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quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Democracia mambembe depois de anos sendo atacada pelo Judiciário - Cristina Graeml

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Democracia ameaçada

Democracia não é uma palavra qualquer, tamanho o significado que carrega. Estranhamente, está quase condenada à sarjeta do dicionário, dada a deturpação que seu significado vem sofrendo. Desde as eleições de 2018 falaram tanto em ameaças e riscos à democracia que finalmente conseguiram, ainda que ao avesso do que pregavam.

A democracia brasileira está realmente ameaçada, mas não é porque o atual presidente é autoritário ou porque os militares querem o poder, como tanto repetem os opositores do governo. É a atuação de juízes, especificamente dos ministros das cortes superiores, que está acendendo um sinal de alerta para o que muitos já chamam de ditadura do Judiciário.  

Minha proposta aqui é demonstrar como ministros do STF vêm desrespeitando a Constituição, invadindo competências de outros órgãos públicos e ferindo um princípio basilar de toda democracia, que é a independência entre os poderes. 
São juízes “superiores” que querem legislar e governar sem nunca terem concorrido a uma eleição. 
Querem, também, fazer papel de investigadores de polícia ou de integrantes do Ministério Público, coisa que não lhes compete. Acham-se no direito de investigar e acusar, além de exercer as funções de juiz propriamente ditas: julgar, ouvir testemunhas e réus, absolver ou condenar e, se for o caso, mandar prender.

Não à toa hoje, na visão de grande parte da população, ministros do STF e, mais recentemente, do TSE, estão fazendo ruir a credibilidade das próprias instituições em que trabalham e provocando um desmonte do que se convencionou chamar de Estado Democrático de Direito. Em vez de começar pelo caso mais recente, o da apresentação de notícias-crime contra o presidente da República para investigá-lo por um crime que nem existe no Código Penal, o de espalhar Fake News, vou fazer uma cronologia do que andou acontecendo no STF nos últimos anos

Leia Mais: Convicções Gazeta do Povo: Sem Estado de Direito não há democracia possível

Afronta à democracia começou em 2016

Nada do que trago aqui é novo, mas como com o passar do tempo a memória parece que vai se apagando, vale o esforço para reavivá-la. Prepare-se para uma lista de decisões que criaram enorme insegurança jurídica, algo que fragiliza o Brasil perante investidores, prejudica a economia, revolta e amedronta a população, e ameaça a democracia.

A primeira decisão antidemocrática importante de lembrar foi a do Ministro Ricardo Lewandowski, que rasgou a Constituição no dia da votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016. A Constituição prevê perda de mandato e cassação dos direitos políticos por oito anos para governantes que cometem crimes de responsabilidade, como era o caso. O ministro Lewandowski, porém, que presidia a sessão do impeachment no Congresso, aceitou o pedido de senadores petistas e do então presidente do Senado, Renan Calheiros, e fatiou o julgamento em duas partes, permitindo a manobra. Os senadores aprovaram o impeachment, mas mantiveram os direitos políticos da ex-presidente.

Pela Constituição Dilma deveria ter perdido o cargo e ficado impedida de voltar à vida pública até 2024, mas com os direitos políticos mantidos, ela tentou se eleger já nas eleições seguintes, em 2018. Quem se responsabilizou por fazer valer a lei e, digamos assim, cassou seus direitos políticos, foram os eleitores de Minas Gerais, estado pelo qual a ex-presidente afastada do cargo se candidatou a senadora, mas não conseguiu se eleger.

Ataques à Lava Jato
De 2016 para cá os ministros do STF cometeram vários outros desrespeitos à lei penal e à própria Constituição ao julgarem recursos de réus da Lava Jato. O exemplo mais peculiar talvez tenha sido o de Aldemir Bendini, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás, que cumpria pena por corrupção, mas foi solto apenas porque na fase processual tinha sido ouvido antes de réus delatores.  Os advogados deram uma volta jurídica para dizer que o cliente tinha sido vítima de uma injustiça e convenceram os ministros do STF a criar uma regra que não existe no Código Penal: a de que réus delatores não podem ser os últimos a falar.

Pior do que isso foi terem aplicado a regra retroativamente. Anularam a sentença dada pelo então juiz Sérgio Moro, que havia seguido rigorosamente o Código Penal, afinal não podia prever (e seguir) um ordenamento jurídico que seria criado no futuro. Com a sentença anulada, o processo recomeçou do zero, com o réu solto. Depois disso ainda teve o julgamento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, garantindo a anulação das sentenças dadas ao ex-presidente Lula, numa clara inversão de valores. E a liberação para que o ex-condenado seja candidato.

Prisão após condenação em segunda instância
Mandar soltar milhares de presos foi a investida seguinte da Corte Suprema contra a democracia. Poucos anos depois de terem decidido que a condenação em segunda instância, por um colegiado de juízes, era o limite para mandar um réu para a cadeia, o STF decidiu voltar atrás. A nova ordem foi para que criminosos condenados fiquem soltos até que a Justiça julgue todos os infindáveis recursos, mesmo que não haja mais como recorrer em relação à sentença de culpa.

Neste caso não foi exatamente um desrespeito à Constituição. Simplesmente resolveram mudar a interpretação que haviam feito poucos anos antes sobre o artigo que fala da presunção de inocência e do trânsito em julgado como o limite para alguém ser preso. Ninguém falou, mas todo mundo sabe o porquê dessa mudança de interpretação que colocou na rua o ex-presidente Lula muitos anos antes do fim do cumprimento da pena. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, ele acabou sendo solto, levando junto vários outros réus da Lava Jato, além de traficantes, homicidas, estupradores, pedófilos... Em comum o fato de serem todos criminosos que já estavam condenados e não tinham mais chance de mudar a condenação, apenas postergar a finalização do processo com recursos questionando filigranas jurídicas.

Juiz no papel de polícia
Várias outras decisões do STF foram jogando o país num mar de insegurança jurídica, mas alguns episódios em especial deixaram clara a ameaça à democracia.  A abertura dos famigerados inquéritos das Fake News e dos Atos Antidemocráticos encabeçam essa parte da lista, que segue com a prisão de ativistas políticos conservadores e até de um jornalista, Oswaldo Eustáquio, sem acusação formal. Isso é democracia?  O capítulo seguinte foi a prisão do deputado federal Daniel Silveira por crime de opinião (que não existe no Código Penal). E isso em desrespeito à imunidade parlamentar, também prevista na Constituição e ignorada pelos ministros do STF.

Neste Brasil de tamanha confusão jurídica, antidemocrático, na visão dos ministros, é criticar o Supremo Tribunal Federal. É por essas e outras que muitos hoje consideram um atentado à democracia ir para a rua desarmado, sem bandeiras de partidos ou candidatos, em manifestações pacíficas, mas gritando palavras de ordem contra os abusos do Supremo. Já os protestos de vândalos terroristas, carregando facas, pedras e álcool para atear fogo em patrimônio público e privado é considerado e até divulgado como mera manifestação de repúdio a um suposto governo “fascista” e merece a vista grossa dos homens da lei.

Com os inquéritos considerados ilegais pelos maiores juristas do país, juízes estão usurpando funções de outros órgãos, como a polícia e o Ministério Público. O STF não pode abrir inquéritos. Investigação é tarefa policial e não, judicial, ou do Ministério Público. Deveria, portanto, ficar a cargo de promotores e procuradores, jamais, de juízes, nem mesmo os supremos. No caso de crimes contra a administração pública federal, investigar seria tarefa da Procuradoria Geral da República, que se pronunciou sobre os inquéritos dos Atos Antidemocráticos e das Fake News e pediu seu encerramento, sendo ignorada pelo Supremo.

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acharam por bem abrir os chamados inquéritos de ofício, embasados não na Constituição, mas num conjunto de regras aplicáveis a uma única instituição, não ao país: o Regimento Interno do STF.  Lá está escrito que o próprio tribunal pode abrir uma investigação se a Corte, enquanto instituição da República, ou qualquer de seus membros, tiver sido vítima de um crime cometido dentro do prédio em que trabalham os ministros. Nos inquéritos das Fake News e dos Atos Antidemocráticos não há sequer crime cometido, muito menos a localização dentro das dependências do Tribunal. Repito que Fake News sequer é crime tipificado no Código Penal.  Os ministros se dizem vítimas de ameaças, injúrias, calúnias e difamação cometidos por usuários de redes sociais e, ao invés de pedirem investigação aos órgãos competentes e processar os autores pelos crimes supostamente cometidos, preferem jogar tudo no balaio genérico das notícias falsas e fazer eles próprios a investigação e o julgamento.

A interpretação é a de que, como as ameaças e difamações ocorrem no ambiente virtual, que os ministros acessam de seus gabinetes de trabalho, a internet pode ser considerada como parte das “dependências do STF”. É como se o mundo inteiro estivesse sob a jurisdição dos 11 ministros do Supremo!  Mais uma vez inventaram uma regra que não existe e o povo que se dane, que respeite, engula e cale-se. Muita gente foi perseguida, veículos de imprensa foram censurados, outros foram alvo de busca e apreensão, pessoas e empresas tiveram bens apreendidos, a vida devassada, teve até gente presa. E um desses inquéritos continua em aberto até hoje.

O inquérito das Fake News, aquele que o ex-ministro Marco Aurélio Mello chamou de “inquérito do fim do mundo”, inclui agora até o presidente da República por causa da revelação que ele fez de que a Polícia Federal investiga uma invasão hacker ao TSE, coisa que o próprio TSE confirmou para a polícia. Não é, portanto, Fake News. Em nenhum país sério quem se diz vítima (os ministros do STF) assumiria as funções de investigador, acusador e juiz. Está tudo errado! Depois de mais de dois anos todo mundo já percebeu que esse inquérito só está aberto para intimidar e coagir pessoas. É ou não é antidemocrático isso?

“Descondenação” de Lula
Esse capítulo merece destaque na absurda lista de ataques à democracia por parte da alta cúpula do Judiciário. O ex-presidente Lula já estava solto, devido à inacreditável mudança na interpretação do STF sobre prisão após condenação em segunda instância, mas continuava sendo um réu condenado, ficha suja, inelegível. Não conseguiram inocentar o ex-presidente, porque as provas de corrupção e lavagem de dinheiro são irrefutáveis, tanto que foram analisadas por mais de dez juízes em três instâncias e eles não apenas confirmaram a sentença inicial, como ainda aumentaram a pena.

Mesmo sem conseguir retirar a culpa, o STF anulou as condenações e, assim, abriu as portas para que Lula possa até se candidatar de novo a presidente da República. Foi a deixa, também, para que saísse espalhando a Fake News de que foi inocentado”.  Aqui cabe uma observação: essa Fake News do Lula e da militância de esquerda, de que ele foi inocentado, não foi incluída no inquérito do fim do mundo, porque não atinge os ministros. Mas atinge o processo eleitoral como um todo, fere a democracia, derruba a credibilidade do Judiciário e demais instituições. E para todos esses males os ministros fecham os olhos.

No passado recente, quando Dilma era presidente e Lula, ainda um suspeito de cometer crimes que estavam sendo investigados, ele atentou contra a reputação dos ministros dizendo que a Suprema Corte era “totalmente acovardada”, mas isso os ministros também não acharam que era Fake News ou passível de punição. Nenhum inquérito foi aberto, não decretaram busca e apreensão de celulares e computadores do ex-presidente para vasculhar com quem ela andava conversando e sobre o quê. Não fizeram nada. Passou!  Anularam as condenações do ex-presidente em mais uma manobra jurídica, decidindo que os processos da Lava Jato envolvendo Lula não poderiam ter sido julgados em Curitiba, por não ser este o foro adequado.

Estranho (ou não) é que só viram isso com anos de atraso, depois de terem julgado vários recursos referentes a processos da mesma investigação, sem nunca terem questionado que as condenações não vinham do foro adequado.  Com mais essa decisão, os processos envolvendo o ex-presidente Lula tiveram que recomeçar, em Brasília. E como tudo voltou à estaca zero, um condenado a mais de vinte anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro ganhou aval para responder em liberdade e, quem sabe, ver os crimes prescreverem por excesso de prazo para apuração e julgamento.

Ativismo judicial contra voto impresso auditável
É claro que o cidadão comum, aquele que trabalha, paga impostos e sustenta a máquina pública, que vai para a rua manifestar sua vontade, pedir por liberdade, respeito à Constituição e mais transparência no sistema eleitoral, está hoje revoltado com tudo o que o STF vem fazendo. Foram tantas manobras para soltar bandidos e permitir que um condenado por desviar dinheiro público, possa, eventualmente, voltar ao poder que é impossível não perceber a tirania através da manipulação das instituições.

As pessoas estão verdadeiramente preocupadas com as ameaças ao Estado Democrático de Direito e com a ditadura vinda do Poder Judiciário. E aí chegamos ao momento atual, com a atuação política descarada de ministros do Supremo e do TSE, o que também é proibido.  Já estava evidente o desrespeito à Constituição, mas é estarrecedor que não tentem sequer esconder que se envolvem em atividade político-partidária. Dois deles, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, decidiram combater abertamente a proposta do voto impresso auditável, que já tinha sido aprovada na Câmara Federal três vezes (e derrubada na Justiça), mas voltava agora com força.

Vale relembrar a movimentação dos juízes do Supremo que resultou na mudança de rumo da votação da PEC do voto impresso na Câmara, algo tido como certo até poucas semanas atrás. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 135/2019) tinha votos suficientes para passar na comissão especial e seguir para votação em plenário. Uma PEC não pode ser derrubada na Justiça, como aconteceu com projetos de lei anteriores, de mesmo teor. Vendo-se na iminência de ter que adotar o voto impresso já para as próximas eleições, algo com que não concorda, Luís Roberto Barroso, na condição de presidente do TSE, começou uma estranha movimentação contra o trabalho do Poder Legislativo.

Primeiro gravou vídeos garantindo que as urnas são seguras e desmerecendo a Proposta de Emenda à Constituição que, àquela altura, já tinha aprovação popular. Barroso foi além: garantiu que os votos são auditáveis e que as preocupações dos eleitores são infundadas. Não adiantou levar uma enxurrada de “dislikes” nos vídeos, o ministro fingiu não entender o recado de que a população queria ver a PEC aprovada e seguiu insistindo na confiabilidade das urnas. Chegou a gravar vídeos em inglês, francês e espanhol para convencer até eleitores de outros países de que o nosso sistema eleitoral é seguro.
Não bastasse isso, Barroso e o ministro Alexandre de Moraes partiram para um ativismo político ainda mais explícito. Reuniram-se pessoalmente com 11 líderes partidários.

Nós, o povo, os verdadeiros donos do poder e que, como tais, deveríamos ser respeitados, não ficamos sequer sabendo o que foi conversado nessa reunião. Fato é que depois desse encontro vários deputados que faziam parte da comissão especial do voto impresso auditável e que eram a favor da aprovação do projeto, foram substituídos por colegas que são contra. Pensaram que ninguém perceberia a manobra, mas as estranhas movimentações do Poder Judiciário foram ficando cristalinas aos olhos do eleitor. A partir dali começou a guerra para derrubar uma pauta que tem o apoio e é desejo da maioria da população, tanto que centenas de milhares de pessoas foram para a rua, em manifestações gigantescas no dia 1 de agosto, defendendo o voto impresso auditável.

Guerra declarada contra Bolsonaro
Os ministros do STF decidiram esticar a corda e deram prazo para o presidente da República apresentar provas de que o sistema eleitoral brasileiro não é seguro, como se o próprio eleitor não tivesse passado os últimos anos ouvindo relatos de gente que tentou votar em um candidato, mas via a foto de outro aparecer na urna, levantando claras suspeitas sobre possível manipulação das urnas. O presidente Bolsonaro respeitou a ordem judicial e apresentou as provas ao vivo e em cores, como se dizia antigamente. Numa live, junto com o ministro da Justiça, Anderson Torres, mostrou vários indícios de fraudes nas eleições de 2014 e 2018.

É bom lembrar que em 2015, quando o presidente Bolsonaro era deputado, ele foi autor da proposta de implantação de impressoras acopladas às urnas. A ideia era que o eleitor pudesse ver impresso, na hora em que digita o voto, o nome dos candidatos em quem votou e, só depois, confirmar para que o voto impresso caísse na urna e passasse a existir fisicamente, sendo passível de conferência em caso de dúvida. Isso porque desde as eleições de 2014 havia denúncias de profissionais de análise de sistemas e processamento de dados apontando estranhos padrões de gráficos de apuração que jamais aconteceriam pela lógica estatística. O PSDB chegou a contratar uma empresa de auditoria que concluiu que era impossível auditar o sistema eletrônico de apuração.

Além dessa live, com uma série de indícios de possível manipulação do resultado de eleições, o presidente, junto com o deputado Filipe Barros, relator da PEC do voto impresso, deu uma entrevista revelando o conteúdo de uma investigação feita pela Polícia Federal sobre uma invasão de um hacker no sistema do TSE. O hacker ficou seis meses acessando o código fonte de acesso às urnas eletrônicas sem que ninguém descobrisse. Isso só foi descoberto, porque o próprio hacker contou o que tinha feito para um site de tecnologia e o site informou o TSE, que pediu abertura de investigação.

Foi por isso que a Polícia Federal investigou. Para a polícia, o coordenador de tecnologia da informação do TSE confirmou que o sistema do Tribunal tinha sofrido uma invasão. Não bastasse isso ele admitiu que os arquivos de entrada do hacker no sistema haviam sido apagados, algo considerado de extremo amadorismo ou má fé por especialistas em tecnologia. Isso significa que o TSE foi invadido e apagou as provas que poderiam esclarecer melhor o crime.

Notícias-crime contra Bolsonaro

Quando parecia evidente que o assunto estava pacificado e que finalmente os deputados e o próprio TSE haveriam de entender por que a população tanto desconfia das urnas e quer o voto impresso auditável, TSE e STF decidem fazer o quê? Apresentar uma notícia-crime contra o presidente da República. A denúncia é de que o presidente ofendeu o ministro Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. E, o mais inacreditável, espalhou notícias falsas. Falsas! Um inquérito da Polícia Federal agora é falso?
Confissões de um hacker e de um funcionário do próprio TSE são falsas?

Quando ficou muito ridículo sacaram outro trunfo: notícia-crime por vazamento de inquérito sigiloso. Era só o que faltava! O inquérito deixou de ser secreto quando o próprio delegado responsável pelas investigações retirou o sigilo e cedeu parte das informações apuradas pela polícia para o relator da PEC do voto auditável.

Há solução para a democracia brasileira?
Tribunal de Justiça, seja Tribunal Superior Eleitoral ou Corte Suprema, não é delegacia de polícia. Juízes não são delegados nem promotores ou procuradores de Justiça. A Constituição não permite que juízes abram inquéritos e muito menos que, sendo as vítimas, eles próprios investiguem, acusem, julguem e dêem a sentença. Juízes que se metem na política ou que agem ao arrepio da lei são passíveis de impeachment. Deviam perder o mandato para deixar de dar despesas à nação, enquanto geram insegurança jurídica e ameaçam a democracia. Mas aí vem outro grande problema. Apenas uma pessoa pode fazer isso: o senador que está no comando da Casa.

A Constituição, de novo ela, prevê que só o presidente do Senado pode colocar em votação pedidos de impeachment de ministros do STF para, aí sim, os 81 senadores, em conjunto, decidirem o que fazer. E há vários pedidos de impeachment de ministros do STF no Senado, por causa de todas essas decisões inconstitucionais e antidemocráticas citadas neste artigo. É hora de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, dar uma resposta à população, que está vendo os ministros das cortes supremas desrespeitarem as leis, ameaçarem as pessoas e incendiarem o país.

Termino com as observações feitas pelo relator da PEC do voto impresso, deputado Filipe Barros (PSL-PR) no Twitter.

    “Estamos diante da maior campanha de desinformação dos últimos anos. O mais grave: promovida pelo próprio TSE.”
    Filipe Barros, deputado federal (PSL-PR), relator da PEC do voto impresso

E o resumo perfeito do comentarista de política Adrilles Jorge, feito também no Twitter: 
“Barroso disse que Bolsonaro atropela a democracia e o processa por mentir que urnas são violáveis. 
Inquérito da Polícia PROVA que urnas são violáveis. 
Quem deve pagar por ter mentido e atropelado a democracia depois que a mentira de Barroso veio à tona?”

    “Soltaram o maior corrupto do país para ser candidato; cercearam poderes do presidente; calaram , prenderam pessoas sem processo. Agora querem prender e tirar o presidente do poder porque ele falou em eleições limpas. O golpe está dado. Só finge não ver quem dele participa.”

                “Sejamos claros: a justiça eleitoral, comandada pelo STF, através de um inquérito ilegal e imoral, parece orquestrar um golpe preventivo contra um golpe imaginário do presidente. O poder judiciário não pode atropelar 58 milhões de votos. A democracia corre risco.”

Cristina Graeml, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

O Judiciário e o discurso do golpe


A Justiça é chamada a arbitrar a política pois o Parlamento é incapaz de assumir o seu papel

Assiste-se, na atual cena político-institucional brasileira, a uma situação de impasse. De um lado, a necessidade da renovação política – diante do grave quadro de deterioração da vida partidária no País – e, de outro, a notória incapacidade de superação da crise, à falta de mecanismos que garantam a efetiva participação popular no processo político, sem a qual não haverá mudança substantiva. E as dificuldades no campo das relações econômicas, das ações voltadas para a educação, a saúde, a habitação e a segurança pública – para citar alguns exemplos – também se explicam na base do mesmo diagnóstico: ausência de adesão da sociedade a um modelo político historicamente construído de cima para baixo. 

Frustradas as expectativas em torno da representação política, passou o Poder Judiciário a assumir, em certa medida, papéis tradicionalmente reservados ao Poder Legislativo. O controle jurisdicional da moralidade administrativa substituiu formas de legitimação finalista, pertencentes à esfera da ética política, por uma disciplina dos meios, estabelecida em regras próprias, autárquicas, diferenciação que mostra um déficit da prestação do jurídico para o político. Vale dizer, conquanto possa o político fundar o jurídico (precisamente como se deu com o alargamento do papel da jurisdição na Constituição de 1988), o jurídico não pode fundar o político (ressalvada a concepção jusnaturalista).
O Judiciário, de fato, vem sendo chamado a arbitrar a política, o que dá mostra da incapacidade do Parlamento de assumir o papel que lhe cabe. Sucede que, ao aceitar o desafio, a Justiça põe-se na mira da retórica política, que passa a desqualificar a atividade jurisdicional sob o argumento da ausência de legitimidade e imparcialidade. A artimanha de certos políticos, diante das acusações criminais que lhes são feitas, pode ser entendida neste contexto. Aproveitando-se de uma certa borradura no limite entre o jurídico e a política, a autodefesa coloca em crise a autoridade do julgador, a quem o réu passa a interpelar como se houvesse um debate.

A estratégia, assim descrita, articula-se de duas formas. Primeiramente, trata-se de levar para o campo jurídico a ação política, cujo discurso exige competências próprias, às quais nem sempre se ajusta o discurso judicial. Com isso, interpreta-se como arbítrio aquilo que é discricionariedade do julgador (os casos de desobediência civil ilustram bem a dificuldade do Judiciário em dar respostas a esse tipo de ação instrumental).

Depois, procura-se “editar” a cena judicial a fim de construir, perante a opinião pública, a imagem do homem perseguido, mártir das causas populares. O agir estratégico, no caso, cumpre duas funções. Do prisma processual, oferece meios para a ressignificação dos fatos, sedimentando o caminho para a absolvição do réu. De outro ângulo, na interface com a opinião pública e a grande mídia, ao promover a desconstrução da autoridade do juiz, colocando em crise a chamada legitimação pelo procedimento, a ação instrumental permite devolver ao Legislativo e ao Executivo o protagonismo da cena política. Mas esta retroalimentação do sistema político, cujo repertório já se revelara, no momento anterior, insuficiente para atender às demandas sociais, longe de resolver o impasse da vida político-institucional brasileira, aprofunda a crise.

Nesse quadro de incertezas, em que também se inscrevem a judicialização da política e a narrativa da politização do Judiciário, até mesmo a atuação jurisdicional que se desenvolva nos moldes clássicos pode ser confrontada pelo discurso deslegitimador, sem que o Judiciário, não familiarizado com os códigos da política, se veja em condições de dar tratamento adequado a esse tipo de argumentação. O discurso do golpe, que cresce à medida que se aproxima o pleito eleitoral de 2018, orienta-se precisamente nessa direção.

Quer-se fazer crer que há uma ditadura do Judiciário no País, pois a magistratura, que não tem mandato popular, ao chamar para si a atividade política, investe contra a separação dos Poderes, violando princípio fundamental da República. A falácia material não resiste ao exame da teoria política e da teoria geral do Estado. Dividem-se as funções do Estado, nunca o poder mesmo, indivisível por definição. Golpe de Estado haveria se fosse dissolvido o Parlamento ou anulado o Executivo, hipótese na qual o sistema deixaria de reconhecer a si próprio. [oficialmente o Parlamento não foi dissolvido nem o Executivo anulado, mas, a atuação de certos magistrados, especialmente dos ministros do STF, leva todos a uma única conclusão: quando um ministro do STF, ou três, em um colegiado de onze, decide criar uma punição para um parlamentar - tipo suspender o mandato como foi feito com Eduardo Cunha ou além de suspender o mandato instituir a prisão noturna - e nem o Poder Legislativo de forma oficial, pela vontade da maioria dos seus membros, repudia tão arbitrária medida, podemos considerar que se o Supremo decidir dissolver o Congresso Nacional a decisão será aceita por omissão; da mesma forma, o Poder Executivo, tudo que vai fazer tem que levar em conta o que o Supremo for chamado a intervir, vai decidir, e com esse pensamento pusilânime, se anula.

Lamentavelmente o ativismo Judiciário da nossa Suprema Corte que leva seus ministros a se considerarem SUPREMOS MINISTROS só vai parar quando uma Instituição mais forte se fizer presente na condição de PODER MODERADOR e colocar ordem na casa.] Intervencionismo judicial na vida política do País existiria se o Judiciário, abandonando a função de dizer o Direito quando provocado, passasse a legislar ou a gerir a coisa pública.

Ao afirmar, a esta altura da grave crise brasileira, que estaria em curso um plano para tornar inviáveis candidaturas nas eleições de 2018, busca-se, mais uma vez, desqualificar a legitimidade racional para lançar um apelo à emoção, o que remete a formas de legitimidade carismática, típicas do populismo. Se as práticas político-partidárias foram cooptadas por infratores da lei, se o sistema político se viu colonizado pela ação dos que pretendem destruir a política, sem condições de desenvolver mecanismos de reconhecimento e diferenciação, cabe ao Estado, uno e indivisível, lançando mão do que resta de racionalidade, cumprir o seu papel. E o Judiciário terá de fazê-lo por meio de códigos próprios, tratando como ilícito (conduta para a qual a norma prevê sanção) o que os réus querem ver reconhecido como mera dissensão político-ideológica.


Saiba mais:

Intervenção, legalidade, legitimidade e estabilidade

O altar da salvação nacional

 


Por: Luiz Sergio Fernandes de Souza - Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, mestre e doutor em direito (USP), é professor dos cursos de graduação e pós-graduação em direito da PUC-SP

segunda-feira, 27 de junho de 2016

A ditadura do Judiciário e a falácia da normalidade institucional



É emblemático que esse ativismo jurídico esteja sendo aplaudido por figuras que há pouco tempo também estavam nas ruas ou nas redações de alguns veículos apoiando o movimento pró-impeachment.

O Brasil vive uma situação política singular hoje, caracterizada por dois dados relevantes que tem passado despercebidos para um grande número de analistas, atores ou ativistas políticos e formadores de opinião: o primeiro é o autoritarismo das instituições de Estado contaminadas pela mentalidade esquerdista, o que se expressa de modo claro no ativismo judiciário tanto do Supremo Tribunal Federal quanto da Procuradoria Geral da República e de certos setores do próprio Ministério Público Federal. Parte desses órgãos de Estado tem atuado como atores políticos, escolhendo por meio de critérios ideológicos a quem perseguir politicamente, atropelando o texto constitucional e o princípio da independência dos poderes.

Esse autoritarismo ficou expresso na decisão tomada pelo STF de mandar suspender o mandato de Eduardo Cunha, uma decisão que o próprio STF reconheceu não ter amparo constitucional, como comentamos nesse vídeo-áudio aqui.

Em seguida veio a decisão também tomada pelo STF de incriminar Jair Bolsonaro. Uma decisão que não encontra amparo legal algum, baseada numa interpretação subjetiva de uma fala do deputado estando na tribuna do parlamento, e que ignora por completo o preceito constitucional da inviolabilidade do mandato parlamentar, justamente quando o parlamentar se manifesta da tribuna. 

E soma-se a isso as verdadeiras ameaças diárias que a Procuradoria Geral da República tem feito contra Eduardo Cunha ante qualquer movimento que ele pretenda fazer.

Temos assim um quadro de verdadeira perseguição promovida por agentes do Estado contra adversários e inimigos de um projeto político que, embora tenha sido formalmente apeado do poder, ainda permanece presente nas instituições do por meio de seus prepostos, que se ocupam não mais em defender esse projeto político derrotado em si, mas a agenda ideológica que esse projeto representava. Sintomaticamente, todos os agentes do estado encarregados dessa perseguição pertencem àquela esfera do poder cujas ações e decisões não estão sujeitas à apreciação por parte da população por meio do voto: a esfera jurídica, que vem instituindo no país a pior de todas as ditaduras, que é a ditadura do Judiciário.

O segundo dado que caracteriza esse cenário é a motivação ideológica e explicitamente política das ações autoritárias seletivas de um Poder Judiciário que se tornou absoluto, inatacável e inquestionável. Essas motivações, que obviamente jamais serão verbalizadas, expressam a percepção e o temor ante uma profunda mudança que ocorre em segmentos expressivos da população brasileira. Segmentos esses que passaram a rejeitar in totum o discurso e a narrativa da esquerda, rompendo uma hegemonia que essa mesma esquerda vinha exercendo por décadas na formação da opinião pública nacional.  

Uma rejeição que se traduz na popularidade crescente de um nome como o de Jair Bolsonaro, que representa a antítese dessa hegemonia que vem sendo quebrada, criando uma rachadura no edifício gramsciano e abrindo o caminho para o cenário de uma possível vitória da direita e dos conservadores nas próximas eleições presidenciais.

É contra essa possibilidade real da ascensão da direita ao poder que todo o ativismo judiciário, resultado direto da delinquência institucional deixada como herança pelo moribundo petismo, se movimenta e se articula, procurando de todas as formas, sempre sob o manto da legalidade e legitimidade jurisdicional, até mesmo impedir que a direita conservadora venha a disputar as próximas eleições. E é emblemático que esse ativismo jurídico esteja sendo aplaudido por figuras que há pouco tempo também estavam nas ruas ou nas redações de alguns veículos apoiando o movimento pró-impeachment. Figuras como Reinaldo Azevedo e o blog O Antagonista são exemplos dos aliados de ontem que se tornaram os mais ativos inimigos da direita hoje.

E para combater a possibilidade real da direita chegar ao poder, esses aliados de ontem no campo do antipetismo se negam a admitir ou a reconhecer o autoritarismo judiciário em curso no país, uma vez que esse autoritarismo está mirando unicamente na própria direita ou naqueles que se opuseram à agenda ideológica do petismo moribundo. Ao contrário, os aliados de ontem que estão se tornando os inimigos de hoje continuam e continuarão apoiando essas ações autoritárias do judiciário, sob o pretexto de que tais ações nada mais são do que a evidência da normalidade da vida institucional do país.

Fonte: Crítica Nacional - Paulo Eneas - Transcrito do Mídia Sem Máscara 

VÍDEO: O ativismo judiciário da corte bolivariana brasileira

A Dra. Beatriz Kicis comenta nesse vídeo a decisão do STF de incriminar o deputado Jair Bolsonaro. Uma decisão que não encontra respaldo algum no texto constitucional. O vídeo está em perfeita linha com os artigos recentes do Crítica Nacional em que tratamos desse tema.

https://criticanacional.wordpress.com - Escrito por Paulo Eneas