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quinta-feira, 20 de abril de 2023

Governador do RJ, sobre câmeras em PMs: ‘Se o STF quiser, ele obrigue’

Cláudio Castro afirmou que não vai determinar a instalação dos equipamentos em fardas de policiais

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, afirmou que não vai determinar a instalação de câmeras de segurança em fardas de policiais militares em áreas críticas. Segundo o chefe do Executivo, se o Supremo Tribunal Federal (STF) exigir o equipamento, terá de obrigar. “Não será um ônus nas minhas costas”.

 câmeras

 O governador Cláudio Castro participou de evento em Londres nesta quinta-feira, 20 | Foto: Foto: Divulgação

A declaração ocorreu nesta quinta-feira, 20, durante a participação no Lide Brazil Conference, evento promovido pelo ex-governador João Doria, em Londres. De acordo com Castro, ele não vai obrigar o uso de câmeras com captura de áudio em regiões onde policiais corram risco de morrer. O governador justificou que as imagens podem ser vazadas.  “Não consigo conceber. Em um país onde nem o que a Suprema Corte diz que é segredo de Justiça as imagens são respeitadas, imagina a imagem que coloque a vida do policial em risco?”, questionou o governador. “É a minha única divergência hoje.”

Castro ainda reiterou durante o evento que não vai colocar as câmeras. “Se a Suprema Corte quiser, ela obrigue a colocar, e esse não será um ônus nas minhas costas. Temos compromisso com a vida dos policiais”, declarou o chefe do Executivo fluminense.

Ministro do STF quer uso de câmeras
No final do ano passado,
o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, exigiu do governo fluminense um cronograma com datas para equipar câmeras nas fardas policiais e em viaturas. A decisão foi proferida no âmbito de um processo movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o governo desde 2020.

Conforme estabeleceu o ministro, a instalação deveria ocorrer “da forma mais expedita possível”, sobretudo nas áreas com “maior índice de letalidade policial”. A medida de Fachin determina ainda que os equipamentos adquiridos pelo Poder Executivo possam captar, com qualidade, áudio e vídeo dos agentes.[vale lembrar que foi o ministro Fachin que proibiu que as polícias do RJ ingressassem em favelas e as sobrevoassem em helicópteros, tornando as favelas área de exclusão para a polícia, deixando os criminosos à vontade em tais locais.]

Redação - Revista Oeste


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

PF DESMORALIZA MORAES E BARROSO

PF inocenta Bolsonaro e escancara perseguição de ministros do STF

Não houve vazamento

URGENTE: Polícia Federal diz que inquérito divulgado por Bolsonaro não estava em segredo de Justiça 

Barroso e Moraes abrem um inquérito se baseando em uma informação falsa [aproveitamos para lembrar que o delegado condutor do inquérito declarou que o procedimento investigatório não estava sob segredo de Justiça; o segredo foi decretado no dia seguinte à live do presidente Bolsonaro.]

Outras avulsas  do Jornal Besta Fubana

TÊM QUE SER CONTRA O AUMENTO

O aumento do piso salarial dos professores deixou os governadores, especialmente do PT, em maus lençóis.

Fátima Bezerra (PT-RN) já disse que professores podem até fazer greve, mas não terão aumento.

* * *

Os professores esquerdistas do Rio Grande Norte, sobretudo os petistas, precisam se manifestar.

Eles devem emitir logo uma nota de apoio à governadora Fátima Dragão Bezerra.

Dizendo que rejeitam o aumento do piso salarial para professores.

Ficamos no aguardo.

Acabaram-se as dúvidas: ela vai pisar e cagar na cabeça dos companheiros professores

 

quarta-feira, 23 de junho de 2021

Justiça Militar absolve PMs por estupro em viatura e diz que vítima ‘não resistiu ao sexo’

A Justiça Militar de São Paulo entendeu que não houve estupro no caso relatado por uma jovem de 19 anos que ocorreu em uma viatura da Polícia Militar, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, em 2019. As informações são do G1. A vítima disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral em um dos policiais durante o deslocamento da viatura em que eles estavam, com o giroflex (sirene visual) ligado.

[nossos dois leitores conhecem e há muito a posição severa do Blog Prontidão Total sobre o crime de estupro;   entendemos que a pena mínima cominada a esse delito deveria começar com dez anos de reclusão aumentada em 20% e com castração química pelo tempo integral do seu cumprimento, em caso de reincidência.
O caso presente deixa inequívoca que houve conjunção carnal entre um dos PMs e jovem - faltando ao que se percebe os elementos qualificadores do crime de estupro. 
Nos parece estar o fato está mais para sexo consensual do que sexo mediante violência ou grave ameaça - afinal, a farda, estar em uma viatura policial, armas, o rotolight, costumam povoar fantasias, especialmente femininas, ativando a libido. Ficou leve a sentença, devido o local de sua prática e devido os policiais estarem de serviço.]

De acordo com a jovem, o caso aconteceu após ela ter desembarcado de um ônibus por volta das 23h40 e ter se dirigido aos PMs que estavam em frente a um shopping da cidade. Ela disse ter perdido o ponto de ônibus onde deveria ter desembarcado e pediu orientações a eles. Os PMs teriam oferecido carona à jovem até o terminal rodoviário e ela teria aceitado. No carro, segundo o relato da vítima, eles teriam desviado o caminho e um deles, que se sentou no banco de trás do veículo com ela, teria agido “sob emprego de força física” e a constrangido “à conjunção carnal”, introduzindo o pênis em sua vagina.

Ele também a teria obrigado a fazer sexo oral, segundo o relato da vítima, que disse ter se sentido ameaçada, pois ambos estavam armados. Segundo ela, o policial ainda a obrigou a engolir seu sêmen. Após o ato, ela teria sido “liberada”.  Uma perícia na vítima confirmou a prática do sexo, encontrou sêmen na roupa do PM e o celular da jovem também foi encontrado na viatura onde o fato aconteceu.

Na decisão à qual o G1 teve acesso e que está em segredo de Justiça, o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que houve no caso sexo consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo. Segundo ele, a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e que “não reagiu”. “Não houve nenhuma violência ou ameaça. A vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”, disse o magistrado.

O outro policial, que se sentou ao lado da vítima no banco de trás da viatura, foi condenado pelo crime de libidinagem e pederastia em ambiente militar, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar. No entanto, ele não será preso, pois a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.  Ainda de acordo com o G1, a decisão é de 8 de junho, está em segredo de Justiça e foi lida para os réus somente na semana passada. Ainda cabe recurso.

MSN - IstoÉ - Revista

 

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Globo vai ao STF contra proibição de divulgar caso Flávio Bolsonaro

Radar Econômico 

Em reclamação à Corte, emissora pede que decisões de juíza e desembargador sejam suspensas em liminar e depois cassadas

A TV Globo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quinta-feira, 24, contra a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que impede a emissora de divulgar documentos relativos às investigações sobre “rachadinha” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), enquanto ele era deputado estadual no Rio. Segundo as apurações do Ministério Público do Rio, a apropriação indevida de salários de servidores comissionados de Flávio na Assembleia Legislativa ocorreu entre 2007 e 2018 e era operada pelo ex-assessor Fabrício Queiroz.

[talvez, o nosso não notório saber jurídico nos leve a perguntar:

- o que está em segredo de Justiça não pode ser divulgado; qualquer divulgação de parte de processo em segredo de Justiça, o tão famoso vazamento, é crime.

Se um órgão de imprensa divulga material obtido de forma criminosa, ele incorre em crime, de receptação. O sigilo da fonte - no caso um criminoso, já que a chamada fonte vazou material protegido pelo já citado segredo - pode servir para proteger a fonte, mas não pode impedir  que um veículo noticioso, praticante do crime de receptação fique impune.

Perguntamos: sendo a conduta do órgão de imprensa do enunciado  criminosa - receptação -  pode o criminoso ficar impune e ainda se socorrer da Justiça para auferir vantagens do ato criminoso?].

No documento, uma reclamação, a emissora pede uma liminar que suspenda a decisão da juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, e também o entendimento do desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a decisão de Cristina, até que o pedido seja julgado coletivamente no Supremo. No mérito, a Globo pede a cassação das duas decisões. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, a quem caberá analisar o pedido de liminar.

A TV Globo argumenta que as decisões a Justiça fluminense afrontam a decisões do STF a respeito de proteção às liberdades de expressão e de imprensa, do direito à informação, além de entendimentos da Corte no sentido de que o segredo de Justiça em investigações, como é o caso das rachadinhas, não é o suficiente para impedir a liberdade de informação e expressão.

A reclamação cita, sobretudo, o julgamento do Supremo em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em 2009, em que a Corte decidiu no sentido de que “o corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa, rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização”.

“Eventual limitação à veiculação de informações pela mídia, admitida em hipóteses raríssimas, não pode ser genérica a ponto de eliminar por completo o acesso da população aos fatos, tampouco impedir o debate sobre determinado assunto, sob pena de configurar censura prévia, vedada pelo ordenamento constitucional. Mormente quando o problema envolve notório interesse público relacionado a um Senador da República”, alega a defesa da emissora.

VEJA - Blog Maquiavel



terça-feira, 5 de novembro de 2019

Crime e poder - O Globo

Bolsonaro e Witzel disputam o domínio da máquina eleitoral montada pelo PMDB

Desde o encontro na noite de quarta-feira, 9 de outubro, se passaram três semanas até a revelação de Jair Bolsonaro sobre sua conversa com Wilson Witzel. O presidente esperou 21 dias para acusar publicamente o governador do Rio de um crime: o vazamento de segredo de justiça. “O governador chegou e disse: ‘O processo está no Supremo.’ Que processo? O que eu tenho a ver?” 

[DOIS FATOS:
- Sem o apoio do presidente Bolsonaro, a quem agora trai, Witzel não seria governador; 
- se o presidente Bolsonaro   cometeu crime ao não informar do vazamento que Witzel lhe relato, que dizer da Justiça Eleitoral do Rio que informa que 'Pelo menos 40% dos 730 mil financiadores registrados na última eleição para prefeito do Rio foram considerados “laranjas” pela Justiça Eleitoral.'.
Se tem essa informação é que receber de alguma fonte que investigou e passou à Justiça Eleitoral para as providências legais.]
Era o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, há mais de 600 dias no Rio. Menção a Bolsonaro no inquérito obrigava a transferência ao Supremo Tribunal Federal. “E o Witzel disse que o porteiro citou meu nome. Ele sabia do processo que estava em segredo de Justiça.”
O governador não confirmou nem desmentiu. Juiz por duas décadas, Witzel sabe da dimensão criminal do vazamento de dados sigilosos de um processo por agente público. 

A confissão de Bolsonaro sobre a cumplicidade, durante três semanas, dá tom de veracidade à descrição do crime, o vazamento, cujo único beneficiário seria... Bolsonaro. Nem acusador e nem acusado foram à Justiça, a única prejudicada.
Bolsonaro e Witzel dissolvem a sociedade no Rio. Agora disputam o domínio da máquina eleitoral montada pelo PMDB de Sérgio Cabral, Jorge Picciani e Eduardo Cunha, condenados por corrupção. 

A eficácia dessa engrenagem foi reafirmada no ano passado. Bolsonaro obteve mais de 60% dos votos em 40 das 49 zonas eleitorais da capital. Em 22 recebeu mais de 70% do votos. Só perdeu (com 48,8%) em Laranjeiras. O Rio abriga a área metropolitana onde o crime organizado mais avançou na política. A hegemonia da rede de milícias, narcotráfico, jogos ilegais e lavadores de dinheiro prevalece em 830 áreas da capital e de 21 municípios, segundo a Justiça Eleitoral.

Essa dinâmica de negócios e poder tem reflexos na movimentação clandestina de capitais nas eleições. Pelo menos 40% dos 730 mil financiadores registrados na última eleição para prefeito do Rio foram considerados “laranjas” pela Justiça Eleitoral. Não possuíam patrimônio compatível com as doações que fizeram. 

 
José Casado,  jornalista  - Coluna em O Globo
 
 

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Diligência seletiva - O Estado de S. Paulo

Opinião - O Estado de S. Paulo

Chama atenção a pronta investigação dos vazamentos de informações sobre Moro.

[trata-se de uma investigação destinada a identificar os autores de crimes praticados contra um ministro de Estado e contra  procuradores que integram a operação Lava Jato, cuja extinção - ou desmoralização - é desejada por dezenas de criminosos importantes e poderosos.

Urge que os autores do vazamento sejam identificados, bem como os beneficiários, e todos sejam punidos de forma exemplar.

Quanto mais rápida uma punição mais eficaz é o aspecto didático da reprimenda.]

Após um mês e meio da primeira divulgação das mensagens que teriam sido trocadas entre o então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, e integrantes do Ministério Público Federal, a Polícia Federal deflagrou a Operação Spoofing, que investiga possíveis crimes relacionados à invasão dos aparelhos celulares das autoridades envolvidas na Operação Lava Jato. Quatro pessoas tiveram a prisão temporária decretada. Ainda que não se saiba muito sobre o efetivo estágio de investigação – se de fato foram encontrados indícios robustos sobre os tais crimes –, é digna de louvor a diligência das autoridades policiais no caso.

Chama a atenção, no entanto, a disparidade de tratamento entre este caso de vazamento de mensagens privadas e tantos outros casos de vazamento de informações sigilosas que vêm ocorrendo desde o início da Operação Lava Jato. No caso que envolveu o agora ministro da Justiça, Sergio Moro, e integrantes do Ministério Público Federal, o vazamento foi prontamente investigado, com resultados palpáveis em menos de dois meses. Já em relação aos outros casos de vazamento de informações – muitos e espetaculosos –, não se soube de nenhuma prisão cautelar, de nenhuma denúncia oferecida e, menos ainda, de nenhuma punição dos responsáveis por tantas quebras de sigilo. Na maioria destes casos, não houve sequer abertura de inquérito.

A impressão que têm – equivocada impressão, deve-se reconhecer – é a de que invadir celular é crime, mas vazar informação judicial sigilosa, não; por exemplo, partes de um inquérito ou de uma delação ainda não homologada pela Justiça. Os dois casos constituem crimes igualmente. Na decisão que decretou a prisão temporária dos quatro suspeitos de invadir os celulares de Moro e de integrantes da Lava Jato, o juiz Vallisney Oliveira menciona que um dos crimes investigados pela Operação Spoofing é o previsto no art. 10 da Lei 9.296/96. Diz o artigo que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

É pedagógico que a Lei 9.296/96, ao regulamentar a garantia constitucional da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas e de dados (art. 5.º, XII da Constituição), coloque sob o mesmo guarda-chuva a interceptação telefônica não autorizada judicialmente e a quebra do segredo de Justiça. A pena prevista para as duas condutas é a mesma: reclusão de dois a quatro anos e multa.

Não há motivo para tratamento tão diferente entre o caso da invasão de contas do aplicativo Telegram e os outros casos de vazamento de informações protegidas por sigilo judicial, tão frequentes e igualmente daninhos para a reputação das pessoas. É criminosa a violação do sigilo das comunicações o grampo e é igualmente criminosa a quebra do segredo de Justiça o vazamento.

É ruim para o País a impressão de que autoridades investigativas atuam zelosamente apenas nos casos em que interessa ao Ministério Público o avanço das investigações. Uma atuação que desse causa a esse tipo de interpretação contrariaria frontalmente o Estado Democrático de Direito. Por exemplo, o sigilo da correspondência é uma garantia constitucional de todos os cidadãos, e não apenas dos membros do Judiciário ou do Ministério Público. Não há por que investigar apenas algumas suspeitas e deixar outras sem explicações.

É grave a denúncia de que as contas do Telegram de pessoas envolvidas na Operação Lava Jato foram invadidas. As autoridades policiais e o Poder Judiciário agiram corretamente, movimentando-se para proteger a privacidade dos cidadãos. Mas essa não pode ser uma atuação seletiva nem ser esse um sigilo seletivo. Se com razão promotores da Lava Jato queixam-se de que suas conversas pessoais foram reveladas, também com razão queixam-se muitos cidadãos de que seus sigilos bancários e fiscais foram quebrados sem a devida autorização judicial. Na República, é essencial que todos sejam tratados igualmente perante a lei.


Opinião - O Estado de S. Paulo




segunda-feira, 22 de abril de 2019

BUSCA E APREENSÃO NA MINHA CASA, PARA QUÊ?

BUSCA E APREENSÃO NA MINHA CASA, PARA QUÊ?

Gen Paulo Chagas

Caros amigos
Na última segunda-feira, dia 15 de abril, a Polícia Federal esteve em minha residência, munida de um mandado assinado pelo ministro Alexandre de Moraes (STF), para fazer busca e apreensão. Por quê? Buscar o quê? Apreender o quê?
As respostas a essas perguntas revelam o primarismo de um inquérito indevido, truculento, inoportuno e que já nasceu errado, porquanto, segundo o entendimento de quem conhece o processo jurídico, "quem julga não investiga e quem investiga não julga"!
Não vou me deter neste "detalhe", até porque não se sabe ainda ao certo qual é objeto do processo.


As razões alegadas para que eu esteja sendo investigado, segundo o pouco que sei sobre o inquérito - que se desenvolve em "segredo de justiça" até para os que são ostensivamente investigados - são as manifestações da minha opinião a respeito da atuação dos ministros da Suprema Corte, divulgadas nas mídias sociais.  Ora, se as causas do meu arrolamento no inquérito estão publicadas nas redes de comunicação, o que pretendia o mandante da ação encontrar na minha casa? A caneta ou o lápis com o qual redigi um rascunho? O próprio rascunho? Minhas digitais no teclado do computador ou do meu celular? Cópias dos textos que escrevi? Provas de que sou o verdadeiro autor do que torno público? Para quê isso, se toda a produção da minha opinião está na internet?

Em que pesem a forma educada e a visível contrariedade com que os policiais cumpriram o mandado, foi uma ação inócua que só serviu para constranger e assustar a minha família e os meus vizinhos. Eu poderia chama-la de ridícula, mas, como tudo que eu disser poderá ser usado contra mim, me abstenho de fazê-lo.
Os policiais, conhecedores da sua profissão e da desnecessidade daquela madrugada e confusão, não perderam seu tempo, apreenderam o meu laptop, encerraram a busca e se retiraram para operar em algo realmente produtivo para a justiça e para a segurança pública.

Colho a oportunidade deste desabafo para dizer que não fujo à responsabilidade sobre o compartilhamento do que penso e sinto como cidadão brasileiro participativo e cumpridor dos meus deveres.  Não sou uma voz isolada na multidão que se revolta diante da indisciplina intelectual que tem caracterizado a atuação do conjunto dos senhores ministros, fonte principal da insegurança jurídica em que vivemos e que permite a um leigo como eu ter dúvidas quanto ao foco dado por eles à missão da Suprema Corte, da qual a existência e a competência são fundamentais para a prática e para a fortaleza da democracia. 


Nunca contestei o STF ou a sua importância, mas a perceptível contaminação política e ideológica do resultado do trabalho dos seus integrantes que, em tempos de grave crise moral e ética como a que temos vivido, repercute com a mesma gravidade na vida e no futuro do País.  É meu direito não concordar e não calar diante do que sou obrigado a aceitar e cumprir. Poderia fazê-lo anonimamente, mas isto me é vedado pela Constituição e pela minha consciência. 


Tenho fé na Justiça porque, como em Berlim, ainda há Juízes no Brasil.
General Paulo Chagas


[atualização Blog Prontidão Total: em entrevista concedida em Lisboa, o censor ministro Alexandre de Moraes, garante que a investigação da qual é relator, determinada pelo presidente do STF, continua.
Ele adapta um pouco o discurso aos revezes que tem sofrido, quando se refere a 'ameaças' a ministros e seus familiares.
Óbvio que ameaças podem, e devem, ser investigadas.
Mas, temos a certeza de que o ministro vai ter que se conformar e aceitar que as ameaças sejam investigadas pelos órgãos competentes e tudo isto em cumprimento de determinação do STF que já foi provocado e logo se manifestará, fazendo valer o principio, oportunamente lembrado no texto acima transcrito: 
"quem julga não investiga e quem investiga não julga"!]


Transcrito do A Verdade Sufocada

 

segunda-feira, 26 de março de 2018

Polícia Civil age certo ao pedir prisão de policial - bandido, sendo policial ou não, tem que estar preso

Suspeito de atirar em taxista no Sudoeste é policial civil [policial tem em sua ficha, nove registros por crimes tais como ameaça, lesão corporal, agressão.

Uma curiosidade: por anda aquele policial civil, um tal de Silvio, que atirou em uma criança? continua afastado? está preso? ou trabalhando, armado, para atirar em outra criança?]

O crime aconteceu na última sexta-feira (23/3). A Polícia Civil pediu a prisão do autor e aguarda a Justiça se manifestar para cumprir a medida

Policial civil Davi Rurik Periquito Sad
 
A Corregedoria da Polícia Civil pediu a prisão do agente Davi Rurik Periquito Sad, suspeito de ter atirado em um taxista no Sudoeste na noite de sexta-feira (23/3). Como a Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido, o agente não pode ser considerado foragido. A princípio, foi divulgado que o autor do disparo que atingiu o abdome do homem tinha sido um adolescente. 

Um vídeo mostra a vítima segurando um homem e gritando por socorro enquanto os carros passam sem parar. De repente, ouve-se o estampido. Na imagem, os carros da vítima e do autor estão parados na via. Os dois se levantam do chão após o tiro e vão cada um para o seu carro. Em seguida, eles deixam o local. 

O caso corre em segredo de Justiça. O Correio apurou que o pedido de prisão temporária – em que o suspeito fica preso por cinco dias e cujo prazo pode ser estendido por mais cinco, durante a fase de investigação do inquérito – foi apresentado após 20h de sábado (24/3). Entrou no plantão do tribunal e caiu para análise do juíz de direito Pedro Oliveira de Vasconcelos. Quem pediu a prisão foi a Diretoria de Assuntos Institucionais da Corregedoria Geral de Polícia. Como foi decretado o segredo, a Justiça não informa se já há decisão. [para que o segredo de Justiça? houve evidente covardia por parte do policial, jovem, armado, enquanto o taxista, desarmado e com 64 anos.]
 
O filho do taxista, que pediu para ter o nome preservado, contou que o caso começou com uma briga de trânsito. "O policial bateu no carro do meu pai. Quando pararam para discutir quem pagaria o seguro, ele (David) apontou a arma. Meu pai o rendeu e conseguiu imobilizá-lo por um tempo. Mas ele conseguiu se desvencilhar e atirou", relata.  

Correio Braziliense 

 

quinta-feira, 1 de junho de 2017

O teste do tanque de gasolina

Ninguém poderia imaginar que a corrupção, no Brasil, tivesse assumido caráter sistêmico e descomunal proporção.  A Lava-Jato presta ao País um serviço impagável no enfrentamento da corrupção. A exemplar punição aplicada aos infratores, todavia, não será capaz de prevenir recidivas desse mal.  Persistem as práticas que estão na origem da corrupção, como o afilhadismo político e as emendas parlamentares.

No Congresso, se discute a convalidação de incentivos fiscais do ICMS para sanar a ilegalidade da concessão. Alguns benefícios, entretanto, já estão sendo investigados por suspeita de corrupção.  A convalidação é uma atitude realista, que protege a boa-fé dos que investiram. Deve, contudo, se fazer acompanhar de critérios objetivos para concessões futuras e de sanções severas pelo descumprimento das normas. Além disso, a convalidação deve excluir expressamente qualquer benefício outorgado em virtude de práticas ilícitas.

Volta também a ganhar força, no Congresso, a pretensão de anistiar débitos fiscais em programas de parcelamentos. Trata-se de uma ofensa aos que pagam impostos regularmente.  Anistias somente devem ser admitidas em situações muito específicas, como transações tributárias.  É necessário introduzir, no Código Tributário Nacional (CTN), regra restringindo o uso desse instituto e, em consequência, prevenindo desarrazoadas iniciativas legais.  De igual modo, o CTN deveria prever o aproveitamento sistemático e automático de quaisquer créditos fiscais, no âmbito de um mesmo ente federativo.

Em outro plano, é necessário discutir as regras da delação premiada e leniência.
Não há dúvidas quanto à relevância desses instrumentos no combate à corrupção. São, todavia, regras novas que ainda não foram suficientemente experimentadas, para que se possa conhecer seus limites e eficácia.  O prêmio da delação deve levar em consideração seu alcance ou a dimensão dos crimes praticados pelo delator?

Qualquer que tenha sido o alcance da delação dos irmãos Batista, ninguém consegue entender o “indulto” criminal concedido. Estariam previstas, no prêmio dessa delação, a debochada remoção para Miami do iate de luxo do delator e sua vida nababesca em Nova Iorque, incluindo suntuoso apartamento no coração de Manhattan e jantares em restaurantes badalados? Parece que há algo errado no modelo.  Quais os limites da leniência? Quais órgãos públicos estão investidos de competência para dispor sobre esses limites? Precisamos discutir esse tema.

Não é admissível a condescendência com os crimes de vazamento. O art. 325 do Código Penal tipifica com clareza o crime: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deve permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação”.  Com completa naturalidade, se noticiam fatos quecorrem em segredo de justiça e que o veículo teve acesso”. São crimes a céu aberto, sem que haja qualquer iniciativa para investigá-los.
É certo que o vazamento pode, também, ser operado por pessoa que detém a informação e não exerce cargo público.  Ainda assim cabe investigar se houve interesse ilícito no vazamento, a exemplo de práticas de insider trading, que consiste na realização de operações vantajosas no mercado financeiro com base em informações relevantes que ainda não são de conhecimento público.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está investigando se ocorreu aquela prática, quando do vazamento da ardilosa gravação do Presidente Temer. Não há vazamentos inocentes.  Inexistem surpresas nas reações dos que julgam que perderão privilégios com a reforma previdenciária e dos que bradam perdas de direitos dos trabalhadores na reforma trabalhista, quando em verdade apenas defendem o abominável “imposto sindical”.

Chocante é ver as cenas de violência protagonizadas pelas hordas reacionárias. É preciso pôr termo à barbárie. Quando a Polícia for incapaz de conter os vândalos, não se deve hesitar em convocar as Forças Armadas. 

 Afinal, não convém riscar fósforos para verificar se há gasolina no tanque do automóvel. [a corja esquerdista, os vagabundos sindicalistas e os inúteis lulopetistas, criticam o presidente Temer por ter determinado o emprego das Forças Armadas para manter a ordem pública no DF em função da baderna promovida contra o 'fim do imposto sindical' e contra algumas reformas necessárias.
Alegam que a Polícia Militar do DF tinha condições de restabelecer a ordem.
MENTEM... não estão enganados e sim mentem............ a Polícia Militar do DF não possui sequer veículos blindados para operação de dissuasão/repressão a  baderneiros - também chamados de 'caveirão'.
Os dois veículos que possui,  ou possuía (já que não foram localizados em nenhuma unidade da PM no DF) estão  inoperantes e desaparecidos.]

Por:   Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal

segunda-feira, 2 de maio de 2016

WhatsApp afirma ter cooperado com a Justiça e se diz "decepcionado" com bloqueio



Anatel criticou decisão de juiz do Sergipe e classificou medida como "desproporcional"
A direção do aplicativo WhatsApp, bloqueado nesta segunda-feira (2) por ordem judicial em todo o território nacional, afirmou que está "desapontada" e que cooperou "com toda a extensão de sua capacidade com os tribunais brasileiros".

"Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil", afirmou a companhia, pertencente ao Facebook, em nota.

De acordo com o WhatsApp, a decisão da Justiça de Sergipe "pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar e administrar os seus negócios para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos".

A ordem de interrupção do serviço, tomada pelo juiz Marcelo Maia Montalvão, começou a valer às 14h desta segunda-feira e o aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta-feira, às 14h. Caso as operadoras não cumpram a decisão judicial, elas deverão pagar uma multa diária de R$ 500 mil.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Sergipe informou que a decisão consta nos autos do processo 201655000183, que tramita em segredo de Justiça. "O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas na cidade de Lagarto, Sergipe."

O juiz Montalvão é o mesmo que mandou prender preventivamente o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, em março deste ano, alegando descumprimento de determinação de quebra do sigilo de mensagens no aplicativo. A Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook, dono do WhatsApp, não teria liberado as conversas. Como, apesar da prisão, o WhatsApp não liberou o acesso aos dados, o juiz pediu o bloqueio do serviço nesta segunda-feira.

A empresa afirmou que não tem as informações solicitadas pela Justiça brasileira.

"Desproporcional"

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, afirmou hoje (02) que o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país é uma medida desproporcional porque acaba punindo os usuários do serviço. “O WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente o bloqueio não é a solução”, acrescentou.

Segundo Rezende, a Anatel não pode tomar nenhuma medida para restabelecer o serviço, porque não é parte da decisão judicial. O Ministério das Comunicações informou que não vai se posicionar neste momento sobre a decisão judicial que determinou o bloqueio do WhatsApp.

Bloqueio viola liberdades individuais, alertam especialistas
Fábio Martins Di Jorge, do Peixoto & Cury Advogados, diz que a sentença viola as liberdades individuais. "No momento em que vemos com satisfação o Judiciário se apresentando pelas redes sociais, no momento da implementação integral do processo judicial eletrônico, no momento em que juízes fazem acordo e intimações das partes pelo sistema do WhatsApp, enfim, quando sedimentado o princípio da publicidade entre nós, deparamos, infelizmente, com mais uma decisão que viola liberdades individuais e lutas sociais duramente conquistadas. São 100 milhões de usuários prejudicados e negócios e comunicação de todo o País poderão ser paralisados. Ainda que o feito esteja sob sigilo, tranquilo concluir que nosso sistema processual permite constranger o devedor a fazer ou deixar de fazer algo por outros meios menos violentos ao interesse público primário e, principalmente, com razoabilidade. De se imaginar o caos à sociedade se eventual descumprimento de decisão judicial gerasse a paralisação de serviços públicos, sejam eles quais forem."

"Nenhum juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que preside. O máximo que poderia era arbitrar multa financeira que pode ser revisada pelas instâncias judiciais. É mais um ato em que o judiciário brasileiro expõe a insegurança jurídica nacional, que é hostil ao empresariado, ao mercado e aos direitos individuais. O FBI moveu todos os esforços para a Apple quebrar a criptografia do iPhone e não se viu o CEO da empresa ser preso por causa disso", compara o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.

Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, "é incompreensível que um juiz, a quem caberia agir com parcimônia e plena isenção, não consiga tomar medidas menos radicais para fazer cumprir suas determinações". "Inclusive, não se pode aceitar e conceber que tome decisão pela eventual desobediência de alguns, tornando possível o prejuízo de milhões de usuários", assinala Bialski. Ele complementa. "Atualmente, esses sistemas servem inclusive para comunicações quase que oficiais, já que a Justiça usa o WhatsApp para comunicar atos e audiências, e formalizar acordos."

O criminalista destaca que em São Paulo a 7.ª Vara Criminal Federal baixou a portaria 12/15 - do juiz federal Ali Mazloum - que possibilita e regulamenta a comunicação de atos processuais pelas vias digitais modernas. "Desta maneira, efetivamente, há flagrante ofensa ao direito líquido e certo de todos, e espero que as Cortes possam reverter essa arbitrariedade e se possa ser apurado, pelo órgão correcional próprio, a motivação, a correção e a coerência de nova decisão arbitrária, proferida pelo mesmo juiz que antes viu reformada similar decisão", declara Daniel Bialski.

"Obrigar o WhatsApp a manter o conteúdo de mensagens e gravações seria o mesmo que obrigar as empresas telefônicas a manter conversas gravadas o tempo todo. É inviável operacionalmente e, ao mesmo tempo, pode violar o direito de privacidade. Por outro lado, o Marco Civil da Internet obriga a guardar o relatório das entradas e momentos das conversas. Talvez a solução seja o meio termo", afirma Alexandre Zavaglia Coelho, diretor executivo do IDP São Paulo e especialista em tecnologia e inovação.

"Ordem judicial se cumpre, sob pena de se incorrer no crime de desobediência. Entretanto, não se pode deixar de avaliar que, na busca da tutela e proteção de determinado bem, a decisão judicial possa impactar e prejudicar bem coletivo muito maior. Entendo que a decisão deverá ser revista, com grandes chances de ser reformada", diz Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo.

"Entendo que a decisão é equivocada, pois prejudica principalmente a população do País inteiro que utiliza o aplicativo. Parece-me que a aplicação da multa seria mais adequada, pois atinge apenas o alvo", sugere o criminalista Filipe Fialdini, sócio do Fialdini Advogados.

Fonte: Agência Brasil