Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
sexta-feira, 6 de abril de 2018
Se Lula não se entregar, perderá sala especial na PF e terá 2º mandado de prisão
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Lula foi condenado por NOVE JUÍZES e a ordem de prisão expedida; não se entregou passa a ser caçado com uso, se necessário, da força adequada para prender foragido
É evidente que Lula está sendo vítima de um processo de exceção e de procedimentos que agridem o direito de defesa [o salvo conduto do condenado expirou no exato momento em que a ministra Cármen Lúcia declarou encerrada a sessão do STF que negou habeas corpus ao Lula.
Qualquer outra interpretação é encher linguiça.]
Truque mixuruca ancorou retórica de ministros que votaram contra concessão do habeas corpus
Não há mais meio-tom, meias palavras, ambiguidades. Lula, ex-presidente da República,
[criminoso condenado por NOVE JUÍZES e com prisão decretada pelo TRF-4] está sendo vítima de um processo de exceção. Interpretações exóticas
dos códigos legais estão se infiltrando em franjas dos tribunais e do
Ministério Público Federal para fazer do que chamo “Partido da Polícia”
uma espécie de ente de razão que tutela a democracia brasileira. Tanques
não devem se comportar como togas. Togas não devem se comportar como
tanques. [até o presente momento não foi sequer cogitado o uso de pistolas, quanto mais de tanques;
para lembrar ao Supremo que ele apesar de seu título de supremo está subordinado ao IMPÉRIO DA CONSTITUIÇÃO, é necessário apenas um SMARTPHONE.]
O que ainda mantém Lula solto é a generosidade de Sérgio Moro que decidiu conceder ao condenado 24 horas para se apresentar.
Passado o prazo e o criminoso condenado não se apresentando será considerado foragido e caçado na forma da lei.
Havendo reação do condenado ou de eventuais admiradores a polícia dispões dos meios adequados para sufocar qualquer tipo de reação.] Isso é conversa mole do Reinaldo Azevedo? Não! Reproduzo trecho da entrevista que o desembargador Carlos Thompson Flores, presidente do TRF-4, concedeu às 11h desta quinta à rádio BandNews FM, onde ancoro “O É da Coisa”:
“Se forem interpostos novos embargos de declaração, uma vez eles sendo julgados, a partir deste momento, o relator pode comunicar ao juiz Sergio Moro o cumprimento da decisão (...) Não há um prazo. Os embargos anteriores foram julgados mais ou menos em 30 dias (...) Agora, anuncia-se que poderá haver nos embargos, então, eu acho que, o mais tardar em 30 dias, isso deve estar sendo julgado”. [o povo já cansou de ser enrolado, da impunidade dos bandidos poderosos;
e os tais 'embargos dos embargos' são, como bem disse Sérgio Moro, uma patologia protelatória, que deve ser eliminada - no caso, foram desconsiderados.]
A fala é clara. Thompson Flores é presidente do tribunal que confirmou a condenação de Lula e ainda lhe majorou a pena. O entendimento pacífico a respeito é o de que se aguarda ao menos o trânsito em julgado na segunda instância. Seis horas depois, a autorização foi expedida pela Oitava Turma do TRF-4, antes, portanto, de a defesa ter entrado com o recurso cabível, cujo prazo se esgota no dia 10. Se a Constituição não existe, como decidiu o STF na quarta, então tudo é permitido.
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Quando na cadeia, Lula será um prisioneiro de Cármen Lúcia. E não me refiro a seu voto de desempate. Foi ela quem se negou a pautar, o que não encontra explicação técnica, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade, cujo relator é Marco Aurélio. Elas dizem respeito ao Artigo 283 do Código de Processo Penal —que reproduz, num trecho, ipsis litteris, o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Seis dos 11 ministros do STF acatam a constitucionalidade do 283 do CPP. A irresponsabilidade a que se assiste é espantosa. [o que mantinha Lula fora da cadeia era um salvo conduto (uma chicana que foi concedida atendendo a um requerimento verbal do advogado de Lula); no momento em que o Plenário do STF - por seis votos a cinco - decidiu negar o habeas corpus o salvo conduto caiu e com isso Lula tornou-se passível de prisão imediata.
O que o ministro Thompson Flores diz em entrevista não tem força de lei nem de documento judicial - só o STF pode atender requerimento verbal.]
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Não se apresentou até as 17h, considera foragido e inicia a caçada; militante atrapalhou neutraliza com bala de borracha, spray de pimenta e se necessário munição real
Ex-presidente Lula não irá se entregar, afirma Rui Falcão
O ex-presidente do PT Rui Falcão disse na manhã desta sexta-feira, 6, ao Broadcast, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não irá se entregar à Polícia Federal (PF), em Curitiba, como determina a ordem de prisão expedida pelo juiz federal Sérgio Moro no fim do dia desta quinta-feira, 5.A declaração de Falcão foi dada ao chegar à sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, onde Lula passou a noite e permanece com aliados e advogados de defesa nesta manhã. Por lá, aumenta, com o passar das horas, o número de militantes e membros de movimentos sociais ligados ao PT concentrados dentro e fora da sede do Sindicato. Pouco depois das 9h, chegou uma comitiva do Central dos Movimentos Sociais com cerca de 50 pessoas portando bandeiras, cartazes e gritando palavras de ordem em apoio ao ex-presidente.
A madrugada de Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva descansou entre 2h30 e 7h desta sexta-feira, 6, sozinho, em uma das salas da sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Lula foi para o local na noite desta quinta-feira, 5,, depois de o juiz Sérgio Moro ter decretado sua prisão. Por volta das 8h, Lula tomou seu café da manhã em local privado, no segundo andar do prédio. Até o momento, não há previsão de Lula conceder entrevista nem de falar com os militantes que estão no local para apoiá-lo.
Estadão/IstoÉ
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quinta-feira, 5 de abril de 2018
Autores de ação contra prisão em segunda instância pedem liminar no Supremo
Os autores da ação direta de constitucionalidade número 43, que questiona a prisão na segunda instância, entraram nesta quinta-feira com um pedido de liminar. Alegam que o resultado da sessão que negou por 6 votos a 5 o pedido de Lula para não ser preso projetou uma maioria favorável à possibilidade de os condenados recorrerem em liberdade a instâncias superiores do Judiciário. Realçaram a hipótese de prevalecer no plenário da Suprema Corte a proposta intermediária, que prevê o início da execução das penas não na segunda, mas na terceira instância, ou seja, no Superior Tribunal de Justiça.
Assinam a petição os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho. Eles repisaram a tese segundo a qual a polêmica teria sido pacificada se o Supremo tivesse julgado as ações que questionam a prisão em segunda instância em termos abstratos antes de deliberar sobre o caso concreto de Lula. Sustentaram que a Corte poderia atribuir às ações genéricas o “efeito erga omnes”, termo jurídico em latim que significa que uma determinada decisão judicial terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos.
Deve-se a insistência dos advogados à posição da ministra Rosa Weber, que foi decisiva na composição da maioria precária que se formou no Supremo contra a concessão do habeas corpus a Lula. Ao votar, Rosa ressalvou sua posição conceitual contrária à prisão na segunda instância. Esclareceu que negou o pedido de Lula em respeito à decisão colegiada do Supremo, que alterou sua jurisprudência sobre a matéria em 2016.
Relator das ações que questionam no Supremo a constitucionalidade da prisão em segundo grau, Marco Aurélio liberou-as para julgamento em dezembro do ano passado. Mas Cármen Lúcia, presidente do Supremo e dona da pauta de julgamentos, absteve-se de levar a polêmica ao plenário. Na sessão encerrada na madrugada desta quinta-feira, Marco Aurélio lamentou a decisão. Chegou mesmo a trocar farpas com Cármen Lúcia. Segundo Marco Aurélio, a maioria contra a antecipação do encarceramento ficou clara a partir da ressalva feita por Rosa Weber e da mudança de posição de Gilmar Mendes, que aprovara a prisão em segundo grau em 2016 e evoluiu para a tese de que a pena deve ser executada apenas na terceira instância (STJ).
O novo pedido de liminar deve ser apreciado justamente por
Marco Aurélio. Os advogados que assinam a petição sustentam que, “diante da
manifestação de entendimento declarada ontem pelos ministros, a concessão de
uma liminar neste momento certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras
pessoas.” Embora não mencionem, entre os beneficiários de uma eventual decisão
individual do relator estaria Lula.
Blog do Josias de Souza
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