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sábado, 3 de outubro de 2020

A justiça politizada - IstoÉ

Não é de hoje, aqui e alhures, que mandatários do Executivo tentam fazer do Judiciário uma espécie de puxadinho do seu poder, buscando influenciar nas decisões, acolher relações poucos republicanas — Jair Bolsonaro, por exemplo, quer colocar lá alguém com quem “possa tomar uma cerveja” — e, em certas circunstâncias, tratando de ignorar o seu papel institucional, via descaso mesmo às deliberações da Corte. Nesse contexto, em paralelo, o STF brasileiro foi tomando gosto pelas articulações midiáticas, opiniões pessoais fora dos autos e uma certa pitada de guerra partidária entre os ministros membros. 

A politização do Judiciário virou praga. De pretenso poder moderador, ele se converteu, em muitos momentos, no fórum filial de decisões combinadas com o Planalto e o Congresso. Há uma diferença abissal entre o objetivo, legítimo, da harmonização de poderes e o acerto de práticas que, no fim, servem a interesses específicos. O caso da transferência do Coaf da Receita Federal para o BC, por exemplo, tirando do órgão o papel contributivo às investigações de corrupção, foi medida alinhavada diretamente entre o Messias capitão e o então titular na presidência do STF, ministro Dias Toffoli. [lembrando que quando ocorreu a mudança, o Coaf já tinha sido vítima de um vazamento -  e que, estranhamente, não foi investigado nem tirou a licitude do conteúdo vazado: O material vazado apontava movimentações atípicas na contra de Fabrício Queiroz]. Tanto o chefe da Nação demonstrava, ali, intenções claras [sic]  de proteger o filhote Flávio Bolsonaro, e até de evitar maiores apurações sobre denuncias do laranjal que começava a brotar, como o magistrado também parecia acalentar o desejo de tirar os holofotes sobre os rendimentos advocatícios e as transferências de sua mulher para ele. Normalmente, as três esferas da República se acumpliciam, jogando por terra o fundamento constitucional de independência que cada um deveria nutrir. Talvez, na origem dessa deturpação de comportamento e da acochambrada nas relações esteja o próprio instrumento que permite ao mandatário, no exercício do cargo, escolher quem e como indicar a cada vaga aberta naquela Suprema Corte. [se impõe ter presente, que após aprovado e empossado, o ministro pode agir contra quem o indicou;

um ministro do STF só está sujeito à jurisdição do Senado Federal, que pode decretar o seu impedimento. Tanto que alguns ministros do Supremo chegam ao absurdo de se considerarem 'supremos' ministros com poderes absolutos.]. Imagine a força da missão: é ele, somente ele, quem no recôndito do lar, na solidão inclemente das madrugadas insones, decide os benfejados pela sua magnânima concessão. Quem não se condói de tamanha responsabilidade? Não vem a ser algo singular nos modelos em vigor mundo afora, é verdade. 

Também nos EUA, onde a morte da icônica juíza, Ruth Ginsburg, abriu espaço a uma sucessora, o presidente Trump apontou a preferida, nos moldes que entendeu ser uma candidata ideal: alguém alinhada aos conceitos conservadores e, por vezes, ultrapassados que acalenta. Acredita o líder americano ser esse o caminho mais fácil para reverter precedentes históricos sobre temas como aborto e posse de armas, tão caros a ele. Nada diferente do que se faz por aqui. Na gangorra de preferências do presidente em mandato, o STF assume feições a sua imagem e semelhança, caso ocorram substituições providenciais. Trump está tendo a oportunidade de costurar uma maioria ampla na Corte, na qual, nos próximos anos, serão decididos muitos casos que moldarão a economia e, quiçá, talvez até julgue um recurso dele, Trump, contra o resultado das eleições em andamento. Casuísmo? Pode ser, mas dentro das regras. 

E é sobre elas (as regras) que os questionamentos deveriam se concentrar. A onda sempre oportunista que concede aos mandatários o poder discricionário de estabelecer a composição desses colegiados — onde, eventualmente, assuntos de sua competência e participação podem ser analisados e revistos [insistindo em lembrar que os ministros, dos tribunais superiores ou do STF, não estão sujeitos à autoridade de quem os indicou.] deixa um sabor de trapaça na arbitragem. O Executivo não deveria ter tal direito. A ameaça de cooptação de ministros, via a escolha direta, para que atendam as suas vontades, é clara. No mesmo sentido, também não é aceitável que a força de sua caneta, em ato soberano e isolado, estabeleça quem aboletar na cadeira de procurador-geral da República que, por vezes se verificou, acabou atuando como mero advogado particular, interferindo e judicializando questiúnculas familiares fora de sua alçada.

Enquanto a Corte for considerada no Brasil uma espécie de condomínio fechado de luminares da ciência jurídica, [consideração sem nenhum fundamento; 
impossível a existência de um condomínio de luminares jurídicos sem ter entre seus condôminos IVES GANDRA MARTINS FILHO.

Não pode ser olvidado que o indicado pelo presidente Bolsonaro, tem duas condutas que  contrariam posições conhecidas e assumidas pelo capitão:    
a - ter liberado uma licitação do STF que previa a compra de produtos como lagostas e vinhos caros = desperdício dos recursos públicos; 
b - por ter votado a favor de suspender a ordem de primeira instância para deportação do terrorista italiano Cesare Battisti = cuja deportação foi autorizada pelo presidente Bolsonaro.]
Como de praxe, o nome de preferência de Bolsonaro — ao que tudo indica, do desembargador Kassio Nunes Marques — passará pelo Senado. É dado um aval protocolar, mera formalidade quase. Atendendo às exigências de idade entre 35 e 65 anos, “notável saber jurídico e reputação ilibada” tá dentro

No Brasil os critérios de qualificação são tão vagos e falhos que, atualmente, apenas quatro dos 11 ministros exerceram a magistratura antes de chegar ao STF. [um lembrete se impõe: os indicados para o STF, precisam, no tocante a conhecimentos, apenas o NOTÓRIO SABER jurídico, não precisam sequer ser bacharéis em direito.]  Três deles eram subordinados diretos dos presidentes que os nomearam. A avenida assim aberta para que os selecionados possam ter inclinações ideológicas afins, como precondição maior que a da própria reputação acadêmica e jurídica, é enorme. Subjetivo o princípio? Não há dúvida. Aceite-se ou não, é assim que as coisas são feitas entre os vetustos donos do poder.[que entre seus exagerados direitos e poderes está o de ERRAR POR ÚLTIMO.

Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três

terça-feira, 25 de junho de 2019

Congresso elabora projeto sobre posse de armas


A Câmara se prepara para derrubar no plenário o decreto de Jair Bolsonaro sobre armas, confirmando decisão já tomada pelo Senado. Simultaneamente, os presidentes das duas Casas legislativas, deputado Rodrigo Maia e senador Davi Alcolumbre, articulam a aprovação de um projeto de lei que autorizará a posse, não o porte de armas, em pelo menos dois casos específicos: proprietários rurais e os chamados CACs (caçadores, atiradores esportivos e colecionadores).



A ideia é ressuscitar por meio de projeto de lei os pedaços do decreto de Bolsonaro sobre os quais não há controvérsias quanto à constitucionalidade. Num podcast divulgado em suas redes sociais, Rodrigo Maia declarou: "Existem alguns pontos do decreto que são constitucionais e que podem ser tratados por projeto de lei. O Senado deve ter essa iniciativa ainda nesta semana, para tratar a posse dos CACs e na área rural. Tem um texto que atende a todos." [esse deputado Maia, do alto dos seus 73.000 e poucos votos tem uma obsessão: atrapalhar por todas as formas o governo do presidente Bolsonaro, impedir que ele governe e com isto espera conseguir algo para disputar a Presidência da República em 2022.

Para esse fim, vale tudo, desmontar todos as tentativas do Poder Executivo de normatizar qualquer coisa, e no desmonte, se possível, tenta humilhar o presidente.
As inconstitucionalidades do decreto do presidente Bolsonaro se resumem em uma: a pretensão de alterar por decreto uma lei.


Mediante projeto de lei, cuja votação é da competência exclusiva do Poder Legislativo, todos os pontos do 'estatuto do desarmamento'  podem ser alterados. Sendo a lei aprovada pelo Poder Legislativo, vai a sanção presidencial, o presidente sanciona - eventualmente pode vetar alguns pontos - e temos uma lei.
Eventuais inconstitucionalidades da mesma podem ser apreciadas no Supremo.
Por óbvio, que se todas as normas contidas na nova lei atenderem os objetivos do presidente Bolsonaro ele sanciona.

Para que editar um decreto legislativo cancelando os decretos presidenciais sobre o assunto?  e com isso enrolando todo o processo - 
não há necessidade de ser cancelado nada pelo Congresso, é certo que o STF quando julgar as ações de inconstitucionalidade vai cancelar, na íntegra - se sobrar algo será pouca coisa -  por inconstitucionalidade, os decretos presidenciais sobre posse e porte de arma.

Mas a ideia do deputado Maia, apoiada pelo senador Alcolumbre, é de após cancelar os decretos presidenciais, copiar partes do decreto e transformar em projeto de lei que talvez até o final do ano seja aprovado.
E o presidente do Senado Federal, colabora, já que poderia ter dado tramitação a um projeto de lei, aprovar e enviar para a Câmara.
Assim, fica dificil para o capitão governar.]



Sobre Previdência, Maia disse ter a expectativa de votar a proposta de reforma até quinta-feira na comissão especial que cuida do tema. Continua trabalhando com a perspectiva de votar a matéria no plenário da Câmara até a segunda semana de julho, antes do recesso parlamentar marcado para 17 de julho. De resto, Maia confirmou a pretensão de colocar em pé uma agenda de reformas do Congresso. "Muitos projetos dependem do Executivo, outros não." Move-se depois de ter afirmado que o governo é uma "usina de crises". Sem mencionar o comentário de Bolsonaro sobre o desejo do Congresso de convertê-lo em "rainha da Inglaterra", Maia afirmou que o Legislativo não quer suprimir prerrogativa do presidente da República. [praticamente todo dia ou o Congresso ou o Supremo reduzem um pouco as prerrogativas do Poder Executivo.]




[imagine se esse senador tivesse 1/10 do prestígio, da popularidade, do apoio do povo, que o ministro SERGIO MORO tem!

não podemos esquecer que o parceiro do deputado Maia responde a dois inquéritos no Supremo; alguém falar pare ele sobre Sergio Moro é o mesmo que falar em corda em casa de enforcado.]

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quinta-feira, 14 de março de 2019

Massacre em Suzano reacende polêmica sobre posse de armas, dizem especialistas

Advogados divergem: uns consideram que o massacre foi ‘um fato isolado’, para outros, se tratou de um alerta

[Destacamos as sábias palavras do advogado Fabrício Rebelo, do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança:

o caso não está vinculado à maior ou menor circulação de armas, e sim à segurança dos estabelecimentos de ensino. "Se não tivermos mecanismos de controle de acesso, nada que se pense a respeito de evitar casos assim vai surtir efeito", ressaltou. 

"Uma coisa que deve se ter sempre em mente é que, por mais mecanismos de controle que se tenha, quando alguém já está predisposto a cometer um ato desses, chegando ao extremo de tirar a própria vida, é muito pouco eficaz qualquer medida de controle que não seja a eliminação desse agente."   

Palavras que devem ser memorizadas e orientar as autoridades de segurança.]

[os defensores da tese -  BANDIDOS ARMADOS, PESSOAS DE BEM, DESARMADAS - querem aproveitar uma tragédia,  que foi um fato isolado, na qual foram utilizadas uma arma antiga, machados, besta, arco e flecha, para retirar a liberdade das PESSOAS DE BEM se defenderem.

Uma tragédia igual a de Suzano, ocorreria de qualquer forma, ainda que até portar uma lâmina de barbear fosse proibido; eles estavam decididos a matar e conseguiriam armas.

O que faltou foi segurança na escola, que poderia ter contido os assassinos.

A militarização das escolas defendida pelo presidente Bolsonaro e iniciada, em uma de suas modalidades, no DF impedirá que fatos dessa natureza se repitam. 

e os defensores do desarmamento - das PESSOAS DE BEM, os bandidos continuarão armados - deveriam ter a honestidade de reconhecer que os massacres ocorridos no Brasil, teriam ocorrido  independentemente de mais ou menos restrições à posse e porte de armas.]

O massacre em Suzano, que deixou 10 mortos e 11 feridos, divide opiniões sobre como esse capítulo de sangue pode influenciar na política de flexibilização do porte e posse de armas. Para alguns advogados, professores de Direito e especialistas em gestão pública e segurança, a lição que fica é que "é um passo perigoso". Para outros, chacinas como a de Suzano são “fatos isolados” sem qualquer relação causal com o fato de a legislação brasileira ser mais ou menos permissiva. 

Acompanhe  em tempo real as notícias e novas informações sobre o ataque a tiros na Escola Estadual Raul Brasil
 
"A tragédia dialoga diretamente com o posicionamento dos organismos internacionais e dos especialistas em segurança pública: quanto menos armas circularem na sociedade mais segura ela será", afirma Mônica Sapucaia Machado, advogada, cientista política e coordenadora de pós-graduação em Administração Pública da Escola de Direito do Brasil (EDB). Para ela, à luz do Direito e da política de segurança, a restrição de acesso às armas deve ser a regra, não a exceção. A posição do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni é diametralmente oposta. Para ele, a "tragédia repugnável ocorrida em Suzano não se enquadra como evento típico resultante da escalada irrefreável do crime no País". "É um ato isolado que não deveria influenciar nem na questão da posse de armas nem no pacote anticrime recentemente lançado pelo ministro Sergio Moro." 

Para o criminalista João Paulo Martinelli, da EDB, o grande problema de facilitar a posse é a dificuldade de fiscalizar o comportamento de quem possui a arma, para evitar que ela seja levada para além dos limites da residência. "O novo decreto facilitou a posse, não o porte", observa Martinelli. "Mas o Estado não possui estrutura para assegurar que o possuidor não saia de casa com a arma. Em outros termos, o limite entre a posse e o porte depende de efetiva fiscalização do Estado." 

O diretor do Instituto Sou da Paz e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Ivan Marques, concorda que o maior problema em relação ao novo decreto do presidente Bolsonaro é que ele não resolve a ineficácia do Estado no rastreamento de armas desviadas para o mercado ilegal. "São as armas legais que acabam abastecendo a criminalidade. Isso só tem um resultado: o aumento da violência, com o uso da arma de fogo no crime."

Segurança de escolas
"De tudo que eu conheço dos estudos dessa área (segurança pública), os melhores resultados ocorrem em sociedades onde há, por um lado, rígido controle da posse de armas e, por outro, um sistema de segurança e Justiça eficientes", observa o coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), Sérgio Adorno. Mas ele destaca que o número reduzido de atentados a escolas no Brasil nas duas últimas décadas dificulta a análise. "É um número muito pequeno de casos para sabermos se há um padrão, em termos do perfil de agressor, das armas utilizadas, do contexto em que isso acontece." [felizmente são poucos e militarizar as escolas e até mesmo armar alguns professores podem reduzir mais ainda;
e os defensores do desarmamento - das PESSOAS DE BEM, os bandidos continuarão armados - deveriam ter a honestidade de reconhecer que os massacres ocorridos no Brasil, teriam ocorrido  independentemente de mais ou menos restrições à posse e porte de armas.]
 
Já o advogado Fabrício Rebelo, do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança, o caso não está vinculado à maior ou menor circulação de armas, e sim à segurança dos estabelecimentos de ensino. "Se não tivermos mecanismos de controle de acesso, nada que se pense a respeito de evitar casos assim vai surtir efeito", ressaltou. "Uma coisa que deve se ter sempre em mente é que, por mais mecanismos de controle que se tenha, quando alguém já está predisposto a cometer um ato desses, chegando ao extremo de tirar a própria vida, é muito pouco eficaz qualquer medida de controle que não seja a eliminação desse agente."  


 

sábado, 19 de janeiro de 2019

Fux não vê urgência em pedido para suspender decreto sobre armas

Vice-presidente do STF encaminhou processo ao relator da ação, ministro Celso de Mello, que analisará o pedido depois que o tribunal retomar as atividades, em fevereiro

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não viu urgência no pedido do Partido Comunista do Brasil (PC do B) para suspender dispositivos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilita as regras para o cidadão obter a posse de arma de fogo. Esta é a quinta vez que uma medida do governo Bolsonaro é contestada na Suprema Corte. 
[a turma do PC do B tem urgência por duas razões:
1º - - aquele partido está em processo de extinção - abatido pela cláusula de desempenho ou de barreira; e,
2º a turma do PC do B assim como outras organizações não cultoras da legalidade, não querem as pessoas de bem armadas, para eles que apoiam os delinquentes, população armada não é bom negócio, o risco aumenta, afinal seus asseclas invasores podem, e certamente serão, abatidos, quando tentar invadir propriedade privada.

Qualquer avaliação sobre o impacto do decreto das armas só será sentida e válida, transcorridos no mínimo uns seis meses da edição da nova legislação.
Só após uns seis meses é que teremos ideia aproximada dos bons resultados  da nova lei = menor número de PESSOAS DE BEM mortas e mais bandidos abatidos, incluindo, sem limitar, assaltantes, invasores de propriedades alheias, caxangueiro e outros do ramo.] 
 
Fux está no comando do plantão do STF por causa das férias do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Ao não ver urgência na análise do pedido do PC do B, Fux encaminhou o processo ao relator da ação, ministro Celso de Mello, que analisará o pedido do partido depois que o tribunal retomar suas atividades, em 1º de fevereiro.
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do art. 13, inc. VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao Ministro Relator. Publique-se”, concluiu Fux, ao mencionar dispositivo do regimento interno do Supremo que trata sobre decisões de questões urgentes no período de recesso ou de férias.

Além do decreto sobre posse de armas, já foram judicializadas no Supremo a medida provisória que reestruturou pastas e extinguiu o Ministério do Trabalho - alvo de três ações no tribunal - e a promoção no Banco do Brasil de Antonio Mourão, filho do vice-presidente general Hamilton Mourão (PRTB).  O decreto de Bolsonaro torna possível adquirir até quatro armas, amplia o prazo de validade do registro de cinco para dez anos e, na prática, dispensa o cidadão de comprovar que tenha aefetiva necessidade” de possuir armamento, o que era previsto pela legislação anterior.

Bolsonaro afirmou que esse é o “primeiro passo” no compromisso de campanha de garantir o “direito de defesa” da população. O aumento de acesso a armas, porém, é criticado por especialistas em segurança. Para o PC do B, as normas do decreto atentam contra o princípio constitucional da “razoabilidade”, “na medida em que não se revela adequado e razoável, que toda a população de um País possa ter até quatro armas em sua residência, ou no local de trabalho, caso seja titular ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial”. 

O PC do B também sustenta que Bolsonaro abusou de sua competência constitucional de regulamentar leis, invadindo a competência do Congresso Nacional de elaborar leis [atenção seus comunas sem noção:quem regulamenta leis é o presidente da República, via Decreto - nem preciso muito para entender: o Congresso Nacional edita uma lei, o presidente sanciona e a regulamenta por decreto;

no futuro, aquele presidente ou outra, não concorda com determinados aspectos da regulamentação, revoga o decreto e emite outro mudando - o presidente só não pode é se valer do Decreto para acrescentar e;ou suprimir qualquer  norma da lei.] 
 
O decreto retirou do caminho de interessados em obter armas um requisito do Estatuto do Desarmamento, de 2003, visto pelo governo e pelo lobby armamentista como entrave para a aprovação de pedidos de registros - a comprovação de “efetiva necessidade”. Sob o argumento de que havia espaço para subjetividade, o governo permitiu que o cidadão não detalhe por que precisa da arma e a autoridade responsável não faça análise individualizada.

O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

MST, 'general' Stédile e restante da gang do MST - alerta importante

Decreto das armas é passo para legalizar assassinatos no campo

 [Meio legítimo e legal para o exercício da defesa da vida e da propriedade - ladrões e invasores agora estão cientes que poderão ser abatidos = risco da profissão.

[não vai haver assassinato de 'sem-terra' no campo - apenas a quadrilha conhecida por MST está ciente de que quando for invadir uma propriedade encontrará cidadãos armados e prontos para exercer o sagrado direito de propriedade.

Graças ao decreto que permite a posse de armas - na residência das pessoas de BEM (o que inclui propriedades rural)  - os proprietários poderão se defender em igualdade de condições com os invasores de propriedade alheia.]

Movimento dos Sem Terra e qualquer cidadão considerado “invasor” de propriedade estarão na mira de fazendeiros armados [vamos esclarecer um ponto importante: um cidadão que fica em situação de ser considerando invasor de propriedade, não é uma pessoa de bem e sim um bandido, um ladrão, um invasor de propriedade alheia.]




A primeira medida legislativa relevante de (PSL) que afeta diretamente a vida das pessoas é o Decreto 9.685/2019. Trata da liberação de posse de armas no país. Encaminhada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, o decreto é a primeira iniciativa formal que aproxima o mentor da Operação Lava-Jato às preferências sobre direitos humanos do juiz federal Marcelo Bretas, que gosta de exibir fotos em que está armado.

Não se pode acusar o presidente de estelionato eleitoral. Nos slides que serviram como programa de governo apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, Bolsonaro indicou que reformularia o Estatuto do Desarmamento para “garantir o direito do cidadão à LEGÍTIMA DEFESA sua, de seus familiares, de sua propriedade e a de terceiros!”. As maiúsculas e a exclamação não deixam dúvida: esta é uma prioridade do novo governo.

Nenhuma medida política pode ser bem compreendida de modo isolado. Este decreto é, nesse sentido, exemplar. É o segundo passo para legalizar chacinas contra organizações como o Movimento dos Sem Terra e qualquer cidadão considerado “invasor” de propriedade – pois estabelece que qualquer residente de área rural pode ter armas. [uma pergunta: quem entra em propriedade alheia está invadindo?
o dono da propriedade invadida tem o direito de defende sua vida, dos seus familiares e empregados e sua propriedade?
Só tem uma resposta para cada uma das perguntas; SIM.]

Revista Exame

 

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Íntegra do decreto assinado por Bolsonaro e que facilita a posse de armas - com comentários

Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas

[cabe alguns reparos, mas, se trata do cumprimento de uma promessa de campanha e eventuais ajustes serão feitos quando da edição - esperada para breve - de lei alterando o 'estatuto do desarmamento' e facilitando o porte.]

Texto estabelece situações em que está presente a 'efetiva necessidade' de possuir arma em casa. Decreto ainda estende de 5 para 10 anos a validade do registro da posse.

[o detalhamento abaixo torna o Decreto nº  9.685/2019.  de mais fácil compreensão - ao final, está a versão oficial, em "juridiquês". 

Agora, com todo respeito, aquela exigência de 25 anos para possuir uma arma é absurda.]

 

 Legítima defesa da vida e da propriedade

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas de fogo.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto. 

O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a serem examinados pela Polícia Federal (veja regras mais abaixo),
Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.
O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos.
“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. 

A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse [- usando critérios objetivos para sustentar um indeferimento; atualmente a PF podia negar baseada apenas na subjetividade.] . Não terá direito à posse: 

 MATÉRIA COMPLETA, clique aqui

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

CCJ do Senado sugere a Temer revogar Estatuto do Desarmamento

Comissão aprova relatório no qual pede também a militarização das fronteiras e a decretação de estado de defesa no Rio de Janeiro 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um relatório que pede a revogação do Estatuto do Desarmamento. Segundo o relator do texto, senador Wilder Morais (PP-GO), desarmar a população civil não resultou na redução das mortes nem da violência e é preciso devolver à sociedade o direito à defesa. O senador também é autor de um projeto de lei que propõe o Estatuto do Armamento (PLS 378/2017).

No relatório de 51 páginas aprovado na íntegra pela CCJ, o senador também recomendou a militarização das fronteiras e a decretação de estado de defesa do Rio de Janeiro. As sugestões foram encaminhadas pela Casa para análise do presidente Michel Temer (PMDB).

Wilder Morais baseou sua argumentação em estatísticas sobre violência que apresentou no relatório. Ele disse no texto que o país registrou mais vítimas de assassinatos nos últimos cinco anos do que a guerra da Síria no mesmo período.  “Vivemos um estado de guerra civil não declarada, responsável por ceifar a vida de aproximadamente 60.000 brasileiros todos os anos. Enquanto isso, estudos apontam que 80% das investigações sobre homicídios são arquivados sem solução”, afirmou o senador.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) concordou com Morais e disse que a situação de “insegurança é gravíssima” no país. “Se a segurança não se tornar prioridade para os governantes, ainda ainda veremos milhares de brasileiros morrendo”, disse.  A discussão sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento acontece no momento em que o tema ganhou projeção com os discursos do presidenciável Jair Bolsonaro (PSC-RJ), que é a favor da liberação de armas.
No fim do mês passado, a CCJ aprovou o projeto de lei (PLS 224/2017) que libera posse de armas a moradores de zonas rurais do país, também de autoria de Wilder Morais.

Veja OnLine