A enorme mobilização política e parlamentar
para “expulsar” o mais rápido possível o número máximo de Ministros do Supremo
Tribunal-STF, estaria configurando um “castigo”, ou um “prêmio”, para os atingidos? Um prêmio ou um castigo para Celso
de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski
e Rosa Weber? [para os jurisdicionados seria um prêmio, exceto no tocante a ministra Rosa Weber.]
Uma das alternativas preferidas para
a “expulsão” desse pessoal , “não desejado” por grande parte das novas forças
políticas egressas das eleições de outubro de 2018, seria a pura e simples
revogação da chamada PEC DA BENGALA, acolhida pela Emenda Constitucional Nº
88/2015, de iniciativa do Senador Pedro Simon, que passou de 70 para 75
anos a aposentadoria compulsória dos
Ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. [imperioso lembrar que a PEC da Bengala alcançou TODOS os funcionários públicos que passaram a ter a opção de trabalhar até os 75 anos, ganhando o 'abono permanência', = receber integralmente o valor que seria recolhido à Previdência.
Qualquer alteração na CF, mediante PEC, alterando a redação dada pela PEC da Bengala, alcança TODOS os servidores públicos.]
Com essa revogação, mediante uma nova
PEC, não só os Ministros do STF se aposentariam mais cedo, porém todos os
Ministros dos diversos outros Tribunais Superiores, e também do Tribunal de
Contas da União. Seriam muitas dezenas de novas aposentadorias antecipadas,
pagas pelos contribuintes. E os lugares dos “aposentados” não ficariam
vagos. Certamente. novos Ministros
assumiriam os seus lugares, com novos desembolsos pelos cofres públicos, num
regime previdenciário já praticamente falido.
O paradoxo em toda essa situação que
se vislumbra no horizonte é que enquanto na política todo o esforço é feito
para que se retarde a aposentadoria dos “outros”, dos “comuns-dos-mortais”,
inclusive aumentando a idade mínima e o tempo de serviço necessário, essa
verdadeira “bandalheira” que estão agora propondo vai antecipar a
aposentadoria dos que já são
privilegiados no Serviço Público. São dois pesos e duas medidas
absolutamente injustas.
Trocando tudo em miúdos, já que
certamente essas antecipações de aposentadoria não diminuiriam um só centavo
nos benefícios dos “atingidos”, essa medida não se tratará de nenhum castigo,
porém de um prêmio, às custas dos que terão os seus direitos diminuídos na
reforma da previdência que está na
iminência de acontecer.
Será que realmente “todos são iguais
perante a lei”, como garante a Constituição? O que teriam a dizer sobre isso os
Ministros que integram o tribunal que deveria ser o guardião da Constituição,
ou seja, o STF ? Seria válido um sacrifício tão grande dos contribuintes do
erário somente para que se “livrassem” desses Ministros indesejados? O povo deve pagar para se ver
livre dos seus males? Quanto dinheiro seria necessário?
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