União é acusada pelo MPF de censura, racismo e homofobia após vetar propaganda do Banco do Brasil
[a fundamentação da ação parece ser fruto do entendimento, sopomos equivocado, do seu autor de que a peça publicitária teria como finalidade 'trabalhar a diversidade racial e de orientação sexual e de identidade de gênero brasileira.'
E, nos parece pacifico que o objetivo do comercial era conquistar clientes para a instituição financeira.
Entendemos ser até criminoso usar recursos dos acionistas do BB ou de qualquer empresa de economia mista com ações vendidas na Bolsa de Valores, para divulgar ideias que não sejam relacionadas à atividade da empresa.
É óbvio que nenhum banco ou outro tipo de estabelecimento financeiro tem como finalidade divulgar diversidade racial, orientação sexual, identidade de gênero e coisas do tipo.]
O episódio do veto ao comercial
do Banco do Brasil acaba de culminar em uma ação civil pública, ajuizada
pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, contra a União,
por configurar censura, racismo e homofobia. Segundo o documento, houve
um “ilegal veto imposto à peça publicitária do Banco do Brasil
denominada ‘Selfie’, estrelada por atores e atrizes em sua maioria
negros (mas também outros brancos), tatuados, com cabelos coloridos e
uma personagem transexual, que visava trabalhar a diversidade racial e
de orientação sexual e de identidade de gênero brasileira”.
Segundo o MPF, a proibição da propaganda viola a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), cuja resolução proíbe a redução ou a supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da entidade supervisionada ou da autonomia inerente a sua natureza - bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável. [sendo a União o acionista majoritário do Banco do Brasil, detendo a maioria dos votos, recebe os beneficios e prejuízos de qualquer atividade realizada pela controlada, o que inclui desperdício de recursos em publicidade - visto ser o público alvo da peça publicitária em questão, formado por um número pequeno de possíveis clientes da estatal.
Na condição de acionista majoritário e de quem arca com a maior parte dos prejuízos resultantes da veiculação da publicidade, tem a União o direito de exercer, sem quem tal exercício viole as leis vigentes, medidas que preservem seus interesses comerciais. ]
A União ainda é acusada de “ofender a Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça e com base no sexo do indivíduo (art. 3º, inciso IV), o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. [agora não é só sopa de letras, tipo LB.. qualquer coisas, agora tem a sopa de letras e mais uma palavra - estão evoluindo.]
Além disso, a União também vai responder por violar o Estatuto da
Igualdade Racial, “que torna ilegal qualquer distinção, exclusão,
restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem
nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o
reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições de direitos
humanos e liberdades fundamentais (Lei no 12.288/2010, art. 1o, I)”.
A ação ainda alega que o Executivo Federal, não satisfeito com o veto à propaganda, passou a controlar toda a publicidade das estatais, recuando posteriormente “em face da ilegalidade evidente”.
A ação ainda alega que o Executivo Federal, não satisfeito com o veto à propaganda, passou a controlar toda a publicidade das estatais, recuando posteriormente “em face da ilegalidade evidente”.
O documento enfatiza o fato de o
presidente da República, Jair Bolsonaro, justificar a censura como um
ato de respeito à “família brasileira”, que “é conservadora”, concluindo
que a “agenda conservadora” não configura motivação capaz de sustentar a
proibição de publicidade estatal, “em especial violando o singular
conjunto de direitos e garantias fundamentais que viola”.
Yahoo! Finanças
Nenhum comentário:
Postar um comentário