Petista está preso desde 7 de abril - Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
[ontem, 23, o presidiário passou a ser réu em mais uma acusação - (que lhe renderá mais alguns anos de cadeia), só que desta vez não está sozinho, Dilma está com ele.
Palocci e Mantega - o que achava o rombo de Dilma grande, que por sua vez achava seu PIB pequeno - são também réus.]
O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que conduz os processos da Lava Jato na Corte, rejeitou nesta 6ª feira (23.nov.2018) mais um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tentava reverter sua condenação no caso triplex do Guarujá.O ex-presidente Lula foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Por determinação do então juiz Sérgio Moro, desde o dia 7 de abril, o ex-presidente cumpre pena provisoriamente na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. No recurso especial, encaminhado ao STJ no início de setembro, a defesa de Lula pediu que fossem suspensos os efeitos da condenação de Lula até que o processo seja julgado definitivamente na Corte Superior. Se o recurso fosse deferido, o ex-presidente poderia ser liberto e voltar a ficar elegível. [só que as próximas eleições serão em 2020, de âmbito municipal, e mesmo nelas Lula pudesse concorrer, correria o risco de perder.
Além do que até 2020 Lula deverá receber mais condenações, haja vista que responde a mais seis processos criminais.]
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, defendeu que o petista “deveria ser julgado pelo órgão colegiado, com a observância de todos os ritos e formas asseguradas pela garantia constitucional da ampla defesa.”
Eis a íntegra:
“Não conhecemos o teor da decisão proferida pelo Ministro Relator, mas é inegável que um recurso dessa importância, relativo a 1 processo marcado por tantas nulidades e ilegalidades e claramente usado como instrumento de perseguição política contra o ex-presidente Lula, deveria ser julgado pelo órgão colegiado, com a observância de todos os ritos e formas asseguradas pela garantia constitucional da ampla defesa.”
Agência Brasil
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