Ricardo Noblat, jornalista
Salvo engano, a lei é para todos
[Atualização: Já em casa, Márcia vai cumprir prisão domiciliar ao lado de Queiroz, diz advogado
Sabe, a Justiça tem lá suas esquisitices. E os juízes, um elenco sempre renovado de motivos para, com base em leis existentes e levando-se em conta as circunstâncias, justificarem suas decisões por mais contraditórias que possam soar aos ouvidos dos cidadãos. Esses, no mais das vezes, a tudo assistem petrificados. Antes de conceder habeas corpus a Fabrício Queiroz, parceiro de Flávio
Bolsonaro em desvio de dinheiro público, porque na prisão ele correria o
risco de contrair o coronavírus, o presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), João Otávio Noronha, pelo mesmo motivo, negou 7 outros
pedidos de habeas corpus.
Um deles beneficiaria presos do Ceará que estão no grupo de risco da pandemia. Outro, um homem em São Paulo que teria apontado um canivete a um funcionário de uma padaria e saído do local com um energético que custava R$ 5,25. A polícia não encontrou o canivete. O tal homem não tem antecedentes criminais. Noronha negou-se também a livrar da cadeia um homem acusado de roubo, outro acusado de receptação, um suspeito de tráfico de drogas, um homem acusado de traficar drogas e outro acusado de estupro. Ora, se Estado tem condições de promover o isolamento de presos do grupo de risco, faltou razão para libertar Queiroz. [Os citados como exemplo, incluindo traficantes e estupradores, não terão o menor escrúpulo em voltar a delinquir se valendo da liberdade a eles concedida.]
A concessão do benefício a Queiroz se deu por meio de uma sentença considerada sigilosa, o que é raro. E o mais bizarro: o benefício alcançou Márcia Aguiar, a mulher de Queiroz, que para escapar da prisão fugiu com a ajuda de milicianos do Rio. Noronha aguarda que ela apareça para cuidar do marido.
[Libertar Queiroz - que não foi condenado, sequer denunciado e foi preso em cumprimento do primeiro mandado de prisão contra ele expedido (sem nunca ter faltado a nenhuma audiência para a qual tenha sido regularmente intimado) sendo sua esposa declarada foragida por não ter sido encontrada para ser presa (prisão que desconhecia) - não representa nenhuma discriminação em detrimento da situação de outros presos.
Além do estado de saúde precário - em pouco mais de um ano foi submetido a duas cirurgias buscando a erradicação de câncer - Queiroz não oferece nenhum risco a sociedade.
Sem se olvidar que inexiste condenação contra o policial aposentado e ainda que ele fosse culpado dos vários crimes dos quais é acusado, sem provas (acusado, nada foi provado contra ele, não houve sequer audiência na Justiça) em nenhuma hipótese representa riscos à sociedade, a quem quer que seja.
Caso fosse culpado e extremamente estúpido, mesmo assim, ele jamais se arriscaria a cometer qualquer ilícito - além da vigilância das autoridades, da tornozeleira, ele sabe que esteja onde estiver sempre está sendo monitorado - afinal é autor do que é considerado crime hediondo = amigo da família Bolsonaro.
Dirão: todos os presos estão sob responsabilidade do Estado - que é cumprida satisfatoriamente, tanto que enquanto milhões de brasileiros passam fome, incluindo crianças, os presos desfrutam de três a quatro refeições por dia.
Os milhões de brasileiros que estão soltos - condição normal inerente às pessoas de bem - também precisam da proteção do Estado, inclusive, sem limitar, livrando-os das ações de criminosos condenados e presos.
No momento atual, em que criminosos encarcerados estão em uma condição que pode ocasionar sua liberdade - a pretexto de livrá-los de eventual contágio pela Covid-19 - o Poder Judiciário tem que optar por libertar bandidos afastados do seio da sociedade, permitindo que voltem a delinquir ou deixá-los encarcerados.
A primeira opção resultará em que a sociedade além de continuar sujeita ao contágio pelo coronavírus, poderá sofrer violência dos marginais a ela integrados.
A segunda manterá a sociedade sob a ameaça do contágio, mas livre da ação nefasta de criminosos condenados. ]
Um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado, ontem, no STJ em
favor de todas as pessoas que apresentam um risco maior de contrair
coronavírus e estejam em prisão preventiva. É assinado por 14 advogados
do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos. E diz assim a certa
altura: – Os fundamentos da concessão da ordem [que beneficiou Queiroz] assentam
quase que exclusivamente na questão humanitária: o pertencimento a
grupo de risco na pandemia de covid-19. […] Negar a presos em idêntica
situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade. [a maior parte dos defensores dos 'direitos humanos' tem por norma buscar direitos dos humanos bandidos, esquecendo dos direitos dos HUMANOS DIREITOS.
Se espera do ministro Noronha que negue o pedido - pelo risco que oferece soltar centenas, ou mesmo milhares, de criminosos.
Conceder o habeas corpus equivale a colocar em elevado risco toda a sociedade - afinal os ilustres advogados não examinaram - para que? o que importa é que sejam soltos - os antecedentes de cada um dos favorecidos.
Pretendem uma libertação por ATACADO e o único ponto em comum ente os agraciados é correr risco de contrair à covid-19 - até mesmo a necessidade de portar outras comorbidades não está sendo exigida e individualizada.]
Como Noronha é o plantonista do STJ porque os demais ministros estão de
férias, caberá a ele julgar o pedido. Se preferir, poderá esperar a
volta dos seus pares e livrar-se de descascar sozinho o abacaxi. Afinal,
sua missão foi cumprida e deixou feliz o presidente Jair Bolsonaro e
seus filhos.
Blog do Noblat - VEJA - Ricardo Noblat, jornalista
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