Aprovada pelo Senado em votação simbólica nesta semana, sem maior
debate, a reforma do regime previdenciário dos militares preservou
vantagens em relação às regras vigentes para trabalhadores do setor
privado e servidores civis. Houve avanços, por certo, como o aumento do tempo mínimo exigido de
serviço, de 30 para 35 anos, e da contribuição, de 7,5% para 10,5% até
2021, agora estendida para pensionistas, além de ativos e inativos. Com
tais mudanças, a economia proporcionada em dez anos seria de R$ 97,3
bilhões, segundo cálculos do governo.[apesar de ser uma matéria excelente, o presente Editorial, aborda apenas de forma superficial as peculiaridades que diferenciam o regime dos militares do que regula os servidores civis.
Vamos citar apenas uma: o militar tem como rotina 'ficar de serviço' e quando isto ocorre ele fica 36 horas por conta do serviço.]
Em paralelo, porém, foi promovida uma reestruturação de carreiras e
gratificações, que custará R$ 86,7 bilhões no próximo decênio. Com isso a
redução geral de despesa cai drasticamente, para não mais de R$ 10,45
bilhões no período. [outro esquecimento: o custo de R$ 86,7 BI é o custo total em um decênio; assim, deduzindo o custo normal, sem as adequações resultantes da reestruturação, não é de R$ 86,7 e sim, bem inferior e é este valor que deve ser deduzido da economia de R$ 97,3 bilhões.]
Mantiveram-se, ademais, dispositivos descabidos. Continua a não haver
exigência de idade mínima, principio estabelecido para todas as outras
categorias. Também estão previstas no texto aprovado a integralidade (passagem para
inatividade com o último salário) e a paridade (garantia de reajustes de
remuneração idênticos aos dos ativos), prerrogativas anacrônicas e
insustentáveis.
Cumpre lembrar que o déficit previdenciário dos militares é o que mais
custa, proporcionalmente, ao erário. Nos cálculos da Instituição Fiscal
Independente, a categoria representa 31% do funcionalismo federal, mas
absorve R$ 43,9 bilhões em pensões e aposentadorias, quase metade do
gasto do regime dos servidores da União. Segundo auditoria do Tribunal de Contas da União, a despesa para
subsidiar um inativo militar em 2018 foi de R$ 121,7 mil, em média, ante
R$ 6.500 para o setor privado.
A acomodação do governo nem surpreende, dada sua proximidade com a
caserna, mas é decepcionante que o Congresso não tenha exigido maior
sacrifício. Ao contrário, aceitou quase passivamente que o desenho geral
da reforma fosse feito nos próprios gabinetes do ministério da Defesa e
votou a proposta em rito acelerado.
É fato que os militares estão sujeitos a normas peculiares de serviço.
São chamados a qualquer momento e mesmo na inatividade tecnicamente não
se aposentam, sendo mantidos em reserva. Cabe, pois, um regime
diferenciado, embora não tão deficitário.
Menos ainda se justifica a inclusão no projeto previdenciário de
demandas salariais, que deveriam ser examinadas em uma revisão ampla da
estrutura de remuneração do serviço público. A manobra adotada manchou a ampla reforma do sistema de aposentadorias
levada a cabo neste ano, que teve entre seus objetivos principais —em
grande parte, cumpridos— reduzir iniquidades. [apesar de ter tratamento de reforma previdenciária, não se trata de uma reforma previdenciária, pelo simples motivo de que só se reforma o que existe, e não existia - agora, pode começar a existir - um regime previdenciário para os militares, assim, nada existia para reformar.
A razão da inexistência é que a própria Carta Magna trata de forma diferenciada a 'previdência' dos militares]