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sexta-feira, 22 de julho de 2016

Aborteiras que morram, são elas que procuram a morte quando decidem assassinar seres humanos inocentes e indefesos e que são seus próprios filhos



A dor silenciosa
Quinta maior causa de morte materna no Brasil, o aborto permanece ilegal no país, com raras exceções. A restrição põe em xeque a saúde pública de cerca de 800 mil mulheres por ano, e pode ficar ainda mais severa [e justa já que preserva a VIDA DE SERES HUMANOS INOCENTES
E INDEFESOS e permitirá que as MÃES ASSASSINAS e seus cúmplices sejam punidos com rigor, desestimulando a prática de um dos crimes mais hediondos que existe: o ABORTO.] se projetos de lei no Congresso forem aprovados. 

Maria (nome fictício para preservar a fonte) nunca se esquecerá de agosto de 2010. Depois de terminar um relacionamento abusivo de dois anos com seu namorado, ela, que sofria inúmeras agressões físicas e psicológicas durante brigas e que, por três vezes, teve de impedi-lo de cometer suicídio, descobriu que estava grávida de três semanas.

Confusa, com medo de retaliações por parte do ex-companheiro e preocupada com o futuro dela e da criança, Maria, aos 22 anos de idade, tomou a decisão que considerou mais difícil de sua vida: retirar o feto. “Seis anos se passaram e ainda me lembro de cada segundo, foi um momento muito marcante que nunca esquecerei”, diz. “Foi a única saída. Se continuasse com a gravidez, as consequências seriam gravíssimas. Talvez eu não estivesse mais viva.” 
 [manter relacionamento com um indivíduo mentalmente perturbado, com índole assassina ela aceitou; mas, quando engravidou optou por assassinar o próprio filho, ainda em sua barriga, totalmente inocente e indefeso.

Para ela seria mais fácil matar o seu algoz – certamente seria absolvida. Mas, matar um feto é bem mais fácil e não oferece riscos à assassina.]

Por ser ilegal no Brasil – exceto em casos de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal –, com penas previstas na Constituição de um a três anos de regime fechado para as gestantes, Maria, então, se expôs ao risco de uma prática abortiva considerada por médicos como insegura. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma mulher morre a cada dois dias no Brasil vítima de um aborto mal realizado. Essa é a quinta maior causa de morte materna no país. [uma certeza existe: para cada assassina que morre durante ou logo após a prática do crime hediondo do aborto, resta a garantia que aquele ser infame, aquela mão assassina,  não mais matará outros filhos.]

Embora tenha recebido apoio de pessoas próximas, foi difícil para a jovem conter o pânico ao ler relatos de outras mulheres na internet, principalmente pelas consequências. Segundo Thomaz Gollop, obstetra do Hospital Israelita Albert Einstein e membro da equipe médica do Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros, do Pérola Byington, um procedimento inseguro causa sobretudo infecção, perfuração de órgãos como útero e, eventualmente, intestino, esterilidade e hemorragia. [convenhamos que a perda do útero ou esterilidade de uma aborteira é algo que não causa nenhum prejuízo à sociedade; afinal, para que uma aborteira quer útero ou permanecer fértil? Para gerar mais vítimas para saciar seu instinto de assassina?]  

Após dias pesquisando sobre a melhor forma de interromper a gravidez, Maria encontrou uma pessoa de confiança que fornecia o medicamento Cytotec (misoprostol). O remédio é proibido no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por induzir o aborto até a nona semana de gestação e ter comprovação científica de 90% de chances de sucesso. “Há muita gente vendendo remédios falsificados, tive a sorte de encontrar alguém em quem pudesse confiar”, afirma. O procedimento em si custou R$ 600 à jovem.

Drama disseminado
A história de Maria não é algo isolado no Brasil. Estima-se que anualmente, em média, 800 mil mulheres praticam o aborto inseguro por essa intervenção não ser legalizada no país. Desse total, segundo o Sistema Único de Saúde (SUS), cerca de 200 mil mulheres são internadas em hospitais da rede para fazer a curetagem. Por ser um procedimento caro (na cidade de São Paulo, por exemplo, o valor pode variar de R$ 500 a R$ 6.000), as mulheres de baixa renda são as que mais sofrem consequências.

Para a antropóloga Debora Diniz, professora de direito da Universidade de Brasília e responsável por vários estudos sobre o aborto no Brasil, esse tema, que é propriamente reativo à saúde das mulheres, não é compreendido como tal no país. “O direito ao aborto é uma necessidade em saúde pública e um direito da mulher, não é uma prática que se possa banalizar”, diz. [doutora Debora se todos forem atender suas necessidades se valendo de meios criminosos a situação no Brasil vai ficar pior que já está.
Afinal quem vai a um hospital com dores intensas, causadas na maior parte das vezes por uma doença que o paciente sequer sabe o que é, e não recebe atendimento, não tem o direito de sacar uma arma e obrigar um médico a atendê-lo.
Então o que dá direito a uma mãe de, irresponsavelmente engravidar, e alegando necessidade em saúde pública assassinar o filho? Tem mais: o atendimento a uma aborteira que corra risco de vida após a prática delituosa não deve ser considerado prioritário em nenhum estabelecimento de saúde.]

A falta de acompanhamento especializado às mulheres que se submetem ao aborto insegu­ro também gera aos cofres públicos um gasto em torno de R$ 150 milhões por ano. [a aborteira que procura um hospital público deve ter o mesmo tratamento de um bandido que é ferido ao assaltar alguém: ser atendido, mas, antes algemado e após receber o tratamento emergencial ser encaminhado ao Distrito Policial para ser preso, processado e condenado. É preciso lembrar que a mãe aborteira é mais covarde que o assaltante, o homicida.] 

Para Debora, o acesso à informação e um diá­logo amplo sobre os direitos sexuais e reprodutivos poderiam reduzir a demanda por abortos. 

Ela reitera, porém, que o direito de escolha deve ser da mulher. “As complicações decorrentes da tentativa de um aborto inseguro demandam mais do sistema de saúde do que os procedimentos necessários para o aborto legal.” [não deve existir aborto legal, sob nenhum pretexto e as criminosas que praticarem o aborto ou quem de alguma forma colaborar  para sua realização, devem ser considerados autores e coautores de crime hediondo.

A pena para a mãe que pratica o aborto e para os bandidos que auxiliam deveria ser a aplicada a crimes hediondos e cumprida com todo o rigor – alcançando desde o que vende alguma substância ou instrumento capaz de produzir o aborto, os que efetuam o procedimento e a maior criminosa: a mão que autoriza o aborto.]

Entre 2010 e 2016, os abortos legais no Brasil foram autorizados para 9.469 mulheres, ao custo de R$ 1,99 milhão. “O argumento de que o SUS não tem dinheiro para cuidar dessa situação é completamente falho, no momento em que cuida dessa situação depois que a mulher já fez o aborto”, observa Gollop. Com um Congresso mais conservador desde a volta do Brasil à democracia, ao menos dois projetos recentes de lei tramitam na Câmara para restringir ainda mais a possibilidade de abortos legais. Em fevereiro, o deputado Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou o projeto de lei no 4.396, que pretende mudar o código penal para elevar de um terço até a metade da pena a prática de aborto em razão da microcefalia ou qualquer anomalia do feto.

Antes dele, em outubro de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o projeto de lei nº 5.069, de 2013, que prevê penas mais rígidas e específicas a gestantes que usarem remédios abortivos, além de passar a exigir exames de corpo de delito e comunicação à autoridade policial se a mulher alegar ter engravidado por estupro. A proposta de lei foi feita pelo então presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e outros líderes do governo, como André Moura (PSC-SE).

Se aprovada, a lei pode dificultar a interrupção de gestações como a do emblemático caso de abuso sexual em Pernambuco. Em 2009, médicos do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros descobriram a gravidez de gêmeos de uma menina de 9 anos, após ser estuprada pelo padrasto, Jaílson José da Silva, de 23 anos. “Avalio que todos os dispositivos que visam dificultar o acesso da mulher a um aborto seguro – no caso dos já autorizados por lei – podem ser contestados à luz da Constituição”, diz Luciana Boiteux,  professora de direito penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.



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