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terça-feira, 31 de agosto de 2021

A suprema tirania “constitucional” DO STF - Sérgio Alves de Oliveira

Muito se fala sobre o “aparelhamento” que os governos de esquerda fizeram no país após se instalarem no poder, em 1985, em substituição ao Regime Militar, de 1964, e que durou até 31 dezembro de 2018.

Repete-se muito que o “Estado” as “leis, quase todas as “escolas e universidades públicas”,  o Ministério Público, a Justiça, os Tribunais Superiores, as repartições públicas, a própria “Igreja”, dentre diversos outros tipos de organizações públicas e privadas, foram aparelhadas pelos “sucessores” do Regime Militar, encabeçados por vários partidos políticos com “DNA” flagrantemente de esquerda, dentre os quais o PT, o MDB,o PDT, o PSDB, o PSB, o PSOL, e um sem número de outros partidos esquerdistas de menor significância.

Esse “acordão” dentro da esquerda chegou ao extremo de ter sido convencionado entre o PSDB e o PT, respectivamente,com Fernando Henrique Cardoso, representando o “Diálogo Interamericano”,e Lula da Silva, em nome do PT e do “Foro San Pablo”,o que chamaram de “Pacto de Princeton”,assinado na cidade de mesmo nome (USA), em 1993, pelo qual a esquerda concorreria nas eleições periódicas brasileiras sempre com dois candidatos, um “radical”, e outro mais“moderado”,mas invariavelmente bipolarizando as eleições de segundo turno entre esses dois candidatos,desse modo sempre assegurada à esquerda a vitória nas urnas. Toda a orientação “filosófica” desse pacto deu-se à luz das dialéticas de Hegel e Karl Marx.

O primeiro candidato a se valer do “Pacto de Princeton” foi FHC, que deveria governar durante um só mandato, de 1995 a 1999, mas que acabou “logrando”o PT, ao conseguir um “esquemão” de “toma-lá-dá-cá” com o Congresso para aprovar a “PEC” da reeleição,”coincidentemente”a começar por ele próprio. E FHC acabou efetivamente sendo reeleito, governando até 2003, prestigiado eleitoralmente que fora pelo ”Plano Real”,de recuperação econômica,instalado quando era Ministro da Fazenda de Itamar Franco.

Mas o PT e Lula depois se “vingaram”. E “à altura”. Deram a merecida resposta a FHC. Terminado o segundo mandato de FHC, em 2003, Lula,do PT, foi eleito e tomou posse. E depois também foi reeleito,”agradecendo” o trabalho de FHC. Mas foi além de FHC. Também elegeu para substituí-lo na presidência a então considerada sua “poste” ,Dilma Rousseff”,em 2010,que após também foi reeleita,em 2014,apesar de”impichada” ,em 2016,dando lugar à posse do seu “vice,Michel Temer.

Todos sabem das dificuldades hoje enfrentadas pelo Presidente Jair Bolsonaro, que tomou posse em janeiro de 2019, para bem governar. Os boicotes e sabotagens provocados pela esquerda e seus “comparsas” (Centrão,etc.) ao Governo, se valem principalmente do “aparelhamento” deixado pela esquerda.  Fala-se muito em “aparelhamento” do Estado e das leis,e não no que deveria ser alvo da maior preocupação, ou seja, onde estaria a ORIGEM do aparelhamento, quem ou qual seria o APARELHADOR e,por via de consequência,qual o principal APARELHO de esquerda que norteia os desti nos políticos do Brasil.

Tentando responder, na minha visão, toda a origem do aparelhamento que fizeram no Estado e nas leis brasileiras pode ser encontrada tanto na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/1988, quanto na sua “obra-prima”, na própria Constituição, que aprovaram,em 1988. E qual o principal “aparelho” deixado pela ANC e Constituição de 88? Sem dúvida alguma ,o próprio Supremo Tribunal Federal.]

E o que me causa a maior surpresa é que aqueles que quase exigem o monopólio da virtude “patriótica”, ou seja, os próprios militares, ou no mínimo grande parte deles, geralmente inteligentes e cultos,serem os primeiros a jurar fidelidade e a bater continência para essa obra-prima da esquerda, da indecência política,ou seja, do “diabo,que mediante os seus diversos subterfúgios,falsos e enganosos, tira todas as chances de desenvolvimento das mais altas potencialidades do povo brasileiro, chamada Constituição Federal,onde está o começo de todos os males que afligem a sociedade brasileira,”guarnecida” justamente pelo principal aparelhador deixado pela esquerda,a Constituição ,livremente interpretada pelo STF,que se considera o seu “guardião”,e que se constitui no principal aparelho progressista,no aparelho “matriz”,que garante todos os outros aparelhamentos.

Todas essas acusações podem ser comprovadas mediante observação da prática no STF e uma rápida “folheada” na CF. Para que se verifique que o STF faz o que bem quiser com a Constituição, está bem explícito não só no artigo 60, parágrafo único, IV, combinado com o Capítulo I, do Título II, e artigo 5º, que trata dos “direitos individuais”, como também nos Capítulos III,IV e V, do mesmo Título II, que versam sobre a “nacionalidade”,os “direitos políticos, e os “partidos políticos”, esmiuçados do 6ªao  l7º artigos.

Além de não ser permitido mexer no artigo 5º por intermédio de emenda constitucional, todos os demais artigos, do Título II da CF,ou seja, do art. 6º ao 17º,também estão protegidos de qualquer mudança que não “agrade”ao STF, por força do artigo 102, que preceitua competir ao STF a guarda da constituição,cabendo-lhe (I) processar e julgar, originariamente, (a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei...e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo. Já no parágrafo 1º do art.102,consta que a “a arguição de descumprimento de preceito FUNDAMENTAL, decorrente dessa Constituição,será apreciada pelo STF, na forma da lei”.

Portanto sempre será do “Supremo” a palavra final sobre tudo que se relacionar aos “preceitos fundamentais” da Constituição,regulados nos Capítulos II,III,IV e V,do Título II da Constituição,indo do 6ª até o 17º artigo.

Ou seja, trocando tudo em miúdos, o Supremo Tribunal Federal “é” a Constituição. [corroborando, pela diagonal, o que diz o ilustre articulista: 

" ... E o Supremo, diz a Constituição, é o guardião da Constituição. Ou seja, ele é que deveria ser o primeiro a impedir que alguém descumpra a Constituição. E a alegação é paradoxal porque Jefferson foi preso, supostamente, diz a justificativa, por atentados contra a democracia. Mas a prisão dele é um atentado contra a democracia. [pela teoria moraeslista - adotada pelo ministro Moraes - o Regimento Interno do STF é superior à Constituição. Matéria de VEJA em um trecho diz: "...Quando o inquérito das fake news foi instaurado, em 2019, por exemplo, membros do Ministério Público e juristas criticaram a iniciativa pouco ortodoxa. Indagado certa vez sobre a legalidade do procedimento, ele deu de ombros: “No direito, a gente fala que é o ‘jus sperniandi’. Podem espernear à vontade. Quem interpreta o regimento do Supremo é o Supremo”.                                                O plenário do STF avalizou o inquérito um ano depois.                             Se decisões que contrariam a Constituição são justificadas invocando o RISTF, resta claro que este é superior àquela."


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Alexandre de Moraes, ministro do STF, dá novo “bafão” e “carteirada” em aeroporto, mas desta vez se rende a PF


Sobre Deuses e Monstros...

Na última terça-feira (02), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), protagonizou um barraco daqueles bem cafonas mesmo! — no Aeroporto Internacional de Brasília. Sua 'Santidade' bateu boca com funcionários após dar uma carteirada e se recusar a passar pelo detector de metais como todo e qualquer cidadão.


O funcionário da Infraamérica que administra o Aeroporto de Brasília, não se intimidou e acionou a Polícia Federal, sendo necessário que um delegado e um agente fossem até à aeronave explicar ao ministro do STF que ele, como qualquer mortal, deveria se submeter à lei internacional que determina a inspeção.    

O ministro se rendeu à PF, desistindo do jus sperniandi  e aceitou a inspeção, descendo da aeronave e se dirigindo até o saguão onde foi submetido à vistoria obrigatória.  não sem antes aumentar o tom de voz e vociferar contra os policiais federais.
A notícia sobre o bafão de Lord Valdemort foi publicada na coluna de BelaMegale em O Globo.

Em 2018, a mulher do ministro, Viviane, também se recusou a passar pelo detector de metais.
O ministro correu o sério risco de ser preso, visto que foi reincidente em quebrar normas internacionais de segurança. Se o ministro não se rende e obedece, o delegado seria obrigado a dar voz de prisão, inclusive poderia prendê-lo também por desacato.

Transcrito do Jornal da Cidade



quarta-feira, 27 de março de 2019

OAB chama de 'estrada tenebrosa' comemoração do golpe de 64 nos quartéis

[Denominação Verdadeira e adequada para a  efeméride que terá seu 55º aniversário comemorado no próximo dia 31 de março: - Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964, ou CONTRAGOLPE de 64, ou ainda a REDENTORA.]


Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União também criticaram a determinação do presidente Jair 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se somou ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU) e criticou a determinação do presidente Jair Bolsonaro para que os quartéis comemorem o golpe militar de 1964, que completa 55 anos no próximo 31 de março. [comentário: a OAB, bem como o MPF e a DPU, tem total liberdade para criticar o que quiserem;

como sabiamente lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o 'jus sperniandi' é um direito que assiste a qualquer cidadão de 'espernear' quando inconformado com alguma coisa.

Acrescentamos que tanto os integrantes das instituições citadas, quando os demais cidadãos que assim desejarem, poderão também exercer o direito de permanecerem enclausurados em suas casas, ou viajarem - sugerimos Coreia do Norte, Cuba ou Venezuela - no próximo dia 31 para não se juntarem as comemorações que contarão com a participação de milhares, talvez milhões de cidadãos, que muito tem a agradecer a DEUS e aos mentores da REDENTORA, visto que devido sua ocorrência é que hoje não vivemos nas mesmas condições dos habitantes dos países sugeridos.

Oportuno lembrar aos que optarem por viajar, exercendo o direito de 'ir e vir' que devem este direito aos que participaram daquele GLORIOSO MOVIMENTO - nossos irmãos da Coreia do Norte, Cuba, Venezuela não podem exercer livremente tal direito.]

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que comemorar o golpe é mirar uma “estrada tenebrosa” e que a iniciativa do presidente da República acentua as divisões no país.
“Comemorar a instalação de uma ditadura que fechou instituições democráticas e censurou a imprensa é querer dirigir olhando para o retrovisor, mirando uma estrada tenebrosa”, afirmou o advogado, por meio de sua assessoria de imprensa. “Não podemos dividir ainda mais uma nação já fraturada: a quem pode interessar celebrar um regime que mutilou pessoas, desapareceu com seus inimigos, separou famílias, torturou tantos brasileiros e brasileiras, inclusive mulheres grávidas? Não podemos permitir que os ódios do passado envenenem o presente, destruindo o futuro”, disse o presidente da OAB. [comentário 2: o Post anterior e os comentários nele inseridos, respondem ao perguntado quando falam sobre as vítimas do porcos guerrilheiros,  que aos olhos do ilustre advogado são vítimas.]
Segundo Santa Cruz, o cenário atual é de crise econômica, com quase 13 milhões de desempregados. Por isso, segundo ele, é preciso “olhar para a frente” e tratar do “futuro do povo brasileiro”.

Ontem, num texto duro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – colegiado que funciona no âmbito da Procuradoria-Geral da República (PGR) – criticou a decisão de Bolsonaro de determinar a comemoração do golpe que implantou a ditadura militar no Brasil a partir de 31 de março de 1964. A DPU, por sua vez, ingressou com ação civil pública contra a União, pedindo que as Forças Armadas se abstenham de qualquer comemoração do golpe .[comentário 3: as FF AA estão autorizadas mediante determinação do presidente da República (que é, para desespero de muitos, Jair Bolsonaro) que é seu comandante supremo (art.142, 1caput', da CF) a realizarem as comemorações da data festiva, que ocorrerão segundo critérios do seu comandante e que constará em sua maior parte de atividades comuns no dia a dia das organizações militares, não gerando despesas públicas.

Eventualmente, a critério do comando da respectiva Força, poderão ocorrer desfiles em áreas extramuros e comemorações nas ruas poderão ocorrer, estas  organizadas por cidadãos e seguindo os ditâmes das leis.

Não nos parece que haja espaço ou necessidade para intervenção do Poder Judiciário.]

A nota pública assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e por três procuradores auxiliares afirma que “festejar a ditadura é festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos”. “Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo de repercussões jurídicas”, diz a nota.

Bolsonaro, que admira e exalta ditaduras militares na América Latina, determinou que os quartéis comemorem o 31 de março e os 21 anos de ditadura militar no Brasil. Reportagem publicada no site do GLOBO na tarde desta terça revelou que a determinação terá um efeito prático nos principais comandos militares.
Uma cerimônia será realizada, distinta do que era feito em anos anteriores. Generais ouvidos pela reportagem preferem evitar o termo “comemoração”, mas falam em “lembrança de um fato histórico”. 
- A cerimônia vai contar com tropas em forma em quartéis; 
- aviso pelo mestre de cerimônia de que os militares estão ali para 
“relembrar um fato histórico ocorrido em março de 64”;
- execução do Hino Nacional;
- leitura da chamada ordem do dia, que é um texto elaborado pelo Ministério da Defesa;
- e desfile para encerrar o evento. No Exército, houve quem sugerisse tiros de canhão ao fim da cerimônia, o que acabou descartado por líderes dos comandos militares, conforme as fontes ouvidas pela reportagem.
[comentário 4: aos pró terroristas, uma pergunta que esperamos respondam com sinceridade: alguns dos eventos acima destacados constitui crime? mau uso do dinheiro público?
São atividades rotineiras em qualquer quartel.

Se o Comandante do Comando Militar do Sudeste entender conveniente que um bouquet de flores seja colocado em frente à sede daquele Comando em homenagem aos 51º aniversário do assassinato covarde do soldado MARIO KOZEL FILHO, praticado por terroristas,  em 26 junho 68, estará cometendo algum crime?] 

A PFDC afirma na nota pública que a defesa de crimes constitucionais e
internacionais – como um golpe militar – pode se caracterizar um ato de improbidade administrativa. Os procuradores federais dos Direitos do Cidadão afirmam “confiar” que as Forças Armadas e “demais autoridades militares e civis” deixarão de celebrar o golpe militar de 1964 e cumprirão seus “papéis constitucionais” na defesa do Estado Democrático de Direito. “Seria incompatível com a celebração de um golpe de Estado e de um regime marcado por gravíssimas violações aos direitos humanos.”

Se a recomendação de Bolsonaro para que se comemore o golpe tem sentido de “festejar”, trata-se de um ato de “enorme gravidade constitucional”, conforme a PFDC. “O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto na Constituição.”

O colegiado vinculado à PGR lembra que a Comissão Nacional da Verdade foi instituída por lei e seu relatório final, concluído no fim de 2014, é a versão oficial do Estado sobre o que aconteceu nos 21 anos de ditadura militar. “Nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da comissão, dado o seu caráter oficial”, diz a nota da PFDC. [comentário 5: os ladrões do MENSALÃO e PETROLÃO exerciam atividades oficiais enquanto roubavam o erário;
Sérgio Cabral também;
muito provavelmente os membros daquele subcomitê  de buteco, da ONU ou da OEA, que mandou soltar Lula estavam também exercendo função oficial.
O mesmo vale para a Comissão da Verdade quando chegou a conclusões absurdas e mentirosas.
Ter caráter oficial nem sempre é sinônimo da prática de atos legais.]
Agentes da ditadura mataram ou fizeram desaparecer 434 opositores do regime e 8 mil indígenas, como cita a PFDC. Entre 30 mil e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas, afirma o colegiado. “Esses crimes bárbaros (execução sumária, desaparecimento forçado de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais) foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República.”

O Globo 

 

quinta-feira, 21 de março de 2019

Caminho perigoso - Disputa entre poderes tem potencial de crise

Ambiente político não comporta distensão nas duas pontas, e o embate ideológico abrange poderes da República

O ataque do senador Jorge Kajuru ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que viralizou nas redes sociais e foi tema de amplo debate no Senado, é exemplo da disputa de poder que está em curso entre o Legislativo, o Ministério Público e o Supremo, criando uma potencial crise institucional. O ministro Gilmar Mendes, acusado por Kajuru de vender sentenças e ser sócio de políticos que manda soltar, pediu as providências cabíveis ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Mas o próprio Gilmar, em seu voto no julgamento que acabou enviando para a Justiça Eleitoral os processos sobre corrupção política, insinuou aos brados que os procuradores de Curitiba estão atrás do “ouro”, devido à fundação privada que pretendiam criar para gerir a multa bilionária em dólares que a Petrobras pagou para se livrar de processos nos Estados Unidos devido ao escândalo do petrolão.

Disse ainda que eles adotam “métodos de gangster”, chamou-os de “gentalha despreparada”, “cretinos”. Poderia ser processado, assim como o senador Kajuru também. Mas os procuradores do Ministério Público se consideram donos da verdade, e invitam a opinião pública contra os que lhes fazem críticas. Fez bem o ministro Gilmar Mendes de não ampliar o escopo da tal investigação secreta mandada instaurar sobre “fake news” e insultos contra o STF e seus membros. O próprio Gilmar já processou, e ganhou, blogueiros sujos que o caluniaram, e esse deveria ser o comportamento normal de um ministro ou de qualquer outra autoridade quando confrontada com um comportamento incivilizado de cidadãos.

Não foi o que fez o ministro Lewandowiski quando um passageiro abordou-o afirmando que tinha vergonha do Supremo. Mandou chamar a Polícia Federal e o cidadão, um advogado, teve que depor por exercer seu direito de crítica. No momento radicalizado que vivemos, passou a ser corriqueiro autoridades serem perseguidas nas ruas ou em restaurantes por cidadãos indignados. [convenhamos que o Supremo com suas decisões de faz pela manhã, desfaz à tarde e refaz à noite semeia a INSEGURANÇA JURÍDICA  o que indigna cidadãos indignados, mas, não concede o direito de agredir ministros do Supremo ou qualquer outra autoridade;
 
imagine se qualquer cidadão indignado decidir 'tomar satisfação' de um autoridade que decidiu, ainda que erradamente, contra entendimento do indignado - valendo-se do fato de que é sempre possível ficar frente a frente com muitas autoridades em aeroportos  e mesmo no interior de aviões de carreira;
 
Pesa também a favor do ministro Lewandowski - que, destacamos não gozar de nossa simpatia por várias decisões absurdas tomadas na condição de ministro do STF, inclusive fatiando a punição da escarrada ex-presidente Dilma no impeachment, mas, mesmo assim merece o respeito devido a qualquer cidadão, inclusive os que são autoridade e erram mais do que acertam - sua condição de idoso, visto que quando sofreu a agressão já tinha 70 anos, enquanto o 'bravo agressor' é um jovem de no máximo 40 anos.
 
Quando não gostamos de uma decisão de alguma autoridade existe o remédio de contestar judicialmente, até mesmo intentar processar o autor da decisão - não sendo possível o processo, sempre resta o 'jus sperniandi', mas, jamais partir para a agressão física, ou mesmo verbal.]
 
Políticos ligados ao PT sofreram na pele, depois do impeachment da ex-presidente Dilma, o mesmo que causaram aos que lhe eram críticos durante o auge do governo Lula. Quando em maioria, achincalhavam os opositores e tentavam encurralá-los em uma definição ideológica rasa: eram direitistas. Até mesmo o PSDB, que hoje os bolsonaristas consideram perigosos esquerdistas, foi considerado de direita. [é melhor ter um petista como inimigo do que um tucano como amigo.]  Hoje, os bolsonaristas atacam pelas redes sociais quem critica o governo ou discorda de decisões tomadas e de atitudes que consideram indecorosas. São todos comunistas. O ambiente político não comporta distensão nas duas pontas, e o embate ideológico abrange também os poderes da República.

É sinal de nossa decadência como sociedade a impossibilidade de políticos e autoridades andarem nas ruas, ou entrarem em aviões. As redes sociais mudaram o patamar da participação dos cidadãos no debate político, o que pode ser bom e mau ao mesmo tempo. Bom porque amplia a capacidade de influir dos cidadãos, em nome de quem o poder é exercido. Mas mau, como acontece com mais frequência do que seria de se desejar num país civilizado, quando essas mesmas redes são utilizadas para vilipendiar políticos e autoridades de maneira geral. Mas é também sinal de retrocesso a tentativa de controlar as investigações contra a corrupção, o que provoca a ira dos cidadãos. A reação de parte do Legislativo contra o Supremo leva a que o poder de legislar se transforme em instrumento para vinganças, como a ameaça de instalar uma CPI para investigar o STF. [qualquer um que analise decisões do Supremo proferidas de uns tempos para cá encontrará, por mais isento que seja, razões para desejar uma CPI que investigue as mesmas; qualquer um dos Poderes pode ser alvo de uma CPI e o Supremo não está acima das leis.
A denominação SUPREMO não o torna, ou a seus membros, acima de tudo ou de todos - a denominação se deve a ser o último a se manifestar em um processo o que, como bem dizia Rui Barbosa, lhe concede o direito de errar por último.] Ou a proposta de uma legislação que transforma o cargo vitalício de ministro do Supremo, com aposentadoria compulsória aos 75 anos, em cargo de mandato fixo.

Não que seja estranho os ministros dos tribunais superiores terem mandato, diversos países democráticos são assim. Nos tribunais europeus, de maneira geral, os mandatos podem ser de 8 a 14 anos, dispostos de tal forma que as vagas abram em períodos regulares. Já nos EUA, o mandato é vitalício sem aposentadoria compulsória. Lá, quando vão chegando a uma idade muito avançada, ministros esperam a entrada no governo de um Presidente do seu grupo político para se aposentar.

Tanto o PT quanto os bolsonaristas alimentam essa rivalidade com esmero. Eduardo Bolsonaro já disse que para fechar o Supremo bastava mandar um cabo e um soldado. José Dirceu, condenado diversas vezes e prestes a voltar para a cadeia, disse que é preciso esvaziar ao máximo o Supremo. [uma das decisões que irritam, indignam os cidadãos contra o Supremo está de um bandido do tipo do Zé Dirceu, condenado em vários processos, dezenas e dezenas de anos de cadeia a puxar, continuar solto - salvo engano foi solto por uma decisão tomada, de ofício, pelo atual presidente;
 
outra, é a indecisão = comportamento sem rumo, o que decide hoje muda amanhã e logo decide diferente - sobre prender ou não em segunda instância. O STF já se manifestou mais de uma vez, pelo seu Plenário, pela prisão em segunda instância - agora planeja em abril reexaminar o caso.
Tem outras, o que  falta é disposição para apontá-las, malhando em ferro frio.]

Se os membros dos poderes não se dão ao respeito, nem se respeitam uns aos outros, por que o cidadão iria respeitá-los? Esse caminho leva a uma crise institucional.
 
 
 

quarta-feira, 20 de março de 2019

Caça ao STF - Moraes: “Que esperneiem; investigação segue!” Celso: ao ponto





Fico realmente bastante impressionado com a gritaria de alguns setores com o fato de o presidente do Supremo, Dias Toffoli, ter mandado abrir um inquérito para apurar a cadeia de vigaristas que resolveu escolher o Supremo Tribunal Federal como o seu alvo preferencial. Estamos falando de gente que não gosta da democracia, que não tem apreço pelo Estado de Direito, que se organiza nas sombras. Há valentes falando aos quatro ventos em nome da moralidade pública e que não têm coragem de dizer quem lhes paga a lavagem das cuecas — ou das calcinhas. E, no entanto, saem por aí arrotando moralidade mais falsa do que as acusações que jogam no ventilador.

A quem interessa desmoralizar os Poderes da República? A resposta é simples: a quem quer se colocar como Poder acima das instituições, fale em nome de uma corporação, fale em nome dessa coisa gelatinosa chamada "a voz das ruas".
A propósito: estes que usam as redes sociais para difamar à vontade os que têm como adversários, vocalizando uma suposta opinião pública, são financiados por quem? Ninguém vive de ar. Ninguém vive de vento. Ninguém vive de luz. A não ser as plantinhas. Ainda assim, no escuro, não fazem fotossíntese, não é mesmo? Há muitos bandidos querendo caçar e cassar os que acusam de bandidos. E, para tanto, atropelam o que houver pela frente: muito especialmente a institucionalidade. Parece que bateu o chamado "medo" em determinados nichos. Cuidado com a destruição de provas. Isso rende prisão preventiva, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal.

Sim, no Supremo também há divergências sobre a decisão de Dias Toffoli. Cada um pense quiser. Só não vale duvidar de que o presidente da Corte, segundo o Artigo 43 do Regimento Interno da Casa, tem competência para abrir inquérito de ofício. E o Regimento foi recepcionado como lei pela Constituição de 1988. Fim de papo. Lá está escrito:

"Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro".

E há um Parágrafo 1º, onde se lê:

 "§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente."

Há muito o próprio Ministério Público Federal deveria ter aberto a investigação. Não o fez. E assim deve ser porque parte da difamação organizada contra ministros tem origem em membros do próprio MPF e em sua sanha em busca do poder absoluto. Nesta terça, Alexandre de Moraes, escolhido relator do inquérito, afirmou o seguinte sobre os protestos destes ou daqueles:
"No direito, a gente fala que é o 'jus sperniandi', o direito de espernear. Podem espernear à vontade, podem criticar à vontade. Quem interpreta o Regimento do Supremo é o Supremo. O Regimento autoriza, o Regimento foi recepcionado com força de lei, e nós vamos prosseguir a investigação".

E está certo. Se alguém tiver dúvidas, que proceda a uma pesquisa para saber quantas decisões do STF partiram do fundamento de que o Regimento foi recepcionado como lei. Só para que saibam: Toffoli não tomou a decisão num rompante. Comunicou a seus pares que o faria. E já vem tarde. E olhem que isso pode ter desfecho de novela mexicana, sabem como é? No fim das contas, descobre-se que os que posavam de mocinhos eram, na verdade, os bandidos. É por isso que muita gente está assustada, o que inclui alguns financiadores secretos de vigaristas maiores e menores.  Moraes afirmou: "Vai ser possível verificar se são ataques esparsos [ou não]. Há ataques que pregam dar um tiro na cabeça de ministro do Supremo, 'vamos à sessão para matar os ministros'. Veja, eu tenho suficiente experiência na área, não são essas acusações covardes que acabam virando crime, mas é — e isso é comprovado tanto pela ciência médica como pela criminal— esse volume que acaba incentivando pessoas perturbadas a eventualmente falar 'É isso mesmo', e aí é uma facada, um tiro". A afirmação vai ao ponto. Cria-se um clima, cia-se uma metafísica influente, cria-se um ambiente. E os malucos decidem ir às vias de fato.

A investigação recebeu o apoio do decano do Supremo, o ministro Celso de Mello. Afirmou: "Cabe insistir, portanto, senhor presidente, na motivação, que certamente motivou a decisão de Vossa Excelência, no sentido de ordenar a apuração de eventuais delitos que hajam sido cometidos contra os membros do Poder Judiciário, de que o abuso da liberdade de expressão não se mostra prática legítima no quadro do Estado Democrático de direito (…). Ninguém tem o direito de ofender, ninguém tem o direito de vilipendiar, ninguém tem o direito de ultrajar a hora alheia, a reputação e o patrimônio moral de quem quer que seja (…)".

[para que sejam conhecidas opiniões divergentes, por óbvio,  de ministros do do STF, transcrevemos duas:
 Marco Aurélio Mello:
"O que ocorre quando nos vem um contexto que sinaliza prática criminosa? Nós oficiamos o procurador-geral da República, nós oficiamos o estado-acusador. Somos estado-julgador e devemos manter a necessária equidistância quanto a alguma coisa que surja em termos de persecução criminal".  

Luiz Fux também ergueu a voz:  
"Evidentemente que eu respeito a opinião dele (Toffoli), mas acho que ele vai mandar para a procuradora-geral (Raquel Dodge). Não tem como não mandar para a PGR. E não tem como inibir a PGR de trazer novos elementos."]