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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Em matéria de prisão, Gilmar virou um ex-Gilmar



Em matéria de prisão de condenados na segunda instância, Gilmar Mendes pode ser a favor de tudo ou absolutamente contra qualquer outra coisa. Em 2016, o ministro ajudou a compor a maioria de 6 a 5 que alterou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para permitir a execução das penas depois de esgotadas as possibilidades de recurso no segundo grau. Agora, acha que é melhor permitir aos encrencados que recorram em liberdade pelo menos até o Superior Tribunal de Justiça, uma Corte de terceira instância.

O Gilmar que se expressou no voto proferido em outubro de 2016 tinha o desejo de aproximar o Brasil do “mundo civilizado”, onde não se exige o esgotamento de 100% das possibilidades de recurso para que um condenado vá para o xadrez. O novo Gilmar deseja oferecer aos sentenciados a oportunidade de contratar bons advogados para protelar a execução da pena até o STJ. Ali, indicam as estatísticas oficiais, o percentual de absolvições de condenados nas instâncias inferiores é ínfimo: 0,62%. Mas é enorme a possibilidade de procrastinação.

Há dois anos, Gilmar achava que o princípio da presunção de inocência não impedia a prisão em segunda instância, pois essa garantia individual se enfraquecia à medida que os encrencados evoluíam da condição de investigados para o estágio de condenados. Se antes queria prender, agora Gilmar dedica-se a soltar presos. Anuncia de fronte alta que, desde maio de 2017, passou a deferir pedidos de habeas corpus, na contramão da jurisprudência que ajudara a criar. “Não é um, não é dois, não é três. São muitos!”, disse o ex-Gilmar, sobre a quantidade de detidos que devolveu ao meio-fio.

Em sua versão 2016, Gilmar celebrava a perspectiva de melhoria dos presídios brasileiros com a chegada de condenados endinheirados. Remodelado, o Gilmar de 2018 esgrime a bandeira dos direitos humanos. E critica “o populismo” e “a demagogia” de quem deseja saciar “essa onda de punitivismo que está por aí.”

Antes, Gilmar soltava fogos para a evolução que a carceragem da Polícia Federal de Curitiba experimentou depois da deflagração da Operação Lava Jato. Informado de que o banho frio havia sido substituído por chuveiro quente, o ministro saudou: “São as melhorias que estão ocorrendo a partir desses ilutres visitantes dessas celas”. Agora, ao mesmo tempo em que oferece refresco aos condenados ilustres, Gilmar ataca a Lava Jato em timbre ácido.

O ministro explica que mudou de posição não por enxergar amigos aguardando na fila das condenações, mas “porque nós estamos cometendo injustiças aos borbotões.” Mais: “Estamos fortalecendo um estamento que não terá mais contraste.” Gente como delegados, procuradores e juízes. Pior: “Quando a gente analisa os casos da Lava Jato, a prisão em segunda instância é uma balela, porque na maioria dos casos ela começa em primeiro grau como prisão provisória.”

A mudança de posição rendeu críticas a Gilmar, que passou a arrostar inclusive hostilidades nas ruas. Mas ex- Gilmar atribui a animosidade à sanha persecutória da mídia, não ao seu vaivém doutrinário. O ministro dá de ombros para o fenômeno: “Se nós tivermos que decidir causas como esta porque a mídia quer este ou aquele resultado, melhor nós nos demitirmos e irmos para casa.”

Blog do Josias de Souza


 

Justiça do Paraná bloqueia bens de Gleisi Hoffmann

Decisão tem como objetivo garantir o pagamento de R$ 162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná por danos morais e ato difamatório

A Justiça do Paraná determinou o bloqueio das contas da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão é do juiz Maurício Doutor, da 8ª Vara Cível de Curitiba, e tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto. “Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via BacenJud, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução”, diz o magistrado em seu despacho.

O bloqueio das contas de Gleisi é resultado da ação movida contra a senadora em 2008. Na época, a petista, por meio de seu blog pessoal (Blog da Gleisi), acusou Michele Caputo de ser o “maior operador de sacanagem do PSDB do Paraná”. Em 11 de agosto de 2009, a 8ª Vara Cível de Curitiba acatou a ação e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil por danos morais e ato difamatório na internet. Gleisi recorreu na justiça de Curitiba e o juízo reformou a sentença condenando a senadora a pagar R$ 50 mil para Caputo.

A petista continuou recorrendo da decisão em instâncias superiores e ação foi parar no STJ. Em dezembro de 2016, o relator do agravo de recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou provimento ao pedido a senadora e o tribunal, por unanimidade, condenou Gleisi a pagar a multa pecuniária no valor de R$ 50 mil, acrescidos de juros e correções, o que resulta no valor de R$ 162.199,53. Os cálculos são de março de 2017.

O STJ remeteu a ação para execução e pagamento a 8ª Vara Cível de Curitiba em 9 de novembro de 2016 e as partes foram notificadas em 21 de novembro daquele ano. Como não cabia mais recurso, a senadora tentou desde então impugnar a execução da sentença.

Outro lado
A senadora divulgou nota, por meio de sua assessoria de imprensa, em que afirma que o comentário sobre Caputo foi feito por terceiros. “Infelizmente, essa ação foi perdida porque a representação jurídica, à época, não interpôs recurso no prazo. E foi movida não por causa de alguma manifestação da parte de Gleisi Hoffmann, mas por conta de comentário de terceiros, postado na rede social dela. Hoje, toda a jurisprudência define que comentários de terceiros não geram dever de indenização por titulares dos perfis em redes sociais”, diz a nota.

Veja
 

 

Marco Aurélio admite levar ao STF liminar contra prisão e 2ª instância

Relator da ação, ministro disse que pode levar o pedido de liminar para análise do colegiado na sessão da próxima quarta-feira

[o ministro está passando por um processo de ostracismo e isso produz uma vontade incrível de aparecer - mesmo para alguém já tão conhecido.]


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse nesta quinta-feira que cogita levar para o plenário da Corte um pedido de advogados para impedir a prisão de condenados em segunda instância. A discussão acontece logo depois de o STF rejeitar pedido de habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Relator da ação, Marco Aurélio disse que pode levar o pedido de liminar para análise do colegiado. “Pediria para submeter em mesa e aí a votação tem que ser realizada na hora”, afirmou o ministro.  O magistrado disse que é contrário à atuação individual, mas que houve um “fato novo” que obrigaria o plenário do STF a deliberar novamente sobre a prisão após segunda instância. “Medida de urgência eu posso trazer em mesa, é uma hipótese real.” 

De acordo com ele, a análise da liminar poderia ser apresentada na sessão da próxima quarta-feira do STF. O prazo pode ficar curto, já que o juiz Sergio Moro assinou nesta quinta a ordem de prisão do ex-presidente Lula. A decisão aconteceu pouco depois do TRF-4, de Porto Alegre, autorizar o magistrado a emitir essa ordem.  Na decisão, Moro dá ao petista a “oportunidade” de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal de Curitiba até as 17h desta sexta-feira, dia 6.

Partido Ecológico Nacional (PEN) entrou nesta quinta-feira com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que réus condenados só possam ser presos após o julgamento do processo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o KakayCláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho, o pedido é uma resposta ao julgamento do STF que negou o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Inácio Lula da Silva (PT) e pode beneficiar o petista. [o doutor Kakay deveria esquecer um pouco o condenado Lula e ter mais atenção com o seu cliente - Paulo Salim Maluf - que tem sido alvo de uma série de medidas inadequadas em sua prisão.
Ao que consta, condenados a penas inferiores a oito anos, podem iniciar o cumprimento em regime semiaberto e Maluf começou no fechado, reclusão, e o ilustre advogado - talvez por falta de tempo devido a preocupação com o condenado Lula - nada fez.
A situação só melhorou um pouco para o Maluf por ter passado mal, quase morre e o ministro Toffoli, em um gesto humanitário, autorizou a prisão domiciliar.]
 
O PEN é autor de uma das duas ações que tramitam no STF sobre possibilidade de início do cumprimento da pena de prisão após a condenação ser confirmada por um tribunal de segunda instância. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 43 desencadeou o atual entendimento da Corte, em 2016. O pedido deve ser analisado pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADC. [quanto ao interesse do PEN em defender o condenado Lula é a necessidade de autodivulgação, defendendo Lula o partido pode se tornar conhecido e deixem de pensar que é o partido PENA grafado sem o A.]

VEJA 

 

Moro determina prisão de Lula

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). Em despacho desta quinta, 5, Moro estipulou a Lula que se apresente até às 17h do dia 06/04/2018. “Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, anotou.

Moro proibiu o uso de algemas em Lula. “Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, escreveu.

O magistrado ainda indicou que ‘os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná’.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex do Guarujá. Na madrugada desta quinta-feira, 5, o petista sofreu revés no Supremo Tribunal Federal, que negou habeas corpus preventivo movido pelo petista para poder recorrer em liberdade até a última instância contra a sentença na Lava Jato.

LEIA AQUI O OFÍCIO COMPLETO DO JUIZ SERGIO MORO



COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA JOSÉ ROBERTO BATOCHIO, DEFENSOR DE LULA
“Como o processo não terminou no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) essa providência da decretação da prisão, esse açodamento na decretação da prisão do ex-presidente configura a mais rematada expressão do arbítrio no século XXI.”

IstoÉ - Estadão
 

Pena que Moro proibiu que o condenado seja algemado; tinha que usar algemas nos pés e mãos e cinto de contenção

Moro manda Lula se entregar até 17h de amanhã para cumprir pena
Juiz proibiu o uso de algemas no ex-presidente. 'Concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba', determinou ele  

[Moro errou: o 'ocupou' tinha que ser substituído por 'conspurcou'.]

Moro manda Lula se entregar até as 17h desta sexta-feira. Juiz vedou uso de algemas ‘em qualquer hipótese’

O juiz Sergio Moro determinou nesta quinta-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se entregue à Polícia Federal até as 17h desta sexta-feira para início da execução da pena de 12 anos e um mês no caso tríplex do Guarujá. O magistrado recebeu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) documento que da aval à prisão. A PF preparou uma cela especial para receber o ex-presidente. Ontem, o Supremo Tribunal Federal negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do petista.

“Em relação a Lula, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até ás 17h do dia 6 de abril, quando deverá ser cumprido o mandado."  

Moro vedou a utilização de algemas em qualquer hipótese e informou que foi preparada uma sala reservada, espécie de “sala de Estado Maior”, na própria Superintendência da Polícia Federal, para início do cumprimento da pena. Nela, Lula ficará separado dos demais presos, “sem risco para a integridade moral ou física”. Os detalhes da apresentação de Lula, de acordo com a decisão do juiz, deverão ser combinados diretamente entre a defesa e o delegado Maurício Valeixo, superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Moro ressaltou que não cabem mais recursos suspensivos à decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que hipotéticos “embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória” que deveria “ser eliminada do mundo jurídico”.

O magistrado ressaltou que embargos de declaração não alteram julgamento e que, portanto, a condenação não é mais possível de ser alterada em segunda instância.  Minutos antes, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) enviara a Moro um ofício que dá aval à prisão de Lula. Assinado pelo juiz Nivaldo Brunoni, o documento informa que o processo terminou na segunda instância, embora a defesa de Lula ainda tenha direito a um recurso na corte: o embargo dos embargos.

Instantes antes de o TRF-4 enviar o ofício que permite a prisão do ex-presidente Lula, o advogado do petista Cristiano Zanin Martins disse que não havia nenhum risco imediato de prisão do ex-presidente. Segundo ele, a defesa ainda teria direito a recursos tanto na segunda instância como nos tribunais superiores.
Não trabalhamos com essa hipótese de prisão porque entendemos que a decisão condenatória é frágil e será reformada com os recursos adequados e porque temos medidas jurídicas para tomar a fim de impedir qualquer restrição dos direitos do ex-presidente Lula — disse Zanin Martins, que deixou o Instituto Lula logo após a entrevista coletiva. Cerca de quinze minutos depois, voltou ao prédio.

LEIA: A íntegra do despacho de Sergio Moro


EX-EXECUTIVOS DA OAS JÁ ESTÃO PRESOS
Além de Lula, também foram alvo do mandado de prisão Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS condenado no caso tríplex a três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, o que lhe permitiria regime semiaberto, mas ele já cumpre pena por outra condenação na Lava-Jato. Também foi determinado regime aberto para Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS, condenado a um ano, dez meses e sete dias de reclusão, que também está preso por outras ações já julgadas na Lava-Jato.

O Globo