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sábado, 16 de junho de 2018

Fachin pede para 2ª Turma julgar pedido de liberdade de Lula no dia 26



Ex-presidente quer condenação seja suspensa até que recursos sejam julgados 

[se o STF decidir soltar Lula, seja qual for o pretexto, estará oficializando a INSEGURANÇA JURÍDICA e o mais grave, tornando inseguras decisões da própria Suprema  Corte;

que segurança jurídica existe em um país que em um condenado preso por decisão ratificada por 19 juízes - inclusive uma turma do STJ e o próprio Plenário da Corte Suprema - é libertado sem que o pedido de liberdade apresenta um fato novo em sua fundamentação?

Só o ministro Fachin já negou mais de 50 pedidos de libertação de Lula.

Nada mudou, o mais correto era o arquivamento, ou até mesmo o não recebimento, de um pedido dessa natureza.] 

O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para ser incluído na pauta do próximo dia 26 o julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento será na Segunda Turma, composta por cinco ministros. Caberá ao presidente do colegiado, Ricardo Lewandowski, confirmar a data para o recurso ser analisado. A defesa do petista pede a suspensão dos efeitos da condenação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) até que o recurso seja julgado pelo STF.

Se o pedido for aceito, os efeitos da condenação ficarão suspensos. Com isso, Lula será libertado. Além disso, ele poderia tentar se candidatar à Presidência da República, já que não estaria mais inserido na Lei da Ficha Limpa. Pela lei, não pode ser candidato quem for condenado por um tribunal de segunda instância. Sobre o registro de candidatura, a última palavra seria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Segunda Turma do STF já rejeitou outros pedidos de liberdade de Lula, mas a situação era outra. A defesa tinha alegado que o TRF-4 ainda não tinha julgado recursos propostos ao próprio tribunal. Portanto, Lula não poderia ser preso, já que a condenação em segunda instância ainda não estava concretizada. Depois que o TRF-4 negou os últimos recursos e confirmou a condenação, a defesa de Lula apresentou em abril ao próprio TRF-4 recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao STF. Cabe à vice-presidência do TRF-4 fazer o juízo de admissibilidade – ou seja, declarar se é o caso de enviar ou não os recursos às instâncias superiores. Até agora, isso não foi feito. A defesa do petista quer que os efeitos da condenação sejam suspensos até que esse recurso, que sequer chegou ao STF, seja julgado. [se a vice-presidência do TRF-4 tivesse  realizado  o juízo de admissibilidade e se manifestado favorável a sua admissibilidade, poderia se cogitar da possibilidade do condenado Lula se encontrar sofrendo algum prejuízo.

Mas, não houve manifestação do TRF-4 - destaque-se que aquela Corte já ratificou mais de uma vez o encarceramento do presidiário Lula (decisão confirmada pelo STF, mais de uma vez.]
Na segunda-feira, Fachin pediu à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um parecer sobre o pedido de Lula assunto. Essa manifestação ainda não chegou ao STF. No mesmo dia, Fachin recebeu o advogado de Lula, Sepúlveda Pertence, em audiência. O advogado, que já foi ministro do STF, pediu rapidez no julgamento do recurso. O relator da Lava-Jato tinha prometido ser breve. Nesta sexta-feira, cumpriu a promessa.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Ele cumpre a pena desde o início de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A defesa de Lula alega que a execução antecipada da pena — ou seja, antes do julgamento de todos os recursos — é inconstitucional. Os advogados também afirmam que o ex-presidente teve diversas garantias constitucionais desrespeitadas ao logo do processo. Para os advogados, a soltura do ex-presidente “não implicará em prejuízo algum ao bom andamento do processo, ou à sociedade”, mas sim “respeitará o direito de liberdade do requerente e o princípio da presunção de inocência”.


 

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Lula, sem direito ao semiaberto - caso não devolva o que desviou - pode cumprir pena integral

Ex-presidente, preso há dois meses, assinou norma que endureceu punições anticorrupção 

Lei sancionada pelo presidente Lula complica a situação do preso Lula  

[Lula sancionou leis contra ele, por achar que suas falcatruas nunca seriam descobertas.]

O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva não havia completado um ano de mandato, em 2003, quando sancionou uma lei que se tornaria, 15 anos depois, uma das dores de cabeça em seu embate com a Operação Lava Jato.  Em apenas quatro parágrafos, a lei 10.763 alterava pontos do Código Penal sobre crimes do colarinho branco, endurecendo, por exemplo, a punição para o crime de corrupção, cuja pena máxima passou de 8 para 12 anos de prisão. 

A regra criada naquela época contribuiu para ampliar a punição imposta ao petista no caso do tríplex de Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga os casos da Lava Jato na segunda instância. A pena por corrupção e lavagem de dinheiro foi fixada em 12 anos e 1 mês de prisão. Lula completou dois meses detido nesta quinta (7) em decorrência dessa condenação.  Outro parágrafo da lei, no entanto, promete causar ainda mais transtorno daqui para frente: o que condiciona a progressão de regime à "devolução do produto do ilícito praticado". 

Isso significa que, caso não reverta a sua condenação ou sua prisão nas cortes superiores, o ex-presidente só poderá passar ao regime semiaberto, após cumprir dois anos em regime fechado, se já tiver pago a indenização de R$ 13,7 milhões, com juros e correção, determinada pelo TRF-4. O veto à progressão de regime caso não sejam devolvidos os valores desviados já vem impedindo que condenados da operação passem para o semiaberto na Lava Jato.  No caso de Lula, o fato de ele ter sido o presidente a sancionar a lei que hoje se tornou um obstáculo em seu caso é uma "fatalidade natural e legal", na opinião do coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo, Fernando Castelo Branco.
"Temos um processo legislativo em que o Congresso vota, decide e o presidente da República promulga", diz o especialista. "Na condição de presidente, ele seguiu esse processo legislativo outorgando a eficácia para essa legislação." 

Foi Lula também quem sancionou a Lei da Ficha Limpa, em 2010, que se tornou hoje outro entrave em sua trajetória. A legislação barra candidaturas de condenados em segunda instância, como ele, e foi aprovada no Congresso após um projeto via iniciativa popular, com mais de 1,6 milhão de assinaturas.  Ainda na área judicial, o petista deu a assinatura final, no início de seu governo, em legislação que prevê a emissão anual de um atestado de cumprimento de pena aos presos, o que beneficia os detentos.


EFEITO NO MENSALÃO

A lei anticorrupção de 2003 já havia provocado dificuldades para o PT na época do julgamento do mensalão, quando também favoreceu o aumento de penas de acusados como o ex-ministro José Dirceu. Advogados chegaram a argumentar que os fatos julgados eram referentes a um período anterior à sanção e que seus efeitos não se aplicariam a esses réus.  Na Lava Jato, a defesa de Lula chegou a mencionar a edição da lei 10.763 como uma prova da atuação do ex-presidente contra a corrupção. Essa legislação, disseram seus advogados em nota em 2016, mostra "sua intenção atuação para aperfeiçoar o sistema de combate à corrupção e a defesa do patrimônio público". À época, a afirmação foi feita para rebater acusações do ex-senador pelo PT e delator Delcídio do Amaral.

A lei, no entanto, começou a ser discutida no Congresso bem antes de Lula chegar ao poder, em maio de 2002, em uma comissão mista instaurada para acelerar projetos de segurança pública.  Quando foi sancionada, não houve pronunciamento a respeito nem divulgação pelo governo. A temperatura política tinha aumentado por causa da Operação Anaconda, uma das primeiras grandes investigações da Polícia Federal que marcariam o mandato e que prendeu acusados de vender sentenças judiciais.

O então presidente da comissão mista, Íris Rezende (MDB), diz que houve resistência entre parlamentares, mas que as mudanças foram inseridas num esforço maior, para aprovar mais de 60 projetos de segurança pública.  "O mesmo sentimento que você nota hoje junto à sociedade brasileira era o que se observava naquela época", disse Rezende, hoje prefeito de Goiânia. "Havia a preocupação de impor mais responsabilidade àqueles que tinham o poder de decisão."

Hoje, Rezende diz ver "com muita tristeza" que Lula é um dos alvos da lei que sancionou. "Quando vejo parlamentares ilustres, chefes de poder condenados, fico estarrecido."  O próprio Rezende foi citado por três delatores da Odebrecht em 2017 por supostamente ter recebido R$ 300 mil de caixa dois em sua campanha ao governo de Goiás em 2010. O prefeito nega a acusação. "Aquilo era doação legal para as eleições", disse à FolhaCastelo Branco destaca que a exigência de pagamento da reparação de danos para a progressão de pena já vem sendo revisto em casos em que o réu demonstra não ter condições de devolver o valor desviado -- o que a defesa de Lula poderia argumentar.

Folha de S. Paulo


quinta-feira, 31 de maio de 2018

A maior parte dos habeas corpus em nome de Lula foram apresentados por mentores e contratantes dos INFILTRADOS na 'greve-locaute' dos caminhoneiros



Em um só dia, Fachin nega 35 habeas corpus em nome de Lula

Pedidos foram apresentados por diversas pessoas que queriam sua liberdade

Em um só dia, o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou 35 habeas corpus em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba em razão de condenação na Lava-Jato. Todos eles foram apresentados por pessoas que não fazem parte da defesa de Lula, mas queriam vê-lo solto. O mais antigo desses habeas corpus é de 16 de abril, sete dias depois de Lula ter se entregado à Polícia Federal (PF). O mais recente é de 22 de maio. As decisões foram tomadas na última segunda-feira.

Fachin destacou que, embora seja possível qualquer pessoa apresentar um habeas corpus em nome de outra, isso é relevante quando preso não tem advogado. Esse não é o caso de Lula. Assim o ministro destacou que "deve ser prestigiada a atuação da defesa constituída" pelo ex-presidente.  O entendimento vigente no STF é de que condenados em segunda instância, como Lula, podem ser presos antes de seus recursos serem julgados em cortes superiores. Mas Fachin não chegou a tratar desse ponto em sua decisão.  Desde que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância, decretou a prisão de Lula, em 5 de abril, o STF já tinha negado outros 23 habeas corpus feitos por terceiros em nome do ex-presidente. Deles, 12 foram rejeitados por Fachin. Outros dez foram indeferidos pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Houve ainda um que caiu com o ministro Alexandre de Moraes, que também rejeitou o pedido. Há ainda um habeas corpus não julgado até agora, no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello.Na terça-feira, houve mais um habeas corpus em nome de Lula, negado no mesmo dia por Fachin.

A própria defesa de Lula também já apresentou alguns pedidos de liberdade no STF. Até agora não obteve êxito. O primeiro chegou à Corte antes mesmo da prisão. O objetivo era garantir que ele pudesse recorrer da condenação na Lava-Jato aos tribunais superiores em liberdade. Mas Fachin negou o pedido. Depois o ministro mandou o caso para julgamento no plenário do tribunal, que, por seis votos a cinco, manteve sua decisão. Após a ordem de prisão, a defesa recorreu mais duas vezes, mas Fachin voltou a dizer não.

Em janeiro deste ano, Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre e responsável pela Lava-Jato na segunda instância. Com isso, elevou a pena de nove anos imposta anteriormente por Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Em março, o TRF4 negou um recurso da defesa. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus, abrindo caminho para a decretação da prisão. Em 11 de maio, a Segunda Turma do STF, por unanimidade, negou novo recurso apresentado pela defesa. Lula está detido desde o dia 7 de abril na carceragem da PF em Curitiba.

O Globo

 

terça-feira, 22 de maio de 2018

ONU rejeita pedido de Lula para ser solto

O Comitê de Direitos Humanos da ONU rejeitou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja solto no Brasil, como parte de medidas cautelares solicitadas por seus advogados.

O caso nas Nações Unidas, porém, não está encerrado e uma avaliação completa de sua situação continua sendo realizada, desde meados de 2016. O governo brasileiro terá mais seis meses para responder a uma série de perguntas formuladas pela ONU. Mas uma decisão, segundo a entidade, ficará apenas para 2019. “O Comitê de Direitos Humanos não concederá medidas cautelares no caso de Lula da Silva”, declarou a porta-voz de Direitos Humanos da ONU, Julia Gronnevet.

O Estado revelou com exclusividade no mês passado que um recurso ao Comitê de Direitos Humanos da ONU era uma possibilidade. Um dia antes de ser preso, enquanto Lula negociava com a Polícia Federal, seus advogados entraram com a queixa na ONU. A reportagem apurou que chamou a atenção do organismo a rapidez da decisão do juiz federal Sérgio Moro. Lula foi preso no dia 7 de abril para cumprir a pena de 12 anos e um mês de reclusão que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4. Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, no processo do triplex do Guarujá. O ex-presidente ocupa uma ‘sala especial’ no prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.  Uma resposta positiva por parte da ONU significaria, na avaliação da entidade, apertar o botão de “pausa” num processo em andamento para que eventuais violações de direitos humanos fossem avaliadas. Nesse caso, os riscos de um dano irreparável não foram constatados.

Uma eventual decisão de recomendar medidas urgentes ocorreria por conta da avaliação dos peritos da ONU de que a prisão lhe impediria de exercer plenamente seus direitos políticos. Mas o apelo não foi atendido.  Olivier de Frouville, um dos membros do Comitê  da ONU, explicou ao Estado que a avaliação concluiu que “não houve um dano irreparável” com a prisão de Lula. “Tomamos medidas cautelares quando há um risco de dano irreparável”, explicou. “Olhando para o pedido dos advogados de defesa e para a situação presente, consideramos que, neste momento, não existe esse risco”, disse.  Um dos danos irreparáveis, segundo ele, seria a perda de direitos civis ou políticos por conta de uma ação. “Não estávamos convencidos de que isso era o caso”, disse. “Não há risco pessoal claro ainda”, apontou, alertando que o “estado presente é ainda muito incerto”.

De acordo com Frouville, o Comitê enviou uma carta ao governo brasileiro comunicando a decisão. Mas também alertando que o estado não poderá tomar medidas que sejam incompatíveis com o trabalho do Comitê e nem no caso de Lula.  “Vamos continuar atentos sobre o que ocorre nesse caso e, claro, os advogados de defesa tem o direito de voltar ao Comitê para pedir medidas cautelas caso tenham novas informações”, indicou. “Mas, neste ponto, o Comitê não vê risco de dano irreparável”, indicou.

Uma esperança entre aliados de Lula era de que a ONU seguisse a mesma decisão que já havia tomado em um caso que consideravam semelhante. Em março, ela atendeu a um pedido similar de políticos catalães, presos nos últimos meses. Ela recomendou, por exemplo, que o deputado independentista Jordi Sanches, fosse liberado para que pudesse participar de eleições. Mas o estado espanhol ignorou a recomendação da ONU. [uma recomendação da ONU é apenas e tão somente para uma NAÇÃO SOBERANA - caso do Brasil - uma recomendação.
É o mesmo caso de convite: quem é convidado atende o convite, se quiser.]

Eleição
Mesmo sem atender ao pedido dos advogados de Lula, a ONU continua a avaliar o caso e juntar em um mesmo processo a questão da admissibilidade e seu mérito. Mas alerta que dificilmente teria uma posição final antes de 2019, depois das eleições presidenciais. A queixa de Lula foi levada ao Comitê de Direitos Humanos Nações Unidas em julho de 2016, pelo advogado Geoffrey Robertson. A denúncia central era de que Moro estaria sendo parcial no julgamento do ex-presidente. Em outubro daquele ano, as equipes legais da ONU aceitaram dar início ao exame.  “Ainda não lidamos com o mérito do caso”, disse Frouville. “Isso vai ser feito se o caso for aceito”, explicou. De acordo com ele, o estado brasileiro recebeu seis meses de prazo para responder a uma série de questões. “Nesse momento, não há ainda uma decisão sobre a admissibilidade do caso”, disse.  Depois disso, a defesa de Lula ainda tem mais quatro meses para dar uma resposta aos comentários do Brasil. Se o obstáculo da admissibilidade for superado, o Comitê então avaliará seu mérito.

Yuval Shany, um dos 18 peritos do Comitê, explicou ao Estado no mês passado que o caso ainda está sendo avaliado no que toca sua admissibilidade. Para que o caso seja tratado em seu mérito, porém, ele aponta que primeiro há que se decidir se os remédios locais foram esgotados ou não.  “Só podemos lidar com o caso se isso foi totalmente resolvido pela Justiça doméstica. O sr. Lula sugeriu que as injustiças são tais, que não há remédios locais efetivos para ele no Brasil”, explicou Shany. “O estado (brasileiro) contesta isso. Portanto, precisamos primeiro decidir sobre essa questão”, disse.

Na fase inicial da avaliação de uma queixa, não se avaliava o conteúdo do caso. Mas somente se a ONU tem o direito ou não de examinar e fazer suas recomendações. Em 2017, o governo brasileiro deu respostas às Nações Unidas sobre o caso, alegando que todas as instituições do estado estão “funcionando” e que os direitos do ex-presidente foram preservados.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

ONU confirma que está formalmente investigando violações contra Lula e alerta autoridades brasileiras sobre qualquer ação que possa comprometer julgamento

Recebemos hoje (22/05) do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com satisfação, decisão que confirma que o órgão internacional está formalmente investigando as violações contra garantias fundamentais do ex-Presidente Lula que apresentamos em comunicado individual protocolado em julho de 2016. A admissibilidade do comunicado e o mérito serão julgados conjuntamente. Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um brasileiro àquele órgão internacional.

(...) 


Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

[Nota Blog Prontidão Total 
Prezados leitores,
comunicado/nota do advogado de Lula apresenta, como é habitual àquele rábula, várias alegações sem sentido, sem consistência ou sustentabilidade e por isso decidimos nos poupar do trabalho da transcrição e poupar a vocês.
Mas, em respeito ao direito à informação, caso algum dos nossos leitores queiram ter acesso a íntegra do que diz o causídico do presidiário Lula, 
clique aqui.]


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