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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

O “outro lado” da revogação da PEC da Bengala

A enorme mobilização política e parlamentar para “expulsar” o mais rápido possível o número máximo de Ministros do Supremo Tribunal-STF, estaria configurando um “castigo”, ou um “prêmio”, para os  atingidos? Um prêmio ou um castigo para Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski  e Rosa Weber? [para os jurisdicionados seria um prêmio, exceto no tocante a ministra Rosa Weber.]

Uma das alternativas preferidas para a “expulsão” desse pessoal , “não desejado” por grande parte das novas forças políticas egressas das eleições de outubro de 2018, seria a pura e simples revogação da chamada PEC DA BENGALA, acolhida pela Emenda Constitucional Nº 88/2015, de iniciativa do Senador Pedro Simon, que passou de 70 para 75 anos  a aposentadoria compulsória dos Ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. [imperioso lembrar que a PEC da Bengala alcançou TODOS os funcionários públicos que passaram a ter a opção de trabalhar até os 75 anos, ganhando o 'abono permanência',  = receber  integralmente  o valor que seria recolhido à Previdência.
Qualquer alteração na CF, mediante PEC, alterando a redação dada pela PEC da Bengala, alcança TODOS os servidores públicos.]


Com essa revogação, mediante uma nova PEC, não só os Ministros do STF se aposentariam mais cedo, porém todos os Ministros dos diversos outros Tribunais Superiores, e também do Tribunal de Contas da União. Seriam muitas dezenas de novas aposentadorias antecipadas, pagas pelos contribuintes. E os lugares dos “aposentados” não ficariam vagos. Certamente. novos Ministros assumiriam os seus lugares, com novos desembolsos pelos cofres públicos, num regime previdenciário já praticamente falido.

O paradoxo em toda essa situação que se vislumbra no horizonte é que enquanto na política todo o esforço é feito para que se retarde a aposentadoria dos “outros”, dos “comuns-dos-mortais”, inclusive aumentando a idade mínima e o tempo de serviço necessário, essa verdadeira “bandalheira” que estão agora propondo vai antecipar a aposentadoria  dos que já são privilegiados no Serviço Público. São dois pesos e duas medidas absolutamente  injustas.

Trocando tudo em miúdos, já que certamente essas antecipações de aposentadoria não diminuiriam um só centavo nos benefícios dos “atingidos”, essa medida não se tratará de nenhum castigo, porém de um prêmio, às custas dos que terão os seus direitos diminuídos na reforma da previdência que está  na iminência de acontecer.

Será que realmente “todos são iguais perante a lei”, como garante a Constituição? O que teriam a dizer sobre isso os Ministros que integram o tribunal que deveria ser o guardião da Constituição, ou seja, o STF ? Seria válido um sacrifício tão grande dos contribuintes do erário somente para que se “livrassem” desses Ministros  indesejados? O povo deve pagar para se ver livre dos seus males? Quanto dinheiro seria necessário?                                                                                                

 
 
 

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