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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Gilmar: PEC que permite Congresso derrubar decisões do STF é inconstitucional

Magistrado afirmou que este dispositivo já existiu na Constituição no passado, durante a ditadura de Getúlio Vargas 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira (8/11), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza que o Congresso derrube decisões da Suprema Corte é inconstitucional. O texto prevê que o parlamento poderia derrubar, por maioria, entendimentos da corte que "ultrapassassem os limites constitucionais".

O texto, apoiado por deputados bolsonaristas, foi protocolado na Câmara após obter 175 assinaturas, quatro a mais que o necessário para que pudesse começar a tramitar. Gilmar destacou que este tipo de dispositivo estava na Constituição durante a ditadura de Getúlio Vargas, no texto promulgado em 1937. Durante a primeira gestão, Getúlio Vargas governou o país durante 15 anos, entre 1930 e 1945, de maneira ininterrupta — ele voltou ao cargo entre 1951 e 1954, até tirar a própria vida.

A Era Vargas, como ficou conhecida, foi marcada por desenvolvimentismo, evolução da indústria, consolidação de leis trabalhistas, capitaneadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também foi um período de intensa censura à imprensa e aos artistas do país.

Gilmar afirmou que se o texto for aprovado, o Supremo vai considerá-lo inconstitucional. "Isso, se passar, obviamente que interpretaremos como inconstitucional. Essa ideia não tem boa origem. Isso é da ditadura Vargas, está na Constituição de 1937, que o povo costumou a chamar de polaca. Cassava-se decisão do Supremo por decreto, e, foi cassado. Então é bom ter essa lembrança, quando alguém for pensar nisso, saber que tem má história no constitucionalismo brasileiro", disse. [do alto de nossa notória ignorância jurídica não podemos esquecer que  "TODO PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME SERÁ EXERCIDO" o que autoriza, em nosso entendimento, que o Congresso pode se autoconvocar a qualquer momento e para apreciar qualquer matéria. 
Suas decisões sempre serão válidas, desde que aprovadas por maioria de votos. 
Cabendo ao Supremo Tribunal Federal e demais instituições  acatar, cumprir e fazer cumprir as decisões do Poder Legislativo.
Qualquer fuga desse DEVER representa DESRESPEITO à vontade da única fonte do Poder: O POVO. ]

Política - Correio Braziliense


domingo, 24 de novembro de 2019

Sapato de Cinderela - Nas entrelinhas

O populismo pode ser calçado com o pé esquerdo ou o pé direito, porém, não ressurge num ambiente de industrialização e ampliação dos direitos sociais que lhe dariam sustentação”


É do filósofo Isaiah Berlin, citado pelo historiador Alberto Aggio num instigante artigo sobre o populismo na América Latina (Um lugar no mundo, Fundação Astrojildo Pereira/Fundazione Instituto Gramsci), a comparação do conceito de populismo com o sapato da Cinderela no conto de fadas popularizado pelo francês Charles Perrault, a partir de 1697. Segundo Berlin, existe um sapato — a palavra populismo — para o qual há um pé em algum lugar. “Existem diversos tipos de pés que podem calçá-lo, mas esses pés não nos devem enganar porque quase se ajustam à medida. Na busca, o príncipe sempre vagueia errante com o sapato; e, em algum lugar, estamos seguros, espera um pé denominado populismo puro”. Aggio recorre à citação para questionar o uso abusivo e vulgar do conceito explicativo nas análises sobre a América Latina.

Num cenário de crise do liberalismo das repúblicas oligárquicas e de emergência das camadas populares na América Latina, em meados do século passado, porém, qualquer que fosse, o populismo buscava a construção de uma sociedade industrial moderna, politicamente orientada pelo Estado, com incorporação das massas pela via do reconhecimento dos seus direitos sociais. No Brasil, resultou num Estado de bem-estar social limitado, a partir de um programa nacionalista e estatizante, com uma legislação trabalhista que garantia direitos e, ao mesmo tempo, tutelava os trabalhadores. Esse modelo se tornou tão robusto que foi batizado de Era Vargas, pois atravessou inúmeras crises econômicas e políticas, inclusive com mudanças de regime político (1945, 1964, 1985), ao longo de nove décadas; somente agora, no governo Bolsonaro, está sendo desmantelado.

Por aqui, os sociólogos Francisco Weffort e Octavio Ianni, no final da década de 1980, experimentaram o sapato de Cinderela. Influenciados pela teoria da dependência, associaram o populismo ao processo de industrialização substitutiva de importações e às particularidades do desenvolvimento do capitalismo na América Latina. As plataformas aglutinadoras e catalisadoras da chamada “coalizão populista” seriam o nacionalismo desenvolvimentista e a política social de massas que os governos deveriam colocar em prática.

O populismo é visto como fenômeno de massas urbano, expressão e consequência do declínio do poder das oligarquias, a partir do início da década de 1930. A crítica ao populismo está na gênese da formação do PT, cujo próprio nome já revela a intenção original de construir uma organização que representasse a classe trabalhadora para si e não a sua manipulação por um “Estado de compromisso”. Não é preciso muita tinta para explicar que o resultado prático, 40 anos depois, com a passagem do PT pelo poder, não foi bem esse: o partido foi capturado pelo transformismo e abduzido pelo patrimonialismo.

Efeito Orloff
Na América Latina, a revanche do populismo bolivarianista parte da ideia de que a relação entre governantes e governados deve dar lugar à democracia direta e participativa, no bojo da crise da democracia representativa e dos seus partidos tradicionais. Entretanto, a roda da história dá mais uma volta, e o subcontinente é convulsionado por um novo ciclo político, no qual o Estado liberal oligárquico outra vez entra em confronto com as massas, tendo por pano de fundo a recidiva do populismo (Chile, Argentina, Colômbia), ou o contrário, o “Estado de compromisso” (Venezuela, Bolívia, Nicarágua) é que entra em colapso, com o fracasso do “bolivarianismo”.


Voltando à analogia de Isaiah Berlin, todos os populismos são derivações e variações, “em algum lugar se esconde, furtivo, o populismo verdadeiro, perfeito”. Pode ser que seja aqui no Brasil. “O populismo dos dias que correm é visivelmente uma força regressiva no político. Nele predominam o autoritarismo, a intolerância e o antipluralismo. Onde é possível, afronta direitos humanos, suprime liberdades, reprime opositores, persegue juízes e jornalistas”, adverte Aggio, com a ressalva de que nos lugares onde a ordem constitucional é mais legitimada, como aqui no Brasil, a resistência é maior a esse tipo de movimento, que “nem deveria ser qualificado de populista”.

Insidioso, o populismo pode ser calçado com o pé esquerdo ou o pé direito, porém, por uma ironia da história, agora não ressurge num ambiente de industrialização e ampliação dos direitos sociais que lhe dariam legitimidade e sustentação política. Pelo contrário, ocorre num momento em que a integração da América Latina às cadeias mundiais de produção resulta em desindustrialização, redução de mercado interno e ampliação das desigualdades sociais e regionais, com desemprego em massa. Ou seja, por falta de uma estratégia robusta de desenvolvimento sustentável, não tem a menor chance de dar certo. No nosso caso, se o projeto ultraliberal do atual governo fracassar, ou Bolsonaro enveredar pelo caminho de um certo “populismo destro”, corremos risco de um efeito Orloff: o Brasil pode ser a Argentina amanhã.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo -Correio Braziliense

 

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Juízes, respeitem a cidadania!

Historicamente, muitos magistrados usaram a lei como instrumento de opressão e tirania

A campanha contra a corrupção atinge décadas de existência, no mundo e no Brasil. Fenômeno social, político, econômico, suas causas e seus resultados têm muitos sentidos. Erro é o entender com análises que o cindem entre o bem e mal, o aceitável e o proibido. Oportunismos vários recortam a vida coletiva de maneira maniqueísta: o nosso lado nunca sofre erros; já o canto oposto... responde por tudo o que dissolve os laços éticos. Tais indignações sempre são seletivas. Pode nosso parceiro cometer as piores vilanias, ele encontrará desculpas em nossas almas. Mas as hostes inimigas, mesmo em caso de pecadilho, transformam-no no agente de Lúcifer.

Se escutamos fanáticos que agem segundo slogans, pouco podemos reclamar do seu primarismo. Seitas seguem líderes de modo apaixonado. Basta que sejam ouvidas falas contrárias às do agrupamento, logo os gestos se tornam agressivos. O pensamento exige diálogo entre diferentes (a mesmice impede saberes novos), mas o sectário nada capta sobre realidades complexas. Preocupa, no entanto, encontrar pessoas que deveriam dedicar-se à reflexão, mas aceitam esquemas binários. Elas racionalizam fatos, dão aos parceiros frases para justificar táticas hediondas.

Baseado em tal constatação, Jean-Paul Sartre distingue o filósofo do ideólogo. O primeiro busca o verdadeiro, o segundo dispensa a busca factual e lógica. O próprio Sartre agiu com as duas faces, a filosófica e a ideológica. A primeira, ao investigar a liberdade, os atos intencionais da consciência. A segunda, ao defender regimes como o da União Soviética. Mas ele se ergueu contra a invasão da Hungria em 1956. O mesmo indivíduo pode assumir certa atitude, depois outra. Imaginemos povos inteiros, cuja oscilação entre o pacífico e o truculento, o moral e o criminoso, conduz às guerras.

A campanha contra a corrupção exige cautelas. Na História temos casos de indivíduos que, ao guerrear o que julgavam corrupto, foram vencidos. O símbolo dos justiceiros encontra-se em Savonarola, “profeta desarmado”. Quando vencia, massas o seguiam, ébrias de certezas. Ai dos pecadores! Acabou na fogueira e a República seguiu costumes de antanho. A frase maquiavélica sobre o monge não é exata: suas armas estavam na mente dos que o idolatravam. Quando popular, o dominicano não precisava mover exércitos. A massa crente, ruidosa como o vendaval, servia-lhe como arma.

No Brasil, surgem inúmeros profetas, sobretudo no Judiciário,
líderes da campanha em prol da pureza radical. Quase nenhum deles recorda a experiência do irado monge. Usam a receptividade do tema em estratos da população para atacar corruptos, reais ou supostos. Olvidam o fato notório: a fama aparece e some em pouco tempo. Uma sociedade abriga os mais contraditórios interesses e causas. Em determinado instante, certo tema ocupa as mentes e os corações. Quando surge outra ameaça, o interesse público a teme e amplia.

Todos os que estudaram a famosa Operação Mãos Limpas
conhecem o seu instante de glória, quando muitos políticos foram presos, expulsos da vida oficial. Mas depois vieram as réplicas. Juízes e promotores perderam apoio, a Grande Causa foi obliterada pelo ramerrão político ou eleitoral. Partidos foram destroçados. Mas outros, tão corrompidos quanto, surgiram para controlar o Legislativo e o Executivo. E tutto rimane come sempre... Magistrados fundaram partidos que poucos votos tiveram. Hoje eles andam pelo mundo para explicar o seu fracasso. Poucos atores da Mani Pulite criticaram a si mesmos, pois, como é “evidente”, a culpa da hecatombe corrupta deveria ser atribuída aos outros, os ardilosos que agem nas sombras... Outra nota do fanatismo: ele é orgulhoso, deseja para si a perfeição plena. Os defeitos, ora, encontram-se nos terrenos alheios...

O Judiciário brasileiro procura se defender das críticas a ele enviadas pelos diversos setores políticos, sociais, ideológicos, econômicos. As reações contra magistrados a eles soam como crimes de lesa-majestade... divina. Tal atitude foi resumida pela ministra Cármen Lúcia ao inaugurar o atual ano de trabalho. “Não há civilização nacional enquanto o direito não assume a forma imperativa, traduzindo-se em lei. A lei é, pois, a divisória entre a moral e a barbárie”.

O nobre Rui Barbosa que nos desculpe, mas é árduo identificar plenamente “lei” e “juízes”. Da Ágora que condenou Sócrates aos tribunais de exceção do século 20 (e do 21...), muitos e muitos juízes usaram a lei como instrumento de opressão e tirania. É recomendável a leitura do livro tremendo de Eric Voegelin, Hitler e os Alemães. No Brasil da era Vargas e do regime imposto em 1964, juízes em grande quantidade “aplicaram imperativamente as leis” de modo inclemente e desumano. Tais normas ofendiam o Direito, a liberdade, a dignidade dos governados. Cito um correto comentário ao discurso da magistrada: ela não mencionou, mas o Poder Judiciário, “com frequência crescente, descumpre as leis, criando-as à revelia do Congresso, instituição moldada para legislar. (...) As decisões da Justiça devem ser respeitadas. Mas é igualmente certo que, em primeiro lugar, quem deve respeitar a lei é o juiz. O fundamento para o respeito às decisões judiciais não é a autoridade do magistrado, como se sua voz tivesse um valor especial por si só. A decisão da Justiça tem seu fundamento na lei, votada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo” (O Estado de S. Paulo, A responsabilidade do Judiciário, 2/2/2018, A3).

As ordens do Supremo Tribunal Federal são atenuadas mesmo por instâncias inferiores do Judiciário. O caso da Súmula Vinculante de número 11 é claro. Enquanto tal situação permanecer, e o cidadão for humilhado pelo poder sem peias de juízes, sempre que ouvirmos suas falas com ataques à vida social brasileira, devemos proclamar: medice, cura te ipsum (médico, cura a ti próprio)!

Roberto Romano - Professor da Unicamp