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terça-feira, 23 de maio de 2017

Janot! antes de tudo explique o uso ABUSIVO, de sua parte, do recurso ABUSO DE AUTORIDADE ao conceder vantagens absurdas, de pai para filho, aos donos da JBS; concessões em total desacordo com as legislação

Janot defende benefícios concedidos aos donos da JBS após delação

Procurador-geral afirma em artigo que sem o acordo de delação da JBS país seria ainda mais lesado

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta terça-feira a maneira como o Ministério Público Federal (MPF) conduziu as negociações do acordo de colaboração premiada dos irmãos Wesley e Joesley Batista, donos da JBS. Em artigo publicado no UOL, Janot enumera três argumentos, que segundo dele, pesaram na hora de conceder os benefícios aos empresários, livres de penas e do uso de tornozeleiras eletrônicas. 
 Segundo ele, "a gravidade de fatos, corroborados por provas consistentes que me foram apresentadas; a certeza de que o sistema de justiça criminal jamais chegaria a todos esses fatos pelos caminhos convencionais de investigação, a situação concreta de que, sem esse benefício, a colaboração não seria ultimada e, portanto, todas as provas seriam descartadas", foram as premissas de sua decisão, respondidas "na solidão" de seu cargo. [a solidão de seu cargo, não torna Janot 'DONO DO PERDÃO', que não pertencem nem a ele nem ao Ministério Público Federal.]

Para o procurador, sem a delação dos empresários, o país seria ainda mais lesado. E reforça, questionando, o fato do envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), a visita de Joesley ao presidente Michel Temer tarde da noite e a apresentação de contas correntes de dois ex-presidentes no exterior, pesar ainda mais para a gravidade do caso.
"Quanto valeria para a sociedade saber que a principal alternativa presidencial de 2014, enquanto criticava a corrupção dos adversários, recebia propina do esquema que aparentava combater e ainda tramava na sorrelfa para inviabilizar as investigações? "
"Até onde o país estaria disposto a ceder para investigar a razão pela qual o presidente da República recebe, às onze da noite, fora da agenda oficial, em sua residência, pessoa investigada por vários crimes"?
"Que juízo faria a sociedade do MPF se os demais fatos delituosos apresentados, como a conta-corrente no exterior que atendia a dois ex-presidentes, fossem simplesmente ignorados?"

Janot inicia o texto dizendo que após três anos de Lava-Jato seria "difícil conceber que algum fato novo ainda fosse capaz de testar tão intensamente os limites das instituições".
Ele faz uma cronologia dos acontecimentos, desde o primeiro contato - no mês passado - com os irmãos Batista, até a homologação da delação. "Eles trouxeram indícios consistentes de crimes em andamento praticados em tese por um senador da República e por um deputado federal".


Janot sustenta ainda que os colaboradores tinham em mãos fatos graves a revelar, como a 'compra' de um procurador do MPF e a conversa nada republicana com o presidente Temer. "Apresentaram gravações de conversas com o presidente da República, em uma das quais se narravam diversos crimes supostamente destinados a turbar as investigações da Lava Jato", afirma.

Além dos fatos, diz Janot no artigo, foram apresentadas dezenas de documentos e informações concretas sobre contas bancárias no exterior e pagamento de propinas.

Leia a íntegra do artigo:
Três anos após a deflagração da Operação Lava Jato, com todos os desdobramentos que se sucederam, difícil conceber que algum fato novo ainda fosse capaz de testar tão intensamente os limites das instituições. Mas o roteiro da vida real é surpreendente.
Em abril deste ano, fui procurado pelos irmãos Batista. Trouxeram eles indícios consistentes de crimes em andamento – vou repetir: crimes graves em execução –, praticados em tese por um senador da República e por um deputado federal.

Os colaboradores, no entanto, tinham outros fatos graves a revelar. Corromperam um procurador no Ministério Público Federal. Apresentaram gravações de conversas com o presidente da República, em uma das quais se narravam diversos crimes supostamente destinados a turbar as investigações da Lava Jato.  Além desses fatos aterradores, foram apresentadas dezenas de documentos e informações concretas sobre contas bancárias no exterior e pagamento de propinas envolvendo quase duas mil figuras políticas.

Mesmo diante de tais revelações, o foco do debate foi surpreendentemente deturpado. Da questão central – o estado de putrefação de nosso sistema de representação política – foi a sociedade conduzida para ponto secundário do problema – os benefícios concedidos aos colaboradores. Quanto valeria para a sociedade saber que a principal alternativa presidencial de 2014, enquanto criticava a corrupção dos adversários, recebia propina do esquema que aparentava combater e ainda tramava na sorrelfa para inviabilizar as investigações? [Janot, 2014 já passou, já era; a principal alternativa agora cuida de 2018 e se chama deputado JAIR MESSIAS BOLSONARO ou,  como segunda via,  o senador RONALDO CAIADO.]

Até onde o país estaria disposto a ceder para investigar a razão pela qual o presidente da República recebe, às onze da noite, fora da agenda oficial, em sua residência, pessoa investigada por vários crimes, para com ela travar diálogo nada republicano?
Que juízo faria a sociedade do MPF se os demais fatos delituosos apresentados, como a conta-corrente no exterior que atendia a dois ex-presidentes, fossem simplesmente ignorados?

Foram as perguntas que precisei responder na solidão do meu cargo. A gravidade do momento, porém, fez-me compreender claramente que já tinha em mim as respostas há pelo menos trinta e dois anos, quando disse sim ao Ministério Público e jurei defender as leis e a Constituição do país. Embora os benefícios possam agora parecer excessivos, a alternativa teria sido muito mais lesiva aos interesses do país, pois jamais saberíamos dos crimes que continuariam a prejudicar os honrados cidadãos brasileiros, não conheceríamos as andanças do deputado com sua mala de dinheiro, nem as confabulações do destacado senador ou a infiltração criminosa no MPF.

Como procurador-geral da República, não tive outra alternativa senão conceder o benefício da imunidade penal aos colaboradores, alicerçado em três fortes premissas:
- a gravidade de fatos, corroborados por provas consistentes que me foram apresentadas;
- a certeza de que o sistema de justiça criminal jamais chegaria a todos esses fatos pelos caminhos convencionais de investigação;
- a situação concreta de que, sem esse benefício, a colaboração não seria ultimada e, portanto, todas as provas seriam descartadas.
[não sendo o Ministério Público o DONO DO PERDÃO a criminosos que optam pela delação - no caso do Joesley a cada dia tal delação mais mentirosa se revela -  o chefe do MP se arvorar em DONO DO PERDÃO e distribuir ao seu entendimento, configura grave ABUSO DE AUTORIDADE, em uma situação em que a autoridade é posta a serviço de criminosos.
É isto o que o povo pensa.]
Para os que acham que saiu barato, anoto as seguintes considerações pouco conhecidas: no acordo de leniência, o MPF que atua no primeiro grau propôs:
- o pagamento de multa de 11 bilhões de reais;- as punições da Lei de Improbidade e da Lei Anticorrupção ainda estão em aberto;
- no que se refere às operações suspeitas no mercado de câmbio, não estão elas abrangidas pelo acordo e os colaboradores permanecem sujeitos à integral responsabilização penal;
- a colaboração é muito maior que os áudios questionados.

Sem jactância e apesar de opiniões contrárias, estou serenamente convicto de que tomei, nesse delicado caso, a decisão correta, motivado apenas pelo desejo de bem cumprir o dever e de servir fielmente ao país.
Finalmente, tivesse o acordo sido recusado, os colaboradores, no mundo real, continuariam circulando pelas ruas de Nova York, até que os crimes prescrevessem, sem pagar um tostão a ninguém e sem nada revelar, o que, aliás, era o usual no Brasil até pouco tempo.[salvo engano existe tratado de extradição entre o Brasil e os Estados Unidos e a extradição dos criminosos, por Janot chamado de colaboradores, seria requerida e concedida.]

Por: Rodrigo Janot, Procurador-geral da República

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