O preço da morosidade judicial é a impunidade. Congresso deve limitar o privilégio, que leva o Supremo à lotação. No mínimo, como homenagem à sensata voz rouca das ruas
O semestre terminou com o Supremo Tribunal Federal conduzindo 59
inquéritos, 11 denúncias e 38 denunciados na Lava-Jato. A
Procuradoria-Geral da República registrou no serviço de protocolo da
Corte, nos últimos 16 meses, nada menos que 865 manifestações e 118
pedidos para buscas e apreensões relativos a essa grande investigação
federal.
Já são 134 pessoas investigadas com foro no Supremo. É uma situação inédita, que impõe reflexão, porque o STF tem como função precípua a guarda da Constituição, e o acúmulo de processos do gênero representa um risco real de morosidade, contribuindo elevar ainda mais o já alto índice de prescrição de ações penais.
O foro privilegiado, tecnicamente foro especial por prerrogativa de função, é uma forma de estabelecimento da competência penal. Surgiu na reação ao absolutismo, para submeter governantes à lei comum. Foi adotado no Brasil Imperial, por inspiração liberal. Desde então, expandiu-se o uso da prerrogativa de função como modo de definir o foro.
A Constituição de 1988 fixou o foro para o chefe e os ministros civis e militares do Executivo federal e chefes dos governos estaduais, integrantes do Poder Legislativo, Tribunal de Contas da União, Judiciário e Ministério Público. Deixou brechas para novas definições nas Constituições estaduais e em leis federais, no âmbito das justiças eleitoral e militar.
O problema atual é o excesso. No Congresso e no Supremo o debate ganhou força desde que o tema foi levado às ruas, pelas multidões em protesto, em meados de 2013.
Os resultados da Lava-Jato, até agora, contribuem decisivamente para a consolidar aquilo que já era uma percepção coletiva: é preciso, com urgência, restringir-se a definição e a aplicação do foro por prerrogativa de função. Deve ficar limitado a um número mínimo de autoridades — chefes de poder. Nada além.
Como reconheceu nesta semana o ministro do STF Luís Roberto Barroso,
"o foro foi feito para não funcionar" e, por isso mesmo, "o foro
privilegiado não funciona". Por consequência, pontuou o ministro, "ele
fomenta a impunidade". Esse é, deve-se admitir, um dos riscos inerentes à
Lava-Jato, quando se observar além do horizonte de médio prazo.
Barroso tem repetido essa pregação por onde passa. Até aqui, os fatos demonstram que está certo. Lembrou, mais uma vez, que o índice de prescrição de ações penais no Supremo é "um escândalo, elevadíssimo". O prazo médio para recebimento de uma denúncia no STF é de 617 dias, enquanto no juízo de primeiro grau a média é de uma semana
.
O preço da morosidade judicial é a impunidade. O Congresso, que há tempos debate propostas nesse âmbito, deveria tomar a iniciativa para limitar o privilégio. No mínimo, como homenagem à sensata voz rouca das ruas.
Já são 134 pessoas investigadas com foro no Supremo. É uma situação inédita, que impõe reflexão, porque o STF tem como função precípua a guarda da Constituição, e o acúmulo de processos do gênero representa um risco real de morosidade, contribuindo elevar ainda mais o já alto índice de prescrição de ações penais.
O foro privilegiado, tecnicamente foro especial por prerrogativa de função, é uma forma de estabelecimento da competência penal. Surgiu na reação ao absolutismo, para submeter governantes à lei comum. Foi adotado no Brasil Imperial, por inspiração liberal. Desde então, expandiu-se o uso da prerrogativa de função como modo de definir o foro.
A Constituição de 1988 fixou o foro para o chefe e os ministros civis e militares do Executivo federal e chefes dos governos estaduais, integrantes do Poder Legislativo, Tribunal de Contas da União, Judiciário e Ministério Público. Deixou brechas para novas definições nas Constituições estaduais e em leis federais, no âmbito das justiças eleitoral e militar.
O problema atual é o excesso. No Congresso e no Supremo o debate ganhou força desde que o tema foi levado às ruas, pelas multidões em protesto, em meados de 2013.
Os resultados da Lava-Jato, até agora, contribuem decisivamente para a consolidar aquilo que já era uma percepção coletiva: é preciso, com urgência, restringir-se a definição e a aplicação do foro por prerrogativa de função. Deve ficar limitado a um número mínimo de autoridades — chefes de poder. Nada além.
Barroso tem repetido essa pregação por onde passa. Até aqui, os fatos demonstram que está certo. Lembrou, mais uma vez, que o índice de prescrição de ações penais no Supremo é "um escândalo, elevadíssimo". O prazo médio para recebimento de uma denúncia no STF é de 617 dias, enquanto no juízo de primeiro grau a média é de uma semana
.
O preço da morosidade judicial é a impunidade. O Congresso, que há tempos debate propostas nesse âmbito, deveria tomar a iniciativa para limitar o privilégio. No mínimo, como homenagem à sensata voz rouca das ruas.
Fonte: Editorial - O Globo
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