criticam foi proposta pelo Executivo e votada por um Congresso democraticamente eleito, e ambos os Poderes seguiram rigorosamente os trâmites da Constituição em vigor.

Além disso, a CLT desrespeitou um dos pilares da democracia e do Estado de Direito, a separação entre os Três Poderes, quando conferiu à Justiça do Trabalho a prerrogativa não só de aplicar a lei, mas, também, de editar normas – o chamado poder normativo. Ao limitar esse poder, em nome da segurança do direito nas relações entre patrões e empregados, a Lei n.º 13.467/17 reduziu parte da discricionariedade da magistratura trabalhista, restabelecendo desse modo o equilíbrio entre os Poderes. E foi isso, justamente, que provocou a reação de magistrados trabalhistas, com apoio de procuradores e auditores trabalhistas.

O respeito à Constituição por eles invocado para tentar impedir a entrada em vigor da reforma trabalhista, por meio de artimanhas hermenêuticas, não passa de mero pretexto para justificar a pretensão de governar o País e ditar normas à sociedade. É preciso lembrar que as pessoas que querem sabotar uma reforma aprovada democraticamente são apenas bacharéis aprovados em concurso público. Não têm mandato eleitoral, único instrumento legítimo para legislar. O que fazem portanto, é afrontar o Estado de Direito.


 Fonte: O Estado de S.Paulo - Editorial


quinta-feira, 6 de abril de 2017

Custo Brasil, custo Governo


O principal problema econômico brasileiro está no rombo das contas públicas e, neste, o déficit geral da Previdência. Quando o governo opera sistematicamente no vermelho, ainda tem maneiras de se financiar, mas sempre de modo danoso. Por exemplo, pode aumentar impostos, em um país em que a carga tributária já é de absurdos 40% do PIB. Tirando mais dinheiro das pessoas e empresas, o setor público bloqueia investimentos e consumo.

O governo pode ainda emitir dinheiro, diminuindo o valor da moeda e gerando inflação. E pode tomar emprestado. Tomando emprestado, paga juros, que variam não por vontade do governo mas pela análise dos credores - instituições financeiras, empresas e pessoas que compram títulos do Tesouro. Se esses credores percebem que o governo não vai conseguir pagar, porque o déficit é crescente e descontrolado, tomam duas possíveis atitudes: ou deixam de emprestar ou passam a cobrar juros absurdos.
Em qualquer caso, o governo quebra, ou seja, fica sem dinheiro para pagar suas contas.  Portanto, a escolha não é fazer ou não fazer o ajuste das contas públicas, incluindo a reforma da Previdência. O ajuste será feito, por bem, via leis votadas no Congresso, ou por mal, quando o governo simplesmente fica sem dinheiro para pagar suas contas, incluindo aposentadorias.
Exemplo, Rio de Janeiro. Mas uma vez feito o ajuste, na boa, nem por isso o país volta a crescer de modo forte e sustentado. O ajuste melhora a confiança e , pois, a atividade econômica. O crescimento, porém, depende de uma profunda mudança no ambiente de negócios, mudança legal, institucional e cultural. Em vez de discutir este ponto na teoria, eis um caso que ilumina o conjunto. 
 Ginástica "hora extra"
Uma usina de açúcar de Jacarezinho, no Paraná, teve a ideia de oferecer 15 minutos de ginástica para os cortadores de cana, diariamente. A prática era facultativa. Quem não quisesse participar simplesmente ficaria descansando. O trabalhador, claro, não pagava nada por esse benefício. Pois um funcionário foi à Justiça do Trabalho para reclamar aqueles 15 minutos como "hora extra". Ganhou na primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Paraná e perdeu. Foi ao Tribunal Superior do Trabalho e perdeu de novo.
Os juízes decidiram que a ginástica laboral tem a ver com prevenção e segurança do trabalho, de modo que deve ser computada na jornada.  Como a empresa, claro,  não computava, os 15 minutos se tornaram "hora extra". Não se levou em consideração que a ginástica era escolha do funcionário. Com isso, a Justiça do Trabalho impôs um custo e uma insegurança não apenas à empresa de Jacarezinho, mas a todas as outras.
Qual usina vai oferecer a ginástica sabendo que poderá ser cobrada por isso? Ou qual empresa vai oferecer qualquer vantagem, como uma aula de meditação ou um curso de futevôlei, sabendo que poderá cair na hora extra? Qualquer pessoa de bom senso vê um absurdo nessa situação. Mas não a Justiça do Trabalho. Para seus juízes, o tempo que o empregado leva para trocar de roupa ou lanchar deve ser incluído na jornada. E há também decisões mandando incluir na jornada o tempo que o funcionário passa no fretado da empresa.
Isso mesmo. O trabalhador gasta horas no transporte público, lotado. A empresa oferece um ônibus fretado, em condições claramente superiores. Pois bem, há juízes que entendem que ao entrar no fretado o trabalhador já está à disposição da empresa. Logo, "hora extra". Se isso se tornar uma norma geral, compulsória, de duas, uma: ou as empresas cancelam os fretados, prejudicando os trabalhadores; ou absorvem os custos, perdendo competitividade.
Além disso, reparem: o caso da ginástica laboral percorreu todas as instâncias, foi de Jacarezinho a Brasília. Um tremendo custo da Justiça, para impor custos extras a uma atividade econômica.  Todo esse custo poderia ser anulado com uma medida simples. A empresa simplesmente perguntaria aos trabalhadores, numa assembleia ou numa pesquisa, se desejavam ter a ginástica antes ou depois da jornada. A maioria decidiria. O negociado teria valor. 
Qual proteção tiveram os trabalhadores da usina com a decisão do TST? Nenhuma. O que recorreu, receberá a hora extra. Os demais perdem a ginástica. Sensacional, não é mesmo? Há centenas e centenas e casos assim. O projeto de reforma trabalhista em debate estabelece que o negociado vale mais que o legislado. Se já valesse, os cortadores de cana da usina de Jacarezinho continuariam com sua ginástica. E boa parte da Justiça do Trabalho seria dispensada.


sexta-feira, 24 de julho de 2015

Mundo dos sindicatos é um desafio à transparência - e é íntima a ligação entre as lideranças sindicais e a GANG PETISTA

O país venceu a superinflação, a ditadura militar e gerenciou com habilidade a redemocratização

Mas não consegue modernizar os sindicatos deixados por Vargas- e está sendo destruído por um governo ligado umbilicalmente aos sindicatos

Há avanços visíveis no Brasil. Com todos os percalços, e nem sempre na velocidade desejável, o país se moderniza. Mas, como este não é um processo uniforme, há maiores ganhos em alguns setores, menores em outros e forte resistência às mudanças em certos segmentos. Os sindicatos são exemplo deste imobilismo, explicado pelos fortes interesses políticos e financeiros incrustados nesse mundo. Um anacronismo no século XXI.

Este universo de atraso está ancorado no primeiro período Vargas, iniciado em 1930. O país era ainda agrário, a indústria, incipiente e os trabalhadores necessitavam mesmo ter uma representação, para negociarem condições e contrato de trabalho com o patronato. Mas, influenciado pelo modelo fascista de organização social, Getúlio subordinou os sindicatos, tanto os dos empregados quanto os dos empregadores, ao Estado. No mesmo período, foi criado o Ministério do Trabalho, um aparato burocrático que até hoje paira sobre a relação empregado-empregador, estrutura reforçada em 1941, já na ditadura getulista do Estado Novo, com o surgimento da Justiça do Trabalho.

É um sólido monumento ao imobilismo, causa do engessamento do mercado de trabalho, e fonte de benefícios financeiros a grupos e corporações, por meio de um enorme braço paraestatal, sem qualquer transparência.  Reportagens do GLOBO dão o contorno desta próspera indústria sindical, alimentada basicamente por dinheiro público, porque ele sai do bolso dos assalariados extraído pelo Estado, a título de “imposto sindical", equivalente a um dia de salário do trabalhador. Há, ainda, a “contribuição assistencial”, definida pelas categorias.

Existem 10.620 sindicatos, destino, no ano passado, de R$ 3,18 bilhões do imposto sindical. Como é distribuída a dinheirama, não se sabe. A Caixa Econômica, repassadora dos recursos, alega “sigilo bancário” para não liberar esta informação. Menos ainda se sabe sobre a contribuição sindical, mas estima-se que é maior que a bolada do imposto. Como inexiste prestação de contas, a não ser categoria a categoria, e nem sempre ela acontece, os sindicatos são cenário de variadas distorções: clãs que se eternizam no poder, falcatruas variadas, avalizadas por assembleias fajutas, sem representatividade, convocadas apenas para apaniguados referendarem decisões da diretoria de amigos.
 O surgimento de Luiz Inácio Lula da Silva no cenário político e sindical, em fins da década de 70, com um discurso antigetulista, estimulou esperanças. Infrutíferas, porque, ao chegarem ao poder, Lula e companheiros esqueceram as propostas de fim do monopólio regional dos sindicatos, de extinção do imposto sindical etc. Ao contrário, reforçaram a estrutura paraestatal, incluindo nela as centrais sindicais. O país venceu a superinflação, sobreviveu à ditadura militar e gerenciou a redemocratização com perfeição. Mas ainda não conseguiu modernizar os sindicatos deixados de heranças por Vargas.
[Saindo um pouco dos sindicatos de empregados, Lula transformou o chamado Sistema S de ex-dirigentes sindicais, ligados ao petismo, e que hoje mamam nas tetas dos SESC, SESI e outros serviços daquele Sistema, com destaque para Jair Menegheli que se apropriou do SESI  e dirige usufruindo de mordomias, jetons e salários secretos.
Para que tenham uma idéia Gilberto Carvalho, pau mandado do Lula e detonado da presidência da República por Dilma ganhou um cala boca. O ex-secretário particular de Lula durante oito anos e ex-secretário-geral da Presidência de Dilma por quatro anos, Gilberto Carvalho, indignado, anunciou que iria processar criminalmente o delegado, hoje aposentado da Polícia Civil de São Paulo e sócio de um escritório de advocacia. Mas as mordomias e o dinheirão do novo cargo no qual o partido alojou o cumpanhêro — presidente do Conselho de Administração do Sesi, o Serviço Nacional da Indústria, embolsando  45 mil reais por mês, mais que o novo salário de presidente da República, que é de 33.760 reais — devem ter amortecido sua memória. 
Saiba mais, clicando aqui.]