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sábado, 14 de março de 2015

O Brasil realmente precisa de mudanças que impeçam absurdos da natuereza do aqui narrado

A cada minuto, qualquer análise isenta mostra que o Brasil precisa e URGENTEMENTE de mudanças.
Esse desgoverno que aí está desmoraliza o Brasil como NAÇÃO, desmoraliza os próprios brasileiros como POVO, afronta a MORAL, os BONS COSTUMES, a ÉTICA, a HONESTIDADE, institucionaliza e incentiva a CORRUPÇÃO, a ROUBALHEIRA, o DESRESPEITOS as PESSOAS DE BEM.

É até aceitável que o individuo portador do homossexualismo  adote práticas específicas para sua condição.
Mas, inaceitável que tente impor a terceiros a aceitação do que sua condição anormal o faz apreciar.

É desrespeitoso que tal aceitação seja imposta até mesmo via DIÁRIO OFICIAL.
Se o individuo é portador do homossexualismo que pratique os atos daí consequentes com pessoas portadoras da mesma condição, que aceitem as práticas inerentes  e entre quatro paredes, sem afrontar os demais.

Só que no Brasil é diferente - a aceitação do comportamento anormal decorrente da condição de portador do homossexualismo é imposta via DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

Você acha que é normal que um individuo nascido homem, portador do aparelho urinário concordante com a condição de homem, utilize um banheiro público feminino?
Para você é normal que um individuo do sexo feminino, portanto mulher, com aparelho urinário adequado às pessoas do sexo feminino, use um banheiro público masculino?
As duas perguntas acima sintetizam um dos absurdos da norma publicada no Diário Oficial da União.


IMPORTANTE: para o adolescente se declarar na escola GAY ou LÉSBICA não é preciso autorização dos pais.
Mas, se esse mesmo adolescente assaltar, matar para roubar (latrocínio),  estuprar, não pode ser punido por ser DI MENOR.


Leiam:

Aluno pode usar banheiro segundo sua identidade de gênero, de acordo com Diário Oficial

Fica estabelecido que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero de acordo com a identidade de gênero de cada um. 

Resoluções publicadas na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União reconhecem os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) nas instituições de ensino e estabelecem o uso do nome social em boletins de ocorrência registrados por autoridades policiais.

Em relação às escolas fica estabelecido que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada um. Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver a possibilidade do uso conforme a identidade de gênero.

O texto determina que a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável. Fica ainda reconhecido pelas redes de ensino o nome social no tratamento oral, sendo o nome civil usado na emissão de documento oficias. As determinações estão na Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos.

A Resolução 11, do mesmo conselho, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais. Ao incluir esses itens, a resolução leva em consideração, entre outros, o Artigo 5º da Constituição Federal que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Fonte: Jus Brasil/Diário Oficial

Conclusão:
Pergunta-se: Esse tal Conselho tem competência para estabelecer os absurdos das Resoluções 11 e 12?
Como fica o principio de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude da Lei? 


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