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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Estudo da Câmara aponta privilégios para generais na Previdência militar - VEJA - Radar

Documento considera "afronta" oficial receber mais por "adicional de disponibilidade"; e critica general incorporar gratificação de comando na reserva


Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara sobre a reforma da previdência dos militares –  encomendado pela liderança do próprio governo e pelo relator –  aponta privilégios para os oficiais generais em pontos cruciais da proposta enviada pelo Executivo e que envolvem aumento no soldo e gratificação para quem está no topo da carreira.

O documento, que o Radar teve acesso, critica e considera uma “afronta” o pagamento diferenciado do “adicional de disponibilidade militar”, a partir de janeiro de 2020, para oficiais e praças. Quanto maior o posto, maior o percentual pago por essa “dedicação exclusiva”. São dez faixas distintas de alíquota. O general, o almirante e o brigadeiro receberão alíquota de 41%, enquanto 1º tenente, 3º sargento e cabo terão adicional de 6%. [atualizando: o justo seria que o percentual fosse único do cabo ao quatro estrelas - já que o percentual incide sobre o soldo e este é diferenciado de acordo com a patente, o que garante a justa remuneração.
Apesar da obviedade, destacamos  que 41% aplicado sobre o soldo de um general e sobre o soldo de um oficial subalterno apresenta uma diferença abissal;
qual sentido tem aumentar essa diferença reduzindo também o percentual?
Manter a diferença  - 41% e 6% - vai manter um resultado superior para o general e praticamente nada para o tenente e graduados.]
“Se a disponibilidade e a dedicação exclusiva são iguais para todos, não há razão para que o adicional seja pago segundo o posto ou graduação. Enxergamos uma afronta aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, com a tabela, sem qualquer razão plausível, atribuindo percentuais desproporcional e extremamente mais elevados aos postos de maior precedência hierárquica. Ora, se os atributos de disponibilidade e dedicação exclusiva são os mesmos para todos os militar, não há porque diferenciar o adicional de disponibilidade segundo cada posto e graduação”, diz o estudo da Consultoria da Câmara.

Outra crítica dura é a previsão no projeto da incorporação à remuneração do general que for para a reserva a “gratificação de representação”, ou gratificação de comando. Essa é uma parcela de remuneração paga ao general na ativa por ocupar algum cargo de comando, direção e chefia de alguma organização militar. Não é para levar para a reserva. Seria incorporado 10% no soldo quando deixar a ativa. O documento diz “não ser razoável” inserir essa gratificação na reserva, quando não está se comandando coisa alguma.
“É algo que entendemos como bastante discutível. Entendemos que a gratificação de representação é justa, mas apenas enquanto o militar estiver no exercício de cargos de comando, chefia ou direção de organizações militares, além de outros cargos em que os militares, por dever funcional, têm de se fazer representar e falar em nome de suas respectivas Forças. Não cabe que a gratificação venha a ser percebida por oficiais-generais depois que tenham passado para a inatividade, uma vez que não estarão mais no exercício de cargo militar”.

No final, o texto defende que o projeto “merece ser aprovado, ainda que sujeito a modificações que busquem o seu aperfeiçoamento”.
O projeto dos militares é oficialmente batizado de Reestruturação das Forças ArmadasSistema de Proteção Social dos Militares. Foi enviado pelo Executivo, mas elaborado no Ministério da Defesa, com participação de Exército, Marinha e Aeronáutica.
O parecer da consultoria foi solicitado pela Liderança do Governo na Câmara, pelo relator Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), alinhado ao Planalto, e por seis outros deputados, dos quais três do PSL.

Radar - Evandro Éboli - VEJA

 

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