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sábado, 18 de junho de 2022

Decisão de André Mendonça sobre Petrobras e ICMS dos combustíveis causa mal-estar no STF - O Globo

O ministro do STF André Mendonça Divulgação
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça de determinar que os estados efetuem a cobrança do ICMS dos combustíveis sobre uma base de cálculo menor a partir de 1º de julho repercutiu mal entre outros integrantes da Corte.[se eles não gostaram é sinal que a decisão é boa.
Presidente Bolsonaro, respeitosamente, mesmo não sendo nossa especialidade, pedimos permissão para lhe passar um ALERTA, que é: NÃO PEGUE CORDA e NÃO ENTRE NESSA DE REGULAR PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS.É um negócio complexo já que o Brasil vende algum petróleo,  mas também tem que comprar e, perdão pelo óbvio, se trata de um produto que tem seu preço fixado pelo mercado internacional (varia independentemente  da vontade do Brasil ou de outros países) e o resultado do preço é cotado em dólar (moeda sobre a qual também o Brasil e outros países não tem controle.
Tem certos indivíduos, inimigos do Brasil e do senhor, que estão lhe dando corda e o senhor aceitando. Tais elementos sabem qualquer medida que o senhor adote,terá vida curta = sem muito três ou quatro meses para implodir e NÃO PODE SER ESQUECIDO o que está previsto ocorrer no Brasil em pouco menos de quatro meses. O senhor ficará em uma situação pior que Sarney quando o Plano Cruzado implodiu. É isso que muitos que aplaudem suas ideias sobre controle de preços dos combustíveis querem que ocorra.
Para eles, o fracasso de Vossa Excelência, ainda que levando junto o Brasil, é o que importa.
O ALERTA ESTÁ DADO.]

No despacho dessa sexta-feira, Mendonça também determinou que a Petrobras explique, num prazo de cinco dias, quais são os critérios adotados para reajustar os preços dos combustíveis.

A avaliação de ministros ouvidos pelo GLOBO é a de que o ministro do STF, André Mendonça,  [se vão citar sempre quem indicou o ministro André Mendonça ou o Nunes Marques, por uma questão de Justiça e imparcialidade devem citar os indicados pelo 'luladrão', incluindo o apadrinhado pela senhora Marisa,  pela Dilma, pelo Temer,  indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.] "ampliou" o que estava sendo discutido na ação em que deu a decisão. No entendimento de interlocutores da Corte, [como sempre anônimos, portanto, podem até não existir.] Mendonça "invadiu" o que estava tratado em outro recurso, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal.

Mendonça é o relator de uma ação apresentada ao STF em maio, em que o governo federal questiona o ICMS cobrado pelos estados sobre os combustíveis, uma ação direta de inconstitucionalidade. E foi nesse caso que ele decidiu nessa sexta-feira.

Na última terça-feira, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma outra ação pedindo para que o STF determinasse que as alíquotas de combustíveis fossem fixadas na alíquota básica (17% ou 18%) ou, abordando essencialidade e da seletividade do ICMS.

No pedido, o governo solicitou que o recurso fosse encaminhado para Mendonça em razão da outra ação, pois haveria a chamada prevenção. O processo, contudo, foi distribuído por sorteio, e acabou ficando com Gilmar. A interlocutores, os ministros críticos à decisão de Mendonça têm dito que o ministro ignorou a existência de outra ação do governo sobre o ICMS, ultrapassando o que estava no pedido original relatado por ele.

Na ação que está com o decano, ainda não houve decisão, apenas um despacho publicado na última quarta-feira em que o ministro pediu informações e manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

Economia - O Globo


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