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quarta-feira, 27 de março de 2019

OAB chama de 'estrada tenebrosa' comemoração do golpe de 64 nos quartéis

[Denominação Verdadeira e adequada para a  efeméride que terá seu 55º aniversário comemorado no próximo dia 31 de março: - Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964, ou CONTRAGOLPE de 64, ou ainda a REDENTORA.]


Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União também criticaram a determinação do presidente Jair 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se somou ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU) e criticou a determinação do presidente Jair Bolsonaro para que os quartéis comemorem o golpe militar de 1964, que completa 55 anos no próximo 31 de março. [comentário: a OAB, bem como o MPF e a DPU, tem total liberdade para criticar o que quiserem;

como sabiamente lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o 'jus sperniandi' é um direito que assiste a qualquer cidadão de 'espernear' quando inconformado com alguma coisa.

Acrescentamos que tanto os integrantes das instituições citadas, quando os demais cidadãos que assim desejarem, poderão também exercer o direito de permanecerem enclausurados em suas casas, ou viajarem - sugerimos Coreia do Norte, Cuba ou Venezuela - no próximo dia 31 para não se juntarem as comemorações que contarão com a participação de milhares, talvez milhões de cidadãos, que muito tem a agradecer a DEUS e aos mentores da REDENTORA, visto que devido sua ocorrência é que hoje não vivemos nas mesmas condições dos habitantes dos países sugeridos.

Oportuno lembrar aos que optarem por viajar, exercendo o direito de 'ir e vir' que devem este direito aos que participaram daquele GLORIOSO MOVIMENTO - nossos irmãos da Coreia do Norte, Cuba, Venezuela não podem exercer livremente tal direito.]

O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que comemorar o golpe é mirar uma “estrada tenebrosa” e que a iniciativa do presidente da República acentua as divisões no país.
“Comemorar a instalação de uma ditadura que fechou instituições democráticas e censurou a imprensa é querer dirigir olhando para o retrovisor, mirando uma estrada tenebrosa”, afirmou o advogado, por meio de sua assessoria de imprensa. “Não podemos dividir ainda mais uma nação já fraturada: a quem pode interessar celebrar um regime que mutilou pessoas, desapareceu com seus inimigos, separou famílias, torturou tantos brasileiros e brasileiras, inclusive mulheres grávidas? Não podemos permitir que os ódios do passado envenenem o presente, destruindo o futuro”, disse o presidente da OAB. [comentário 2: o Post anterior e os comentários nele inseridos, respondem ao perguntado quando falam sobre as vítimas do porcos guerrilheiros,  que aos olhos do ilustre advogado são vítimas.]
Segundo Santa Cruz, o cenário atual é de crise econômica, com quase 13 milhões de desempregados. Por isso, segundo ele, é preciso “olhar para a frente” e tratar do “futuro do povo brasileiro”.

Ontem, num texto duro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – colegiado que funciona no âmbito da Procuradoria-Geral da República (PGR) – criticou a decisão de Bolsonaro de determinar a comemoração do golpe que implantou a ditadura militar no Brasil a partir de 31 de março de 1964. A DPU, por sua vez, ingressou com ação civil pública contra a União, pedindo que as Forças Armadas se abstenham de qualquer comemoração do golpe .[comentário 3: as FF AA estão autorizadas mediante determinação do presidente da República (que é, para desespero de muitos, Jair Bolsonaro) que é seu comandante supremo (art.142, 1caput', da CF) a realizarem as comemorações da data festiva, que ocorrerão segundo critérios do seu comandante e que constará em sua maior parte de atividades comuns no dia a dia das organizações militares, não gerando despesas públicas.

Eventualmente, a critério do comando da respectiva Força, poderão ocorrer desfiles em áreas extramuros e comemorações nas ruas poderão ocorrer, estas  organizadas por cidadãos e seguindo os ditâmes das leis.

Não nos parece que haja espaço ou necessidade para intervenção do Poder Judiciário.]

A nota pública assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e por três procuradores auxiliares afirma que “festejar a ditadura é festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos”. “Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo de repercussões jurídicas”, diz a nota.

Bolsonaro, que admira e exalta ditaduras militares na América Latina, determinou que os quartéis comemorem o 31 de março e os 21 anos de ditadura militar no Brasil. Reportagem publicada no site do GLOBO na tarde desta terça revelou que a determinação terá um efeito prático nos principais comandos militares.
Uma cerimônia será realizada, distinta do que era feito em anos anteriores. Generais ouvidos pela reportagem preferem evitar o termo “comemoração”, mas falam em “lembrança de um fato histórico”. 
- A cerimônia vai contar com tropas em forma em quartéis; 
- aviso pelo mestre de cerimônia de que os militares estão ali para 
“relembrar um fato histórico ocorrido em março de 64”;
- execução do Hino Nacional;
- leitura da chamada ordem do dia, que é um texto elaborado pelo Ministério da Defesa;
- e desfile para encerrar o evento. No Exército, houve quem sugerisse tiros de canhão ao fim da cerimônia, o que acabou descartado por líderes dos comandos militares, conforme as fontes ouvidas pela reportagem.
[comentário 4: aos pró terroristas, uma pergunta que esperamos respondam com sinceridade: alguns dos eventos acima destacados constitui crime? mau uso do dinheiro público?
São atividades rotineiras em qualquer quartel.

Se o Comandante do Comando Militar do Sudeste entender conveniente que um bouquet de flores seja colocado em frente à sede daquele Comando em homenagem aos 51º aniversário do assassinato covarde do soldado MARIO KOZEL FILHO, praticado por terroristas,  em 26 junho 68, estará cometendo algum crime?] 

A PFDC afirma na nota pública que a defesa de crimes constitucionais e
internacionais – como um golpe militar – pode se caracterizar um ato de improbidade administrativa. Os procuradores federais dos Direitos do Cidadão afirmam “confiar” que as Forças Armadas e “demais autoridades militares e civis” deixarão de celebrar o golpe militar de 1964 e cumprirão seus “papéis constitucionais” na defesa do Estado Democrático de Direito. “Seria incompatível com a celebração de um golpe de Estado e de um regime marcado por gravíssimas violações aos direitos humanos.”

Se a recomendação de Bolsonaro para que se comemore o golpe tem sentido de “festejar”, trata-se de um ato de “enorme gravidade constitucional”, conforme a PFDC. “O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto na Constituição.”

O colegiado vinculado à PGR lembra que a Comissão Nacional da Verdade foi instituída por lei e seu relatório final, concluído no fim de 2014, é a versão oficial do Estado sobre o que aconteceu nos 21 anos de ditadura militar. “Nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da comissão, dado o seu caráter oficial”, diz a nota da PFDC. [comentário 5: os ladrões do MENSALÃO e PETROLÃO exerciam atividades oficiais enquanto roubavam o erário;
Sérgio Cabral também;
muito provavelmente os membros daquele subcomitê  de buteco, da ONU ou da OEA, que mandou soltar Lula estavam também exercendo função oficial.
O mesmo vale para a Comissão da Verdade quando chegou a conclusões absurdas e mentirosas.
Ter caráter oficial nem sempre é sinônimo da prática de atos legais.]
Agentes da ditadura mataram ou fizeram desaparecer 434 opositores do regime e 8 mil indígenas, como cita a PFDC. Entre 30 mil e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas, afirma o colegiado. “Esses crimes bárbaros (execução sumária, desaparecimento forçado de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais) foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República.”

O Globo 

 

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