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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Gilmar desbloqueia R$ 5,5 milhões de Marisa para Lula

Cristyan Costa

Advogado do presidente eleito argumentou que o valor é essencial para a 'manutenção da subsistência' do petista e sua família
 

O então presidente Lula cumprimenta o então recém-empossado presidente do STF, Gilmar Mendes, na sede da Corte, em Brasília - 23/04/2008 | Foto: José Cruz/Agência Brasil
O então presidente Lula cumprimenta o então recém-empossado presidente do STF, Gilmar Mendes, na sede da Corte, em Brasília - 23/04/2008 | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desbloqueou R$ 5,5 milhões da previdência privada da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017, e liberou o dinheiro para o presidente eleito Lula. A decisão foi tomada na quarta-feira 9. O petista é beneficiário de 20% do montante, enquanto seus quatro filhos têm direito a 80% do espólio deixado por Marisa. [supondo-se que os filhos do eleito estão em pleno gozo das faculdades mentais - tem até um,  o Lulinha da Telemar/OI/Gamecorps, que o pai classificou como um fenômeno  - o valor liberado alcançou 20% só para o petista e a socialite Janga  = os dois terão para gastar uma bagatela suficiente para pagar 9.000 Auxílio Brasil de R$ 600,00,ou 13.500 do Bolsa Família, valor R$ 400,00,  que é o nome e valor desejado pelo eleito.]

Lula foi atendido um dia depois de seu advogado Cristiano Zanin protocolar o processo na Corte. Em linhas gerais, a defesa pediu ao juiz do STF para obrigar o Tribunal Regional da 3ª Região a liberar o patrimônio milionário, congelado em virtude de investigações no âmbito da Operação Lava Jato.  “Os recursos são essenciais para a manutenção da subsistência de Lula e de sua família”, argumentou a defesa do petista, na ação enviada a Mendes. O juiz do STF concordou ainda com o argumento de Zanin segundo o qual “não há lastro para embasar o arrolamento de bens ou constrição de valores de Lula”.

“O simples fato de o comando dispositivo da decisão cautelar ter se limitado a suspender a ação cautelar fiscal e demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil é algo que não milita em favor de uma manutenção ad eternum do bloqueio aos bens do casal, ainda mais sob a odiosa presunção de que todos os bens do casal seriam proveitos de atividade criminosa, consoante colacionado na peça produzida pela Bradesco Vida e Previdência S/A”, sustentou Gilmar Mendes.

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Cristyan Costa, Redação - Revista Oeste


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