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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Brasil: tudo é crime, tudo é racismo. Não importa que haja crime, basta o ‘politicamente correto’ ser ignorado. Brincadeira entre jovens atletas é considerado racismo



Justiça manda Renner indenizar vendedora chamada de “filhote de macaco” por colegas de trabalho
Para Tribunal Superior do Trabalho, ficou constatada ‘conduta desrespeitosa, humilhante e discriminatória’
A rede de Lojas Renner S.A foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a uma assistente de vendas vítima de injúria racial de uma colega de trabalho e uma gerente. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não foi favorável a um recurso da empresa, ficou constatada a ‘conduta desrespeitosa, humilhante e discriminatória em razão da raça da funcionária’.
[faz parte da maldita política petista a luta de classes e entre as várias formas estimuladas se destaca o esforço de transformar qualquer brincadeira entre jovens em crime hediondo.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal Superior do Trabalho. Na reclamação trabalhista, a vendedora contou que passou por longo processo seletivo e foi selecionada para trabalhar em uma loja da rede em São Paulo. Ela disse que a costureira da loja constantemente se referia a ela como “filhote de macaco” e “lixo”, e a gerente dizia que ela deveria continuar trabalhando com “vassouras e baldes”. O tratamento, afirmou, era injustificado, pois sempre procurava trabalhar bem vestida, maquiada e de salto alto, disposta a conquistar os clientes.

Segundo a Justiça, testemunhas confirmaram que as ofensas eram reiteradas e que a vendedora chegou a conversar com a psicóloga da empresa e com a supervisora do setor sobre o caso, que teriam orientado a costureira a pedir desculpas. Ainda assim, contou a vendedora, nada mudou em relação aos xingamentos. Condenada pelo juízo de origem e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a pagar R$ 40 mil de indenização, a Renner tentou levar o caso ao TST por meio agravo de instrumento. A rede de lojas argumentou que não havia prova cabal que configurasse a existência do dano sofrido, e que a trabalhadora nunca sofreu qualquer humilhação, abalo ou dano à honra nas dependências da loja.

O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o TRT fez uma análise “acurada e detalhada” dos fatos e provas, sobretudo a testemunhal, para chegar à conclusão de que ficou comprovada a conduta desrespeitosa da empresa, não cabendo discussão quanto à ocorrência do dano moral.  “O empregado, ao firmar o contrato de trabalho com o seu empregador, não se despoja dos direitos inerentes à sua condição de ser humano, que devem ser respeitados pelo tomador dos serviços, em face dos postulados da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva”, afirmou, citando os artigos 1º, inciso IV, da Constituição da República e 422 do Código Civil de 2002.

A Renner foi procurada pela reportagem, mas ainda não respondeu ao contato.


Secretaria de Igualdade Racial encaminha caso do ginasta Ângelo para a Polícia e o Ministério Público
Ouvidor da secretaria vê crime de racismo agravado pela divulgação do vídeo com piadas ofensivas por meio das redes sociais – esse ouvidor quer transformar uma brincadeira entre jovens amigos em um crime.
As piadas contra o ginasta Ângelo Assumpção, que é negro, feitas por seus colegas de treinamento Arthur Nory, Fellipe Arakawa e Henrique Medina Flores, chocaram o ouvidor da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Carlos Alberto Júnior, que resolveu enviar ofícios ao Ministério Público Federal (MPF), à Polícia Federal (PF), à Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) e ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBG. Por entender que o video exibido em primeira mão pelo GLOBO no dia 15 de maio evidencia dois graves crimes, o ouvidor solicitou que cada um desses órgãos tome providências cabíveis.

No que diz respeito ao MPF e da PF, é possível que estes determinem a abertura de um processo judicial e de inquérito policial contra os atletas. O caso ocorreu quando o grupo treinava em Portugal na segunda quinzena deste mês. Um vídeo divulgado por Arthur em sua página na rede social Snapchat mostrou cenas em que ele e os outros dois tentavam ridicularizar Ângelo por ser negro. Depois de dizerem que num celular em funcionamento a tela é branca, eles perguntavam a Ângelo de que cor era a tela de um celular com defeito, tentando fazer com que ele respondesse que era preta. Noutra piada, eles disseram ao rapaz que um saco de supermercado era branco, querendo saber de que cor era um saco de lixo. O trio desejava que Ângelo afirmasse que era preto.

Após analisar o vídeo e o material que vem sendo veiculado pela imprensa, Carlos Alberto Júnior comentou:  — Nós entendemos que ocorreram ali dois tipos evidentes de indícios de crime a serem apurados pela PF e pelo MPF. É perceptível que houve um crime de injúria racial, bem como houve outra violação, a da postagem do vídeo nas redes sociais. Isso fere o Artigo 20 da Lei 7.716, de 1989, sobre incitar e induzir à prática de discriminação racial. 

A Ouvidoria da Seppir [que tem o status de ministério = em 38 ministérios, um  a mais ou a menos nada significa; tem ministérios tão importantes – certamente a Seppir é um deles – que seus titulares precisam ser citados por edital.], mas recebe as denúncias dos cidadãos ou atua também nos casos expostos pelas redes sociais — explicou o ouvidor, por telefone, de Brasília. — O caso foi difundido amplamente pelos movimentos sociais de defesa dos negros, pelos blogs e pela mídia. Por isso, abrimos um procedimento administrativo para análise prévia e decidimos encaminhar o caso às quatro instituições citadas.

De acordo com o ouvidor da Seppir, os quatro órgãos aos quais a Seppir enviou ofício ainda não se pronunciaram. Para Carlos Alberto Júnior, uma denúncia de racismo pode, sim, ser levada adiante, mesmo que a vítima, no caso Ângelo não queira fazê-lo. Recentemente, na terça-feira, os quatro atletas prestaram depoimentos perante o auditor Felipe Bevilácqua, do STJD da CBG, no Rio, e de lá saíram se abraçando, como velhos amigos. No entender do ouvidor, isso, porém, não quer dizer que o tribunal não vá levar o caso adiante.  — Continuo insistindo que o crime de racismo independe da vontade e da amizade (entre as pessoas envolvidas), não podendo ser omitido, escondido ou entendido como brincadeira — advertiu. — Também não acredito que o STJD, que prega a democracia, a igualdade, o combate ao racismo deixe de repreender esta prática. Em especial num ano olímpico, nosso país não pode ser visto como racista ou como omisso diante da prática de racismo.

De qualquer forma, Arthur, Henrique e Fellipe já vêm sentindo a punição em seus bolsos, além de terem sido suspensos preventivamente por 30 dias pela CBG. Procurada pelo GLOBO a respeito do caso, a Caixa Economica Federal (CEF), patrocinadora da CBG, respondeu por meio de sua assessoria de imprensa, que aguarda uma posição final da CBG a respeito do caso, mas confirmou que por enquanto os vencimentos dos três atletas acusados estão suspensos:   “A Caixa suspendeu a transferência de valores para pagamento de bolsas incentivos aos atletas envolvidos, conforme prevê o contrato, e aguarda a decisão final dos órgãos competentes. Em todos os contratos de patrocínio esportivo, há cláusula específica com obrigações e penalidades aos atletas e técnicos, no caso de sua participação ou envolvimento em atos não condizentes com a postura desportiva. As mesmas penalidades são aplicadas nos casos de condenação pela CBG, ou outro órgão controlador, por conduta desonrosa ou imoral”, afirmou o banco por meio de sua assessoria, antes de completar: “A Caixa repudia qualquer manifestação racista e acredita na dignidade de todo ser humano e na universalidade de seus direitos fundamentais.” [a Caixa é presidida por pau mandado do governo petista – acho que a presidente atual é a viúva do ex-prefeito Celso Daniel – e tem se destacado pela piora constante na qualidade dos serviços.
os serviços que já eram ruins estão agora péssimos.
Quanto a Educafro está em todas as questões em que possa aparecer.]

A Educafro, que promove cursos pré-vestibulares para jovens negros e de classe sociais mais baixas, vem estudando uma ação na Justiça contra os três acusados, além de já ter enviado uma carta à CEF, exigindo uma posição oficial do banco sobre o assunto, solicitando até mesmo o corte do patrocínio à entidade esportiva. Presidente da Comissão de Igualdade Racial-CIR/ OAB-RJ e coordenador nacional de comunicação do Movimento Negro Unificado, o advogado Marcelo Dias lamentou que a Confederação Brasileira de Ginástica (CBG) não tenha respondido ao pedido de uma reunião com os quatro atletas. — Vou consultar e propor à direção da OAB-RJ que convide os quatro atletas a prestarem esclarecimentos à nossa comissão — antecipou.


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