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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Senado Federal age dentro da Constituição - medidas adotadas por três ministros do Supremo são inconstitucionais e o Senado Federal - da mesma forma que todos os brasileiros - tem a obrigação de cumprir e fazer cumprir a Constituição



Senado vai rever punição a Aécio antes do plenário do STF

Senadores votam esta semana revisão de medidas contra tucano, que devem ser derrubadas

O Senado não vai esperar o julgamento, marcado para o dia 11, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar. Com requerimento de urgência já aprovado, a votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) será mantida para a sessão de amanhã ou quarta-feira. 
 
Nesta segunda-feira, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), volta a se encontrar com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para comunicar que não tem como adiar a votação, já que, pelo regimento, a urgência aprovada tranca a pauta e impede a votação de matérias importantes, como a PEC da cláusula de barreira, a ser votada até 7 de outubro. Desde quinta-feira, Eunício vem conversando com a chefe do Supremo para tentar uma saída negociada, evitando o confronto e o agravamento da crise institucional, sem sucesso.  — Essa questão tem que ser decidida pelo Senado porque ela está em regime de urgência. O colégio de líderes vai se reunir terça-feira (amanhã) para tratar da matéria, mas ela só não entrará na pauta se houver um entendimento diferente de quinta-feira, quando foi aprovada a urgência — disse o presidente do DEM, Agripino Maia.


O entendimento majoritário dos líderes é que o artigo 319 do Código Penal não se aplica aos parlamentares federais, em nenhuma circunstância, e só o artigo 53 da Constituição, que fala em afastamento em caso de flagrante de crime inafiançável, se aplica. Reservadamente, os líderes dizem que não se trata de proteger Aécio Neves, que pode ser suspenso ou cassado no processo impetrado no Conselho de Ética do Senado pelo PT.  — Autorização de prisão domiciliar ou revogação do mandato via Código Penal ninguém aceita. O requerimento de urgência foi aprovado e não tem volta, o Senado vota terça ou quarta-feira. Não é o Aécio, ele pessoalmente não tem votos no Senado. O problema é que houve agressão à independência dos poderes por uma trinca de ministros do Supremo que não julgam mais nos processos, mas para agradar à opinião públicaresume o clima na Casa um dos caciques do Senado.


Os líderes, com exceção de Rede e Podemos, avaliam que, em caso de a decisão do Senado ser levada ao pleno do Supremo, em mandado de segurança que deverá ser impetrado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), há chances de ela ser mantida, já que a ministra Cármen Lúcia concordaria com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que atesta a não previsão constitucional de afastamento e reclusão domiciliar noturna de parlamentar. [esse senador Randolfe Rodrigues nada faz pelo estado que o elegeu, se limita a criar casos, tecer considerações infundadas e seguir aquela máxima do anarquismo:  HAY GOBIERNO? SE HAY SOY CONTRA. SE NO HAY TAMBIÉN SOY! O ilustre senador que, salvo engano, nunca teve um projeto aprovado esquece que a maioria do POVO BRASILEIRO quer a continuidade do governo Temer.]




— A crise é grande e foi provocada pela vaidade dos ministros Barroso e Fux, que não poderiam ter feito isso. Veja o voto do Marco Aurélio. A ministra Cármen concorda com Marco Aurélio. Os pedidos de impeachment dos ministros do STF, no Senado, vão caminhar com suspensão de seus mandatos? E há vários pedidos no Senado, inclusive de Fux, em função do caso da advocacia da filha dele — diz outro líder no Senado.


Apesar de o comando do Senado estar decidido a pôr em votação o afastamento do cargo e a exigência de recolhimento noturno de Aécio, a questão divide senadores. Para Ricardo Ferraço (PSDB-MG), o posicionamento do Senado, antes da decisão do STF, é precipitado. Segundo ele, é preciso esperar o julgamento da corte, “guardiã da Constituição”, porque há controvérsia jurídica com interpretações conflitantes entre o que diz a Constituição e o Código de Processo Penal. — É imprudente e precipitado o Senado se posicionar agora. Cabe à defesa de Aécio e seu advogado recorrerem ao STF. Cada um de nós deve responder por seus atos. Não cabe ação corporativista — destacou Ferraço. [senador Ferraço, como pode haver conflito entre o Código de Processo Penal e a Constituição Federal?  
qualquer lei, o que inclui o CPP, não pode conflitar com a Constituição, se conflita é INCONSTITUCIONAL.]

— Acho que o Senado estará subvertendo uma decisão do STF. Se a matéria for votada esta semana, pretendo entrar com mandado de segurança. Seria uma afronta ao Judiciário — reforçou Randolfe.

[por óbvio a decisão do SENADO FEDERAL se contrária à tomada por maioria pela Primeira Turma do STF, por ser uma decisão com base na Constituição Federal tem que ser adotada de imediato pelo Supremo.

Vale lembrar que dentro do " estado democrático de direito", os atos emanados do Congresso Nacional e de acordo com os principios da Constituição Federal tem legitimidade.

Sem intenções golpistas, ao contrário, apenas por curiosidade histórica, abaixo segue a transcrição do PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL Nº 1: 

"À NAÇÃO


        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.


        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.


        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 

O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.


        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. 

Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.


        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.


        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte. ..."]




Segundo interlocutores do PSDB, a posição de Ferraço não encontra respaldo da bancada. O presidente interino da legenda, senador Tasso Jereissati (CE), defende que a Casa tome uma posição o mais rápido possível, alegando que não é por Aécio em si, mas por ser preciso esclarecer se a Primeira Turma do STF tem competência para impor a um político o recolhimento noturno. [lembrando sempre que uma Turma é formada por cinco ministros e a decisão em tela foi por maioria, com três votos a favor e dois contra.]

Para o Palácio do Planalto, não interessa a disputa entre Legislativo e Judiciário. Fontes próximas ao presidente Michel Temer apostam no entendimento entre os presidentes do Senado e do STF. A torcida também é que o Senado decida favoravelmente a Aécio, aliado do governo.

Fonte: O Globo


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