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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Cármen Lúcia subverte a ordem, e MPF controla o Supremo!

Com que então o órgão controlador e julgador faz um acordo com aquele que é parte do processo? Trata-se de um exotismo escandaloso

Fiz nesta segunda um desafio neste blog, no programa os “Os Pingos nos Is”, na TVeja, em toda parte. E, claro!, levei em troca alguns xingamentos. Mas resposta que é bom… Bem, nada! Antes que volte ao tal desafio, uma questão de fundo relevante nessa decisão destrambelhada de Cármen Lúcia, de homologar ela mesma as delações da Odebrecht.
Como se sabe, isso só foi possível porque houve uma operação combinada entre ela e Rodrigo Janot, o procurador-geral da República. Isso já bastaria para evidenciar a impropriedade da decisão. Por quê?


Bem, ainda que seja simpática a cena, há algo de subversivo na foto, não? 

Ora, o processo corre perante o Supremo Tribunal Federal. É ele o órgão que julga e o órgão de controle. Essa ação casada desmoraliza um pilar do estado de direito. O Ministério Público é PARTE NO PROCESSO. Mesmo num simples inquérito, o controle cabe ao tribunal.  Com que então o órgão controlador e julgador faz um acordo com aquele que é parte do processo? Trata-se de um exotismo escandaloso. E é claro que Cármen Lúcia e Janot sabem disso. E toda essa confusão foi armada para quê? Respondo: para nada!

O desafio
E volto ao desafio. Qual era mesmo? Ora, com base no Regimento Interno do Supremo, afirmei que Cármen, a Lúcia, jamais poderia ter feito ela mesma a homologação das delações da Odebrecht. Por quê? Essa é uma atribuição exclusiva do relator. Entre as funções do plantonista do tribunal, durante o recesso, não está assumir a tarefa de um relator.

E, no entanto, Cármen, imaginando-se a Insolente de Sevilha, fez isso. A Cármen do STF, brinquei, rivalizava com a de Bizet e cantava: “A lei é um pássaro rebelde”.

E qual era o desafio? Ora, que aqueles que me ofendiam porque afirmei que ela exorbitou de suas funções me provassem, com o Regimento Interno nas mãos, ou alguma outra lei, que eu estava errado.  E, é claro, ninguém aceitou o desafio porque há uma evidência inquestionável: o Regimento não autoriza a decisão da ministra, que se reveste, assim, de ilegalidade. Mas quem vai reclamar? Os outros ministros não vão porque querem evitar a crise. A Procuradoria-Geral da República, obviamente, também não. Afinal, ela foi copatrocinadora da trapaça regimental.

Desculpa esfarrapada 
Pior: a desculpa de que assim se procedeu para evitar atrasos é esfarrapada. Sabia-se que Teori Zavascki voltaria, a exemplo de outros ministros, no dia 1º de fevereiro. E que começaria a cuidar das homologações. Atenção:  é mentira que ele tenha prometido liberar tudo no dia 1º; – é mentira que estava acertado que iria homologar as 77 delações; – é mentira que ele tenha prometido homologar tudo numa só cambulhada.

Logo, de que atraso Cármen e Janot estavam falando?  Mas uma coisa é verdade: Teori disse que derrubaria o sigilo das delações. E, no entanto, Cármen o manteve, o que fará a alegria de vazadores e especuladores.

Conclusão
 O processo não ganhou nada com isso;
– essa história de atraso é mera fantasia;
– ao tomar a decisão, Cármen alimenta a vigarice de que estavam tramando contra a Lava Jato, o que é mentira;
 ao decidir contra a lei, insuflando a fantasia do complô, candidata-se a heroína de uma coragem ociosa e, bem, pouco corajosa: afinal, que ousadia precisa ter a presidente do tribunal máximo do país para jogar a lei no lixo?

[a decisão arbitrária da presidente do STF não surpreende, haja vista que além de demonstrar sempre que possível sua convicção de que ela é o STF,  foi ela mesmo quem pronunciou a prepotente frase: "do Supremo cuido eu'.
- que esperar da chefe de um Poder capaz de ser tão arrogante ao expressar seu estilo Luís XIV?]  

De resto, é claro que Cármen fez uma mera homologação de ofício. Ela nem sabia a que dava despacho favorável. Só cumpria o roteiro da heroína que não corre riscos.  Ao contrário: os riscos todos ficam com as instituições.  E já há até quem diga que surgiu um nome novo para 2018. Bem, estou sendo extremamente rigoroso com a ministra. Mas evito a maldade. Razão por que me nego a comentar a piada.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA  

domingo, 29 de janeiro de 2017

Cármen Lúcia e duas decisões cruciais para a Lava Jato

Nesta semana, caberá à presidente do STF resolver as mais importantes questões para o futuro da Lava-Jato desde que a operação chegou à Corte 

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, tomará nesta semana duas decisões importantes para o futuro da Lava Jato, ambas colocadas sobre a sua mesa com a morte do relator do caso, Teori Zavascki. A primeira é se homologará as delações da Odebrecht. Se optar pela homologação, dará um impulso fundamental à operação — estará sacramentando a maior delação da história do país, com potencial para atingir em cheio governos presentes e passados, além de integrantes de partidos de todo o espectro político. 

Se optar por não homologar as delações até terça, estará deixando a tarefa para o novo relator, o que pode atrasar o processo ou mesmo paralisá-lo temporariamente. A segunda questão deriva da primeira. Ela terá de definir como será escolhido o substituto de Teori na relatoria. Há dois caminhos: sortear o cargo entre os remanescentes da Segunda Turma, da qual o relator fazia parte, ou ampliar a escolha para o plenário do Supremo. Se as opções ficarem restritas à Segunda Turma, a chance de a relatoria ficar a cargo de um ministro com problemas na Lava Jato é de três para um: Dias Toffoli já foi citado por um investigado na operação; Ricardo Lewandowski foi flagrado em uma reunião com Dilma Rousseff destinada a abafar certas etapas da investigação; e Gilmar Mendes é um crítico contumaz do trabalho do Ministério Público na operação.
[destaque-se que as duas decisões que podem ser avocadas pela presidente do STF, podem ser transferidas para o Plenário do STF; 
os ministros retornam ao trabalho no próximo dia primeiro - qual a lógica  da ministra,  para ganhar dois dias,  tomar  decisões cruciais  que serão melhor decididas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal? 
Só estar afetada pela vaidade do rei da França, Luis XIV, explicaria a opção da presidente da Suprema Corte avocar as duas decisões.] 

Fonte: Revista VEJA - Colaborou Bruna Narcizo


 

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

A Ditadura Civil Petista



A palavra Petrobras quando se estala no ar é como um petardo assombroso, destruidor do nosso tímpano, não havendo membrana auditiva que suporte a vibração do som!  O autoritarismo petista está em voga com seu movimento retumbante, tal qual o líder do nazismo, ditador, promotor da segunda Guerra Mundial, Adolf Hitler, filiado ao Partido Nacional – Socialista Alemão dos Trabalhadores.


 A Gestapo não perdoava alguém e ao vê-la, teria que louvar o chefe socialista: Heil Hitler! Assemelhado a Luis XIV – França L’ÉTAT C’EST MOI: O Estado sou eu! Chamado de Rei Sol. O PT do nosso torrão natal cultua a ditadura civil, pisoteando a democracia e hipnotizando o Congresso Nacional, exercendo o mandato por decreto-lei, constituindo-se uma opressão.

Quem não tem couraça de bronze ou de ferro corre o risco em falar sobre o escândalo da Petrobras. Precisa-se de um basta com urgência para que a pátria fique livre, saindo da escuridão do medo e que a família brasileira não precise trancafiar-se em suas residências como bicho do mato, temendo ação letífera dos sicários que ceifam vidas humanas e se deleitam no mar da impunidade.

O Partido dos Trabalhadores de Adolf Hitler deixou a genética por aqui, onde se vê os absurdos administrativos, negando-se informações de ordem constitucional, atitude ditatorial de quem deveria ser mais urbana para os meios de comunicação e para os brasileiros que vivem uma economia faminta. “Sou mesmo que um cisco em minha própria casa!” – (A. Olavo Pereira).

Sendo perguntado a senhora presidente da Petrobras – cruz credo - sobre o reajuste dos combustíveis: “ Reajuste de combustível não se anuncia, pratica-se!” Responda-me se estamos ou não em uma ditadura civil petista!?


Colaboração de: Geraldo Dias de Andrade é Cel. PM/RR – Cronista – Membro da ABI/Seccional Norte -  Escritor – Bel. em Direito – Membro da Academia Juazeirense 
de Letras.