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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Na janelinha - Merval Pereira

O Globo

Mal chegou ao STF, ministro Nunes Marques 'já quer sentar na janelinha'

Nos Estados Unidos, um “Júnior justice” da Suprema Corte - ministro novato - tem, por tradição, a tarefa de fechar a porta da sala de reuniões depois que o último ministro chega. Uma demonstração de humildade diante dos mais antigos. Há até mesmo filmes que mostram essa cena, com o presidente da Corte advertindo um novato: “Você esqueceu de fechar a porta. É a tradição”. [aproveitamos o gancho e citamos uma outra tradição da Suprema Corte dos Estados Unidos, ao nosso ver, até mais importante do que a citada: os ministros da  Corte Suprema norte americana, cultivam o hábito de não legislar - interpretam a Constituição, sem adaptar a interpretação aos interesses do momento = hábito que deveria ser seguido pelo STF, a começar  pelo ministro Nunes Marques.]

Aqui, nosso ministro junior Nunes Marques mal chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, como diria o sábio popular senador Romário, “já está querendo sentar na janelinha”. Em sua primeira atuação, ele deu aquele voto pseudamente salomônico que aprovou a reeleição de seu amigo senador David Alcolumbre, e proibiu o deputado Rodrigo Maia, inimigo do Planalto, de fazer o mesmo. [o voto aqui criticado só ocorre devido o RISTF apresentar uma falha absurda: não proíbe que decisões adotadas pelo plenário do STF possam ser alteradas por decisão monocrática = deveria constar claramente o óbvio: decisões colegiadas não devem, não podem, ser alteradas pela suprema vontade de um ministro.

Quanto ao alegado favorecimento do senador Alcolumbre, Nunes Marques optou por um gesto de solidariedade aos seus colegas alvo de pedidos de impeachment que estão na gaveta do ainda presidente do Senado - evitando criar eventual má vontade por parte do senador. Sem esquecer que o ex-primeiro-ministro Maia já tentava a REreeleição, o senador tentava apenas a reeleição.]

Sua decisão monocrática de reduzir o prazo de inelegibilidade dos atingidos pela Lei de Ficha Limpa, fazendo com que ele seja descontado da pena cumprida, está causando séria perturbação dos tribunais eleitorais pelo país, e alimentando a percepção de que o novo ministro, nomeado ao acaso pelo presidente Bolsonaro, cumpre mais uma etapa do plano governamental de desmontar o aparato jurídico de combate à corrupção nos meios políticos, depois da aliança com o Centrão.

A atitude do ministro Nunes Marques foi tomada um dia antes do recesso do Judiciário, e em pleno período eleitoral. Isso quer dizer que centenas de candidatos que concorreram sub judice agora exigirão da Justiça Eleitoral suas posses, o que pode até mesmo alterar a composição das Câmaras de Vereadores. Ou até mesmo eleger algum prefeito.

O mais espantoso é que a Lei da Ficha Limpa foi colocada sob o escrutínio do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, e considerada constitucional pela maioria. O ponto específico agora alterado liminarmente pelo novo ministro foi analisado e considerado compatível com a Constituição e com a vontade do legislador, o Congresso Nacional.

O atual presidente do Supremo, Luis Fux, que era o relator do processo, tinha na ocasião a mesma opinião de Nunes Marques agora. Achava que a inelegibilidade, passando a contar somente a partir do fim da pena, era exagerada. O ministro Cezar Peluso, já aposentado, teve a mesma opinião, mas o ministro Marco Aurélio Mello rebateu o argumento lembrando que a utilização de recursos sobre recursos fazia com que a inelegibilidade não tivesse efeito prático, rejeitando a proposta de subtração do tempo decorrido entre a condenação e o julgamento dos recursos.

Sendo assim, a decisão monocrática do juiz novato foi contra um ponto da Lei da Ficha Limpa que já foi debatido pelo plenário, o que agrava a percepção de que, no Supremo, cada ministro é uma ilha que não se comunica com os outros, nem com as decisões já tomadas, sem que haja razão para um novo julgamento, mas apenas uma opinião pessoal

O caso, de todo modo, será avaliado pelo plenário depois do recesso, mas há uma movimentação no Supremo para que Nunes Marques altere sua decisão, para evitar o caos na justiça eleitoral. Ele pode definir que a medida só vale para a próxima eleição, para evitar que os tribunais eleitorais fiquem abarrotados de recurso durante o período de diplomação dos novos prefeitos e vereadores, ou, no limite, o presidente do Supremo, ministro Luis Fux, pode suspender essa liminar, com base exatamente em que essa lei já foi considerada constitucional pelo próprio STF.

Embora essa medida radical seja defendida por setores do judiciário, Fux parece inclinado a resolver o impasse pelo diálogo. A atuação do Supremo durante o recesso, que começou dia 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro, também está em discussão, pois quatro ministros já comunicaram que continuarão trabalhando nesse período.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, com isso, reduzem o poder do presidente Luis Fux, que fica de plantão durante o recesso com poder de decisão. Aliados de Luis Fux garantem que o Regimento do Supremo não autoriza essa atitude, e o presidente parece decidido a exercer seu poder integralmente. Sendo assim, qualquer decisão a ser tomada no recesso dependerá apenas do ministro Luis Fux, que poderá cassar liminares que considere injustificáveis.

Merval Pereira, jornalista - O Globo


quinta-feira, 13 de junho de 2019

Servidores - Aposentadoria será aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres)

Nova transição permite a servidor aposentar aos 60 (homem) e aos 57  anos (mulher)

O relatório da reforma da Previdência, entregue, nesta quinta-feira (13/6), pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), estabelece uma nova regra de transição para os servidores públicos, que permitirá a aposentadoria aos 60 anos para os homens e aos 57 anos para as mulheres.  Além da nova idade, o novo modelo de transição prevê um "pedágio" de 100% do tempo que ainda falta para se aposentar.  Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 mantêm os direitos a integralidade e paridade dos salários. 


As novas alíquotas e o escalonamento para os servidores da União também foram mantidos no relatório conforme a proposta original do governo. Já a alteração de alíquotas em para os funcionários públicos estaduais e municipais dependerá de ratificação das respectivas assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Acordo de procedimentos
O presidente da Comissão Especial da reforma da Previdência, Marcelo Ramos (PL-AM), ressaltou na manhã desta quinta-feira que o acordo de procedimento firmado entre parlamentares da base e da oposição não diz respeito ao conteúdo da reforma, mas apenas à forma como o debate será levado. 

 "O acordo de procedimento não diminui as profundas contradições em relação ao conteúdo da matéria. A oposição legitimamente registra sua contrariedade e o governo legitimamente defende que a matéria é importante. Esses espaços de debate serão garantidos pela comissão", afirmou, ao abrir a sessão para a leitura do relatório pelo deputado Samuel Moreira.

Pelo acordo firmado nesta quinta, a oposição fará a obstrução usual e, em contrapartida, serão garantidas todas as inscrições de oradores e não será apresentado um requerimento de encerramento da discussão. "O debate será mais alongado, mas será sobre o conteúdo e o mérito da proposta, e não com debates secundários. Todos os deputados e deputadas preferem a chance de debater o conteúdo do que debater requerimentos de inversão de pauta e de leitura de ata", disse Ramos.

Correio Braziliense


 


quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Há juízes pintados para a guerra



Onipotências e baixarias arrastam o Judiciário para cenários de Câmaras de Vereadores

Numa entrevista ao repórter Fausto Macedo, o presidente da Associação de Juízes Federais, Roberto Veloso, defendeu o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais livres de impostos pago aos seus pares e aos procuradores. 

Uma parte de sua argumentação é sólida, pois se o magistrado ou o procurador é transferido para outra cidade, faz sentido que receba algum auxílio. Quando Macedo levantou o tema do servidor que recebe o auxílio tendo casa própria na cidade em que vive há anos, Veloso respondeu que “não há uma ilegalidade no pagamento”.
Eu me referia a uma preocupação de caráter moral — esclareceu Macedo.
— Não estamos com essa preocupação. Não é uma pauta nossa — respondeu o presidente da Ajufe.

Alô, alô, Brasil, quando um juiz tem um pleito em nome de sua classe e diz que não se preocupa com a sua moralidade, a coisa está feia. Segundo a Advocacia-Geral da União, o auxílio-moradia custa R$ 1 bilhão por ano. Dentro da lei, somando-se todos os penduricalhos dos servidores do Judiciário, da União e dos estados, chega-se a cifras assustadoras. Um relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em janeiro passado estimou que, em 2015, eles custaram R$ 7,2 bilhões. (As 30 toneladas de ouro tiradas de Serra Pelada valeriam R$ 4,6 bilhões em dinheiro de hoje.)

O problema dos penduricalhos volta para a pauta quando se sabe que sete em dez juízes ganham acima do teto constitucional de R$ 33 mil. Na ponta do realismo fantástico, um juiz paulista que foi aposentado e cumpre pena de prisão em regime semiaberto por crime de extorsão recebeu em agosto passado um contracheque de R$ 52 mil. Tudo dentro da lei.  Os penduricalhos e os salários que produzem estão corroendo a imagem do Judiciário, logo a dele, onde uma centena de magistrados e procuradores faz a grande faxina iniciada pela Lava-Jato.

Essa questão pecuniária caiu no meio de um pagode, no qual ministros do Supremo se insultam, Gilmar Mendes descascou a Procuradoria-Geral de Rodrigo Janot e foi por ele acusado de “decrepitude moral”. Desde maio está no gavetão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um pedido de Janot para que o ministro seja impedido de julgar casos envolvendo o empresário Eike Batista. Nas razões que apresentou para desqualificar o pedido de Janot, Gilmar Mendes incluiu um provérbio português como epígrafe: “Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro”. Não deu outra.

Caiu na rede um áudio atribuído ao juiz Glaucenir Oliveira, titular da Vara Eleitoral de Campos, que mandara prender o ex-governador Anthony Garotinho, solto por Gilmar. Em inédita baixaria, o juiz disse que “eu não quero aqui ser leviano, estou vendendo peixe conforme eu comprei, de comentários ouvidos aqui em Campos hoje. (...) O que se cita aqui dentro do próprio grupo dele [Garotinho] é que a quantia foi alta. (...) A mala foi grande.”

Esse é o preço cobrado ao espírito de corpo do Judiciário. Em 2011 o juiz Glaucenir dirigia sem cinto e viu que estava sendo multado por uma guarda municipal. Deu ré, carteirou-a e insultou-a. Quando ela disse que o levaria à delegacia, o magistrado informou: “Quem vai te conduzir sou eu”. Se ele não pagou a multa, a conta ficou para Gilmar Mendes. Ninguém se preocupa quando uma guarda municipal leva uma pedrada.


Elio Gaspari, jornalista - O Globo

sábado, 29 de julho de 2017

Leis municipais que querem barrar discussão de gênero são questionadas no Supremo [esse assunto de ideologia de gênero é uma pouca vergonha, um desrespeito às famílias e deve ser proibido.]

Procurador-geral da República diz que normas estimulam violência e evasão escolar de homossexuais

Sete leis municipais proibindo “ideologia de gênero” nas escolas já foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Instadas a se manifestar, as Câmaras de Vereadores responsáveis pela aprovação das normas têm em geral defendido a legalidade das medidas. No caso das prefeituras, a reação é variada. Algumas defendem as leis, outras destacam que a proibição de ideologia de gênero foi uma emenda feita pelo Legislativo local, e há até mesmo um caso de veto feito pelo prefeito que, posteriormente, acabou sendo derrubado pelos vereadores.
 
Entre os municípios com lei questionada no STF está Tubarão, em Santa Catarina, a 140 km de Florianópolis. A prefeitura da cidade informou que encaminhou à Câmara municipal um projeto com o plano municipal de educação. Foi incluído um artigo proibindo a “ideologia de gênero”, vetado pelo prefeito. Os vereadores derrubaram o veto. A Câmara da cidade, por sua vez, defendeu a norma em parecer protocolado no STF, destacando que os municípios têm autonomia para legislar sobre “assuntos de interesse local, assim como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

“A negação do ensino de determinado tema não quer dizer, necessariamente, que está sendo ferido o direito da liberdade sexual. Significa sim que o legislador entendeu não ser matéria a ser ensinada em sala de aula. E nisso o Judiciário não deve interferir, uma vez que a competência para definir o que se deve ensinar nas escolas municipais é local”, diz trecho do documento da Câmara de Tubarão. 

Nas sete ações apresentadas entre o fim de maio e começo de junho deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que as leis têm fundo religioso e estimulam o sofrimento, violência, marginalização e evasão escolar de homossexuais. [seja gay ou lésbica, o homossexual não tem o direito de fazer proselitismo da sua opção sexual.] Segundo ele, cada uma das sete normas “é obscurantista, porque almeja prescrever o próprio debate sobre uma realidade humana”. Além disso, veda ou pretende vedar “qualquer abordagem de temas ligados à sexualidade que não seja para reafirmar uma inexistente equivalência entre sexo e gênero e para ignorar quaisquer realidades distintas da orientação sexual heteroafetiva”.

Fonte: O Globo