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sábado, 1 de junho de 2019

Conflitos republicanos

Se houver evangélico competente, que seja indicado, não por religião

O presidente Jair Bolsonaro provocou mais uma polêmica ao insinuar que estaria na hora de nomear um ministro evangélico para o Supremo Tribunal Federal (STF). Mais uma vez ele confunde seu pensamento pessoal com as decisões de Estado. 
Precisa se acostumar com o fato de que a opinião dele tem que refletir os anseios da sociedade e o interesse do Estado, e não há interesse em ter um evangélico no STF – nem evangélico, nem católico, nem de qualquer outra religião.   Se houver um evangélico com competência, que seja indicado, mas não por sua religião.

Já houve um ministro militante católico, Carlos Alberto Direito, nomeado por Lula. Que não foi nomeado por ser católico, mas por ser um brilhante jurista. Lula também nomeou o primeiro ministro negro, Joaquim Barbosa, que tinha todas as qualidades acadêmicas para estar no Supremo e, com razão rejeitava a permanente insinuação do ex-presidente de que o nomeara por ser negro.  Barbosa transformou-se, depois de se aposentar, numa figura central nos embates políticos, por suas posições e seu comportamento como relator do mensalão. E só não foi candidato à presidência em 2018 porque não quis, convidado que foi por vários partidos. [não foi por falta de querer e sim por ser inteligente e estar em sintonia com a realidade: seria derrotado no primeiro turno.]

Bolsonaro se referiu à possibilidade de indicar um evangélico para criticar a decisão do Supremo de transformar a homofobia em crime inafiançavel, como o racismo. O julgamento foi suspenso, mas existe uma maioria fixada, pois seis ministros já votaram a favor da criminalização. Bolsonaro reclamou: “Estão legislando”. [oportuno lembrar que o Supremo ao julgar esta ação, que pretende obrigar o cidadão a ser amigo de homossexual, está mais uma vez desprezando o Poder Legislativo ao aceitar uma acusação contra aquele Poder de omissão em legislar, quando foi notificado, tempestivamente, da existência de projetos tramitando no Senado Federal cuidando do assunto.

Assim o Supremo erra quando:
-  enxerga uma “omissão”, inexistente, como pretexto para avançar sobre as prerrogativas do Poder Legislativo; 
-  ignora o fato da tramitação de leis ser, muitas vezes, um processo lento, o que não autoriza o Judiciário a legislar, notadamente um Judiciário especializado na lentidão.

Oportuno lembrar que os ministros do STF podem mudar o voto até o momento da proclamação da decisão - o que ainda não ocorreu.]  

O ex-presidente do Supremo Ayres Brito, discorda. Diz que, a rigor, o Supremo não está legislando. Ele lembra que há decisões que, por autorização constitucional, têm efeitos que se aplicam a todos.  Ayres Brito explica, nesse caso: o inciso 41 do artigo 5 da Constituição define: “a lei punirá qualquer discriminação atentatório dos direitos e liberdades fundamentais”. O que fez o legislador diante desse comando?, pergunta Ayres Brito. “Nada, ficou silente durante 30 anos, desobedecendo ao comando constitucional”. [o ministro Ayres Britto tem uma maneira bem peculiar de interpretar a Constituição sem obedecer ao que está escrito;
um exemplo: Bolsonaro tem sido criticado, com razão, de ter usado um decreto para modificar uma lei.
O ministro Ayres Britto quando presidente do STF,   manteve a permanência de um parágrafo no decreto regulamentador da Lei de Acesso à Informação autorizando a divulgação individualizada dos salários dos servidores públicos - autorização que a lei não concede. Porém, o ilustre ministro, entender que deveria conceder e concordou com a inserção do parágrafo = legislou.] 

Para esses casos, lembra o ministro do STF aposentado, a Constituição tem a figura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por omissão. Quando houver omissão legislativa, falta da norma regulamentadora, as partes podem entrar no Supremo com uma ADI. O STF, constatando a omissão, preenche a lacuna, explica Ayres Brito. “Não fazendo uma lei, mas exarando uma decisão que vale enquanto o legislador não cumprir com o seu dever”. [constatando a omissão - não existe omissão, sendo impossível até mesmo ao Supremo constatar o que não existe;
o legislador faz as leis - qualquer decisão que substitua a ausência de uma lei, com valor até que o legislador cumpra o seu dever = fazer uma lei  = é uma LEI.]
Para tal, o STF, ressalta Brito, não criou uma nova legislação, mas utilizou-se de uma lei preexistente, decidindo aplicar o regime penal do racismo à homofobia, porque os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Também o ministro Luis Roberto Barroso considera que é tarefa do Supremo proteger os direitos fundamentais. Em entrevista à Central da Globonews esta semana ele definiu o que considera ser o papel de uma Corte Constitucional: proteger os direitos fundamentais e a democracia. “No exercício dessas duas funções, acho que os tribunais devem ser proativos”, afirmou Barroso, para acrescentar: “Em tudo o mais ele deve ser auto-contido. Em outros temas, o legislador deve definir”. [a preocupação do ministro Barroso com a proteção dos direitos e garantias fundamentais é extremamente seletiva; 
em recente decisão ele se valeu do instituto do habeas corpus para autorizar o aborto. 
Para proteger os direitos fundamentais dos homossexuais vale tudo; já para violar o direito mais fundamental dos direitos, o DIREITO Á VIDA, vale improvisar o instrumento legal.
Fato é que beneficiados por direitos fundamentais, individuais, humanos tem muito bandido solto.]
Ele, portanto, rejeita que o Supremo Tribunal Federal legisle substituindo o Congresso, e justifica a decisão de ampliar a possibilidade de aborto, tomada pelo STF com sua relatoria, alegando que o habeas corpus pedido por uma mulher que fora presa por estar numa clínica de aborto tinha que ser dado para proteger o direito da mulher de não continuar a gravidez quando decidir, “uma profunda convicção pessoal” disse. [apoiado em 'uma profunda convicção pessoal', o ministro legislou virtual e monocraticamente, revogando uma lei e criando outra - ao 'revogar' a lei que considera crime o assassinato de um ser humano inocente e indefeso e criar uma nova lei que concede à mulher o direito de abortar quando assim decidir.]

Antes de ser ministro, Barroso foi também o advogado da causa que permitiu o aborto de fetos anencéfalos por decisão do mesmo STF. Ele tem a convicção de que cabe aos ministros iluministas “empurrar a história”, nesse caso para atingir avanços comportamentais.  O que Barroso considera avanço, no entanto, desagrada aos evangélicos, e por isso Bolsonaro fez a crítica à decisão, insinuando colocar no STF um ministro sintonizado com esse pensamento conservador.  Mas não é preciso ser evangélico para ser contra o aborto. O ministro aposentado do STF Eros Grau, de esquerda, se posiciona contra com clareza: “Não há nenhuma dúvida, pois, a respeito do fato de que há, no aborto destruição da vida”.
 É a tal ponto contra que já chamou de Herodes um colega seu que defendia o aborto.


Merval Pereira - O Globo



O astro de "Cantando na chuva" é Gene Kelly, e não Fred Astaire como escrevi.

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