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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Corrupção faz do STF palco de guerrilha judicial

O julgamento sobre o decreto de indulto editado por Michel Temer transformou o plenário do Supremo Tribunal Federal em palco de uma guerrilha judicial. De um lado, a trincheira majoritária, favorável ao decreto que incluiu corruptos no rol dos beneficiários de indulto. Na outra ponta, a barricada minoritária, que molha a toga num último esforço para tentar impedir que Temer reincida no cinismo de renovar no Natal de 2018 o perdão que tentou no ano passado a larápios presos. Produziu-se um impasse que constrange a Suprema Corte. 

A encrenca foi adiada. Mas pode ser retomada na semana que vem. O debate travado na véspera dera ao julgamento uma aparência de jogo jogado. Sabia-se que o Supremo avalizaria o decreto de Temer por uma maioria que poderia chegar a 7 a 4. Quando o placar registrava 3 a 2, Luiz Fux anunciou que pediria vista do processo. Em condições normais, o julgamento seria adiado por tempo indeterminado. Mas a infantaria pró-indulto farejou na manobra a intenção de protelar a proclamação do resultado para 2019. Temer estaria fora do trono.

E o sucessor Jair Bolsonaro já declarou que não cogita indultar presidiários. Dando de ombros para o pedido protelatório de Fux, os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes proferiram seus votos, a favor do restabelecimento do decreto de Temer. Faltava colher os votos do próprio Fux, de Cármen Lúcia, de Celso de Mello e de Dias Toffoli. Na presidência da sessão, Toffoli chegou a anunciar o resultado parcial: 5 a 2. Quando a coisa se encaminhava para o encerramento, sem a formalização de um veredicto, Gilmar propôs a continuidade do julgamento. Toffolli deu meia-volta para permitir que Celso de Mello votasse.

Dessa maneira, meio aos trancos, seis ministros —Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello — cerraram fileiras no pelotão que sustenta a posição segundo a qual a Constituição dá ao presidente da República poderes para definir as regras do indulto, sem que o Judiciário possa meter o bedelho no decreto.

Matéria completa Blog do Josias de Souza



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