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sábado, 18 de novembro de 2023

Por miopia, ignorância e preconceito, esquerda apoia ditaduras - Carlos Alberto Sardenberg

domingo, 24 de setembro de 2023

Por que não recorrerei ao STF contra minha cassação - Deltan Dallagnol

VOZES - Gazeta do Povo

Justiça, política e fé

Nesta semana, depois de muita oração e reflexão, anunciei que não irei recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão ilegal do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o meu mandato de deputado federal, conquistado com os votos de 344.917 paranaenses
A razão para isso é muito simples: não há justiça no Supremo. 
Eu já cheguei a acreditar que houvesse justiça em meu país e que o STF seria capaz de entregar essa justiça. Faz tempo que não acredito mais.

Confiar na justiça e lutar por ela sempre fez parte de mim. Tenho orgulho de poder ter servido, ao longo de 18 anos de minha carreira, como procurador da República, uma função que sempre identifiquei como de amor ao próximo, porque é isso que o Ministério Público faz: cuida das pessoas garantindo o cumprimento da lei e da ordem, punindo a criminalidade, combatendo a corrupção, protegendo o meio ambiente e os direitos difusos e coletivos.

Infelizmente, é impossível reconhecer a justiça nas decisões que são diariamente tomadas pela maioria do STF. 
A maioria no tribunal, a quem compete a guarda da Constituição, tem destruído a democracia que deveria proteger, com decisões cada vez mais arbitrárias. 
No STF, o que me espera são três ministros que já votaram contra mim no TSE pela cassação do meu mandato. 
Além disso, temos os pivôs da destruição da Lava Jato, que não disfarçam sua inimizade por mim: Gilmar Mendes e Dias Toffoli, ministros que representam a ala dominante na corte, totalmente avessa à Lava Jato.

Os ministros que julgariam o meu caso seriam os mesmos que votaram para anular condenações e investigações contra Lula, Arthur Lira, Beto Richa, Sergio Cabral, Gleisi Hoffman, Eduardo Cunha e vários outros. 
São os mesmos que, mesmo com todas as provas encontradas pela operação Lava Jato, só conseguiram condenar um único político, o ex-deputado Nelson Meurer, que nem chegou a cumprir pena, falecendo pouco depois. 
E são os mesmos ministros que condenaram, à revelia dos princípios constitucionais mais básicos do direito penal democrático, pessoas envolvidas no 8 de janeiro, que não têm sequer foro privilegiado perante a corte, para enumerar apenas um dos dez problemas com o julgamento.

Esses mesmos ministros têm, segundo a imprensa, interesse em emplacar candidatos seus à próxima vaga no STF, após a aposentadoria da ministra Rosa Weber. Dizem os jornalistas, ainda, que Gilmar Mendes está especialmente empenhado em influenciar a sucessão de Augusto Aras na PGR, e que Dias Toffoli tem tomado decisões absurdas contra a Lava Jato movido por um desejo de fazer as pazes com Lula e o PT, após ele mesmo ter destruído pontes com seus velhos amigos.

Num cenário desses, em que Lula - justamente quem vai fazer as indicações aos poderosíssimos cargos que são de interesse dos ministros - não esconde que seu maior sonho é a vingança total e completa contra a Lava Jato, é fácil de perceber que sobra pouco espaço para a Justiça, essa coitada entidade pouco lembrada pelos supremos. Ela fica ali, nas sombras do Plenário do STF, cegada, ensurdecida, emudecida, amarrada e impotente, esmagada pelo tamanho das pretensões políticas e desejos inconfessáveis por poder absoluto que permeiam o local.

Desde que anunciei minha decisão, recebi muitos comentários carinhosos de apoio e de força, pelos quais sou grato, e muitos que também expressaram sua revolta e sua indignação com o atual Estado de Abuso do Direito que vivemos no Brasil. 
É alarmante que a maioria das pessoas compartilhe exatamente o meu sentimento - de que não há justiça no STF - mas é também triste, extremamente triste. 
Tão triste quanto um desembargador precisar expressar, na tribuna do Supremo, que os ministros são as pessoas mais odiadas do país
Como nossa Suprema Corte se deixou desmoralizar desta forma?

Algumas pessoas chegaram a comentar: “Deltan, recorra ao STF, faça você mesmo a sustentação oral e exponha a injustiça do tribunal”
Como acreditar que até mesmo isso, o direito básico de um advogado ou de uma pessoa a apresentar pessoalmente a sua defesa aos seus juízes, será respeitado no meu caso? 
Como acreditar nisso quando o STF, ao ser confrontado com as críticas necessárias às suas ilegalidades e arbitrariedades por advogados durante o julgamento dos réus do 8 de janeiro, muda seu regimento interno para passar os julgamentos futuros ao Plenário virtual, negando a mais de mil réus e seus advogados o direito deles de serem julgados e apresentarem suas defesas no Plenário físico?

Não há como acreditar porque não há mais respeito à lei e à Constituição. Não há mais Império da Lei e Estado Democrática de Direito. Por conta disso, 35% dos brasileiros acreditam que não é permitido afirmar que o STF prejudica a democracia. Uma a cada quatro pessoas entende que não há liberdade de opinião no Brasil, que deveria ser garantida pelo Supremo. Além disso, 45% já sentiram medo de perseguição por criticar autoridades. As pessoas já perceberam que, hoje, há apenas o exercício puro e simples do poder e a manipulação da lei e das regras conforme as conveniências políticas do momento, em que salvam-se os amigos e aos inimigos sobra apenas a destruição. 

Hoje, como a maioria dos ministros me identifica como inimigo da corte, terei apenas isso à minha espera lá - abuso, arbitrariedade, ilegalidade e, ao fim, destruição. Isso no tribunal que deveria ser o primeiro a defender impessoalidade, imparcialidade e império da lei. Um dos maiores problemas é que os ministros que seguem a lei são os que têm menos poder, justamente porque não estão dispostos a violar as regras para beneficiar amigos e prejudicar adversários. Enquanto isso, vemos o poder dos demais crescer assustadoramente.

Outras pessoas não conseguem entender como eu possa ter decidido não recorrer para recuperar o mandato - para essas pessoas, não há nada mais importante do que cargos, verbas, prestígio e status social. 
Mas não é isso que me move, nunca foi. Não sou um cargo e nem um mandato. 
Se fosse, aliás, nem teria renunciado ao meu cargo de procurador, que sempre me realizou profissionalmente e trazia mais conforto pessoal por qualquer ótica que se faça a comparação. 
O que me move - e move a muitos que estão comigo nessa jornada - é um senso de propósito maior, de que devemos construir um Brasil iluminado pela Justiça em que floresçam democracia, liberdade e prosperidade. Nas sombras da injustiça em que vivemos, isso jamais acontecerá.

E é por isso que vou continuar a lutar. As 344.917 mil vozes que foram caladas pelo TSE não serão caladas para sempre. A sua voz, leitor, também não será calada para sempre.


quarta-feira, 30 de novembro de 2022

As imunidades do presidente da República - Thaméa Danelon

Gazeta do Povo - VOZES

Poder Executivo

 Assim como os parlamentares, o presidente da República também apresenta uma série de imunidades, mas estas são diferentes das aplicadas aos deputados e senadores. 
As imunidades presidenciais dizem respeito aos crimes comuns, que não se confundem com os crimes de responsabilidade que resultam em um processo de impeachment. 
Os crimes comuns são aqueles previstos no Código Penal e em outras legislações especiais. 
Devemos lembrar que o presidente tem foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal, e no caso de cometimento de um crime comum, ele será processado somente pelo procurador-geral da República (PGR).

 

Palácio do Planalto na Praça dos Três Poderes, em Brasília, é a sede da Presidência da República.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A primeira prerrogativa do presidente da República é a seguinte: enquanto ele estiver exercendo a função de presidente ele não poderá ser processado criminalmente pela prática de qualquer crime, mas apenas pelos crimes relativos ao exercício de sua função.  
Ou seja, caso o chefe do Executivo se envolva em um crime não relacionado com a sua função, por exemplo, se desentenda com algum vizinho e pratique lesões corporais contra ele, ou cometa algum crime de sangue, como, por exemplo, o crime de homicídio, ele não poderá ser processado por esses delitos enquanto estiver cumprindo seu mandato, e somente responderá por eles quando deixar de ocupar a cadeira de presidente da República.

No que se refere à prisão de um presidente também existe uma importante imunidade. O presidente da República somente poderá ser preso em um único caso: para cumprir uma pena aplicada pelo STF.

Uma outra prerrogativa do presidente é a impossibilidade de ser responsabilizado por eventuais crimes cometidos antes do mandato. Assim, se o presidente cometeu infrações penais antes de iniciar suas funções, ele não poderá ser responsabilizado enquanto ocupar a Presidência, somente quando seu mandato chegar ao final
 
A terceira prerrogativa é a seguinte: caso o PGR processe criminalmente o presidente, a ação penal só poderá ser iniciada se a Câmara dos Deputados autorizar.

Assim, oferecida uma denúncia criminal pelo procurador-geral contra o chefe do Executivo, antes de o STF analisar o pedido de abertura da ação penal, a Câmara realizará uma votação, e caso haja o voto favorável de 2/3 dos deputados federais pela abertura da ação criminal, o presidente poderá ser processado. Em caso contrário, a ação penal contra ele não terá andamento durante o seu mandato, apenas quando deixar o cargo.

Em junho de 2017 o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou duas ações penais contra o ex-presidente Temer, contudo, a Câmara dos Deputados não autorizou a abertura desses processos. Ao término de seu mandato, as ações penais tiveram andamento. Caso a Câmara autorize o início de uma ação penal contra o chefe do poder Executivo, o STF fará uma análise jurídica sobre a denúncia oferecida pelo PGR, e, ocorrendo o recebimento da denúncia pelo Supremo, resultando, assim, na abertura de um processo criminal contra o presidente, ele se tornará réu, e ficará suspenso de suas funções por 180 dias.

Com o afastamento do presidente, o vice-presidente da República assumirá o cargo. Após esse prazo, caso não tenha ocorrido o julgamento do processo pelo STF, o presidente retornará às suas funções, e o processo terá andamento normal. Ao final da ação penal, ocorrendo a absolvição do presidente da República, ele continuará no cargo exercendo suas funções. Por outro lado, se ele for condenado ele receberá a pena prevista no Código Penal para os respectivos crimes, e, em consequência dessa condenação, o presidente perderá a sua função pública, não podendo, assim, continuar ocupando a cadeira presidencial.

No que se refere à prisão de um presidente também existe uma importante imunidade. O presidente da República somente poderá ser preso em um único caso: para cumprir uma pena aplicada pelo STF. Assim, ocorrendo a condenação do chefe do Executivo pelo Supremo, e sendo apenado à pena de prisão, o presidente poderá ser preso. Essa é a única hipótese de prisão. 

Dessa forma, constata-se que, diferentemente do que ocorre com os parlamentares, o presidente da República não pode ser preso em flagrante delito, mas apenas para cumprir uma pena transitado em julgado. Todas essas imunidades e prerrogativas estão previstas no texto constitucional, e, na próxima coluna, iremos analisar os crimes de responsabilidade e o trâmite de um processo de impeachment.

Thaméa Danelon, Procuradora da República - coluna Gazetado Povo - VOZES


segunda-feira, 16 de maio de 2022

De jet-ski, Bolsonaro vai a ‘lanchaciata’ e defende ato de 7 de setembro

O presidente participou do evento no Lago Paranoá. Antes, disse que quem vê manifestações como antidemocrática é "psicopata" e "imbecil"

O presidente Jair Bolsonaro (PL) participou da ‘lanchaciata’ organizada em apoio ao governo dele, na tarde deste domingo (15/5), no Lago Paranoá, em Brasília. O chefe do Executivo andou de jet-ski e tirou foto com apoiadores, que participaram do ato em lanchas, veleiros e outras embarcações.

O evento estava marcado para começar às 9h, com presença do presidente. Porém, Bolsonaro acabou indo até a Feira dos Importados, no Sia, e só chegou no Lago Paranoá por volta das 13h30. De acordo com apoiadores, a expectativa era que mil pessoas e 400 embarcações participassem do ato, mas menos da metade do esperado compareceu.

Antes do evento, o presidente conversou com apoiadores e defendeu os atos bolsonaristas em 1º de maio e 7 de setembro. Segundo Bolsonaro, quem vê as manifestações como “antidemocráticas” é “psicopata” e “imbecil”.

"Não estou atacando de forma nenhuma. Só um psicopata ou imbecil para dizer que os movimentos de 7 de setembro e 1º de maio são atos que atentam contra a democracia. Quem diz isso é um psicopata ou imbecil", disse.

Nos dois atos, manifestantes pediram a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Bolsonaro chegou a dizer, em transmissão na Avenida Paulista, em São Paulo, que não iria mais cumprir decisões judiciais do ministro Alexandre de Moraes.

O presidente comentou também sobre as faixas com pedidos pela volta do AI-5, o ato mais repressivo da ditadura militar. “O maluco levanta uma faixa lá ‘AI-5’. Existe AI-5? Você tem que ter pena do cara que levanta a faixa do AI-5. Você tem que chegar para ele, da imprensa, ‘amigo, o AI-5 foi lá na época dos anos 60 que tinha ato institucional’”, disse.

“Você tem que ter pena dessa pessoa e não querer prender”, completou o presidente.[Bolsonaro continua falando sem pensar,  o que o levou a omitir que os favoráveis ao AI-5 certamente se referem à oportunidade do AI-5 na época em que foi editado. 
Os tempos agora são outros e os remédios para a situação presente também mudaram.]

Política - Correio Braziliense


segunda-feira, 9 de maio de 2022

Fraturas no STF - Percival Puggina

A falta de bom senso faz muitas vítimas em seu redor e, às vezes – apenas às vezes – gera consequências entre os destrambelhados. Esse parece ser o caso da conduta feroz e descabida do ministro Alexandre de Moraes arrastando o pleno para sua implicância revanchista com o deputado Daniel Silveira. 
A conta de chegar que levou a pena aos absurdos 8 anos e nove meses de reclusão, a reação imediata da presidência da República, a posterior imposição de bloqueio de contas e de multa que excede o patrimônio do parlamentar geraram crescente mal estar na Corte. Começaram a vazar lamúrias internas de ministros ante a malquerença social e seus naturais reflexos no Congresso, onde a base do governo começou a se organizar e a olhar com reprovação para o lado direito da Praça dos Três Poderes.

Transcrevo trecho de análise publicada pelo site JOTA, de autoria do jornalista e escritor Felipe Recondo, dando destaque a algumas ações que têm gerado desagrados recíprocos entre os ministros:

“Repetindo o ditado popular – na casa que falta pão… -, ministros começaram a buscar os responsáveis pela fragilidade do tribunal neste momento politicamente difícil. 
Começaram a surgir nos jornais as hipóteses levantadas pelos ministros: o presidente Luiz Fux não mantém diálogo com a política; sem um presidente que se articula, o tribunal é surpreendido pelas crises e não tem como agir; 
Barroso não deveria ter atacado os militares; 
Alexandre de Moraes errou ao propor uma pena de 8 anos e 9 meses de pena [sic] para Daniel Silveira; 
o mesmo Alexandre de Moraes age solitariamente e não pensa na instituição, mas apenas nos seus planos; 
Cármen Lúcia mobiliza artistas no Supremo para indevidamente fazer oposição ao governo; 
Nunes Marques agiu como se não fosse parte do tribunal e, ao votar pela absolvição de Silveira, lavou as mãos e virou o rosto para os ataques que Bolsonaro desferiria ao tribunal; 
André Mendonça foi se explicar para Bolsonaro e usou o Twitter para dar satisfação de seu voto para os evangélicos”. (*)
 
(*)   https://www.jota.info/stf/do-supremo/os-primeiros-sinais-de-desuniao-do-stf-pos-pandemia-05052022?

A gana ideológica costuma andar de mãos dadas com a inépcia perante questões sensíveis. Como podem 11 pessoas exceder-se tanto em tão pouco tempo?

Transcrito do site Percival Puggina, pelo Blog Prontidão Total


terça-feira, 10 de agosto de 2021

Tribunal chinês confirma pena de morte para canadense por tráfico de drogas - [exemplo oportuno e que esperamos o Brasil siga.]

Decisão coincide com comparecimento de diretora da Huawei a um tribunal canadense, para série de audiências que devem definir se Meng Wanzhou será extraditada para os EUA.

Um tribunal chinês confirmou em segunda instância a pena de morte para o canadense Robert Lloyd Schellenberg por tráfico de drogas nesta terça-feira (10).

Schellenberg foi acusado, junto a outros réus, de introduzir mais de 220 quilos de metanfetamina no país. A primeira condenação, em 2019, aumentou ainda mais a crise diplomática entre a China e o Canadá

O canadense Robert Lloyd Schellenberg durante julgamento por tráfico de drogas no tribunal de Dalian, na província de Liaoning, no nordeste da China, em 14 de janeiro de 2019. Pena de morte foi mantida em caso que desencadeou grave crise nas relações entre Ottawa e Pequim — Foto: Tribunal Popular Intermediário de Dalian via AFP 

A decisão desta terça é anunciada um dia antes de a Justiça chinesa divulgar o veredicto sobre o caso de outro cidadão canadense: Michael Spavor. O empresário e o ex-diplomata Michael Kovrig, também canadense, foram presos no fim de 2018, dias após Meng Wanzhou, executiva da Huawei, ser detida no Canadá a pedido dos Estados Unidos.

Wanzhou é filha do fundador do grupo chinês de telecomunicações Huawei e foi solta após 11 dias, depois de pagar uma fiança de 10 milhões de dólares canadenses.


Coincidências com o caso Huawei

Robert Lloyd Schellenberg foi condenado em janeiro de 2019 à pena de morte por ter introduzido, junto a outros acusados, mais de 220 quilos de metanfetaminas na China. O canadense, que já foi condenado por tráfico de drogas em seu país, se declarou inocente na China, disse que viajou à China a turismo e recorreu da condenação em maio do mesmo ano.

Detido desde 2014, Schellenberg tinha sido inicialmente condenado a 15 anos de prisão em primeira instância. Mas, pouco depois da detenção da executiva da Huawei, a Justiça chinesa considerou o veredicto "muito indulgente" e anunciou a abertura de um novo processo, que resultou na pena de morte.

'Provas confiáveis e suficientes'
A decisão de segunda instância, do Tribunal Popular Supremo da província de Liaoning, onde o canadense foi julgado e condenado, rejeitou o recurso do canadense e confirmou a pena capital.  O tribunal "considerou que os fatos constatados em primeira instância eram claros e as provas, confiáveis e suficientes". Em comunicado, disse que a pena de morte era "apropriada".

Dominic Barton, embaixador do Canadá no Canadá, criticou a decisão. "Condenamos o veredicto nos termos mais fortes e apelamos à clemência da China", disse o diplomata.   "Transmitimos em várias ocasiões à China a nossa firme oposição a esta pena cruel e desumana e continuaremos fazendo isto".[mais cruel e desumana é o tráfico de drogas e todos os malefícios que acarreta; somos favoráveis a penas severas, sem clemência para reincidentes; também defendemos que os usuários sejam punidos de forma com extremo rigor = sem usuários não há demanda, sem demanda não há tráfico. Lembramos que as execuções de brasileiros,  traficantes de drogas, pela Indonésia reduziu o interesse dos traficantes brasileiros por aquele país - redução pequena, certamente estão sendo mais cuidadosos.]

G 1


sexta-feira, 25 de junho de 2021

UM SENTIMENTALISMO TÓXICO, mais criminoso do que o próprio.

Dra. Débora Balzan

 

“Quando as mentiras ficam grandes o suficiente, o mundo inteiro se deteriora”

Impunidade em massa, mas, “em compensação”, soltura o mais rápido possível!

A punição efetiva, aquela que guarda algum real sofrimento pessoal expiado pelo criminoso,  é a única forma de eventual “ressocialização”. Sofrimento como ser humano, de coração e razão, o que não acontece com os psicopatas. O sofrimento dos psicopatas será, no máximo, por estarem por curto período de tempo presos, e não o sofrimento interno, de culpa, mas tão-somente o egoístico. Das duas, uma: psicopatas não deveriam nunca sair das prisões porque nunca mudam, apenas desenvolvem mais expertise para se sofisticarem e não serem pegos; e os que não são psicopatas, mas que precisariam  expiar de forma real e por um longo tempo (quiçá para sempre), de modo proporcional à gravidade dos seus crimes. De qualquer sorte, não há dúvida de que a pena se fundamenta na necessidade de prevenção geral, que só é possível com a retribuição, pela contenção; a ressocialização, quase uma quimera, é fim mediato e é constitutiva à pessoa do apenado.

Na prática, observo que a imensa maioria das  pessoas envolvidas na execução penal tem uma necessidade de sempre entender e justificar o criminoso, seja ainda com relação ao crime já condenado, mas também pelas  faltas e inobservância de regras no cumprimento da pena. Há quase um pedido de desculpas pelo Estado em cumprir, ainda que minimamente, a pena ou alguma sanção decorrente de uma falta grave, quando há alguma  consequência. As punições decorrentes das infrações que ocorrem dentro dos estabelecimentos prisionais seguem a regra da apuração e punição dos crimes em geral, ou seja, pouco se apura e muita impunidade. Há alguma dúvida de que quase ninguém (talvez ninguém) seja punido quando se apreendem drones,  armas, celulares,  drogas etc em grandes operações? Prevalece a máxima de socializar tudo, e em não sendo individualizadas as condutas, mas generalizadas entre dois, três ou mais. Aqueles  objetos estão   naquele local por geração espontânea. Quando em apreensões menores e mais corriqueiras, também essa é a regra, para alívio quase geral. A dúvida é tudo o que se quer!   A sociedade, na imensa maioria das vezes,  também é preterida nas execuções penais, só que não sabe. A única informação que recebe é a  de superlotação carcerária (só esses locais são mostrados, como se todos assim o fossem).

Pode-se perfeitamente trabalhar em execução penal apenas com princípios abertos e que servem ao bem e ao mal: o  da presunção da inocência e o da dignidade da pessoa humana, levados ao infinito, sem em praticamente momento algum lembrar da dignidade de cada pessoa humana nas ruas e que contra elas parece viger o princípio da culpabilidade, mas que nunca cometeram nenhum crime.

Aos desavisados, menos de 3% dos crimes existentes em terra brasilis prevêem a pena de prisão no regime fechado desde o início do cumprimento. Nesse universo dos 3% estão todos os crimes de homicídios (menos de entre 8 a 5% têm autoria apurada, o que não significa condenação, muito menos cumprimento de pena). E os latrocínios? Estupros? O regime para o assalto não é o fechado! Não esqueçamos das vítimas que não reportam mais os crimes sofridos. Em compensação, 
de forma esquizofrênica, prega-se a maior mentira nacional acerca do superencarceramento, como se a sociedade já sofrida tivesse culpa ou como se os que lá estão são inocentes ou que lá ficassem por muito tempo, como se não fosse necessário redistribuir melhor os presos, bem como construírem-se vagas. Aqui vale destacar também o discurso de que o sistema faliu. Como assim? Nunca foi aplicado. Ele é sabotado e manipulado com dados, linguagem e imagens parciais. Mostra-se apenas um lado, ou alguém sabe quanto de dinheiro é preciso para tornar o Brasil livre desse problema? 

Alguém sabe que houve um acordo em Brasília de não se investir mais no sistema prisional em meados de 2013? 
Quantos são presos com relação aos crimes ocorridos? 
Quanto tempo em média ficam nas condições mostradas, mesmo tendo cometido as maiores barbáries? 
Alguém tem noção da aberração que existe nessa proporção crime/castigo? 
Há uma canibalização da verdade. Como dizer que a prisão não funciona? Ela NÃO é aplicada. Como explicar num país onde na imensa maioria de TODOS os crimes cabe transação penal, suspensão condicional do processo, pena alternativas, prisões domiciliares, tornozeleiras e onde não é incomum assaltante (aquele que ataca principalmente os pobres ..) não expiar um dia sequer de liberdade e cumprir “pena” com tornozeleira? Nem vou adentrar nos problemas das tornozeleiras, mas garanto que não são poucos, técnicos e jurídicos (difícil apurar e impor uma sanção a quem descumpre as regras da tornozeleira, quando se descobre).

Há um sentimentalismo tóxico, que não ajuda nem o raro criminoso que gostaria de expiar seu erro. Não há expiação, não há crescimento, não há possibilidade de ajudar ninguém tirando-lhe o peso de certo sofrimento. Não estou dizendo que não deva existir dignidade, mas a adequada, e nunca maior do que a de um cidadão que não atentou contra a sociedade. Não é possível querer outro resultado onde a vitimização é acolhida de forma quase que unânime. Não esqueçamos que mesmo nos piores estabelecimentos, onde há a necessidade de maior dignidade, a imensa maioria fica tempo insuficiente e desproporcional ao crime cometido. Isso a “olho nu”, abrindo processos de execução penal todos os dias. Essa verdade para mim é inafastável. A legislação leniente, a cultura em geral libertária pelos psicólogos que lá atuam e o ativismo completam o quadro, sem nunca tirar a responsabilidade de quem deve oferecer vagas. Precisamos superar essa questão das vagas, pois é a justificativa plantada e colhida por anarquistas, abolicionistas, e caprichosos onde tudo o que se quer é guerra de classes. Esse é o pano de fundo.

O que dizer de: alguns apenados que recebem remição, trabalham; apuração de faltas gravíssimas somente com recursos sem efeito suspensivo – e olhe lá; maioria dos PADs imprestáveis - e não se diga por falta da desculpa batida de falta de recursos, mas de um mínimo cuidado e capricho na forma. Qualquer desvio formal, absolutamente contornável e fácil de ser feito (sim, já tentei mais de uma dezena - esse número é real - explicar, só faltou desenhar, e vou desenhar. Será o próximo passo). O que dizer quando uma autoridade flagra um preso com celular e ela mesma julga o PAD? E não reconhece a falta? O que dizer quando, pelo menos, na última década, 99 por cento de todas avaliações psicológicas que são feitas pela equipe técnica do estado (em casos de crimes com violência à pessoa), concluem que a prisão não resolve e não informam características da personalidade do criminoso, para que se acautele na liberação precoce e temerária de alguém? 
 
Óbvio que essa ausência JAMAIS prejudica o apenado. Inverteu-se a lógica; e quem disse que em não se conseguindo apurar nada contra o preso ele tem condições? Tudo ocorre de forma genérica. As progressões do regime fechado para o semiaberto são praticamente automáticas, é difícil fugir disso; tenta-se impedir uma progressão mesmo com várias fugas e delitos no curso da execução. O que dizer de prisões domiciliares por saúde no regime fechado, não demonstradas claramente a necessidade? Muito comum essas prisões domiciliares por saúde serem renovadas de 30 em 30 dias, ou em 60, ou em 90 dias? 
 
Tente recorrer e mostrar o equívoco da decisão? Quando chega ao tribunal, já perdeu o objeto, e nova decisão sobrevém por período igual, até chegar-se aos prazos para benefícios. Casos existem de condenados faceiros passeando pelas ruas como se não tivessem décadas de pena a cumprir. Até por gastrite já vi. Essa é a realidade, não só a que se mostra. Progressão para crimes hediondos com 2/5 ou 3/5 para reincidentes, conforme determina a lei? Não, apenas em parte, pois para a segunda progressão, utiliza-se 1/6 apenas! Criminosos habituais? Qual o problema em unificar, a absoluta imensa maioria. Detrações? Onde está escrito que não pode ocorrer por períodos anteriores ao delito pelo qual se cumpre a pena? Reincidência? Não é circunstância pessoal, mas processual, seria uma interpretação que muito prejudica o apenado. Conversão de pena restritiva em privativa, mesmo que esteja no fechado, por quê? Quando são mulheres, o ponto central são os filhos e a gravidez, mesmo que as condenações sejam por delitos na presença dos filhos. Como devolver alguma dignidade que a sociedade merece? São posicionamentos jurídicos? Sério isso? Tudo isso impacta diretamente na violência nas ruas e na impunidade. Quanto mais benevolência, sentem-se incentivados. Essa benevolência é fator criminógeno. Sempre haverá um abraço amigo . Por qual razão a tendência é sempre não buscar as reais razões do caos e já inventar mil desculpas e ideias mirabolantes?

Absolutamente, todas essas minhas colocações vêm de minha experiência e não têm outro objetivo senão o de cumprir a obrigação a que me imponho como agente política inserida em assunto tão sujeito a paixões e a manipulações ideológicas a esclarecer com o meu trabalho: a verdade não é exatamente essa que nos é mostrada. Não estou a negar fatos, estou a dizer com o mesmo comprometimento que fiz quando do juramento na minha posse em 1996, o que se mostra é apenas um recorte, que serve a mentiras, manipulações e sequestro da capacidade do indivíduo condenado entender que ele merece e precisa de uma resposta forte do Estado e como se toda a responsabilidade fosse do incompetente Estado ou dos cidadãos. Não, não é: é do criminoso.

“Quando as mentiras ficam grandes o suficiente, o mundo inteiro se deteriora. Mas se você olhar perto o bastante, a maior das mentiras é composta por mentiras menores e essas por outras menores ainda – e a menor das mentiras é onde a grande começa. Não é apenas uma declaração inexata sobre um fato. Pelo contrário, é um ato que tem a dimensão da mais séria conspiração que já possuiu a raça humana. Sua inocuidade aparente, sua maldade trivial, a tênue arrogância que a faz crescer, a aparente trivial fuga da responsabilidade que ela objetiva – tudo isso trabalha efetivamente para camuflar sua verdadeira natureza, seu verdadeiro perigo e sua semelhança com os grandes atos de maldade que os seres humanos perpetram e frequentemente apreciam: a mentira corrompe o mundo. E o que é pior: essa é a intenção.” (Jordan Peterson).

Olhos para quem quer ver.


Débora Balzan - A autora é Promotora de Justiça da Vara de Execuções de Porto Alegre, colunista do Tribuna Diária e membro do MPPS. 

Transcrito do Percival Puggina

Artigo publicado originalmente no portal Tribuna Diária de 30/08/2020


quinta-feira, 7 de novembro de 2019

STF: a busca de uma saída para impasse - Merval Pereira

O Globo

Ainda as interpretações

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, defensor da prisão a partir da condenação em segunda instância, deu ontem o tom do que será o combate à corrupção a partir da provável decisão hoje do plenário de alterar a jurisprudência vigente, exigindo o trânsito em julgado para o inicio do cumprimento da pena. 

Para ele, a mudança de posição não será prejudicial, pois sempre é possível decretar-se a prisão preventiva de um réu que ofereça risco à sociedade ou ao processo. Essa solução seria mais uma manobra jurídica para superar obstáculos colocados no caminho da Operação Lava Jato. Seria uma atitude similar à que os procuradores utilizaram quando o Supremo proibiu a condução coercitiva de suspeitos. Passaram então a usar a prisão temporária, de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. O Supremo também reagiu a isso, alegando que os procuradores estavam usando uma “condução coercitiva” disfarçada. [se os advogados dos bandidos podem utilizar as chicanas para favorecer seus clientes, nada mais justo que os que estão do lado da lei, dos cidadãos de bem, utilizem manobras jurídicas para tornar menos confortável  vida dos criminosos endinheirados (dinheiro obtido na quase totalidade das vezes com crimes contra o erário e que sempre prejudicam toda a sociedade e de forma mais perversa os menos favorecidos.
 
Caso o STF opte pela execução da pena quando estiver prescrita, a prisão preventiva sempre pode ser uma alternativa e uma boa forma de começar sua vigência será decretando a do ainda presidiário Lula.
A prisão preventiva é, de forma resumida, destinada a prevenir vários ilícitos, entre eles a perturbação da ordem pública.

É pacífico que logo que o presidiário Lula coloque os pés fora da SR/PF vai começar a produzir agitação. Não será aquela de lotar ruas e ruas que ele deseja e imaginava ocorrer quando fosse encarcerado, mas, haverá agitação.
A agitação será o passo inicial para depredação de bens públicos, agressões a cidadãos e até mesmo mortes - a esquerda,a exemplo de 68, continua desejando um cadáver.
Decretando a prisão preventiva de Lula, todo esse cortejo de desgraças será evitado. 
 
Motivos para decretar a prisão preventiva do condenado, não faltam:
- continua condenado, apenas estará ganhando liberdade - via mudança de regime prisional - por ter cumprido reles 1/6 da pena confirmada até na terceira instância;
- tem uma condenação a pena superior a dez anos, faltando ser confirmada pelo TRF - 4 - esta condenação, ainda que em primeira instância,  já é motivo mais que suficiente  para decretação de medida cautelar;
-  responde a mais cinco processos criminais que, fatalmente, produzirão novas condenações.
A fechar esse 'brevíssimo' arrazoado, não pode ser olvidado que aquele condenado é especialista em produzir tumultos, agitador nato.]
 
O ministro Gilmar Mendes atuou também para que o STF acabasse com o que chamou de "farra das prisões preventivas". Há muito tempo ele dizia que o Supremo tinha um encontro marcado com “as prisões alongadas” sem justificativa. Comparava o uso da prisão preventiva, que não tem limite de tempo, às torturas para que os presos confessassem seus crimes, e no caso da Lava Jato, fizessem a delação premiada. [exatamente correto!!! o ministro Gilmar Mendes quase sempre  polêmico,  com suas decisões generosas em soltar presos famosos, no caso acima agiu com extremo acerto: quando chamou atenção para o fato de que algumas das prisões preventivas no Brasil, que ele de forma branda  chama de prisões alongadas; acrescentamos que elas estão mais  prisão preventiva com caráter de pena de  prisão perpétua - se sabe quando começa, mas, não se sabe quando termina.
A tendência de processos eternos, faz com que tenhamos presos condenados, que permanecem presos por força da prisão preventiva.]
 
Tudo indica que voltaremos a esse debate, e agora com o apoio público do ministro-relator da Lava Jato no STF. O mentor da mudança do entendimento do Supremo com relação à prisão em segunda instância foi o ministro hoje aposentado Eros Grau, que defende que a Constituição, no artigo 5º, no inciso LXI, trata da prisão preventiva quando determina: “ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
 
Outros ministros, como Luiz Fux, consideram que uma decisão do tribunal TRF-4 determinando a prisão é “ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Argumentam os cinco ministros que devem votar a favor da prisão em segunda instância que quando, no mesmo artigo, a Constituição fala que ninguém será considerado culpado até o final de todos os recursos, não quer dizer que não é possível decretar o início da pena, pois no recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no extraordinário, no Supremo Tribunal Federal (STF), não se muda a condenação, apenas analisa-se juridicamente se houve violação de alguma norma legal.
 
As penas podem ser revistas, aumentadas ou reduzidas, o que nas estatísticas divulgadas pelos defensores do trânsito em julgado aparecem como alterações das decisões da segunda instância, quando na verdade são apenas ajustes que não mudam, ou rarissimamente mudam, a decisão em si. O ministro Edson Fachin antecipou também o que parece ser a tendência dos ministros que, como ele, são favoráveis à prisão em segunda instância: darão a maioria à possível sugestão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, de adotar uma solução intermediária, passando a ser a permissão para prisão a decisão final do STJ. [no caso do sentenciado Lula já ocorreu a decisão final do STJ = terceira instância.]
 
Essa proposta está sendo negociada para que a decisão possa ser tomada a partir da primeira manifestação do STJ, sem aguardar todos os recursos que se multiplicam nas mãos de advogados criativos. Seria uma interpretação constitucional que daria teoricamente ao recurso especial do STJ um efeito suspensivo que não está previsto nem mesmo para o Supremo, que é um recurso extraordinário. Nos bastidores, procura-se uma saída para o impasse em que está envolvida essa formação do plenário do Supremo, que bem poderá mudar quando houver substituição de ministros pela aposentadoria compulsória. O ideal seria que se definisse um tempo máximo para a tramitação dos processos, para evitar a sensação de impunidade.
 
E determinar que a jurisprudência do STF não pode mudar tão rapidamente. Talvez fosse possível fixar um período de tempo mínimo para uma reavaliação de decisões de repercussão geral. O pais não ficaria à mercê de mudanças de composição do plenário do STF, havendo mais segurança jurídica.
A própria ministra Rosa Weber, que sempre foi a favor do trânsito em julgado mas, coerentemente, aceitou a decisão da maioria ate agora nas suas decisões, disse em um dos seus votos, citando renomados juristas, que a jurisprudência só deveria mudar depois de um bom período de tempo. 

Merval Pereira, jornalista - O Globo


sábado, 26 de outubro de 2019

Segunda instância já é divisor de águas para Justiça – Editorial

 O Globo

Segunda instância já é divisor de águas para Justiça

A execução antecipada da pena revigorou o respeito não só ao Judiciário, mas às instituições

Suspenso no final da tarde de quinta para ser retomado no início de novembro, o julgamento da possibilidade de prisão ao ser confirmada a sentença em segunda instância tem seu desfecho praticamente definido — de que cairá a execução antecipada da pena seguida pela maioria da Corte desde 2016.  Pelos votos já lidos, e considerando-se as tendências expressas por ministros, o 4 a 3 de quinta-feira pela prisão na segunda instância se transformará em 6 a 5 pela posição contrária. Mas não convém considerar o resultado garantido, porque ministros podem mudar o voto a qualquer momento, antes de promulgado o resultado. Mas será difícil acontecer. 

Porém, há ainda a possibilidade de o presidente da Corte, Dias Toffoli, que se converteu à tese de que pena só pode ser cumprida depois do “transitado em julgado”, ficar numa posição “média” e formular, como já mencionara, a proposta de que o condenado em segunda instância possa recorrer uma vez à instância seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de ser preso. Não é inédita a busca pelo presidente da Corte de veredictos intermediários em temas polêmicos. 

Depois de mencionar esta possibilidade há algum tempo, Dias Toffoli mergulhou no silêncio. Na quinta, saiu-se com uma frase enigmática: “Muitas vezes o voto nosso na presidência não é o mesmo voto (como ministro). Se confirmada esta alternativa, surgirá um espaço para que o Supremo construa uma outra jurisprudência. Dois dos votos dados contra a mudança, dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, discorrem de maneira fundamentada sobre como o “trânsito em julgado” reabrirá uma porta para que réus com recursos financeiros possam contratar bons advogados, a fim de jamais cumprirem a pena, porque os crimes prescrevem antes de confirmada a sentença.

Serão beneficiados os que desde o mensalão, chegando à Lava-Jato, passaram a frequentar cárceres, espaço exclusivo dos pobres. A imagem da Justiça e das instituições republicanas foi fortalecida. O conceito da República de que todos são iguais perante a lei chega a ser revolucionário no Brasil. Entende-se o porquê de tão poderoso e amplo movimento para conter o enfrentamento da corrupção. 

Há boas razões técnicas para se defender a aplicação do “trânsito em julgado” de forma literal e do início do cumprimento de pena depois da condenação em segunda instância. Os placares apertados em julgamentos atestam isso. O ideal é que desempatasse este jogo o resultado da aplicação prática de uma Justiça mais ágil no Brasil. Sem significar desrespeito a direitos. É por isso que esta decisão sobre a segunda instância já estabelece um marco de antes e depois sobre como é visto o Poder Judiciário no país.


Editorial - Publicado em O Globo


terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Ministros negam pedido para adiar julgamento da liberdade de Lula



Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, queria que pedido de liberdade fosse analisado em conjunto com outro habeas corpus [o negócio desse advogado é ficar em evidência, presente na mídia, ainda que se destacando por seus fracassos nas tentativas de soltar o criminoso de Garanhuns.

Será que quando o Lula desistir de ser solto, Zanin conseguirá algum cliente?]


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar na tarde desta terça-feira, 4, um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por 3 votos a 2, os ministros negaram preliminarmente o pedido do advogado Cristiano Zanin para adiar o julgamento pelo fato de haver um outro habeas corpus e solicitar julgamento conjunto, com novas argumentações.

Os advogados de Lula argumentam que o ex-juiz federal Sergio Moro, futuro ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, era suspeito para julgar o petista e pedem a anulação do processo do tríplex do Guarujá (SP), causa de sua prisão, assim como de outras duas ações penais abertas por Moro contra ele na Lava Jato.
 
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