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terça-feira, 17 de setembro de 2019

Liberdade de Lula será um dos primeiros julgamentos de Aras como PGR

A pauta do segundo semestre da Corte está recheada de assuntos que podem definir os rumos de ações de combate ao crime organizado e desvios de dinheiro, como a Lava-Jato

Logo nos primeiros seis meses de gestão como procurador-geral da República, Augusto Aras vai encontrar, no Supremo Tribunal Federal (STF), julgamentos que têm impacto imediato e decisivo no trabalho do Ministério Público e das investigações pelo país. A pauta do segundo semestre da Corte está recheada de assuntos que podem definir os rumos de ações de combate ao crime organizado e desvios de dinheiro, como a Lava-Jato. Um dos casos que vão cair nas mãos do sucessor de Dodge é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Segunda Turma do Supremo vai julgar um habeas corpus em que a defesa dele questiona a conduta do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, na ação penal relacionada ao triplex do Guarujá.

A defesa do petista alega que ele agiu parcialmente durante o processo e pede que o cliente seja inocentado. A suposta prova, além do ataque hacker que revelou conversas entre Moro e procuradores da Lava-Jato, [a prova obtida no ataque hacker além da Constituição Federal vedar sua anexação ao processo - foi obtida de forma ilícita -  também não tem sua autenticidade comprovada;

o ministro Moro condenou o presidiário em meados de 2017, quando a candidatura do presidente Bolsonaro era apenas cogitada e de forma folclórica, portanto, quando o convite foi formalizado o criminoso petista já havia sido condenado - assim, não houve ligação entre a condenação do ladrão petista e a formalização do convite ao ex-juiz Sergio Moro.] seria o fato de ele ter aceitado o convite para integrar o governo do presidente Jair Bolsonaro. Além disso, em outubro, o Supremo vai julgar qual a competência da Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz.
Atualmente, cidadãos mesmo que não tenham vínculos com as Forças Armadas e as entidades policiais de caráter militar podem ser julgadas pela Justiça Militar. [as polícias militares e os bombeiros militares, são
forças auxiliares e reserva do Exército, conforme a Constituição Federal - § 6º, artigo 144 -  militares.
O julgamento por infrações ao Código Penal Militar de PMs e BMs, ocorre na Justiça Militar Estadual e dos integrantes das Forças Armadas junto a Justiça Militar Federal.]  -  Isso ocorre quando o crime ou ato questionado tem ligação com militares ou ocorre dentro de instituições desse tipo. No entanto, diversos recursos apresentados na Corte questionam esse tipo de regra. No mesmo dia, o STF deve avaliar se policiais militares dos estados e do Distrito Federal são considerados militares para fins penais.

[a pauta cheia do STF é consequência de que após a CF de 88, qualquer assunto pode ir parar no Supremo Tribunal Federal.

De instância máxima do Poder Judiciário, Corte Suprema, Corte Constitucional, passou a cuidar de uma gama de assuntos que vai de 'banheiros públicos unissex', passando por assumir a função de legislar e  usurpando funções privativas do Poder Legislativo, perde tempo precioso decidindo sobre liberação de bandidos condenados por crimes comuns - no caso do presidiário Lula, sua defesa  parece dispor de uma linha direta com o Supremo para impetrar qualquer tipo de recurso.

Ontem, atendendo pedido do PT, o STF julgou ação  em que mais uma vez assumiu funções do Poder Legislativo - não mudou o texto da Lei, mas, determinou que a  Lei julgada não é para ser aplicada da forma que está escrita e foi sancionada, se lê uma coisa e se aplica outra. (uma autentica redação virtual)
É o caso da determinação de que o artigo 2º da Lei Distrital  nº 6.160/2018, que tem a seguinte redação:
"...Art. 2º Entende-se por entidade familiar:
I - o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável;
II - a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes......"
 O artigo transcrito está em rigorosa conformidade com a redação do § 3º do artigo 226, da Carta Magna.
"...  Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 
.....
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. "

Talvez por nosso conhecimento jurídico, ser inferior a um milionésimo do notório saber jurídico dos ministros do Supremo Tribunal Federal, não conseguimos entender ar razões de uma disposição de  lei ordinária, estadual ou distrital, que está em rigorosa conformidade com o texto constitucional vigente,  ser declarada inconstitucional.
Se é inconstitucional,  o dispositivo constitucional que servir de 'modelo' também é inconstitucional e deveria ter sido revogado por determinação da Suprema Corte do Brasil Federal e substituído por outro, com nova redação, tornando-o constitucional.
Não houve revogação nenhuma, apenas o Supremo decidiu que toda vez que se ler aquele dispositivo - seja o que consta da CF, seja o de qualquer norma legal - se leia como lá não houvesse a limitação imposta pelo expressão ' união entre um homem e uma mulher.' ]

No Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA

 

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Toffoli diz que Constituição não impede mudança nas regras para a posse de armas

Para presidente do Supremo, decreto do governo Bolsonaro que pretende flexibilizar acesso a armamento e restrições à progressão de pena não atingem cláusulas pétreas


A intenção do governo Bolsonaro de mudar as regras sobre posse de armas e endurecer o sistema de progressão de pena a condenados pode não encontrar resistência no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, acredita que toda política pública pode ser alvo de mudança, desde que não ofenda cláusula pétrea da Constituição — ou seja, aquelas regras que não podem ser alteradas.

Para Toffoli, é juridicamente possível deixar o preso atrás das grades por mais tempo, como defende o governo Bolsonaro. Hoje, para um condenado trocar o regime fechado pelo semiaberto, por exemplo, precisa cumprir no mínimo um sexto da pena. O Planalto quer aumentar o tempo para essa transição. Toffoli também explicou que políticas que facilitem o acesso da população a armas podem, em tese, ser alteradas por novas legislações.

 MATÉRIA COMPLETA, clique aqui

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Estupro diário - Com certeza ela gostava (ou será ele?)



‘Todo dia, durante um mês, fui estuprada’, diz transexual ex-detenta

Travestis detidas em presídios masculinos relatam agressões e violência psicológica

[esta matéria é fora do tema do Blog Prontidão Total mas entendemos que diante da aberração que é um individuo com todos os 'documentos' de homem, ser encaminhado a um presídio feminino

 (lembrem-se que existe no STF uma ação em que o pessoal do LBGT quer que os banheiros públicos passem a ser comum aos dois gêneros )

 os pais e mães de verdade vão ter que ir se acostumando a ideia de uma mãe entrar em um banheiro público, acompanhando um filho ou uma filha, criança,  e enquanto a criança satisfaz suas necessidades, entra um individuo com barba, vestindo saia, saca seu 'documento' e urina em um mictório (que antes era masculino) sob as vistas da criança e da mãe.

Por ser óbvio que a liberação para trans ficarem em presídios femininos é um ensaio para a implantação dos banheiros públicos unissex, decidimos comentar alguma coisa sobre a matéria publicada em O Globo de hoje.

Já tivemos oportunidade de ler que os trans gostam de quando transam com homens haja violência, força bruta, domínio, por isso, é voz corrente que os trans gostam do estupro.

Por oportuno, destacamos que REPUDIAMOS toda e qualquer forma de estupro. Nossa posição é CONTRÁRIA AO HOMOSSEXUALISMO - sexo sempre, entre um homem e uma mulher e SEMPRE com consentimento mútuo - e também contrária ao estupro entre homossexuais.

Por óbvio, somos também contrários ao estupro entre um homem e uma mulher - nossos dois leitores ('ninguém' e 'todo mundo') conhecem o tipo de punição que defendemos para os estupradores.]

Transexuais que já estiveram detidas em presídios masculinos relatam rotina de agressões, estupros, serviços forçados e violência psicológica. Militantes dos direitos LGBT dizem que quase a totalidade das travestis e mulheres transexuais no sistema penitenciário cumprem suas penas em cadeias exclusivas para homens, onde não tem reconhecidos sua identidade de gênero e seu nome social. [não há porque reconhecer identidade de gênero e menos ainda o ridículo nome social - nasceu macho, seja macho até morrer e nasceu mulher, seja mulher até morrer, assumindo ser homem ou mulher - nada do ridículo nome social.] Para elas, a decisão tomada nesta terça-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso abre um precedente para mudar essa situação. Barroso autorizou a transferência de duas travestis para um presídio feminino.  — Todo dia, durante um mês, fui estuprada — conta a transexual pernambucana Fernanda Falcão, que passou três anos e três meses presa.

Tudo começou quando Fernanda, à época com 19 anos, foi revistada por uma policial mulher na Avenida Boa Vista, em Recife, tradicional ponto de prostituição. Ao notar que Fernanda não era operada, segundo a então garota de programa, a PM bateu nela e cortou seus cabelos, que beiravam o quadril.

Depois disso, Fernanda diz ter motivado outras colegas prostitutas a não pagar a diária de R$ 50 aos policiais que faziam a segurança da área. Insatisfeitos, conta Fernanda, eles armaram uma “emboscada” e a acusaram de portar R$ 32 e 18 pedras de crack em um termo de culpa, que, segundo Fernanda, não foi assinado. Ela recorre da decisão até hoje.
No primeiro mês na cadeia, Fernanda dividiu uma cela com outros 100 homens e [dois] travestis — Michele e Tainá.

A violência também aconteceu com as outras duas colegas. Uma delas teve de ser internada, devido a uma fissura. Fernanda conseguiu sair dessa cela depois que se predispôs a lavar os coturnos e a roupa dos policiais. Além da violência física, ela relata que sofria diversos tipos de violência simbólica. Tinha o cabelo raspado e era chamada pelo nome civil por agentes penitenciários. [o nome a ser utilizado tem que ser o nome do registro civil, da documentação oficial e se o individuo diz ser mulher, nada mais normal que faça serviços que costumam ser realizados, sem caráter de exclusividade,  por mulheres.
Na hora da farra querem  ser mulheres, depois querem ser macho - se bobear esse trans são capazes de explorar as verdadeiras mulheres, as que nasceram mulher e continuam sendo mulher.] Ela conta ainda que as travestis eram coagidas a fazer os serviços domésticos e de limpeza e também a realizar massagens nos detentos. — Se a sociedade, fora da prisão, já é machista, dentro, isso elevado à décima potência — diz.

A situação de Fernanda poderia ter sido diferente, caso sua retenção tivesse sido feita em um presídio feminino.  No caso julgado na terça-feira, Barroso ordenou a transferência de duas travestis, Maria Eduarda Linhares e Lais Fernanda, presas na Penitenciária de Presidente Prudente (SP), para um presídio feminino. O ministro fundamentou sua decisão com base em uma resolução de 2014 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) segundo a qual as travestis presas têm o direito de serem chamadas pelo nome social. De acordo com a resolução, elas também devem ficar em “espaços de vivência específicos” para garantir a segurança delas devido à “especial vulnerabilidade”.

De acordo com Marina Reidel, coordenadora-geral de Promoção de Direitos LGBT do Ministério dos Direitos Humanos, praticamente a totalidade de travestis e mulheres transexuais presas no Brasil estão em presídios masculinos. Segundo ela, não há um projeto específico sobre o tema no Congresso Nacional, e o único direito que existe é a resolução do CNCD.  — Mas a resolução não é lei. Atualmente, há cerca de 100 unidades prisionais com esse tipo de espaço — diz Marina Reidel. [apesar de função que exerce e que em nada a engrandece, Maria está certa: Resolução não é lei e portanto não deve ser seguida.]
 
‘SOMOS INVISÍVEIS’
No estado de São Paulo, existe outra resolução, também de 2014, que preserva o direito à “identidade de gênero e à orientação sexual” dentro do sistema penitenciário do estado. “Estabelece, por exemplo, o direito ao uso das peças íntimas do gênero com que a pessoa se identifica e cabelos na altura dos ombros, além do uso do nome social”, informou, em nota, a secretaria municipal de Direitos Humanos e Cidadania da capital paulista. Essa resolução também foi citada por Barroso em sua decisão. [A Resolução citada neste parágrafo também não tem  - o ministro Barroso sabe que uma Resolução não tem força de lei; aliás, o ministro gosta de inovar, tanto que ele usou um 'habeas corpus' para permitir a realização de aborto.]
 
Renata Peron, presidente do Centro de Apoio e Inclusão Social de Travestis e Transexuais (Cais), diz que há dificuldade em dimensionar com precisão o universo de travestis e mulheres transexuais presas porque as instituições, incluindo a Justiça, ainda resistem em reconhecer o nome social e a identidade de gênero dessas pessoas. — Somos invisíveis, inclusive, na hora do levantamento de dados. Não há um órgão que consolide com exatidão o número de presas, porque muitas vezes ela são encarceradas com o nome de batismo — relata Renata Peron.

É o caso da transexual Carol, que prefere não dar o sobrenome para não ser identificada. Ela foi presa em flagrante em agosto 2014 com o ex-marido, depois que uma batida policial encontrou 14 gramas de cocaína no automóvel em que estava o casal, em Uberlândia (MG). Ao longo de três meses retida, Carol diz que não sofreu violência física, mas diz que tinha que encarar olhares atravessados no dia a dia, sobretudo na volta do banho, e que não tomou sol ao longo de todo o período que esteve presa no presídio Jacy de Assis.  — Nós, que temos próteses, corpo feminino, chamamos muita atenção em um ambiente todo masculino. Preferia evitar — afirma Carol.

Nesta quinta-feira, o STF julgará a possibilidade de alteração do registro de nascimento para o uso do nome social e a alteração do sexo, sem a necessidade de que a pessoa passe por procedimentos cirúrgicos. Na prática, uma pessoa nascida com o fenótipo masculino poderá se declarar mulher, se assim se reconhecer. Isso pode facilitar o levantamento de dados de mulheres transexuais e travestis presas, pois, se o STF assim entender, sua interpretação servirá de norte para futuros julgamentos sobre o tema.

O Globo