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sexta-feira, 21 de abril de 2023

Dias de loucura - Augusto Nunes

Revista Oeste

É preciso impedir que supremos superpoderes transformem 2023 no mais infame dos anos

 

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 Cabelos desgrenhados em veloz processo de extinção, o paletó de quem dorme vestido, a gravata estreita demais para camuflar a curvatura do ventre, a expressão entediada — nada na aparência do homem que empunhava um microfone induziu a pequena plateia a desconfiar que logo testemunharia um momento histórico. “Dados atualizados da invasão do Capitólio, ministro Alexandre de Moraes”, preparou a assistência o orador Dias Toffoli. Assim começou, em 14 de dezembro de 2022, a mais audaciosa ofensiva da dupla de artilheiros em ação no Supremo Tribunal Federal. “Novecentas e sessenta e quatro pessoas já foram detidas. Nos cinquenta Estados. E acusadas de crimes cometidos desde 6 de janeiro de 2021”, foi em frente o orador. “E quatrocentas e sessenta e cinco fizeram acordos se declarando culpadas com o Ministério Público”.  

O impetuoso parceiro subiu ao palanque improvisado pronto para o arremate. “Antes de dizê o que eu ia falar, eu fiquei feliz com a fala do ministro Toffoli”, emocionou-se Moraes em paulistês interiorano. “Porque comparando os números têm muita gente pra prendê”, fez uma pausa e subiu o tom de voz para o fecho glorioso: “E muita multa pra aplicá!”. A plateia formada por gente que ajudou a eleger um governo favorável à “política de desencarceramento” saudou com risos e aplausos a advertência do Supremo Carcereiro. 
Menos de um mês depois, o surto de vandalismo agravado pela invasão dos prédios que abrigam as sedes dos Três Poderes animou Moraes a deixar claro que havia mesmo muita gente implorando por cadeia.
 Em 9 de janeiro, além dos 41 detidos em outras paragens, 1.406 brasileiros foram capturados na capital federal. 
E Moraes se tornou o novo recordista mundial da modalidade não olímpica prisões em massa.  
 
Nenhum exagero, recitaram em coro porta-vozes do governo Lula fantasiados de jornalista. A democracia brasileira seria sepultada em cova rasa se Moraes não tivesse sufocado o que o consórcio da imprensa batizou de Intentona Bolsonarista. A óbvia alusão à Intentona Comunista — uma sequência de insurreições militares que tentou derrubar em novembro de 1935 o governo de Getúlio Vargas — é só um monumento à ignorância histórica.  
A desastrosa quartelada conduzida por tentativa de golpe liderada por Luiz Carlos Prestes provocou pouco mais de 100 mortes. 
Nos distúrbios de 8 de janeiro não morreu ninguém.  
Em 1936, foram julgados 35 integrantes do alto comando da Intentona Comunista
Passados mais de três meses, os presídios da Papuda e da Colmeia continuam atulhados de homens e mulheres aos quais foram negados o devido processo legal e o direito de ampla defesa.  
Os colunistas de picadeiro que resistiram à intentona que não houve acabam de ser baleados pelos vídeos que mostram o assombroso desempenho do general lulista Gonçalves Dias, em 8 de janeiro, durante a invasão do Palácio do Planalto.  
O líder comunista brasileiro Luiz Carlos Prestes, em julgamento pelo Tribunal de Segurança, 1937 | Foto: Wikimedia Commons
Com a placidez de um bebê de colo, o agora ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional contempla a movimentação das tropas inimigas. Gentil como um guia turístico, oferece água aos futuros prisioneiros de guerra e indica-lhes a saída mais segura. 
O presidente da República, os devotos da seita e os ministros do STF fizeram de conta que não viram nada de mais. 
Lula jurou que não sabia de nada, que se houve algo errado a culpa é do velho amigo dele. 
Parlamentares do PT garantem que o chefe foi traído. Moraes deixou claro que não perde tempo com criminosos que votaram no candidato certo. Primeiro, ordenou à Polícia Federal que esperasse 48 horas para ouvir o que tem a dizer o general amigo de Lula. Em seguida, comunicou que vai manter na cadeia Anderson Torres. Ex-ministro de Bolsonaro, Torres era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e estava nos Estados Unidos em 8 de janeiro. Foi preso por omissão. Mas vai continuar preso por outros motivos que o ministro preferiu omitir. 
Os demais superjuízes não deram um pio sobre a troca de gentilezas entre Gonçalves Dias e os depredadores. 

A multidão de prisioneiros sem julgamento, formada exclusivamente por eleitores que não votaram em Lula, é a vitória da perversidade sobre a compaixão 

Como o caso do general pode esperar, os 11 Doutores enfim começaram a decidir o destino do primeiro grupo de acusados sabe Deus do quê, formado por 100 seres humanos. Exatamente 100; nem mais, nem menos. 
Como o Supremo mandou às favas a obrigatória individualização de conduta, a multidão encarcerada foi dividida em grupos (“lotes”, preferem os semideuses togados). 
A inovação pode juntar num mesmo balaio depredadores compulsivos e manifestantes que lastimavam a volta de Lula longe da Praça dos Três Poderes. 
Como o julgamento é virtual, as vítimas do arbítrio ficam nas celas, os doutores deliberam em casa e advogados sem acesso aos autos fazem a defesa oral à distância. 
Também os que saíram da cadeia não recuperaram a liberdade. 
São prisioneiros do medo, alimentado o tempo todo pelo uso da tornozeleira e por outras restrições ultrajantes. 
 
Foto: Cristyan Costa
O ministro que acredita ter sufocado a Intentona Bolsonarista talvez ignore que em 1936, ao aprovar a deportação de Olga Benario Prestes para a Alemanha nazista, o Supremo Tribunal Federal conheceu sua hora mais escura. Alheia à Constituição, aos códigos legais, à ascendência judia e à gravidez da ré, a Corte condenou à morte a mulher de Luiz Carlos Prestes
Em tese, aplicou-se a pena de expulsão a uma estrangeira presa meses antes por ter participado da Intentona Comunista. Olga foi assassinada num campo de concentração. A criança que sobrevivera à escala no inferno foi resgatada por uma campanha internacional liderada pela avó. A decisão do STF inscreveu em sua história o dia da infâmia.
 
Olga Benário Prestes | Foto: Wikimedia Commons

Em 2019, quando Dias Toffoli atropelou o sistema acusatório brasileiro, confiscou atribuições do Ministério Público, abriu o inquérito das fake news e entregou sua condução a Alexandre de Moraes, poucos juristas enxergaram um vigoroso pontapé na Constituição. 
Quatro anos, nove inquéritos abusivos e incontáveis ilegalidades depois, a democracia brasileira é deformada pela existência de exilados perseguidos pelo Judiciário, presos políticos, indultos presidenciais atirados ao lixo, jornalistas proibidos de opinar, empresários sitiados por multas multimilionárias, contas bancárias e redes sociais bloqueadas, normas constitucionais em frangalhos, cidadãos sem passaporte além do medo epidêmico infundido por ditaduras disfarçadas
A multidão de prisioneiros sem julgamento, formada exclusivamente por eleitores que não votaram em Lula, é a vitória da perversidade sobre a Justiça. O Brasil que pensa vem colecionando dias de loucura. É preciso impedir que supremos superpoderes transformem 2023 no mais infame dos anos.

Leia também “O que aconteceu no 8 de janeiro”

Augusto Nunes, colunista - Revista  Oeste


sábado, 7 de maio de 2022

A Constituição estuprada - Revista Oeste

Augusto Nunes

Alexandre de Moraes comanda os trabalhos de parto do indulto sem perdão

Alexandre de Moraes, ministro do STF -  Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
 
Em 2019, o ministro Alexandre de Moraes repetiu numa sessão do Supremo Tribunal Federal o que ensinava o professor Alexandre de Moraes em salas de aula e nos vários livros que assinou. A fala eternizada num vídeo que faz sucesso nas redes sociais é curta e grossa:

“A questão do indulto, esse ato de clemência constitucional, é um ato privativo do presidente da República. Podemos gostar ou não gostar. Assim como vários… várias parlamentares também não gostam quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de emendas e leis. O ato de clemência constitucional não desrespeita a separação de Poderes. Não é uma ilícita ingerência do Poder Executivo na política criminal genericamente estabelecida pelo Legislativo e concretamente aplicada pelo Judiciário. Até porque indulto — seja graça ou perdão presidencial, seja o individual, seja coletivo — não faz parte da política criminal. É um mecanismo de exceção, contra o que aquele que tem competência, o presidente da República, entender como excessos da política criminal”.

Ponto final. Não há dúvidas a dirimir, pontos obscuros a eliminar.  
A aplicação das formas de indulto é coisa do presidente da República, adverte Moraes. Privativa, pessoal e intransferível. Se alguém não gostar do beneficiário ou de quem concedeu o perdão, deve espelhar-se na imagem de Nelson Rodrigues: resta sentar-se no meio-fio e chorar lágrimas de esguicho. Ou vá queixar-se ao bispo, recorrer ao Papa, talvez afogar as mágoas no botequim da esquina.  
O que não se pode fazer é contestar o decidido por quem lida com o assunto: o chefe do Poder Executivo, mais ninguém. 
O Judiciário e o Legislativo têm de calar-se o mais silenciosamente possível, porque a concessão do indulto “seja graça ou perdão, seja individual ou coletivo” é decisão pronta e acabada.
 
A menos que o indultado seja o deputado federal Daniel Silveira, resolveu na quarta-feira o onipresente Alexandre de Moraes em resposta a uma solicitação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. O papelório produzido pelo estuprador da Constituição ecoa o som da fúria, confirma a opção preferencial pela perversidade e informa aos berros que o Supremo destes tempos estranhos é controlado por juízes fora da lei, que têm em Moraes sua mais truculenta tradução.  
Com o apoio da maioria dos titulares do Timão da Toga, o carrasco do Pretório Excelso insiste em transformar um deputado federal protegido por normas constitucionais e pela imunidade parlamentar em hóspede do seu cativeiro particular, alvejado por violências que espantariam senhores de escravos.

Na questão do indulto, o ministro mentiu em 2019 ou está mentindo agora?

Em 25 de abril, valendo-se do que o Moraes do vídeo considera ato privativo do chefe do Executivo, Jair Bolsonaro concedeu a graça presidencial a Daniel Silveira. Com a publicação do indulto no Diário Oficial da União, o deputado tornou-se um homem livre, voltou a exercer em sua plenitude o mandato parlamentar e não tem contas a acertar com a Justiça. O Moraes do Supremo resolveu revogar o que sempre afirmou o professor, pelo menos até encarnar simultaneamente cinco personagens inconciliáveis: vítima, investigador, delegado, promotor e juiz

Obcecado pelo sonho de punir Daniel Silveira com quase nove anos de prisão, multas escorchantes, tornozeleiras eletrônicas, proibição de acesso a redes sociais ou contatos com eleitores, perda do mandato e outras medidas fora da lei, inscreveu-se na história nacional da infâmia com uma sopa de letras que colide frontalmente com o vídeo:

“O tema relativo à constitucionalidade do Decreto de Indulto será analisado em sede própria, pois, conforme definido por esta Suprema Corte, apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional (grifo meu). Tradução em língua de gente: indulto é atribuição do chefe do Executivo, mas a última palavra será transferida para os superjuízes caso o presidente se chame Jair Bolsonaro e tenha livrado da cadeia alguém que ofendeu os integrantes do Egrégio Plenário.

Moraes seviciou princípios elementares do Direito com o inquérito das fake news. Se consegue enxergar a olho nu o que é verdade e o que é mentira, está convidado a desfazer a interrogação que desenhou: na questão do indulto, o ministro mentiu em 2019 ou está mentindo agora? Depois de seviciar a Constituição com a invenção do flagrante perpétuo e da prisão preventiva em regime fechado e sem prazo para acabar, o impetuoso promotor que virou juiz por vontade de Michel Temer agora comanda os trabalhos de parto do indulto sem perdão

 Estimulado por parceiros que habitam um universo paralelo onde é possível comer lagosta todo dia (acompanhada por cálices de vinhos premiados), Moraes lidera a marcha da insensatez que pode desembocar no confronto entre dois Poderes.

Se o STF persistir na tentativa de algemar o presidente da República, para impedi-lo de deliberar sobre um assunto privativo do chefe do governo, estará configurado um impasse que será solucionado pelas Forças Armadas. É o que determina o artigo 142 da Constituição, como vem alertando há tempos o jurista Ives Gandra Martins.  
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o comportamento de oficiais e soldados tem sido impecável. Fora o ministro Luís Roberto Barroso, que anda enxergando quarteladas em gestação contra o sistema eleitoral, até os doidos de hospício que proliferam na esquerda brasileira admitem que as três Armas são orientadas por um profissionalismo exemplar. Mas convém registrar que seus comandantes não levam em conta arreganhos de denisses e lindôras.  
Tampouco se impressionam com surtos de megalomania que transformam juízes do Supremo em Mussolinis de ópera-bufa.

Leia também “Duelo na Praça dos Três Poderes”

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste