Por meio de sua defesa, presidente entra no Supremo Tribunal Federal com arguição de suspeição e impedimento do procurador-geral da República, que o denunciou por corrupção passiva no caso JBS
O presidente Michel Temer pediu nesta terça-feira, 8, a suspeição – e impedimento – de seu algoz, o procurador-geral da República Rodrigo Janot. Por meio de seu advogado, o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o presidente alega que ‘já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa’. “Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional”, afirma Mariz, em 23 páginas endereçadas ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato e do caso JBS no Supremo Tribunal Federal.
Ao Supremo, Temer afirmou que Rodrigo Janot tem ‘uma obsessiva conduta persecutória’. No caso JBS, Janot denunciou Temer por corrupção passiva – a denúncia foi barrada na Câmara. O procurador atribui ao presidente o papel de chefe de organização criminosa. Temer pede o impedimento de Janot.Clique e leia na integra o pedido de suspeição
“Todas as razões já explanadas demonstram à saciedade que a atuação do sr. procurador extrapola a normal conduta de um membro do Ministério Público. Restou nítido o seu inusitado e incomum interesse na acusação contra o presidente e na sua condenação em eventual ação penal (artigo 145, IV, e 148, I, do Código de Processo Civil).”
“Por todo o exposto, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Penal, argui-se a suspeição do dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, para que, depois de ouvido, esteja impedido de atuar no presente procedimento, devendo ser substituído, extraordinariamente, pelo seu substituto legal, isento e insuspeito.”
A defesa de Temer afirma que Janot mantém um ‘obstinado empenho no encontro de elementos incriminadores do presidente, claramente excessivo e fora dos padrões adequados e normais, bem como as suas declarações alegóricas e inadequadas, mostram o seu comprometimento com a responsabilização penal do presidente’.
Mariz invoca o artigo 254 do Código de Processo Penal, que fala da ‘inimizade’. “A utilização, em escritos, pronunciamentos e entrevistas de uma retórica ficcional, afastada de concretos elementos de convicção mostram, juntamente com os fatos e as circunstâncias mencionados na presente exceção, que o senhor procurador-geral da República nutre um sentimento adverso ao presidente da República, como aquele que caracteriza uma evidente inimizade.”
Ao Estado, Mariz fez referência a uma declaração polêmica de Janot que, indagado sobre o que vai fazer até o fim de seu mandato (15 de setembro), respondeu. “Enquanto tiver bambu vai ter flecha.”
“São questões pertinentes, basicamente, à conduta dele, que tem sido uma conduta que extrapola limites das funções de um procurador. O empenho dele em acusar o presidente a ponto de dar inúmeras entrevistas, usando expressões inapropriadas como foi a do bambu, demonstram esse ardor acusatório (de Janot). Inclusive, o protagonismo, o número excessivo de entrevistas, o número excessivo de palestras, aparições públicas, não está bem de acordo com a postura comedida, com a postura discreta que se espera de um representante do Ministério Público Federal.”
Fonte: O Estado de S. Paulo - Blog Fausto Macedo
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira alega em seu pedido de suspeição que Rodrigo Janot "não impediu um inadequado relacionamento entre membros da Procuradoria Geral e delatores"...
Ao pedir a suspeição de Rodrigo Janot, a defesa de Michel Temer ironiza as declarações do ainda procurador-geral da República, que chegou a dizer que "enquanto houver bambu, vai ter flecha".
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