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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

A Esperança Bolsonaro está morrendo? - Sérgio Alves de Oliveira

Quem votou e elegeu  Bolsonaro, como eu fiz, imaginando que tudo mudaria  para melhor, se enganou redondamente. Nesses dez primeiros meses de governo  já  deu para perceber  isso.


O Presidente eleito acabou trocando os interesses maiores do seu país pelos interesses dos seus filhos e uma infinidade de outros interesses  menores. Bolsonaro só anuncia a intenção de investir contra  corrupção deixada  pelo PT, mas ao mesmo tempo se omite de combater o conjunto da “obra” petista que herdou, que se mantém e se torna a cada dia cada vez mais envolvente, notadamente pelo “aparelhamento” deixado no Estado Brasileiro, e nas suas leis.

É difícil explicar  os motivos pelos quais o PT ainda insiste em derrubar Bolsonaro, que para os interesses “petralhas” se saiu melhor que a “encomenda”. Vestindo a fantasia  de uma aparente “oposição” ao PT  ,o atual Presidente  na verdade está protegendo mais os interesses desse partido, por sua omissão,  que o seu próprio “deus', o  ex-Presidente  Lula.       
                                                       

Pelas suas atitudes à frente do Governo, Bolsonaro  parece   ser mais  PT que todos os outros “formalmente” vinculados ao  partido. Desconfio inclusive que muitos dos votos elegeram Bolsonaro tenham partido  do  próprio PT. Talvez tudo tenha sido  minuciosamente  “planejado”. A “vítima” escolhida pelo PT  para vencer teria o seu governo totalmente  boicotado, resultando num fracasso de tal dimensão que facilitaria a sua queda  ou  o retorno da aposição (PT) nas  eleições de 2022, contando com a  já tradicional falta de memória do eleitorado brasileiro,  que já teria esquecido  o desastre  e a corrupção dos  governos do PT, de 2003 a 2016, com esse partido agora  tendo a cara de pau de se apresentar ao país como o “salvador da pátria”.

O clímax da subserviência de Sua Excelência, o Presidente Jair Bolsonaro ,aos interesses da sua “oposição”, deu-se  agora com a sua  humilhante  resignação  à derrubada dos vetos à lei de proteção aos bandidos, chamada “oficialmente” de Lei de Abuso de Autoridade. Essa lei não passa de um incentivo “oficial” à criminalidade, que não poderá mais ser contida pelas autoridades encarregadas de combatê-la, resultando certamente em total colapso da segurança pública, com força suficiente para derrubar qualquer  governo.

Ora, se por um lado a segurança pública é uma das responsabilidades  privativas do Poder Executivo, nos termos da Constituição, por outro os meios e instrumentos necessários  à proteção da sociedade contra o crime  foram totalmente mutilados  pelo Poder Legislativo, que “desarmou” o Poder Executivo para  enfrentamento das  atividades criminosas.                                                                                                                                                 

Mas aos olhos políticos “míopes” da maioria do eleitorado, a culpa acabará recaindo  no Presidente da República, justificando a sua imediata deposição ou, alternativamente, a sua  derrota ou do seu candidato  nas eleições de 2022,”coincidentemente”,em favor do PT. Por  um lado Bolsonaro foi eleito mais pela sua  imagem de militar “moralista”. Mas logo que sentou na cadeira presidencial,  preferiu trocar o seu lado de “capitão” pelo de  “político”, trazendo  para o seu governo a maldita experiência de  mais de duas décadas de mandato na Câmara Federal, com todos os vícios incorporados nesse ambiente moralmente “poluído”.          
                                                          

Dai o desastre do seu governo, mesmo que cercado por prestigiados nomes militares, que agora tendem a somente a ficar testemunhando  o suicídio de um governo que teve tudo e todos os meios  nas mãos para dar certo e  fazer as mudanças necessárias, acabando com a confraria criminosa do  PT, mas que ,na “hora H”, se acovardou em  utilizar o único dispositivo constitucional que lhe daria  o direito de bem governar e fazer todas as reformas necessárias.

De fato, o artigo 142 da CF, que autorizaria  uma “intervenção” em todo esse estado caótico de coisas na política, tem que  ser interpretado com muita atenção, o que geralmente não acontece. Muita confusão é feita em cima desse artigo.  

São duas as espécies de “intervenção” previstas na Constituição. A primeira é relativa  exclusivamente às Forças Armadas em si mesmas, que podem INTERVIR ,de moto próprio, sem requisição de qualquer outra autoridade, para DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS. 
A segunda espécie se refere à “intervenção”  das FA para  GARANTIA  DA LEI E DA ORDEM, onde a iniciativa dessa  “convocação” deve partir  necessariamente  do representante    de algum dos Três Poderes  Constitucionais (Executivo,Legislativo ou Judiciário).  
[neste ponto,  nos permitimos uma pequena exegese - sem intenção de provocar polêmica, visto que uma série de 'armadilhas' na redação da 'constituição cidadã',  deixou espaço para as mais variadas interpretações. VEJAMOS:
Constituição Federal, artigo 142, 'caput':
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.  (grifamos)
 
Destacamos que um dos pontos claros da Constituição vigente, especialmente no artigo 142, é que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República.

Óbvio que a autoridade suprema só pode ser contida pelos limites estabelecidos nas normas que a instituíram.   Limite que o Supremo sempre ignora, já que sua SUPREMA condição foi conferida pela CF que, de forma indubitável, estabelece logo no seu inicio a HARMONIA e INDEPENDÊNCIA entre os Poderes , também estabelecendo as competência de cada um.

E o STF, sempre que entende conveniente, invade competência dos outro Poderes, cancela decisões de outro Poder - prática que ocorria também nas presidências anteriores (vide, entre outras,  decisão da ministra Cármen Lúcia cancelando nomeação de ministro efetuada pelo ex-presidente Temer, decisão que a própria Corte Suprema, por seu Plenário, cancelou - apesar do atraso havido e que prejudicou ao governo do ex-presidente;

O próprio Poder Legislativo, também vítima das supremas invasões de competência - caso, entre outros,  do ex-deputado Eduardo Cunha, que,  presidente da Câmara teve o seu mandato suspenso por decisão monocrática do STF,  sem que a decisão suspensiva,   tivesse qualquer amparo legal - passou a exercê-la tendo como alvo o Poder Executivo = não gostou de alguma decisão do presidente Bolsonaro, expede um decreto legislativo, cassando o ato que o desagradou e fim de papo.
Votando vetos com uma celeridade incrível.    
Essa oposição sistemática ao governo Bolsonaro, por parte dos outros dois Poderes - ou é da forma que eles querem ou não é - impede, até inibe (o que não pode ser considerado covardia) uma decisão mais radical por parte do presidente Bolsonaro. 
A talvez esperada e desejada,  por grande parte da população , 'virada de mesa',  não pode ser efetuada de afogadilho, exige articulações e o que frustra, temporariamente, boa parcela dos eleitores do presidente JAIR BOLSONARO, frustração que os inimigos do presidente e do Brasil aproveitam. (estão levando o Brasil à INGOVERNABILIDADE como bem apontado no penúltimo parágrafo deste POST.)


Voltando ao 'sob a autoridade suprema do presidente da República' . Sendo o presidente da República o comandante supremo das Forças Armadas, temos o entendimento de que a  solicitação de representantes de qualquer um dos outros dois Poderes deve ser dirigida ao presidente da República,  que adotará o que entender cabível - é, constitucionalmente, o comandante supremo das Forças Armadas. (a abaixo citada EC 97/99 (leia LC) serviu mais para confundir do que esclarecer  e sustentar interpretações desfavoráveis do Chefe do Poder Executivo por dar margem à acusação de inconstitucionalidade devido o fato que  uma LC não pode contrariar a CF - embora, do alto de nossa notória ignorância jurídica a redação original (e ainda constante do texto da Carta Magna) ampara a interpretação de que a intenção do constituição, aprovada na Assembleia Constituinte, foi a de que as solicitações de tropas dos 2 Poderes (Judiciário e Legislativo) fossem dirigidas ao comandante supremo daquelas  instituições nacionais.

Na mesma linha de entendimento, o presidente da República poderá ordenar a ação das FF AA,   se entender necessário e/ou conveniente,  para a consecução da primeira modalidade de intervenção das forças singulares.]                                                                                                                                           

Mas de todas as espécies de “intervenções” previstas, até hoje só foram utilizadas diversas vezes as destinadas à GARANTIA  da LEI  e da ORDEM, exclusivamente  para  conflitos ou perturbações  locais ,e  “só” pela Presidência da República.       Ultrapassando os limites autorizados pela Constituição, ou seja, contrariando a Constituição, em 1999 foi aprovada a “Emenda Constitucional” Nº 97,dando competência exclusiva ao Presidente da República para “detonar” qualquer forma de intervenção, excluindo essa competência dos outros Dois Poderes (Legislativo e Judiciário), nos casos de garantia da lei e da ordem, e das próprias Forças Armadas, nos casos de ameaças à Pátria e aos Poderes Constitucionais.  Por essa EC 97/1999 foi estabelecida a DITADURA DO PODER EXECUTIVO para decretar qualquer espécie de intervenção, ”ofendendo”  descaradamente a Constituição.

"LEI COMPLEMENTAR 97/99 
...
DO EMPREGO.
Artigo 15 - ...
...
  § 1º Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. 
..."

As recentes  práticas danosas  e prejudiciais ao bom funcionamento  do PODER EXECUTIVO, de autoria dos outros Dois Poderes, Legislativo e  Judiciário, inviabilizando totalmente a GOVERNABILIDADE DO PAÍS, sem dúvida estão significando   um atentado grotesco   à garantia de funcionamento de um dos Poderes Constitucionais, do Poder Executivo, justificando  só por isso a decretação do ESTADO DE INTERVENÇÃO  pelas Forças Armadas, com ou sem a participação do seu “Comandante Supremo”, o Presidente da República, que inclusive tem se mostrado  resistente ao uso  essa alternativa.     
                     

E com certeza essa  seria a única forma  constitucional de  evitar a volta do PT para continuar destruindo  o país, a partir  2022. A falta de atitude  e a acomodação de Bolsonaro para enfrentar à altura os ataques da oposição ao seu próprio governo  está se tornando o maior “cabo eleitoral” para que “eles” voltem. Bolsonaro não pode trair os interesses do país. Termino destacando que a verdadeira tragédia para o povo brasileiro não seria propriamente o afastamento de Bolsonaro, antes ou após cumprido o seu mandato, porém o retorno  do PT, que já se mostra entusiasmado  e comemorando  antecipadamente  a sua volta ,como se fosse um urubu  em pleno vôo espreitando a carniça que acabou de descobrir.


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo



                         

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