Procurador-geral da República diz que normas estimulam violência e evasão escolar de homossexuais
Sete leis municipais proibindo “ideologia de gênero” nas escolas já
foram questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela
Procuradoria-Geral da República (PGR). Instadas a se manifestar, as
Câmaras de Vereadores responsáveis pela aprovação das normas têm em
geral defendido a legalidade das medidas. No caso das prefeituras, a
reação é variada. Algumas defendem as leis, outras destacam que a
proibição de ideologia de gênero foi uma emenda feita pelo Legislativo
local, e há até mesmo um caso de veto feito pelo prefeito que,
posteriormente, acabou sendo derrubado pelos vereadores.
Entre os municípios com lei questionada no STF está Tubarão,
em Santa Catarina, a 140 km de Florianópolis. A prefeitura da cidade
informou que encaminhou à Câmara municipal um projeto com o plano
municipal de educação. Foi incluído um artigo proibindo a “ideologia de
gênero”, vetado pelo prefeito. Os vereadores derrubaram o veto. A Câmara
da cidade, por sua vez, defendeu a norma em parecer protocolado no STF,
destacando que os municípios têm autonomia para legislar sobre
“assuntos de interesse local, assim como suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber”.
“A negação do ensino de determinado tema não quer dizer, necessariamente, que está sendo ferido o direito da liberdade sexual. Significa sim que o legislador entendeu não ser matéria a ser ensinada em sala de aula. E nisso o Judiciário não deve interferir, uma vez que a competência para definir o que se deve ensinar nas escolas municipais é local”, diz trecho do documento da Câmara de Tubarão.
Nas sete ações apresentadas entre o fim de maio e começo de junho deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que as leis têm fundo religioso e estimulam o sofrimento, violência, marginalização e evasão escolar de homossexuais. [seja gay ou lésbica, o homossexual não tem o direito de fazer proselitismo da sua opção sexual.] Segundo ele, cada uma das sete normas “é obscurantista, porque almeja prescrever o próprio debate sobre uma realidade humana”. Além disso, veda ou pretende vedar “qualquer abordagem de temas ligados à sexualidade que não seja para reafirmar uma inexistente equivalência entre sexo e gênero e para ignorar quaisquer realidades distintas da orientação sexual heteroafetiva”.
“A negação do ensino de determinado tema não quer dizer, necessariamente, que está sendo ferido o direito da liberdade sexual. Significa sim que o legislador entendeu não ser matéria a ser ensinada em sala de aula. E nisso o Judiciário não deve interferir, uma vez que a competência para definir o que se deve ensinar nas escolas municipais é local”, diz trecho do documento da Câmara de Tubarão.
Nas sete ações apresentadas entre o fim de maio e começo de junho deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que as leis têm fundo religioso e estimulam o sofrimento, violência, marginalização e evasão escolar de homossexuais. [seja gay ou lésbica, o homossexual não tem o direito de fazer proselitismo da sua opção sexual.] Segundo ele, cada uma das sete normas “é obscurantista, porque almeja prescrever o próprio debate sobre uma realidade humana”. Além disso, veda ou pretende vedar “qualquer abordagem de temas ligados à sexualidade que não seja para reafirmar uma inexistente equivalência entre sexo e gênero e para ignorar quaisquer realidades distintas da orientação sexual heteroafetiva”.
Fonte: O Globo
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