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sábado, 7 de maio de 2022

A Constituição estuprada - Revista Oeste

Augusto Nunes

Alexandre de Moraes comanda os trabalhos de parto do indulto sem perdão

Alexandre de Moraes, ministro do STF -  Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
 
Em 2019, o ministro Alexandre de Moraes repetiu numa sessão do Supremo Tribunal Federal o que ensinava o professor Alexandre de Moraes em salas de aula e nos vários livros que assinou. A fala eternizada num vídeo que faz sucesso nas redes sociais é curta e grossa:

“A questão do indulto, esse ato de clemência constitucional, é um ato privativo do presidente da República. Podemos gostar ou não gostar. Assim como vários… várias parlamentares também não gostam quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de emendas e leis. O ato de clemência constitucional não desrespeita a separação de Poderes. Não é uma ilícita ingerência do Poder Executivo na política criminal genericamente estabelecida pelo Legislativo e concretamente aplicada pelo Judiciário. Até porque indulto — seja graça ou perdão presidencial, seja o individual, seja coletivo — não faz parte da política criminal. É um mecanismo de exceção, contra o que aquele que tem competência, o presidente da República, entender como excessos da política criminal”.

Ponto final. Não há dúvidas a dirimir, pontos obscuros a eliminar.  
A aplicação das formas de indulto é coisa do presidente da República, adverte Moraes. Privativa, pessoal e intransferível. Se alguém não gostar do beneficiário ou de quem concedeu o perdão, deve espelhar-se na imagem de Nelson Rodrigues: resta sentar-se no meio-fio e chorar lágrimas de esguicho. Ou vá queixar-se ao bispo, recorrer ao Papa, talvez afogar as mágoas no botequim da esquina.  
O que não se pode fazer é contestar o decidido por quem lida com o assunto: o chefe do Poder Executivo, mais ninguém. 
O Judiciário e o Legislativo têm de calar-se o mais silenciosamente possível, porque a concessão do indulto “seja graça ou perdão, seja individual ou coletivo” é decisão pronta e acabada.
 
A menos que o indultado seja o deputado federal Daniel Silveira, resolveu na quarta-feira o onipresente Alexandre de Moraes em resposta a uma solicitação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. O papelório produzido pelo estuprador da Constituição ecoa o som da fúria, confirma a opção preferencial pela perversidade e informa aos berros que o Supremo destes tempos estranhos é controlado por juízes fora da lei, que têm em Moraes sua mais truculenta tradução.  
Com o apoio da maioria dos titulares do Timão da Toga, o carrasco do Pretório Excelso insiste em transformar um deputado federal protegido por normas constitucionais e pela imunidade parlamentar em hóspede do seu cativeiro particular, alvejado por violências que espantariam senhores de escravos.

Na questão do indulto, o ministro mentiu em 2019 ou está mentindo agora?

Em 25 de abril, valendo-se do que o Moraes do vídeo considera ato privativo do chefe do Executivo, Jair Bolsonaro concedeu a graça presidencial a Daniel Silveira. Com a publicação do indulto no Diário Oficial da União, o deputado tornou-se um homem livre, voltou a exercer em sua plenitude o mandato parlamentar e não tem contas a acertar com a Justiça. O Moraes do Supremo resolveu revogar o que sempre afirmou o professor, pelo menos até encarnar simultaneamente cinco personagens inconciliáveis: vítima, investigador, delegado, promotor e juiz

Obcecado pelo sonho de punir Daniel Silveira com quase nove anos de prisão, multas escorchantes, tornozeleiras eletrônicas, proibição de acesso a redes sociais ou contatos com eleitores, perda do mandato e outras medidas fora da lei, inscreveu-se na história nacional da infâmia com uma sopa de letras que colide frontalmente com o vídeo:

“O tema relativo à constitucionalidade do Decreto de Indulto será analisado em sede própria, pois, conforme definido por esta Suprema Corte, apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional (grifo meu). Tradução em língua de gente: indulto é atribuição do chefe do Executivo, mas a última palavra será transferida para os superjuízes caso o presidente se chame Jair Bolsonaro e tenha livrado da cadeia alguém que ofendeu os integrantes do Egrégio Plenário.

Moraes seviciou princípios elementares do Direito com o inquérito das fake news. Se consegue enxergar a olho nu o que é verdade e o que é mentira, está convidado a desfazer a interrogação que desenhou: na questão do indulto, o ministro mentiu em 2019 ou está mentindo agora? Depois de seviciar a Constituição com a invenção do flagrante perpétuo e da prisão preventiva em regime fechado e sem prazo para acabar, o impetuoso promotor que virou juiz por vontade de Michel Temer agora comanda os trabalhos de parto do indulto sem perdão

 Estimulado por parceiros que habitam um universo paralelo onde é possível comer lagosta todo dia (acompanhada por cálices de vinhos premiados), Moraes lidera a marcha da insensatez que pode desembocar no confronto entre dois Poderes.

Se o STF persistir na tentativa de algemar o presidente da República, para impedi-lo de deliberar sobre um assunto privativo do chefe do governo, estará configurado um impasse que será solucionado pelas Forças Armadas. É o que determina o artigo 142 da Constituição, como vem alertando há tempos o jurista Ives Gandra Martins.  
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o comportamento de oficiais e soldados tem sido impecável. Fora o ministro Luís Roberto Barroso, que anda enxergando quarteladas em gestação contra o sistema eleitoral, até os doidos de hospício que proliferam na esquerda brasileira admitem que as três Armas são orientadas por um profissionalismo exemplar. Mas convém registrar que seus comandantes não levam em conta arreganhos de denisses e lindôras.  
Tampouco se impressionam com surtos de megalomania que transformam juízes do Supremo em Mussolinis de ópera-bufa.

Leia também “Duelo na Praça dos Três Poderes”

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste


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