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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Jovens com plena capacidade de discernimento são atraídos pelo crime, e devem responder perante a Justiça por seus atos

Destravar o debate

TEMA EM DISCUSSÃO: Aprovação da redução da maioridade penal em comissão da Câmara dos Deputados

O Unicef estima que 1% dos homicídios no Brasil é cometido por adolescentes entre 16 e 17 anos. O percentual é semelhante ao registrado em 2014 pela Senasp — Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (entre as diversas modalidades de crimes, 0,9% tem o envolvimento de jovens). São índices que preocupam, porque tem sido crescente a participação de menores de 18 anos em ações criminosas no Brasil.

No Rio, o número de adolescentes infratores apreendidos subiu quase 50%, de acordo com levantamento do ano passado do Instituto de Segurança Pública (ISP). Só em janeiro deste ano, o incremento de apreensões foi de 39%. Em São Paulo, o total de menores apreendidos triplicou entre 2002 e 2012. Em todo o país, 28 mil menores cumprem medidas socio-educativas, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça.

Os indicadores evidenciam que a política brasileira para enfrentar a crescente criminalidade juvenil é um fracasso, tanto do ponto de vista judicial quanto dos programas de reinserção social. Se há, de fato, uma leniência, que precisa ser combatida, do poder público com os aspectos correcionais dos programas de recuperação de jovens infratores, por outro há uma permissividade na legislação que realimenta a cadeia de infrações criminais na faixa etária abaixo dos 18 anos.

Não se discute que crianças e adolescentes precisam de anteparo institucional. No terreno dos direitos, eles estão bem amparados pela lei orgânica que os salvaguarda — o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas, ao mesmo tempo, o ECA é pusilânime com as obrigações que deles se deve cobrar. Ao abrigo dessa lei, jovens criminosos, em seu pleno juízo, se prevalecem da idade para cometer atos violentos, roubar e, não raro, matar, pois sabem que são inalcançáveis pelo braço da Justiça. No máximo, são punidos com sanções leves e curtas, que não educam, não regeneram e logo os deixam livres para voltar ao crime.

Este é um ângulo pelo qual se revela positiva a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, da proposta de emenda constitucional que permite reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Outro, é que a CCJ põe em outro patamar o debate sobre essa questão, até aqui entravada por forças políticas que, de forma sectária, sequer admitem discutir o óbvio: a necessidade de adequar a legislação do país aos novos tempos.

O projeto determina a redução do limite da inimputabilidade penal de 18 para 16 anos. Há, no Congresso, outras propostas, como a do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que delega ao juiz o poder de decidir pela admissibilidade da imputação a partir dos 16 anos, à luz de cada caso, uma contribuição que aperfeiçoa o texto aprovado na CCJ. De consensual é que o país precisa enfrentar sem hipocrisia a premência de salvaguardar a sociedade, como um todo, da violência criminal. Jovens com plena capacidade de discernimento são atraídos pelo crime, e devem responder perante a Justiça por seus atos.

Fonte: O Globo


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