Três juízes já mandaram às favas direitos fundamentais dos brasileiros, assegurados pela Constituição, para, em tese, combater o crime...
[temos que destacar que todos os três juízes que expediram as ordens de bloqueio tinham certeza absoluta que se tratava de medida inócua, haja vista que as ordens seriam cassadas nas instâncias superiores.
Mesmo assim as expediram e conseguiram seus 15 minutos de fama.
Não resta dúvida que a hipertrofia das instâncias inferiores da Justiça traz prejuízos à liberdade dos brasileiros.
Também não podemos olvidar que a HIPERTROFIA da INSTÂNCIA MÁXIMA também pode produzir medidas que violam a Constituição.
Todos lembram que o SUPREMO MINISTRO Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, criou a penalidade SUSPENSÃO DO MANDATO PARLAMENTAR.
Fica claro que a contenção de eventuais excessos devem ir do piso ao teto do Poder Judiciário do Brasil.]
Quando Dilma
Rousseff era candidata à Presidência, em 2010, criou uma santa de
devoção muito particular, procurem nos arquivos deste blog: a “Nossa
Senhora de Forma Geral”. Não deve ser evocada no momento. Vamos chamar
para nos iluminar, ou obscurecer, os caminhos a Nossa Senhora do Atraso,
a Nossa Senhora do Jeca Tatu, a Nossa Senhora do Desalento! E também
vamos saudar: que bom que a liberdade de expressão, no Brasil, tem “foro
especial por prerrogativa de função”! Fosse ela uma acusada comum,
dessas que podem ser julgadas em primeira instância, já estaria na
cadeia faz tempo!!!
Tenham
paciência! Mais uma juíza mandou bloquear o WhatsApp. A iluminista da
hora atende pelo nome de Daniela Souza, da comarca de Duque de Caxias,
no Estado do Rio. [a ilustre Meritíssima foi a mesma que provocou um tumulto em visita de inspeção ao presídio da PM do Rio - o que a tornou, pela primeira vez,manchete nacional.] De lá, passa um recado ao mundo: “Não brinquem com a
Justiça de primeira instância no Brasil porque esta não teme nem mesmo
rasgar a Constituição se preciso for!”.
Como? Então
estou com preconceito e não reconheço a competência de juízes fora dos
grandes centros? Um ova! Reconheço, sim! Se eles fossem de Nova York,
Roma ou Berlim, eu estaria escrevendo a mesma coisa aqui. Foi preciso
que o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, que responde pelo
plantão do órgão, durante o recesso, concedesse uma liminar (íntegra aqui)
a uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental),
impetrada pelo PPS, para suspender a absurda decisão da juíza de Duque
de Caxias. O pretexto de agora era o mesmo das duas outras vezes: o
WhatsApp teria se negado a fornecer dados para uma investigação
criminal. A doutora resolveu se insurgir contra a criptografia das
mensagens. Com a Lei da Gravidade, por enquanto, ela não se incomodou.
Lewandowski
considerou o óbvio: suspender o aplicativo era uma desproporção, um
abuso, que, de resto, fere a liberdade de expressão. Escreve o ministro: “Ora, a suspensão do serviço do aplicativo
WhatsApp, que permite a troca de mensagens instantâneas pela rede
mundial de computadores, da forma abrangente como foi determinada,
parece-me violar o preceito fundamental da liberdade de expressão aqui
indicado, bem como a legislação de regência sobre o tema. Ademais, a
extensão do bloqueio a todo o território nacional, afigura-se, quando
menos, medida desproporcional ao motivo que lhe deu causa.”
Eventos instrutivos
Há hoje um acalorado debate sobre a
suposta energia com que juízes de primeiro grau aplicariam a lei, em
contraste com a suposta frouxidão de instâncias superiores. O fim do
foro especial por prerrogativa de função é tema desse debate mais amplo… Pois é… Em
poucos meses, três juízes no Brasil feriram direitos constitucionais dos
brasileiros, resguardados por cláusula pétrea, sob o pretexto de fazer
justiça e de cumprir a lei. Não parece que sejam esses bons exemplos da
hipertrofia das instâncias inferiores.
Que a liberdade de expressão continue a ser uma questão superior.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
Nenhum comentário:
Postar um comentário