STF tem maioria para liberar indulto de Temer, mas decreto continua suspenso
Com placar em 6 a 2 pela constitucionalidade do texto, Luiz Fux pediu vista e adiou decisão final
Com maioria de 6 votos a 2
pela constitucionalidade do indulto natalino editado pelo presidente
Michel Temer em dezembro do ano passado, o ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Luiz Fux pediu vista (mais tempo para analisar o
processo) e suspendeu o julgamento indefinidamente.
O decreto de Temer perdoava inclusive
condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (equivalente a
20%) da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto mais controverso da
medida e o que motivou o questionamento no STF pela Procuradoria-Geral
da República.
Embora a maioria da corte já tenha
votado para validar o indulto de Temer, contrariando o relator, Luís
Roberto Barroso, continua válida a decisão liminar (provisória) e
individual do ministro que suspendeu trechos do decreto presidencial e
excluiu de sua incidência os crimes do colarinho branco, como corrupção,
peculato, lavagem de dinheiro e crimes em licitações. (…)
Na Folha
[o que travou mesmo a votação foi o pedido de vista do ministro Dias Toffoli - o famoso pedido de 'vista obstrutiva', invenção do ex-ministro Jobim;
sendo o mais grave da permanência em vigor - temporário, mas, sem data para cessar - da liminar do ministro Barroso é que além de suspender, mediante liminar, o decreto presidencial de indulto o supremo ministro modificou alguns trechos do mesmo e com isso assumiu funções legislativas - o que não é da competência do STF, sequer em decisão coletiva e unânime, quanto mais em decisão monocrática.
E, nada, absolutamente, nada, impede que quando o assunto voltar ao Plenário votos sejam modificados e tudo fique como está.]
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