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domingo, 22 de abril de 2018

Fator Fachin 1: Ele homologou delações fajutas; tem de anulá-las e demora porque tem medo; Batistas anteveem cadeia e podem retaliar

O ministro Edson Fachin, relator do caso JBS no Supremo, está no que pode ser uma encalacrada. Ele homologou, sem restrições, as delações mais fajutas da história. E não tem como. Terá de anulá-las, o que ainda não fez. Está sentado sobre a questão desde setembro. E não é só essa: também a homologação da delação de Sérgio Machado tem de ser revista. Sabe-se que o homem é corrupto. Ele confessou. Ficou decidido que tem de devolver R$ 70 milhões aos cofres públicos — não sei se já o faz. Até agora, as histórias que contou não se confirmaram.

Pois bem: Fachin se tornou relator do caso JBS por uma escolha de Rodrigo Janot, então procurador-geral da República. Acusação escolher juiz é uma fraude à Constituição, ao princípio do juiz natural. Cármen Lúcia foi conivente. Agora já se sabe que o Ministério Público Federal participou da armação que resultou na delação de Joesley Batista e nas armadilhas preparadas contra o presidente Michel Temer e contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Com a militância entusiasmada dos ministros Luiz Fux e Roberto Barroso cujo pai foi casado com a mãe de Fernanda Tórtima, advogada da JBS que acompanhou cada passo da mutreta —, Fachin tentou arrancar do Supremo uma espécie de salvo-conduto para Joesley e sua turma: qualquer que fosse a circunstância, reivindicava o trio de togados, e a delação jamais poderia ser revista. Ainda que se descobrissem crimes no meio do caminho. Vale dizer: esses Varões de Plutarco queriam que a delação estivesse acima até da Constituição.
O Supremo não topou a brincadeira. Ainda bem!

Ora, não há como. A delação da tropa de Joesley terá de ser anulada. E Fachin está empurrando a coisa com a barriga. Por quê? Pois é…  A filha do ministro é casada com o advogado Marcos Alberto Rocha Gonçalves, sócio-fundador do escritório Fachin Advogados e Associados, do qual se afastou o agora relator do caso JBS. Acontece que Rocha Gonçalves, o genro, é também filho de Marcos Gonçalves, que foi, por 16 anos, alto executivo do grupo J&F. Hoje, o pai do genro do ministro trabalha como chefe de compras de gado da Mataboi Alimentos, que pertence a José Batista Júnior, o primogênito dos irmãos. Ele vendeu a sua participação na J&F a Joesley e Wesley em 2013. Com a dupla tendo de se afastar da empresa em razão dos problemas policiais, ambos indicaram José, o patrão do pai do filho de Fachin, para presidir o conselho da holding.

Fachin, candidato da JBS
Não se sabe se em razão desse parentesco ou de outra coisa qualquer, o fato é que os irmãos Batista resolveram patrocinar com apoio, sei lá como chamar… logístico, talveza candidatura de Fachin ao Supremo. Quando Dilma Rousseff o indicou para o posto, uma sigla chamada “MST” saiu em sua defesa. O doutor já tinha atuado para João Pedro Stedile e seus bravos. Há textos seus em que a propriedade privada no campo é, para dizer pouco, relativizada.

Mas outra sigla também se interessou por Fachin: a JBS — ou, se quiserem, a J&F, a holding. Como sabe o ministro, Ricardo Saud, um dos chefões da turma e que também foi beneficiado pelo acordo da impunidade, saiu levando Fachin pelo braço, quando ainda apenas indicado para o Supremo, em visitas a gabinetes de senadores. O agora ministro sabe que isso é verdade e sabe quais gabinetes visitou.  Fachin era, inequivocamente, vejam as maravilhas de que o PT é capaz, o candidato do MST e da JBS.

Quando Rodrigo Janot resolveu derrubar Michel Temer e Aécio com uma cajadada só — e isso se deu com as gravações feitas por Joesley das respectivas conversas com ambos —, procurou justamente Edson Fachin. Por quê? Ninguém sabe. Ele é relator do “petrolão”. Nada tem a ver com as lambanças dos Batistas. O acusador escolhia o juiz, o que frauda a Constituição. Cármen Lúcia ficou sabendo de tudo e permitiu. A desculpa é que o troço deveria ficar com Fachin porque, afinal, envolvia lateralmente Eduardo Cunha, condenado no petrolão. Uma piada.
Fachin autorizou as operações ditas “controladas”. Convenham: trata-se de casos clássicos de flagrantes armados.

Gravações involuntárias
As gravações involuntárias feitas por Joesley evidenciam que o Ministério Público Federal participou ativamente da armação, coisa que a lei proíbe. Mais: o então procurador Marcelo Miller, homem de Janot na Procuradoria Geral da República, atuou na armação e, ao mesmo tempo, defendia os interesses da JBS: trabalhava para o escritório que iria fazer o acordo de leniência da J&F.

As gravações desmoralizaram a tramóia, e a própria PGR pediu a anulação da delação dos Irmãos Batista e companhia. Fachin, até agora, se faz de surdo.
Os bastidores estão bastante carregados. Se José Dirceu pegou 30 anos de cadeia em razão da imputação de dois crimes, de quanto deve ser a sentença de Joesley, que confessou 245? Segundo ele, corrompeu quase 300 políticos. Sem o benefício da delação, terá de arcar com o peso de tudo. Pelo tempo máximo, suas penas poderiam somar quase 3 mil anos. Pelo mínimo, algo em torno de mil.

Boca no trombone
Joesley já andou demonstrando a disposição de pôr a boca no trombone.
Se for para o matadouro (sem trocadilho), ameaça contar os bastidores que resultaram na sua delação, onde brilham as figuras de Rodrigo Janot e… Edson Fachin. E pode sobrar até para Cármen Lúcia, que coonestou a escolha irregular de um relator, e Roberto Barroso, o quase-irmão de Fernanda Tórtima, parceira de Marcelo Miller no conjunto da obra e que acompanhou cada passo da operação.

Fachin está com medo de fazer o que tem de ser feito. Como diria o Conselheiro Acácio, sabe que “as consequências vêm depois”.  As informações que vazaram sobre o senador Aécio Neves, com todas as tintas de surrealismo, vêm nesse contexto. Tornadas públicas na sequência da decisão da Primeira Turma, que fez o senador réu, o que se tenta é demonstrar que as delações de Joesley e seu grupo têm substância. Nem que seja a substância do nada, como se verá abaixo.

Blog do Reinaldo Azevedo



terça-feira, 17 de outubro de 2017

‘Torpezas e vilezas’

O confronto entre o presidente Michel Temer e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, virou uma guerra desde que o PMDB sabotou as articulações do DEM para atrair deputados do PSB e Maia aderiu ao vale-tudo. Não só jantou com os piores inimigos de Temer no PMDB, como Renan Calheiros e Kátia Abreu, como agora é acusado de postar no site oficial da Câmara as acusações frontais do “operador” Lúcio Funaro contra o presidente da República.

O menor problema de Temer é a oposição do PT, PC do B e PSOL, porque ele está mesmo é às voltas com os aliados e com o potencial deletério de Maia sobre a tramitação da segunda denúncia da PGR e das futuras medidas de interesse do governo na Câmara. Bater de frente com a oposição é natural, com os próprios aliados é um risco imenso. Para falar direto com sua base, sem mediação do presidente da Câmara, Temer enviou carta para deputados reagindo às “torpezas e vilezas” contra ele, inclusive a delação de Funaro, que Maia potencializou pela internet. Para o Planalto, Maia fez propaganda a favor de Funaro e contra Temer.

Para piorar, à delação de Funaro vêm se somar a do ex-deputado do PP Pedro Corrêa e a operação da PF no gabinete e nas casas do deputado Lúcio Vieira Lima. Corrêa relata a partilha nojenta de dinheiro público para o PMDB. E Lúcio é famoso por ser irmão do ex-ministro Geddel, que foi parar na Papuda após a polícia estourar seu bunker com R$ 51 milhões.  A operação contra o deputado ocorre por determinação da procuradora-geral Raquel Dodge e ocorreu (por acaso?) na véspera do julgamento de Aécio Neves no plenário do Senado, que opõe o Legislativo ao Judiciário. A tendência é de os senadores dizerem não à Primeira Turma do STF e ao afastamento de Aécio do mandato.

E, apesar de ainda estar em meio a um confronto com o Legislativo, o STF já se meteu numa nova confusão, agora com o Executivo. Temer e os ministros Aloysio Nunes Ferreira (Itamaraty) e Torquato Jardim (Justiça) já decidiram virtualmente extraditar o italiano Cesare Battisti, mantido no Brasil pelo presidente Lula no seu último dia de mandato. Mas a Primeira Turma do STF vai decidir, no dia 24, terça-feira que vem, sobre um habeas corpus apresentado pela defesa dele.

Vem mais divisão por aí! Primeiro, entre os próprios ministros da turma, que podem chegar a 4 x 4, já que o quinto voto seria de Luís Roberto Barroso, ex-advogado do italiano e, portanto, passível de se declarar impedido. Se assim for, o caso vai para o plenário, ainda de ressaca pelo julgamento sobre medidas cautelares para parlamentares. O risco é entrar zonzo e confuso no novo embate.  Então, temos Temer versus Maia, PMDB versus DEM, STF contra Legislativo, agora STF contra Executivo e as delações correndo soltas: Lúcio Funaro contra o PMDB, Pedro Corrêa contra o PMDB, Geddel Vieira Lima é considerado 100% pronto para delatar... o PMDB.

No centro de tudo está Temer, porque, quando se fala de PMDB, Eduardo Cunha, Geddel e Lúcio Vieira Lima, o delator Funaro, a divisão no Supremo, a insubordinação de Rodrigo Maia, o destino imediato de Aécio Neves e até a extradição ou não de Cesare Battisti, a pergunta automática é: como isso afeta o presidente da República?  Não só porque o regime é presidencialista, mas também porque Temer é campeão de impopularidade, alvo de algo inédito, a segunda denúncia da PGR, e presidiu durante anos o PMDB, partido que está “em todas”. As previsões de crescimento da economia são revistas para cima, o mercado está animado, as pessoas voltam a comprar. Mas, se a economia descolou da política, Temer não se colou na economia. [a economia  é Temer e Temer é a economia.]
 
Fonte:  O Estado de S. Paulo - Eliane Cantanhêde

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Senado Federal age dentro da Constituição - medidas adotadas por três ministros do Supremo são inconstitucionais e o Senado Federal - da mesma forma que todos os brasileiros - tem a obrigação de cumprir e fazer cumprir a Constituição



Senado vai rever punição a Aécio antes do plenário do STF

Senadores votam esta semana revisão de medidas contra tucano, que devem ser derrubadas

O Senado não vai esperar o julgamento, marcado para o dia 11, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar. Com requerimento de urgência já aprovado, a votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) será mantida para a sessão de amanhã ou quarta-feira. 
 
Nesta segunda-feira, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), volta a se encontrar com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para comunicar que não tem como adiar a votação, já que, pelo regimento, a urgência aprovada tranca a pauta e impede a votação de matérias importantes, como a PEC da cláusula de barreira, a ser votada até 7 de outubro. Desde quinta-feira, Eunício vem conversando com a chefe do Supremo para tentar uma saída negociada, evitando o confronto e o agravamento da crise institucional, sem sucesso.  — Essa questão tem que ser decidida pelo Senado porque ela está em regime de urgência. O colégio de líderes vai se reunir terça-feira (amanhã) para tratar da matéria, mas ela só não entrará na pauta se houver um entendimento diferente de quinta-feira, quando foi aprovada a urgência — disse o presidente do DEM, Agripino Maia.


O entendimento majoritário dos líderes é que o artigo 319 do Código Penal não se aplica aos parlamentares federais, em nenhuma circunstância, e só o artigo 53 da Constituição, que fala em afastamento em caso de flagrante de crime inafiançável, se aplica. Reservadamente, os líderes dizem que não se trata de proteger Aécio Neves, que pode ser suspenso ou cassado no processo impetrado no Conselho de Ética do Senado pelo PT.  — Autorização de prisão domiciliar ou revogação do mandato via Código Penal ninguém aceita. O requerimento de urgência foi aprovado e não tem volta, o Senado vota terça ou quarta-feira. Não é o Aécio, ele pessoalmente não tem votos no Senado. O problema é que houve agressão à independência dos poderes por uma trinca de ministros do Supremo que não julgam mais nos processos, mas para agradar à opinião públicaresume o clima na Casa um dos caciques do Senado.


Os líderes, com exceção de Rede e Podemos, avaliam que, em caso de a decisão do Senado ser levada ao pleno do Supremo, em mandado de segurança que deverá ser impetrado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), há chances de ela ser mantida, já que a ministra Cármen Lúcia concordaria com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que atesta a não previsão constitucional de afastamento e reclusão domiciliar noturna de parlamentar. [esse senador Randolfe Rodrigues nada faz pelo estado que o elegeu, se limita a criar casos, tecer considerações infundadas e seguir aquela máxima do anarquismo:  HAY GOBIERNO? SE HAY SOY CONTRA. SE NO HAY TAMBIÉN SOY! O ilustre senador que, salvo engano, nunca teve um projeto aprovado esquece que a maioria do POVO BRASILEIRO quer a continuidade do governo Temer.]




— A crise é grande e foi provocada pela vaidade dos ministros Barroso e Fux, que não poderiam ter feito isso. Veja o voto do Marco Aurélio. A ministra Cármen concorda com Marco Aurélio. Os pedidos de impeachment dos ministros do STF, no Senado, vão caminhar com suspensão de seus mandatos? E há vários pedidos no Senado, inclusive de Fux, em função do caso da advocacia da filha dele — diz outro líder no Senado.


Apesar de o comando do Senado estar decidido a pôr em votação o afastamento do cargo e a exigência de recolhimento noturno de Aécio, a questão divide senadores. Para Ricardo Ferraço (PSDB-MG), o posicionamento do Senado, antes da decisão do STF, é precipitado. Segundo ele, é preciso esperar o julgamento da corte, “guardiã da Constituição”, porque há controvérsia jurídica com interpretações conflitantes entre o que diz a Constituição e o Código de Processo Penal. — É imprudente e precipitado o Senado se posicionar agora. Cabe à defesa de Aécio e seu advogado recorrerem ao STF. Cada um de nós deve responder por seus atos. Não cabe ação corporativista — destacou Ferraço. [senador Ferraço, como pode haver conflito entre o Código de Processo Penal e a Constituição Federal?  
qualquer lei, o que inclui o CPP, não pode conflitar com a Constituição, se conflita é INCONSTITUCIONAL.]

— Acho que o Senado estará subvertendo uma decisão do STF. Se a matéria for votada esta semana, pretendo entrar com mandado de segurança. Seria uma afronta ao Judiciário — reforçou Randolfe.

[por óbvio a decisão do SENADO FEDERAL se contrária à tomada por maioria pela Primeira Turma do STF, por ser uma decisão com base na Constituição Federal tem que ser adotada de imediato pelo Supremo.

Vale lembrar que dentro do " estado democrático de direito", os atos emanados do Congresso Nacional e de acordo com os principios da Constituição Federal tem legitimidade.

Sem intenções golpistas, ao contrário, apenas por curiosidade histórica, abaixo segue a transcrição do PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL Nº 1: 

"À NAÇÃO


        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.


        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.


        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 

O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.


        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. 

Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.


        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.


        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte. ..."]




Segundo interlocutores do PSDB, a posição de Ferraço não encontra respaldo da bancada. O presidente interino da legenda, senador Tasso Jereissati (CE), defende que a Casa tome uma posição o mais rápido possível, alegando que não é por Aécio em si, mas por ser preciso esclarecer se a Primeira Turma do STF tem competência para impor a um político o recolhimento noturno. [lembrando sempre que uma Turma é formada por cinco ministros e a decisão em tela foi por maioria, com três votos a favor e dois contra.]

Para o Palácio do Planalto, não interessa a disputa entre Legislativo e Judiciário. Fontes próximas ao presidente Michel Temer apostam no entendimento entre os presidentes do Senado e do STF. A torcida também é que o Senado decida favoravelmente a Aécio, aliado do governo.

Fonte: O Globo


Eunício mantém votação; Aécio vai ao STF para suspender decisão da 1ª Turma

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse na tarde desta segunda-feira, 2, que está mantida a sessão prevista para analisar nesta terça-feira, 3, as medidas impostas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG). O presidente do Senado, no entanto, ressaltou que uma decisão judicial pode mudar os planos. [O Supremo certamente terá o bom senso de não expedir nenhuma decisão judicial que impeça ao Senado de exercer suas funções e prerrogativas constitucionais.
O tão decantado  'estado democrático de direito' não permite que um Poder pisoteie outro e ainda impeça que o pisoteado tente buscar um remédio para recuperar suas prerrogativas constitucionais.
O AI-5, instrumento editado pelo Governo MIlitar e qeu foi extremamente útil no restabelecimento da Lei e da Ordem no Brasil, foi muito criticado por ter um parágrafo que determinava que os atos praticados com base naquele Ato Institucional não estavam sujeitos à apreciação judicial.
E a reunião do Senado Federal de amanhã tem função idêntica a um ato judicial, qual seja: apreciar se a decisão de três ministros do STF e que pisoteia o Senado Federal é válida?]

Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu afastar Aécio das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno. O advogado Alberto Zacharias Toron, defensor do tucano, protocolou nesta segunda um mandado de segurança no STF para que a decisão da Primeira Turma seja suspensa, até que o plenário da Corte julgue uma ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. A discussão dessa matéria está marcada para o dia 11 de outubro.  “Não tenho como adiar uma votação (no Senado) que foi feita através de um regime de urgência assinado por quase a totalidade dos líderes e aprovado em votação nominal, e não simbólica. Agora vamos aguardar até amanhã”, disse Eunício, após reunião de uma hora e meia com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do STF, Cármen Lúcia.  “A pauta do Senado é uma pauta pra amanhã, não é pra hoje. Se tem pedido de liminar que não foi feito pelo Senado, mas pelas partes interessadas, temos de aguardar até amanhã. Não sou advogado do senador Aécio. Estou aqui como presidente de uma instituição, que é o Poder Legislativo, ressaltou o peemedebista.

Para a defesa de Aécio, a imposição de medidas cautelares contra o tucano não é justificável. A defesa argumenta que o STF “nunca teve a oportunidade de analisar os fatos” que são imputados ao senador no âmbito da delação da JBS, destacando que ainda não foi recebida pela Corte a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o tucano. “De fato, é absolutamente temerário aplicar a um senador da República medida dessa gravidade e violência, que lhe retira do cargo para o qual – insista-se – foi eleito pelo povo, especialmente porque, rememoremos, não há expressa autorização legal e constitucional para medida dessa natureza que, ao fim e ao cabo, revolve princípios básicos de separação de poderes”, sustenta o advogado do tucano.

Até a publicação deste texto, ainda não havia sido definido o relator do mandado de segurança de Aécio.

Ação
O ministro do STF Edson Fachin liberou para julgamento na última sexta-feira uma ação que trata do afastamento de parlamentares, atendendo a um pedido da ministra Cármen Lúcia para votar a matéria o quanto antes. Cármen agiu para diminuir a crise entre o STF e o Congresso, em um esforço para evitar o risco de ver o tribunal desmoralizado caso o Senado eventualmente descumprisse a decisão da Primeira Turma.

Na ação ajuizada pelo PP, PSC e Solidariedade, os partidos pedem que o Congresso Nacional dê a palavra final sobre a aplicação aos parlamentares das medidas previstas nos artigos 312 (que trata de prisão preventiva) e 319 do Código de Processo Penal (que trata do recolhimento domiciliar noturno e outras restrições menos graves, como a proibição de manter contato com determinada pessoa ou ir a certos locais).

O entendimento firmado atingirá não apenas Aécio Neves diretamente, mas quaisquer outros parlamentares que venham a ser alvos de medidas judiciais.  O cenário hoje no STF é considerado favorável ao senador. As indicações internas são de que a maioria dos ministros da Corte deve admitir que cabe ao Congresso dar a palavra final sobre o afastamento de parlamentares.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo