O tema da demarcação de terras indígenas soa como algo distante da realidade urbana e é fato que pouca gente entende bem do assunto. Mas a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e exige atenção: em xeque, a soberania nacional e o direito de propriedade. O Supremo começou a julgar na semana passada se as demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”. Por esse critério, indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já estavam sendo ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Como o caso chegou ao STFEm 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou a tese do marco temporal e concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. A Fundação Nacional do Índio (Funai) não concordou e recorreu da decisão. É esse o recurso que está sendo julgado agora no Supremo. O que for definido pelos ministros da Corte criará um entendimento que poderá ser aplicado em situações semelhantes. Há 82 ações do tipo paradas em todo o país aguardando uma definição do STF.
O julgamento foi retomado no plenário físico nesta semana. Na quarta-feira 1º, a Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção do marco temporal. “O relatório busca consolidar em lei o entendimento amplamente majoritário em garantia da segurança jurídica”, disse Bruno Bianco, advogado-geral da União. Na quinta-feira, o procurador Geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a tese. Ainda, o voto do ministro Fachin foi anulado em razão de a votação ter ocorrido em ambiente virtual. A sessão foi suspensa e remarcada para a próxima quarta-feira. A discussão segue no Supremo, mas o tema também caminha no Legislativo. O Projeto de Lei (PL) nº 490, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, quer transformar a tese do marco temporal em lei. Em junho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, presidida pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), entendeu que o texto do PL é constitucional. A proposta aguarda votação em plenário da Casa. Coincidência ou não, na mesma semana em que a CCJ deu o sinal verde para o avanço da proposta, o ministro Edson Fachin pautou o recurso para decidir a questão no STF. O resultado do julgamento pela Corte será fundamental para derrubar ou manter a tese no PL 490.
Marco temporal x indigenatoDe um lado, as comunidades indígenas, ONGs, instituições humanitárias, bem como boa parte do Ministério Público Federal sustentam a tese do “indigenato” — [as comunidades indígenas querem mais terra, cada vez mais, são latifundiários sem obrigação de cuidar do latifúndio; as ONGs a serviço de interesses estrangeiros, deveriam ser extintas (conspirar contra o Brasil em solo brasileiro é crime hediondo, de alta traição, e tem que ser punido); a parte do MP que é favorável a tese do 'indigenato' precisa entender que os indígenas são os maiores latifundiários do Brasil e que o Brasil precisa distribuir parte de suas terras para quem produz, jamais apenas para o proprietário, no caso o indígena, se vangloriar do que tem e exigir mais.] a relação estabelecida entre a terra e o indígena seria congênita e, por conseguinte, originária, não dependendo de título ou reconhecimento formal. Basicamente, segundo essa teoria, todo território nacional pode ser reivindicado por indígenas a qualquer momento. Desde a semana passada, cerca de 6 mil índios estão acampados em Brasília para acompanhar o julgamento. A caravana foi organizada pela ONG Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que tem em seu quadro de membros Sônia Guajajara (Psol), candidata à Vice-Presidência da República na chapa de Guilherme Boulos (Psol) em 2018. O clima esquentou há alguns dias, quando um grupo de indígenas bloqueou a principal via da cidade e queimou pneus na frente do Palácio do Planalto. Manifestantes entraram em confronto com a polícia depois de atacar pessoas contrárias ao acampamento.
Do outro lado, os produtores rurais defendem o atual entendimento, que impõe limites aos territórios passíveis de demarcação. Os donos de terras apontam o risco de desapropriações sem direito à indenização por parte do Estado, além de já conviverem com invasões. Em Guaíra (PR), o produtor Roberto Weber tem parte de sua propriedade ocupada por indígenas há nove anos, como mostra uma reportagem do portal Canal Rural. “A invasão aconteceu em um fim de tarde”, contou. “Eu estava em outra cidade, numa consulta médica, me avisaram e voltei. Quando cheguei lá tinham 80 indivíduos adentrando a fazenda.” Ele e outros produtores da região, afetados pelas ocupações, chegaram a criar uma organização em defesa do direito de propriedade.
Mas não é uma preocupação só dos ruralistas. Essa é uma questão que pode afetar a vida de milhões de cidadãos brasileiros, uma vez que o direito à propriedade privada está sob ameaça. Para a advogada e mestre em Direito Constitucional Luana Ruiz, a Constituição é clara ao definir como critério para que seja considerada terra indígena o caráter permanente da ocupação. “Terra indígena é o local onde os índios estavam e de onde nunca saíram”, afirmou. “O verbo ‘ocupar’ está no presente”, disse, referindo-se ao texto constitucional. Luana teme a insegurança jurídica caso a tese do marco temporal seja derrubada pelo STF e critica o voto do ministro Edson Fachin: “Ele é radical na defesa do indigenato, e automaticamente do aniquilamento da propriedade privada”. Ainda que tenha sido anulado em razão de aspecto formal ( votação em ambiente virtual), tudo indica que Fachin repetirá o voto na sessão da semana que vem.
Definir um critério temporal para demarcar as terras não significa que as áreas não ocupadas por indígenas em 1988 não possam ser reivindicadas, quando importantes para a preservação física e cultural das tribos. Luana explica que já existe um “caminho do meio”: a terra em litígio pode ser transformada em reserva indígena, situação já prevista no Estatuto do Índio. “Quando se cria uma reserva, há a garantia da terra, mas também se garante a indenização da propriedade privada ao produtor rural”, observou. “Não somos contra o direito indígena. Somos contra o direito indígena em detrimento ao direito à propriedade privada.”
O advogado e chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Rudy Ferraz, vai na mesma linha. Ele afirma que o marco temporal não extingue direitos da população indígena. “Pelo contrário, denota que as reivindicações das comunidades para demarcação de novas áreas deverão ser precedidas de prévia e justa indenização das propriedades privadas eventualmente afetadas. Portanto, reconhecendo o direito de todos os envolvidos, evitando conflitos”, explicou.
Reserva Raposa Serra do SolA preocupação com os rumos do julgamento no STF não é à toa. Um caso emblemático resultou na demarcação de terras indígenas em 46% do território do Estado de Roraima.
Em 2009, a Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima (RR), que abrange os municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, foi motivo de disputa. Em 20 de março daquele ano, a maioria dos ministros do STF ficou do lado dos indígenas e contra produtores de arroz — 7% do produto interno bruto de Roraima vem das plantações do cereal.
Apesar de ter votado a favor das tribos, o então ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito incluiu 19 condicionantes na decisão final, criando a tese do marco temporal. O magistrado entendera a necessidade de estabelecer critérios para a distribuição de terras, sem provocar futuros conflitos.
Boa parte dessas ONGs elegeu o agronegócio como o grande vilão do meio ambiente.
À época, 180 famílias de arrozeiros foram expulsas de uma área de 17,4 mil quilômetros quadrados para dar lugar aos cerca de 20 mil indígenas. Isso equivale a uma densidade populacional de um índio por quilômetro quadrado. Para efeito de comparação, na Rocinha, a maior favela do Brasil, essa relação fica em 48,2 mil habitantes.
A decisão dos 11 ministros em Brasília, distantes mais de 4 mil quilômetros da complexidade do embate, cobrou um preço alto para a economia de Roraima. A exportação agrícola do Estado caiu pela metade. Em 2006, antes da decisão do STF, a produção totalizava US$ 16,4 milhões. Em 2013, o valor não ultrapassa os US$ 8 milhões. A diminuição da capacidade produtiva tornou o Estado mais dependente do governo federal, necessitando de recursos extras da União. Em 2009, os repasses do governo eram de R$ 1,8 bilhão. Em 2013, de R$ 2,4 bilhões — um aumento de 30%.
As ONGs e as “causas”O estandarte vermelho da bandeira indígena é erguido por ONGs de todas as naturezas, com sede dentro ou fora do Brasil. Várias entidades ajudaram a pressionar o STF pela demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol:
Desde a vigência da Constituição de 1988, o Brasil já autorizou 487 territórios indígenas. Outros 238 aguardam a aprovação da Funai e do Ministério da Justiça. O presidente Jair Bolsonaro já se manifestou a favor do marco temporal e diz que uma mudança nesse critério pode “inviabilizar o nosso agronegócio”. Em 2013, com argumentação semelhante, a então ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT), pediu a suspensão da demarcação de 15 terras indígenas no oeste do Paraná, além de acusar de “irregulares” os estudos que embasaram os pedidos. Hoje, claro, ela se manifesta a favor do fim do marco temporal.
Segundo o Observatório Jurídico do Instituto Pensar Agro, sem o limite temporal, a área prevista para novas terras indígenas poderá alcançar 27,8% do território nacional brasileiro, levando-se em consideração o tamanho atual das áreas demarcadas. “Seria um caos para o Brasil e também uma grande perda para o mundo. Essas terras que hoje são produtivas poderiam deixar de ser”, disse Bolsonaro. Sim, porque a decisão do ministro Fachin vai no sentido de que nas áreas demarcadas não pode haver exploração econômica, e a atividade indígena deve se restringir à subsistência.
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Crystian Costa e Paula Leal, jornalistas - Revista Oeste
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