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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Supremo impede que Estados e municípios endividados cortem salário de servidores - O Estado de S. Paulo

Sinal vermelho à aplicação da medida frustra governadores e prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as finanças

Com o voto decisivo de Celso, o Supremo também decidiu que o Executivo não pode limitar recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24)  impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. O sinal vermelho do Supremo à aplicação dessa medida frustra governadores e prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as finanças. A situação ficou ainda mais dramática com os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus. 

[É senhores governadores e prefeitos, agora os senhores não gostaram, ficaram frustrados.
Só aplaudem quando a decisão do STF os favorece e ficam mais felizes se prejudica o governo do presidente Bolsonaro.
Só que  desta feita o Supremo foi coerente, mantendo entendimento e fortalecendo a segurança jurídica.
Além da segurança jurídica, há outro importante motivo:
- vai que a moda de reduzir salário pega!!!]


Enquanto os servidores públicos foram “blindados” pela Suprema Corte, uma medida provisória do governo Bolsonaro permitiu que funcionários da iniciativa privada com redução de jornada tivessem o salário cortado em até 70%. Segundo o governo, cerca de 11,5 milhões de pessoas já tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso. A discussão no Supremo foi concluída hoje com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. No mesmo ano, chegou ao Supremo a ação cujo julgamento foi concluído apenas hoje, em plena pandemia. Para a maioria dos ministros do STF, a redução de salário de servidor público afronta a Constituição por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

Em 2002, em uma avaliação preliminar, o STF derrubou o artigo da LRF que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido. Agora, com uma composição do tribunal quase totalmente diferente, o STF analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo. Em agosto do ano passado, seis ministros do Supremo já haviam votado contra a redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi concluído nesta tarde com a manifestação do decano, Celso de Mello, que não participou da discussão em 2019 por estar de licença médica. Em uma curta leitura do voto, Celso acompanhou nesta tarde o entendimento da maioria dos colegas. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estadão.
“A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)”, disse o ministro Luiz Fux no ano passado.

Radical
Em seu voto, lido no ano passado, o relator da ação, Alexandre de Moraes, observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão de servidores públicos estáveis, enquanto a LRF permite a adoção de medidas menos radicais, com a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público. “A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está. É isso ou desemprego. A Constituição fez o 8 ou o 80. É perda da estabilidade com consequente perda do cargo público para sempre por questões orçamentárias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?”, disse Moraes.
“Por que a lei não poderia permitir de forma razoável, proporcional, sempre temporária, a chance do servidor público se manter no seu cargo (por um salário inferior)? 
Por que exigir que ele perca o cargo, se em um ano e meio, dois anos, a situação (do Executivo) pode se alterar? 
A hipótese mais radical (prevista na Constituição) vai transformar os servidores públicos estáveis em desempregados”, indagou o ministro.

Além de Alexandre de Moraes, se posicionaram a favor da redução de salário apenas os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Gilmar lembrou no julgamento que, em meio à crise, Estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais chegaram a parcelar salários de servidores públicos.
“Em momento de grave crise fiscal, deve ser permitida a diminuição da jornada de trabalho, acompanhada pela redução proporcional dos
salários, além da extinção dos cargos e funções. É preciso reconhecer a gravidade do problema existente e tentar solucioná-lo, em vez de jogar a poeira para baixo do tapete”, disse Gilmar.
“Em momentos de crise, é possível que surja a necessidade de realização de ajustes na Administração Pública, de forma a evitar que medidas mais graves precisem ser tomadas, inclusive a fim de evitar a total impossibilidade de pagamento de remuneração dos servidores públicos ou a extinção de cargos”, acrescentou o ministro.

Repasses
Outro controverso ponto da LRF em discussão era a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Esse item havia rachado ao meio o plenário, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra. Com o voto decisivo de Celso, o Supremo decidiu, por 6 a 5, que o Executivo não pode limitar recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Hoje, quando a arrecadação fica abaixo do projetado no Orçamento, os demais poderes ficam imunes a tesouradas nas despesas e continuam recebendo o repasse mensal (duodécimo) normalmente, às custas do Executivo. No ano passado, o Estadão revelou que, enquanto os Executivos estaduais sofriam com contas atrasadas e muitos sequer conseguiam colocar salários de servidores em dia, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria tinham uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos.

O Estado de S. Paulo


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