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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Votação de indulto no STF teve estratégia de guerra

Maioria do STF apoia indulto de Natal de Temer, mas guerra de manobras bloqueia desfecho

Procuradoria Geral da República havia pedido suspensão do decreto por favorecer "crimes de colarinho branco"

[Pedido de 'vista obstrutiva' adia decisão 'decisiva' do STF sobre indulto]

A Operação Lava Jato viu se aproximar uma dura derrota no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira. Por seis votos a dois, a maioria dos ministros presentes na corte votou por rejeitar uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República que visava barrar o decreto de indulto de Natal proposto pelo presidente Michel Temer. O texto, editado pelo emedebista em 2017, previa o perdão da punição e de eventuais multas para quem cumpriu um quinto da pena em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, independentemente do tempo de condenação. 

Quase um ano depois da suspensão do indulto presidencial de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o julgamento sobre sua constitucionalidade. A discussão começou na quarta-feira (28/11) e continuou nesta quinta-feira (29/11). A maioria dos ministros já votou a favor do indulto de 2017 e da ampla prerrogativa do presidente da República de decretar o perdão de penas. Mas, como o ministro Luiz Fux pediu vista e o ministro Marco Aurélio deixou o Plenário antes de o tribunal referendar a cautelar que suspendeu o indulto, o presidente, ministro Dias Toffoli, decidiu também pedir vista dos autos "em nome da institucionalidade" e suspender a discussão.

A medida tem potencial para beneficiar condenados da Lava Jato. Apesar de ter formado maioria favorável à constitucionalidade do decreto, o caso não teve desfecho. Houve estratégia em plenário dos ministros contrários e a favor do indulto. No final, a sessão acabou suspensa por pedido de vistas do ministro Luiz Fux, e os ministros também votaram pela manutenção da decisão liminar do ministro Luis Roberto Barroso, que barrou o texto de Temer, até a conclusão do julgamento.

Apenas os ministros  Barroso e Edson Fachin votaram pela inconstitucionalidade do decreto de indulto de Temer. Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello disseram que o texto tem validade e que é prerrogativa do presidente da República definir que critérios usar no indulto – ou seja, Temer pode reeditá-lo neste ano como quiser.  A sessão foi marcada por embate entre os ministros. Quando o placar estava quatro a dois contra o pedido de suspensão feito pela PGR, Fux pediu vista (mais tempo para analisar a questão). Apesar de haver prazo determinado no regulamento para pedido de vista, na prática ninguém cumpre no STF, o que transforma o pedido num poder de suspender um julgamento por tempo indeterminado - ou seja, manter a decisão liminar que barrou o decreto. Rapidamente Gilmar Mendes decidiu antecipar seu voto, deixando o placar em 5 a 2. Na sequência o decano Celso de Mello pediu a palavra e começou a votar: estava formada a maioria de 6 a 2.

O panorama, com maioria do Supremo pró-indulto, era um constrangimento para Fux, que pedira  vista, na prática, bloqueando o desfecho. Para tentar virar o jogo, Gilmar Mendes propôs então uma inusual votação. O ministro argumentou que o plenário deveria discutir se durante o período em que o caso ficaria nas mãos de Fux valeria a manutenção ou não da liminar. Nesta discussão, cinco ministros (incluindo alguns que foram favoráveis ao decreto) optaram por manter a liminar e quatro por revogá-la. Ou seja, rejeitaram a proposta de Mendes. Em mais um passo, Toffoli pediu vista desta questão.

O que está em jogo
A procuradora Raquel Dodge foi quem iniciou o processo em julgamento. Para Dodge, o decreto proposto por Temer em 2017 beneficia crimes “de colarinho branco”, como lavagem de dinheiro, corrupção e peculato. O relator do caso no STF, ministro Barroso que concedeu a liminar contra o indulto, defendeu que fossem excluídos do texto estes crimes, bem como os de "tráfico de influência, crimes contra sistema financeiro nacional, ocultação de bens e associação criminosa". Ele também disparou contra o próprio instituto do indulto coletivo, que "já foi abolido na maioria dos países democráticos, como Estados Unidos, Alemanha, França, Espanha e Itália".

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Após o voto do relator, Alexandre de Moraes abriu a divergência: "O indulto é ato de clemência constitucional, é ato privativo do presidente. Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe". Ele também criticou o discurso de que ser favorável ao indulto é defender a corrupção. "É indispensável que haja respeito a opiniões diversas, com afastamento de posições autoritárias de que posições que discordam das nossas são antidemocráticas e a favor da corrupção", afirmou.
Fazendo coro ao voto de Barroso, Fachin afirmou que "o poder de indultar sempre esteve presente na experiência constitucional brasileira", e que "é um poder atribuído ao chefe do Estado". No entanto, ele fez ressaltou que esse poder "não é ilimitado". "Abrandar as penalidades impostas a pessoas por esses crimes [corrupção, peculato e lavagem de dinheiro] é sim possível, mas deve se pautar por critérios mais rígidos e procedimentais mais complexos para serem compatíveis com o Estado de Direito", disse.

Depois de a ministra Rosa Weber empatar o placar da votação em 2 a 2, o ministro Ricardo Lewandowski virou o jogo favoravelmente para o indulto de Temer. "O indulto foi concedido de acordo com critérios objetivos e impessoais e redigido com projeções normativas gerais e abstratas caracterizadas pela universalidade, de maneira que não pode ser interpretado como se tivesse objetivo beneficiar alguém", disse. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes aproveitou para criticar a “pressão” da mídia contra o decreto de Temer e alfineta o Ministério Público. “Houve a divulgação de noticias sobre um suposto impacto do indulto sobre condenados da Lava Jato, de que 21 seriam libertados. Mas 14 dos elencados são delatores e já estão a salvo por ato do Ministério Público! Veja a propaganda enganosa [da imprensa]”, afirmou.
 
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Repulsa
Mesmo com o pedido de vista, o decano da Corte, ministro Celso de Mello também pediu para antecipar o voto. “Já existe a repulsa do STF aos atos de macro-delinquência governamental e improbidade. Entendo inaceitável que se estabeleça injuriosa vinculação dos votos que mantêm o decreto de indulto a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado”, disse.


O decano rejeitou a tese de que o indulto foi o mais generoso dos indultos já decretados no país. “O indulto presidencial é uma atenuação das distorções mais, no meu entendimento, gravíssimas que qualificam e deformam o sistema penitenciário brasileiro como um lastimável estado de coisas inconstitucional”, disse.

Entendimentos
Mais cedo, os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski entenderam que o STF deveria se conter ao analisar o decreto de indulto. Já o ministro Edson Fachin seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem o indulto presidencial não pode alcançar condenados por corrupção e crimes de colarinho branco.


Na sessão desta quarta-feira (28/11), o relator, ministro Luís Roberto Barroso defendeu  que o Judiciário pode limitar a prerrogativa constitucional do presidente da República de conceder indultos. Ao divergir, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não compete ao Supremo Tribunal Federal reescrever um decreto. 

Matéria completa em El País e Conjur

 
 
 

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