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sexta-feira, 10 de maio de 2019

Comercial do BB pode voltar a ser veiculado

[a fundamentação da ação parece ser fruto do entendimento, sopomos equivocado, do seu autor de que a peça publicitária teria como finalidade  'trabalhar a diversidade racial e de orientação sexual e de identidade de gênero brasileira.'

O episódio do veto ao comercial do Banco do Brasil acaba de culminar em uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, contra a União, por configurar censura, racismo e homofobia. Segundo o documento, houve um “ilegal veto imposto à peça publicitária do Banco do Brasil denominada ‘Selfie’, estrelada por atores e atrizes em sua maioria negros (mas também outros brancos), tatuados, com cabelos coloridos e uma personagem transexual, que visava trabalhar a diversidade racial e de orientação sexual e de identidade de gênero brasileira”.

A ação, que corre na Justiça, pede que a exibição da propaganda seja retomada, conforme contratação original da mídia. Também é exigido que a União pague indenização de R$ 51 milhões - o equivalente a três vezes o custo do anúncio e sua veiculação - por dano moral coletivo. O valor “deverá ser aplicado em campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à homofobia”, alega o documento assinado por Enrico Rodrigues de Freitas, procurador da República.

Segundo o MPF, a proibição da propaganda viola a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), cuja resolução proíbe a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza - bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável. [sendo a União o acionista majoritário do Banco do Brasil, detendo a maioria dos votos, recebe os beneficios e prejuízos de qualquer atividade realizada pela controlada, o que inclui desperdício de recursos em publicidade - visto ser o público alvo da peça publicitária em questão, formado por um número pequeno de possíveis clientes da estatal.

Na condição de acionista majoritário e de quem arca com a maior parte dos prejuízos resultantes da veiculação da publicidade, tem a União o direito de exercer, sem quem tal exercício viole as leis vigentes, medidas que preservem seus interesses comerciais. ]

A União ainda é acusada de “ofender a Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça e com base no sexo do indivíduo (art. 3º, inciso IV), o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. [agora não é só sopa de letras, tipo LB.. qualquer coisas, agora tem a sopa de letras e mais uma palavra - estão evoluindo.]


Além disso, a União também vai responder por violar o Estatuto da Igualdade Racial, “que torna ilegal qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais (Lei no 12.288/2010, art. 1o, I)”.
A ação ainda alega que o Executivo Federal, não satisfeito com o veto à propaganda, passou a controlar toda a publicidade das estatais, recuando posteriormente “em face da ilegalidade evidente”.

O documento enfatiza o fato de o presidente da República, Jair Bolsonaro, justificar a censura como um ato de respeito à “família brasileira”, que “é conservadora”, concluindo que a “agenda conservadora” não configura motivação capaz de sustentar a proibição de publicidade estatal, “em especial violando o singular conjunto de direitos e garantias fundamentais que viola”.

Yahoo! Finanças

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