Augusto Nunes
Alexandre de Moraes comanda os trabalhos de parto do indulto sem perdão
“A questão do indulto, esse ato de clemência constitucional, é um ato privativo do presidente da República. Podemos gostar ou não gostar. Assim como vários… várias parlamentares também não gostam quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de emendas e leis. O ato de clemência constitucional não desrespeita a separação de Poderes. Não é uma ilícita ingerência do Poder Executivo na política criminal genericamente estabelecida pelo Legislativo e concretamente aplicada pelo Judiciário. Até porque indulto — seja graça ou perdão presidencial, seja o individual, seja coletivo — não faz parte da política criminal. É um mecanismo de exceção, contra o que aquele que tem competência, o presidente da República, entender como excessos da política criminal”.
Na questão do indulto, o ministro mentiu em 2019 ou está mentindo agora?
Em 25 de abril, valendo-se do que o Moraes do vídeo considera ato privativo do chefe do Executivo, Jair Bolsonaro concedeu a graça presidencial a Daniel Silveira. Com a publicação do indulto no Diário Oficial da União, o deputado tornou-se um homem livre, voltou a exercer em sua plenitude o mandato parlamentar e não tem contas a acertar com a Justiça. O Moraes do Supremo resolveu revogar o que sempre afirmou o professor, pelo menos até encarnar simultaneamente cinco personagens inconciliáveis: vítima, investigador, delegado, promotor e juiz.
Obcecado pelo sonho de punir Daniel Silveira com quase nove anos de prisão, multas escorchantes, tornozeleiras eletrônicas, proibição de acesso a redes sociais ou contatos com eleitores, perda do mandato e outras medidas fora da lei, inscreveu-se na história nacional da infâmia com uma sopa de letras que colide frontalmente com o vídeo:
“O tema relativo à constitucionalidade do Decreto de Indulto será analisado em sede própria, pois, conforme definido por esta Suprema Corte, apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional” (grifo meu). Tradução em língua de gente: indulto é atribuição do chefe do Executivo, mas a última palavra será transferida para os superjuízes caso o presidente se chame Jair Bolsonaro e tenha livrado da cadeia alguém que ofendeu os integrantes do Egrégio Plenário.
Moraes seviciou princípios elementares do Direito com o inquérito das fake news. Se consegue enxergar a olho nu o que é verdade e o que é mentira, está convidado a desfazer a interrogação que desenhou: na questão do indulto, o ministro mentiu em 2019 ou está mentindo agora? Depois de seviciar a Constituição com a invenção do flagrante perpétuo e da prisão preventiva em regime fechado e sem prazo para acabar, o impetuoso promotor que virou juiz por vontade de Michel Temer agora comanda os trabalhos de parto do indulto sem perdão.
Estimulado por parceiros que habitam um universo paralelo onde é possível comer lagosta todo dia (acompanhada por cálices de vinhos premiados), Moraes lidera a marcha da insensatez que pode desembocar no confronto entre dois Poderes.
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Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste
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