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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Circo encerra as atividades com apresentação do maior FESTIVAL DE MENTIRAS, PARCIALIDADES e CALÚNIAS

Comissão Nacional da Verdade entrega hoje a Dilma relatório final das investigações

Presidente receberá em audiência no Palácio do Planalto, às 9h, os seis integrantes da CNV

Depois de dois anos e sete meses de investigações, a Comissão Nacional da Verdade entregará seu relatório à presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira às 9h, em audiência no Palácio do Planalto, com a presença dos seis integrantes da CNV. A data de entrega, que coincide com o Dia Mundial dos Direitos Humanos, é considerada de grande importância por trazer à luz informações coletadas sobre o período mais duro e obscuro da história recente do país.

Logo depois, às 11h, no auditório do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, a CNV apresentará o relatório à sociedade brasileira. No período da tarde, os integrantes José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso entregarão o relatório aos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Instalada em maio de 2012, a CNV foi criada pela lei 12.528/2011 para apurar e esclarecer – indicando as circunstâncias, os locais e a autoria – as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988 (o período entre as duas últimas constituições democráticas brasileiras), com “o objetivo de efetivar o direito à memória e a verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. [qualquer tentativa, ainda que superficial, de mover ação persecutória contra qualquer um dos "acusados" (todas as acusações são na base do disse-me-disse, portanto, meras suposições, ou como diria Renato Aragão "meros supositórios") sem provas, ou mesmo com provas, será evidente, ilegal e inaceitável desrespeito a própria lei que criou a tal comissão, que determina claramente no parágrafo 4º, Inciso VIII, artigo 4º, Lei nº 12.528/2011,

"§ 4o  As atividades da Comissão Nacional da Verdade não terão caráter jurisdicional ou persecutório". 

representando também violação à Lei de Anistia.]


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