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segunda-feira, 13 de maio de 2019

STJ contraria pacote de Moro e leva PM que mata em serviço a ser julgado pelo júri

[a matéria considera que o STJ contrariou o chamado pacote anticrime de Moro.  
Interpretação equivocada. 
O STJ, da mesma forma que qualquer tribunal - o que inclui, ou deveria incluir, o STF - está sujeitos as leis.

A legislação vigente atribui ao Tribunal do Júri o julgamento de homicídios cometidos por policiais militares,  quando as mudanças na legislação propostas por Moro forem aprovadas o assunto sairá da alçada do júri popular, indo para a Justiça Militar ou Vara especializada.

Por enquanto o STJ, limitou-se a cumprir a lei.

Até recentemente os crimes praticados por integrantes das FF AA, estavam sujeitos ao julgamento pela Justiça Comum. Felizmente, o ex-presidente Michel Temer corrigiu tal aberração e tais crimes quando cometidos por militares das forças singulares, são julgados pela Justiça Militar.]

Em  pelo menos cinco decisões, a mais recente delas proferida no último dia 26, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que casos de homicídios cometidos por policiais militares devem ser avaliados por um Tribunal do Júri, a quem caberá dizer se a legítima defesa se aplica ou não aos agentes que atiraram para matar. O posicionamento do STJ vai de encontro à disposição do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Justiça, Sergio Moro, em ampliar expressivamente as possibilidades de PMs se beneficiarem da chamada excludente de ilicitude – uma isenção de culpa e punição para quem atira em legítima defesa.

Dentro do pacote anticrime que Moro apresentou ao Congresso Nacional, uma proposta altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para ampliar as possibilidades de enquadramento de PMs que matam em situações de legítima defesa. O ministro da Justiça incorporou uma bandeira antiga de Bolsonaro – que inclusive foi uma promessa de campanha – e incluiu no projeto enviado ao Legislativo a possibilidade de o juiz reduzir ou até mesmo eliminar a pena em casos em que a ação do policial tenha decorrido de "escusável medo, surpresa ou violenta emoção". A proposta não dialoga com decisões recentes de uma das cortes superiores da Justiça brasileira. [as leis não tem necessidade de dialogar com o que as cortes superiores da Justiça pensam ou deixam de pensar;
uma lei após entrar em vigor, QUE SER CUMPRIDA, por todos - o que inclui as cortes superiores.
A própria jurisprudência não pode contrariar uma lei.]

Excludente e Armas

O STJ já tem uma jurisprudência, ou seja, tem um entendimento recorrente em decisões sobre o que deve ocorrer com PMs que matam em serviço. A decisão mais recente, assinada pelo ministro Jorge Mussi, aceitou um recurso do Ministério Público (MP) de São Paulo contra arquivamento sumário de um caso promovido pela Justiça Militar e confirmado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado. Dois PMs mataram um suspeito de crime num suposto confronto e o caso foi enviado à Justiça Militar, que determinou o arquivamento automático com base no princípio de legítima defesa. O TJ confirmou a decisão, mas o MP recorreu. E o STJ concordou com o MP. [quando o pacote anticrime for aprovado, a jurisprudência terá que se adequar a ele, visto que ela não pode contrariar as leis vigentes.]

Extra
 

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