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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

PF critica benefícios a delatores que ‘em nada’ ajudam nas investigações

Relatório da Polícia Federal (PF) enviado ao juiz Sérgio Moro revela que a queda de braço entre a corporação e a Procuradoria da República em torno do alcance e da importância da delação premiada já se arrasta há meses. O documento, produzido em abril, chegou também à força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, base da Lava Jato. Ele detalha um inquérito policial que tramitou por quase dois anos, aponta três delatores que ganharam benefícios e “em nada auxiliaram os trabalhos investigativos”.

A PF se referiu especificamente ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, ao doleiro Alberto Youssef e ao operador de propinas Fernando Falcão, o Fernando Baiano – todos delatores da Lava Jato que foram contemplados com inúmeras vantagens. O inquérito foi aberto em 8 de julho de 2015 e mirava no ex-ministro Antonio Palocci (da Fazenda  e Casa Civil nos governos Lula e Dilma).

O petista foi preso em setembro de 2016 na Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. Palocci foi condenado a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação penal sobre favorecimento à empreiteira Odebrecht em contratos de afretamento de sondas. O ex-ministro responde ainda a outro processo por propinas da Odebrecht, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O inquérito aberto em 2015, afirma a PF, em nada se relaciona à empreiteira. Neste caso, Paulo Roberto Costa relatou que teria recebido pedido de Youssef para liberação de R$ 2 milhões da “cota” do PP no esquema de corrupção instalado na Petrobras.  Segundo o ex-diretor da estatal, a solicitação teria sido feita ao doleiro pelo ex-ministro ou por “pessoa vinculada a este”. No relatório, a PF narrou que Youssef “refutou integralmente a narrativa” do ex-diretor da Petrobras.
“Dois criminosos colaboradores, que auferiram benefícios em decorrência dos acordos firmados com a Procuradoria-Geral da República, apresentaram versões conflitantes de suposto fato ilícito. Nada obstante, continuou-se a investigar”, observou a PF.
“Foi então procedida a acareação entre os criminosos colaboradores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, sendo que ambos mantiveram suas versões conflitantes. Ainda assim, continuou-se a investigar.”

De acordo com a Federal, Fernando Baiano “ao firmar acordo de colaboração com a Procuradoria-Geral da República, a partir do qual diversos benefícios lhe foram concedidos”, declarou que presenciou Palocci solicitar de Paulo Roberto Costa valores ilícitos destinados à campanha presidencial do PT de 2010.
“Muito embora já existisse evidente conflitos de versões entre Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, admitiu-se, nesta investigação, novo conflito de versões entre Paulo Roberto Costa e Fernando Antonio Falcão Soares”, anotou a Federal.

O relatório indicou que “diversas acareações” foram feitas e “ainda assim mantiveram-se as diversas contradições entre os depoimentos dos criminosos colaboradores”. A PF relatou a Moro e aos procuradores que realizou também “diligências junto a hotéis e companhias aéreas”.
“No entanto, não consubstanciaram elementos probatórios aptos a corroborar qualquer das três diferentes versões apresentadas pelos três criminosos colaboradores ouvidos nestes autos. Não se vislumbra, depois de diversas diligências e colheita de declarações, medidas investigativas úteis a comprovar a hipótese investigativa que originou este inquérito. As mesmas diligências tampouco comprovaram as demais hipóteses investigativas que passaram a ser aceitas no apuratório”, destacou a PF.

O delegado Filipe Hille Pace, que assina o documento, encerrou diligências de investigação no inquérito. É temerário que inquérito policial tenha tramitado por quase dois anos em função de três versões de fatos diferentes apresentadas por três criminosos que celebraram acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República e que a partir disso obtiveram inegáveis benefícios. Em outras palavras, no presente caso, os colaboradores em nada auxiliaram os trabalhos investigativos, muito embora tenham sido beneficiados para tanto. Pelo contrário, auxiliaram apenas na manutenção de investigação com pouquíssima perspectiva de resolução”, alertou a PF.

Pace afirmou, no entanto, que se o Ministério Público Federal entender “oportuno e conveniente a adoção de medidas investigativas inéditas e que propiciem resultado prático para o deslinde desta investigação, a Polícia Federal, em respeito aos ditames legais, em especial ao artigo 16 do Código de Processo Penal, procederá ao seu atendimento”.
“Além disso, caso surjam notícias de novas provas de corroboração dos fatos – isto é, de alguma das três versões de fatos que foram apresentadas aqui -, é possível que a investigação seja retomada, conforme autoriza o artigo 18 do Código de Processo Penal”, anotou o delegado.

Fonte: Revista Isto É
 

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