Muito se fala sobre o “aparelhamento” que os governos de esquerda fizeram no país após se instalarem no poder, em 1985, em substituição ao Regime Militar, de 1964, e que durou até 31 dezembro de 2018.
Repete-se muito que o “Estado” as “leis, quase todas as “escolas e universidades públicas”, o Ministério Público, a Justiça, os Tribunais Superiores, as repartições públicas, a própria “Igreja”, dentre diversos outros tipos de organizações públicas e privadas, foram aparelhadas pelos “sucessores” do Regime Militar, encabeçados por vários partidos políticos com “DNA” flagrantemente de esquerda, dentre os quais o PT, o MDB,o PDT, o PSDB, o PSB, o PSOL, e um sem número de outros partidos esquerdistas de menor significância.
Esse “acordão” dentro da esquerda chegou ao extremo de ter sido convencionado entre o PSDB e o PT, respectivamente,com Fernando Henrique Cardoso, representando o “Diálogo Interamericano”,e Lula da Silva, em nome do PT e do “Foro San Pablo”,o que chamaram de “Pacto de Princeton”,assinado na cidade de mesmo nome (USA), em 1993, pelo qual a esquerda concorreria nas eleições periódicas brasileiras sempre com dois candidatos, um “radical”, e outro mais“moderado”,mas invariavelmente bipolarizando as eleições de segundo turno entre esses dois candidatos,desse modo sempre assegurada à esquerda a vitória nas urnas. Toda a orientação “filosófica” desse pacto deu-se à luz das dialéticas de Hegel e Karl Marx.
O primeiro candidato a se valer do “Pacto de Princeton” foi FHC, que deveria governar durante um só mandato, de 1995 a 1999, mas que acabou “logrando”o PT, ao conseguir um “esquemão” de “toma-lá-dá-cá” com o Congresso para aprovar a “PEC” da reeleição,”coincidentemente”a começar por ele próprio. E FHC acabou efetivamente sendo reeleito, governando até 2003, prestigiado eleitoralmente que fora pelo ”Plano Real”,de recuperação econômica,instalado quando era Ministro da Fazenda de Itamar Franco.
Mas o PT e Lula depois se “vingaram”. E “à altura”. Deram a merecida resposta a FHC. Terminado o segundo mandato de FHC, em 2003, Lula,do PT, foi eleito e tomou posse. E depois também foi reeleito,”agradecendo” o trabalho de FHC. Mas foi além de FHC. Também elegeu para substituí-lo na presidência a então considerada sua “poste” ,Dilma Rousseff”,em 2010,que após também foi reeleita,em 2014,apesar de”impichada” ,em 2016,dando lugar à posse do seu “vice,Michel Temer.
Todos sabem das dificuldades hoje enfrentadas pelo Presidente Jair Bolsonaro, que tomou posse em janeiro de 2019, para bem governar. Os boicotes e sabotagens provocados pela esquerda e seus “comparsas” (Centrão,etc.) ao Governo, se valem principalmente do “aparelhamento” deixado pela esquerda. Fala-se muito em “aparelhamento” do Estado e das leis,e não no que deveria ser alvo da maior preocupação, ou seja, onde estaria a ORIGEM do aparelhamento, quem ou qual seria o APARELHADOR e,por via de consequência,qual o principal APARELHO de esquerda que norteia os desti nos políticos do Brasil.
Tentando responder, na minha visão, toda a origem do aparelhamento que fizeram no Estado e nas leis brasileiras pode ser encontrada tanto na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/1988, quanto na sua “obra-prima”, na própria Constituição, que aprovaram,em 1988. E qual o principal “aparelho” deixado pela ANC e Constituição de 88? Sem dúvida alguma ,o próprio Supremo Tribunal Federal.]
E o que me causa a maior surpresa é que aqueles que quase exigem o monopólio da virtude “patriótica”, ou seja, os próprios militares, ou no mínimo grande parte deles, geralmente inteligentes e cultos,serem os primeiros a jurar fidelidade e a bater continência para essa obra-prima da esquerda, da indecência política,ou seja, do “diabo,que mediante os seus diversos subterfúgios,falsos e enganosos, tira todas as chances de desenvolvimento das mais altas potencialidades do povo brasileiro, chamada Constituição Federal,onde está o começo de todos os males que afligem a sociedade brasileira,”guarnecida” justamente pelo principal aparelhador deixado pela esquerda,a Constituição ,livremente interpretada pelo STF,que se considera o seu “guardião”,e que se constitui no principal aparelho progressista,no aparelho “matriz”,que garante todos os outros aparelhamentos.
Todas essas acusações podem ser comprovadas mediante observação da prática no STF e uma rápida “folheada” na CF. Para que se verifique que o STF faz o que bem quiser com a Constituição, está bem explícito não só no artigo 60, parágrafo único, IV, combinado com o Capítulo I, do Título II, e artigo 5º, que trata dos “direitos individuais”, como também nos Capítulos III,IV e V, do mesmo Título II, que versam sobre a “nacionalidade”,os “direitos políticos, e os “partidos políticos”, esmiuçados do 6ªao l7º artigos.
Além de não ser permitido mexer no artigo 5º por intermédio de emenda constitucional, todos os demais artigos, do Título II da CF,ou seja, do art. 6º ao 17º,também estão protegidos de qualquer mudança que não “agrade”ao STF, por força do artigo 102, que preceitua competir ao STF a guarda da constituição,cabendo-lhe (I) processar e julgar, originariamente, (a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei...e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo. Já no parágrafo 1º do art.102,consta que a “a arguição de descumprimento de preceito FUNDAMENTAL, decorrente dessa Constituição,será apreciada pelo STF, na forma da lei”.
Portanto sempre será do “Supremo” a palavra final sobre tudo que se relacionar aos “preceitos fundamentais” da Constituição,regulados nos Capítulos II,III,IV e V,do Título II da Constituição,indo do 6ª até o 17º artigo.
Ou seja, trocando tudo em miúdos, o Supremo Tribunal Federal “é” a Constituição. [corroborando, pela diagonal, o que diz o ilustre articulista:
" ... E o Supremo, diz a Constituição, é o guardião da Constituição. Ou seja, ele é que deveria ser o primeiro a impedir que alguém descumpra a Constituição. E a alegação é paradoxal porque Jefferson foi preso, supostamente, diz a justificativa, por atentados contra a democracia. Mas a prisão dele é um atentado contra a democracia. [pela teoria moraeslista - adotada pelo ministro Moraes - o Regimento Interno do STF é superior à Constituição. Matéria de VEJA em um trecho diz: "...Quando o inquérito das fake news foi instaurado, em 2019, por exemplo, membros do Ministério Público e juristas criticaram a iniciativa pouco ortodoxa. Indagado certa vez sobre a legalidade do procedimento, ele deu de ombros: “No direito, a gente fala que é o ‘jus sperniandi’. Podem espernear à vontade. Quem interpreta o regimento do Supremo é o Supremo”. O plenário do STF avalizou o inquérito um ano depois. Se decisões que contrariam a Constituição são justificadas invocando o RISTF, resta claro que este é superior àquela."
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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