Ao longo dos séculos, sociedades foram movidas pelo primado
das leis ou seguiram inexoravelmente para a barbárie, o vale-tudo. É
tênue o fio que separa a democracia da anarquia. E para não rompê-lo, a
obediência a Carta Magna impõe-se como prerrogativa fundamental. Não há
no episódio do fatiamento do mais importante julgamento realizado pelo
Congresso nos últimos tempos qualquer dúvida de que esse princípio foi
quebrado.
De maneira sumária e monocrática. A regra descrita no artigo 52 da Constituição é clara e cristalina como água. A perda de mandato e a cassação dos direitos políticos estão descritas como punições indissolúveis. Para a presidente deposta Dilma Rousseff coube o beneplácito da elegibilidade, concedido pelos parlamentares em afronta aberta ao estabelecido na lei.
Com isso, a ex-presidente pode não apenas concorrer a cargos eletivos como também abrigar-se em postos públicos para ganhar foro privilegiado e escapar de investigações em primeira instância. O capítulo que rege o assunto não permite interpretações fora do que delimita como penas. Independente das conveniências e injunções políticas, se montou ali uma aberração legal. O atropelo regimental atentou contra a cidadania. A partir daí é de se imaginar, passível de aceitação como algo natural, que outros dispositivos constitucionais possam virar letra morta, sendo jogados da mesma maneira na lata do lixo. As propostas de modificações na Previdência, por exemplo, teriam chance de sair com uma canetada e um mero “de acordo” de senadores e deputados. Por que não? Para “fatiar” o processo de Dilma não houve sequer votação nesse sentido.
Os parlamentares mudaram a lei com uma simples DVS (instrumento previsto no regimento interno do Congresso), passaram ao tema de ordem do impeachment e depois sacramentaram o ardil com minoritários 36 votos – menos da metade do colégio senatorial, quórum bem abaixo do mínimo exigido para a aprovação de matérias dessa relevância. Um instrumento de instância legislativa se impôs ao que rege a Carta Magna. Algo inaceitável.
Configurou-se dessa maneira o autêntico golpe. O precedente é grave. Não se tratou de um simples ato de benevolência, de caridade, como alguns tentaram fazer crer, alegando que queriam apenas garantir um emprego para Dilma. Por essa brecha ainda devem passar muitas concessões. Ato contínuo o assunto seguiu para a roda-viva judicial, com quase uma dezena de mandados encaminhados ao Supremo. O jurista Adilson Dallari foi preciso ao apontar as falhas da decisão: “Foi como se o presidente do Supremo Tribunal Federal (Ricardo Lewandowski, que comandava a sessão) tivesse perguntado aos senhores senadores se suas excelências queriam ou não cumprir a Constituição”. Para ele, não há risco de anulação do processo como um todo, nem da condenação imposta a Rousseff.
Rigorosamente, do ponto de vista jurídico, só se anula o que padece de vício e o único vício em questão está no quesito do fatiamento da pena. Isso sim deveria ser revisto com a maior brevidade pelo STF, em prol da credibilidade da Carta Magna. Não ficará impune na sociedade brasileira esse drible legal. Não apenas o inefável deputado Eduardo Cunha, a caminho do cadafalso da cassação, e o ex-senador deposto Delcídio Amaral estão pleiteando o mesmo tratamento, apelando para que se fatiem suas respectivas penas.
A jurisprudência, já em vias de ser sacramentada pelo Supremo, em desacordo com o que almeja boa parte dos cidadãos, pode e vai beneficiar milhares de servidores públicos que foram demitidos dos cargos, proibidos de voltar à vida pública por cinco anos e, como os políticos, impedidos de se candidatar nas urnas por oito anos. A celeuma está criada. Uma vontade de poucos, que amarrotou a Constituição, inverteu valores e consagrou a velha máxima de que perante a lei todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros.
Fonte: Editorial - Carlos José Marques
De maneira sumária e monocrática. A regra descrita no artigo 52 da Constituição é clara e cristalina como água. A perda de mandato e a cassação dos direitos políticos estão descritas como punições indissolúveis. Para a presidente deposta Dilma Rousseff coube o beneplácito da elegibilidade, concedido pelos parlamentares em afronta aberta ao estabelecido na lei.
Com isso, a ex-presidente pode não apenas concorrer a cargos eletivos como também abrigar-se em postos públicos para ganhar foro privilegiado e escapar de investigações em primeira instância. O capítulo que rege o assunto não permite interpretações fora do que delimita como penas. Independente das conveniências e injunções políticas, se montou ali uma aberração legal. O atropelo regimental atentou contra a cidadania. A partir daí é de se imaginar, passível de aceitação como algo natural, que outros dispositivos constitucionais possam virar letra morta, sendo jogados da mesma maneira na lata do lixo. As propostas de modificações na Previdência, por exemplo, teriam chance de sair com uma canetada e um mero “de acordo” de senadores e deputados. Por que não? Para “fatiar” o processo de Dilma não houve sequer votação nesse sentido.
Os parlamentares mudaram a lei com uma simples DVS (instrumento previsto no regimento interno do Congresso), passaram ao tema de ordem do impeachment e depois sacramentaram o ardil com minoritários 36 votos – menos da metade do colégio senatorial, quórum bem abaixo do mínimo exigido para a aprovação de matérias dessa relevância. Um instrumento de instância legislativa se impôs ao que rege a Carta Magna. Algo inaceitável.
Configurou-se dessa maneira o autêntico golpe. O precedente é grave. Não se tratou de um simples ato de benevolência, de caridade, como alguns tentaram fazer crer, alegando que queriam apenas garantir um emprego para Dilma. Por essa brecha ainda devem passar muitas concessões. Ato contínuo o assunto seguiu para a roda-viva judicial, com quase uma dezena de mandados encaminhados ao Supremo. O jurista Adilson Dallari foi preciso ao apontar as falhas da decisão: “Foi como se o presidente do Supremo Tribunal Federal (Ricardo Lewandowski, que comandava a sessão) tivesse perguntado aos senhores senadores se suas excelências queriam ou não cumprir a Constituição”. Para ele, não há risco de anulação do processo como um todo, nem da condenação imposta a Rousseff.
Rigorosamente, do ponto de vista jurídico, só se anula o que padece de vício e o único vício em questão está no quesito do fatiamento da pena. Isso sim deveria ser revisto com a maior brevidade pelo STF, em prol da credibilidade da Carta Magna. Não ficará impune na sociedade brasileira esse drible legal. Não apenas o inefável deputado Eduardo Cunha, a caminho do cadafalso da cassação, e o ex-senador deposto Delcídio Amaral estão pleiteando o mesmo tratamento, apelando para que se fatiem suas respectivas penas.
A jurisprudência, já em vias de ser sacramentada pelo Supremo, em desacordo com o que almeja boa parte dos cidadãos, pode e vai beneficiar milhares de servidores públicos que foram demitidos dos cargos, proibidos de voltar à vida pública por cinco anos e, como os políticos, impedidos de se candidatar nas urnas por oito anos. A celeuma está criada. Uma vontade de poucos, que amarrotou a Constituição, inverteu valores e consagrou a velha máxima de que perante a lei todos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros.
Fonte: Editorial - Carlos José Marques
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