O dia de ontem derrubou o argumento de todos os acusados de que são
perseguidos. O presidente Temer foi ao Supremo Tribunal Federal com sua
tese de ser alvo de perseguição pelo procurador-geral. E seu agravo não
foi acolhido. O ex-presidente Lula e seus seguidores continuam
defendendo a teoria da perseguição. Mas o fato é que ontem havia fatos
acontecendo contra pessoas em campos opostos na política.
O dia começou com a prisão preventiva de Wesley Batista decretada
pela Justiça por insider trading (informação privilegiada). Na mesma
ação, seu irmão Joesley passou à prisão sem data para terminar. É a
primeira vez que alguém é preso no Brasil por manipulação de mercado, e o
fato inicia uma outra frente de combate ao crime no país.
Sempre houve
rumores de compra e venda de ação por vários agentes quando há uma
grande operação de mercado. Investiga-se, mas ou não se chega a nenhum
resultado ou o suspeito recebe punição leve. Usar informação
privilegiada para manipular o mercado ou ter lucro indevido são crimes
punidos pesadamente em países em que o mercado de capitais é levado a
sério. A Polícia Federal e o MPF se basearam em relatórios da CVM e da
PF que constataram a venda e compra atípica de dólar e ações.
O JBS, dias antes da divulgação da delação dos seus donos, fez uma
compra alta de dólar e vendeu ações. O dólar disparou e as ações caíram,
o grupo então recomprou as ações a um preço bem menor. Com as
operações, eles tiveram um lucro indevido de US$ 100 milhões pelos
cálculos da PF e do MPF. Essa foi a primeira suspeita de que eles haviam
quebrado as regras do acordo de delação, porque quem assina uma
colaboração premiada se compromete e não cometer mais nenhum crime sob
pena de perder os benefícios.
Enquanto assinavam a colaboração, a
empresa já manipulava o mercado usando essas informações. A pena de
prisão, por ser inédita, leva a outro patamar a repressão ao crime de
insider trading. Eles ainda respondem a processo na CVM e podem ter que
pagar multas altas e que foram recentemente majoradas. Mas agora ficou
claro para os espertos do mercado que a Polícia Federal pode investigar,
e o crime, levar à prisão.
A coincidência do presidente Temer estar no STF pedindo a suspeição
de Janot, no mesmo dia em que o ex-presidente Lula está de novo no banco
dos réus, mostra que ambos não têm razão de se dizer perseguidos
políticos. O que está em andamento desde o começo da Operação Lava-Jato é
um processo de combate ao crime de corrupção. O chefe da delegacia de crime financeiro, Vitor Hugo Alves, explicou
que, ao venderem suas ações antes da delação para recomprar por preço
menor, os irmãos Batista empurraram o prejuízo para os outros
acionistas:
— Os Batista detêm 42% da JBS: a maior parte do prejuízo portanto
ficou com outros acionistas. O BNDESpar, inclusive, que detém 30% da
JBS. As ações caíram até 37% e houve a maior desvalorização do dólar
desde 1999, 9%.
Em Curitiba, o ex-presidente Lula chegou de carro, em vez do avião do
ex-ministro Walfrido dos Mares Guia. Seus seguidores acorreram em menor
número mas sustentaram a mesma tese de que Lula é um perseguido
político. Outro argumento une os defensores de Lula e Temer. No Palácio
se diz que as acusações contra o presidente podem atrapalhar a
recuperação econômica, em Curitiba um dirigente da CUT sustentou o
argumento, não se sabe baseado em que, de que cada prisão da LavaJato
leva à perda de 22 mil empregos.
A monótona repetição dos acusados, quaisquer que eles sejam, de que
são vítimas de perseguição do Ministério Público, do próprio Rodrigo
Janot, dos procuradores de Curitiba, ou do juiz Sérgio Moro, foi sendo
desmontada a cada nova etapa das investigações. Hoje a Lava-Jato se
expandiu por várias cidades e varas, está nas mãos de outras
forçastarefas, decisões são tomadas por outros juízos. Como disse a
presidente do STF, Cármen Lúcia, quem conduz as investigações não são as
pessoas, mas as instituições.
O dia ontem que levou à prisão o ex-governador Anthony Garotinho
mostrou mais uma vez que não se trata de ataque a um partido, a um
político, ou a uma empresa, mas do combate à prática que inundou as
relações entre o setor público e o setor privado e dominou a política
brasileira.
Fonte: Coluna da Míriam Leitão - O Globo
Por meio de sua defesa, presidente entra no Supremo Tribunal Federal com arguição de suspeição e impedimento do procurador-geral da República, que o denunciou por corrupção passiva no caso JBS
O presidente Michel Temer pediu nesta terça-feira, 8, a suspeição – e impedimento – de seu algoz, o procurador-geral da República Rodrigo Janot. Por meio de seu advogado, o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o presidente alega que ‘já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa’. “Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação institucional”, afirma Mariz, em 23 páginas endereçadas ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato e do caso JBS no Supremo Tribunal Federal.
Ao Supremo, Temer afirmou que Rodrigo Janot tem ‘uma obsessiva conduta persecutória’. No caso JBS, Janot denunciou Temer por corrupção passiva – a denúncia foi barrada na Câmara. O procurador atribui ao presidente o papel de chefe de organização criminosa. Temer pede o impedimento de Janot.Clique e leia na integra o pedido de suspeição
“Todas as razões já explanadas demonstram à saciedade que a atuação do sr. procurador extrapola a normal conduta de um membro do Ministério Público. Restou nítido o seu inusitado e incomum interesse na acusação contra o presidente e na sua condenação em eventual ação penal (artigo 145, IV, e 148, I, do Código de Processo Civil).”
“Por todo o exposto, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Penal, argui-se a suspeição do dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, para que, depois de ouvido, esteja impedido de atuar no presente procedimento, devendo ser substituído, extraordinariamente, pelo seu substituto legal, isento e insuspeito.”
A defesa de Temer afirma que Janot mantém um ‘obstinado empenho no encontro de elementos incriminadores do presidente, claramente excessivo e fora dos padrões adequados e normais, bem como as suas declarações alegóricas e inadequadas, mostram o seu comprometimento com a responsabilização penal do presidente’.
Mariz invoca o artigo 254 do Código de Processo Penal, que fala da ‘inimizade’. “A utilização, em escritos, pronunciamentos e entrevistas de uma retórica ficcional, afastada de concretos elementos de convicção mostram, juntamente com os fatos e as circunstâncias mencionados na presente exceção, que o senhor procurador-geral da República nutre um sentimento adverso ao presidente da República, como aquele que caracteriza uma evidente inimizade.”
Ao Estado, Mariz fez referência a uma declaração polêmica de Janot que, indagado sobre o que vai fazer até o fim de seu mandato (15 de setembro), respondeu. “Enquanto tiver bambu vai ter flecha.”
“São questões pertinentes, basicamente, à conduta dele, que tem sido uma conduta que extrapola limites das funções de um procurador. O empenho dele em acusar o presidente a ponto de dar inúmeras entrevistas, usando expressões inapropriadas como foi a do bambu, demonstram esse ardor acusatório (de Janot). Inclusive, o protagonismo, o número excessivo de entrevistas, o número excessivo de palestras, aparições públicas, não está bem de acordo com a postura comedida, com a postura discreta que se espera de um representante do Ministério Público Federal.”
Fonte: O Estado de S. Paulo - Blog Fausto Macedo
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira alega em seu pedido de suspeição que Rodrigo Janot "não impediu um inadequado relacionamento entre membros da Procuradoria Geral e delatores"...
Ao pedir a suspeição de Rodrigo Janot, a defesa de Michel Temer ironiza as declarações do ainda procurador-geral da República, que chegou a dizer que "enquanto houver bambu, vai ter flecha".