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domingo, 28 de novembro de 2021

A estúpida ilegalidade da linguagem neutra - Sérgio Alves de Oliveira

“EXCELENTISSIME SENHER PRESIDENTE DE EGRÉGIE SUPREME TRIBUNEL FEDEREL !!!”...........

Na qualidade de advogado, talvez esse venha a se tornar o tratamento protocolar nas minhas petições à presidência do Supremo Tribunal Federal quando ela for ocupada pelo Ministro Edson Fachin.

É claro que estou escrevendo sobre a absurda liminar concedida por Sua Excelência, o Ministro Fachin, do STF, referente ao cancelamento da lei do Estado da Rondônia que proibiu a linguagem binária, pronome neutro, ou neolinguagem, na grade curricular, e no material didático, das instituições de ensino no referido Estado, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos, na ação promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. Os “fundamentos(?),pasmem : “preconceitos e intolerâncias, incompatíveis com a ordem democrática”.

Mas Sua Excelência esqueceu de “pequenos” detalhes, de ler a constituição, as leis respeitantes, e especialmente o tratado internacional denominado “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesas”assinado em Lisboa em 1990,entre os países de língua portuguesa, Angola, Guiné, Cabo Verde, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, e BRASIL, naturalmente.  Esse tratado adotou uma ortografia UNIFICADA entre os signatários. No Brasil foi aprovado pelo Decreto Nº 6.583/2008, assinado pelo então Presidente Lula da Silva, após aprovação do Congresso Nacional, pelo Decreto Legislativo Nº 54/1995.

Ora, por força do artigo 5º, parágrafo 3º, da CF, os tratados internacionais sobre “direitos humanos”  valerão tanto quanto  “emenda constitucional”. Todos os demais tratados internacionais serão hierarquicamente equiparados à lei ordinária. Por esse motivo o tratado da unificação da língua portuguesa não é norma constitucional, porém LEGAL. Vale igual à lei. [lembramos que o conceito de direitos humanos no Brasil é mais amplo quando concede, favorece,  coisas esdrúxulas, aberrações, bizarrices; tal conceito faz com que a linguagem neutra valha mais do que um mero tratado; quando é para soltar bandido, qualquer tratado tem validade indiscutível, especialmente em interpretação que solte o bandido. Apropriadamente,  o ilustre articulista cita o artigo 13 da CF e o inciso XXIV, do artigo 32 da Lei Maior.
Acontece que paira sobre todos um artigo não escrito, que concede às interpretações criativas valor superior a tudo que exista no 'estado democrático de direito' vigente no Brasil. Sendo público e notório os que estão autorizados a efetuar interpretações criativas.]

Mas no referido tratado internacional nada consta sobre “linguagem neutra”, ou equivalentes de outras “bichisses” quaisquer. A língua portuguesa tem masculino, feminino, macho e fêmea. A tal “linguagem neutra” traria como consequência o desligamento do Brasil,por desrespeito,do referido tratado internacional.

Mas tem mais. Por força do artigo 13 da CF,” a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.  
Já pelo artigo 32, XXIV, da Constituição,”compete PRIVATIVAMENTE á União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional”.o que faz mediante a Lei 9.394/96,denominada exatamente “Lei de Diretrizes e Bases”.

Ora,pelo que se vê,o Brasil virou a própria “Casa (ou c...) da Mãe Joana” em matéria de ensino, e outras “cositas más”, onde todo mundo manda e ninguém manda. Não são só mais alguns Estados e Municípios que metem indevidamente os seus “bedelhos” em matéria privativa da União,e no caso, também do “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, mas também todo tipo de organização LGTB, “confederações de trabalhadores disso ou daquilo”,etc.

Sérgio Alves de Oliveira  - Advogado e Sociólogo

terça-feira, 13 de julho de 2021

Que “frescura” é essa da linguagem neutra? - Sérgio Alves de Oliveira

As “papagaiadas” que a esquerda e os grupos LGBT (....) que andam por aí estão gritando   nos ouvidos de todo o mundo para inserir na língua portuguesa o que chamam de “linguagem neutra”, sem qualquer sombra de dúvida é absolutamente “ilegal”.

Ocorre que o Brasil é um dos países signatários  do “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”,assinado em Lisboa,em 16 de  dezembro de 1990, juntamente com outros países de língua  portuguesa, mais precisamente, Angola,Cabo Verde,Guiné-Bissau,Moçambique,Portugal e São Tomé e Príncipe.

Dito “acordo” trata-se de um TRATADO INTERNACIONAL entre os signatários, que adotaram uma ortografia unificada para a língua portuguesa. Foi aprovado no Brasil pelo Decreto 6.583,de 29 de setembro de 2008, assinado pelo então Presidente do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva, após ter recebido aprovação também  do Congresso Nacional, por intermédio do Decreto Legislativo Nª 54,de 16 de abril de 1995.

Os chamados “tratados” ,ou “convenções internacionais”,possuem entre si uma certa hierarquia no ordenamento jurídico brasileiro. Eles terão”status”de norma constititucional,norma supra-legal,ou lei ordinária,dependendo da sua natureza.  Por força do artigo 5ª,parágrafo 3º,da Constituição Federal, os tratados internacionais adotados pelo Brasil sobre DIREITOS HUMANOS terão a mesma validade jurídica que as “emendas constitucionais”, ou seja, serão incorporados pela constituição. Todos os demais tratados que não versem sobre direitos humanos terão força cogente equiparada à lei ordinária.

Ora,o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em plena vigência no Brasil, não pode ser interpretado como questão de “direitos humanos”, mas pode, isso sim, ser equiparado à lei. Pelo simples fato de não haver qualquer “notícia” no referido tratado internacional sobre a pretendida “linguagem neutra”, uma vez que oficialmente a língua portuguesa diferencia o masculino do feminino,o macho da fêmea, seria absolutamente necessário que no Brasil fosse aprovada uma nova lei, para os efeitos de adoção da tal “linguagem neutra”, que traria como consequência automática o desligamento do  Brasil do “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, por infração grotesca às suas diretrizes.

E pelo que se observa, paradoxalmente, o analfabetismo jurídico funcional  emerso da discussão sobre a “linguagem neutra” anda tendo muito espaço na mídia  e na cabeça dos “burros”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


sexta-feira, 19 de junho de 2015

A DÍVIDA AFRICANA




Perdão da dívida africana entra nas investigações do Petrolão.
Lentamente, mas com precisão científica, as autoridades da Operação Lava Jato começam a chegar perto do que havia por detrás dos perdões de dívidas de países africanos –tão acalentados barra promovidos pelos governos Lula e Dilma.

Sabemos, desde o começo de 2015, que os empréstimos do BNDES para obras das empreiteiras no exterior também faziam parte do propinoduto do PT. Afinal o doleiro Alberto Youssef também atuava em países da América Latina e da África, entre eles Cuba, Uruguai e Angola –de resto, geografias em que o ex-ministro José Dirceu prestava consultoria internacional para empreiteiras metidas até a goela na lama do Petrolão. 

Em Cuba os 750 contratos constantes da lista do Youssef/ Dirceu registram negócio nas obras do Porto de Mariel. Nestas páginas também são citados negócios no Uruguai, Costa Rica, Argentina, Equador e Angola. Mas há países africanos que ainda não tiveram os seus santos nomes veiculados. O truque que não veio a luz ainda é o seguinte: foram perdoados empréstimos antigos (antes do governo do PT) feitos a países africanos. Canceladas tais dívidas, as mesmas empreiteiras da Lava Jato recebiam verbas do BNDES para poder construir lá fora.

É por isso que o deputado Onyx Lorenzoni quer ouvir em depoimento o Luciano Coutinho, do BNDES. O novo passo é tentar provar o seguinte: os países africanos que tiveram o perdão da dívida só o teriam conquistado tal cancelamento de débitos se contratassem as empreiteiras brasileiras indicadas pelo PT. Então, com sinal verde dado pelo governo federal, os passos seguintes seriam: os países africanos não precisavam mais pagar a dívida com o Brasil; essa grana seria reconduzida a pagar obras de empreiteiras brasileiras; estas empreiteiras tomavam grana do BNDES para poderem operar na África; e, finalmente, todos os homens do governo que facilitavam tal triangulação ganham, das mesmas empreiteiras, milhões e milhões de caixinha.

Ou seja: o perdão das dívidas africanas era o trampolim barra catapulta para enfiar grana no bolso dos corruptos.Quero refrescar a memória do leitores com algumas notícias de perdões africanos, do ano de 2013. Vejam essa por exemplo: "O governo brasileiro anunciou que vai cancelar ou renegociar cerca de US$ 900 milhões em dívidas de países africanos, em uma tentativa de estreitar as relações econômicas com o continente.
Entre os 12 países beneficiados estão o Congo-Brazzaville, que tem a maior dívida com o Brasil – cerca de US$ 350 milhões, Tanzânia (US$ 237 milhões) e Zâmbia (US$113 milhões).
As transações econômicas entre Brasil e África quintuplicaram na última década, chegando a mais de 26 bilhões no ano passado.
O anúncio foi feito durante a visita da presidente Dilma Rousseff à África – a terceira em três meses – para participar, na Etiópia, do encontro da União Africana para celebrar os 50 anos da instituição.
Além dos três países já citados, também serão beneficiados Senegal, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Gabão, República da Guiné, Mauritânia, São Tomé e Príncipe, Sudão e Guiné Bissau.
"O sentido dessa negociação é o seguinte: se eu não conseguir estabelecer negociação, eu não consigo ter relações com eles, tanto do ponto de vista de investimento, de financiar empresas brasileiras nos países africanos e também relações comerciais que envolvam maior valor agregado", disse Dilma. "Então o sentido é uma mão dupla: beneficia o país africano e beneficia o Brasil."

Vejam esse outro trecho extraído da mídia, em maio de 2013:
"A expansão de mineradoras e empreiteiras na África depende de ajuda estatal, e para isso é preciso liquidar as dívidas que não estão sendo pagas, porque o BNDES e o Banco do Brasil não podem financiar projetos em países que deram calote no Brasil. A presidente pretende perdoar ou renegociar a dívida de 12 países africanos, que totaliza quase US$ 900 milhões.

Os beneficiados seriam: República do Congo, Costa do Marfim, Tanzânia, Gabão, Senegal, República da Guiné, Mauritânia, Zâmbia, São Tomé e Príncipe, República Democrática do Congo, Sudão e Guiné Bissau”.

Fonte: Blog do Claudio Tognolli